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Senado aprova Pix Pensão, que automatiza pagamento de pensão alimentícia

Projeto altera o Código de Processo Civil, permite transferência mensal direta ao beneficiário e prevê bloqueio de ativos quando não houver saldo na conta do devedor

por Antônio Lima
07/07/2026 às 20h09
em Economia
Senado Aprova Pix Pensão, Que Automatiza Pagamento De Pensão Alimentícia - Gazeta Mercantil

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 7 de julho de 2026, o Projeto de Lei 4.978/2023, que cria um mecanismo de transferência automática da pensão alimentícia. A proposta, conhecida como Pix Pensão, segue agora para sanção presidencial.

O texto altera o Código de Processo Civil para permitir que a pensão fixada pela Justiça seja transferida mês a mês da conta do devedor para a conta do beneficiário, ou de seu representante legal. A operação dependerá de decisão judicial e deverá seguir os dados definidos no processo, como valor da prestação, prazo da obrigação, contas envolvidas e critérios de atualização.

A medida busca reduzir uma das principais dificuldades nas ações de alimentos: a necessidade de acionar novamente o Judiciário a cada parcela não paga. Com o novo modelo, a cobrança mensal passa a ter um fluxo automatizado, operado pelo sistema financeiro, sem substituir os instrumentos já existentes de execução judicial.

A proposta é de autoria da deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP). No Senado, o relatório foi apresentado pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), que defendeu a aprovação do texto com duas emendas de redação. Como as mudanças não alteraram o conteúdo da proposta, o projeto não precisará voltar à Câmara dos Deputados.

Como funcionará o Pix Pensão

O Pix Pensão não cria uma nova modalidade de Pix nem muda o funcionamento ordinário do sistema de pagamentos instantâneos. O nome passou a ser usado politicamente para identificar um mecanismo de débito e transferência automática da pensão alimentícia.

Pela proposta, o beneficiário da pensão poderá solicitar a transferência automática em qualquer fase do cumprimento da sentença. Caberá ao juiz determinar os elementos necessários para a operação.

A decisão judicial deverá informar o valor da pensão, a duração da obrigação, as contas de débito e crédito e a forma de atualização monetária das parcelas.

Com a ordem judicial, a instituição financeira fará a transferência nas datas fixadas. O objetivo é dar previsibilidade ao pagamento e reduzir a dependência de medidas processuais repetidas para cobrar obrigações que são, por natureza, mensais.

Na prática, o projeto tenta aproximar a pensão alimentícia de outros compromissos recorrentes de pagamento, mas com a força de uma determinação judicial.

Falta de saldo poderá levar ao bloqueio de ativos

A proposta também prevê uma resposta para os casos em que não houver saldo suficiente na conta indicada pelo devedor.

Quando a transferência não puder ser realizada por falta de recursos, a instituição financeira deverá comunicar a autoridade supervisora do sistema financeiro nacional. A partir dessa comunicação, poderá ser determinada a indisponibilidade de ativos financeiros do devedor até o limite do valor atualizado da prestação em atraso.

O texto também permite alcançar ativos de empresário individual, mesmo quando vinculados à atividade empresarial. Esse ponto foi incluído para evitar que a ausência de saldo na conta principal inviabilize o cumprimento da obrigação alimentar.

A regra não elimina outros instrumentos de cobrança, como penhora e prisão civil nos casos previstos em lei. O Pix Pensão acrescenta uma camada de execução financeira automática, voltada a reduzir atrasos sucessivos.

Projeto tenta reduzir a inadimplência recorrente

A pensão alimentícia tem natureza urgente porque financia despesas básicas de quem depende do pagamento, como alimentação, moradia, transporte, saúde e educação.

Hoje, quando há inadimplência, o beneficiário muitas vezes precisa retornar ao processo para cobrar cada parcela vencida. Esse modelo gera atraso, eleva custos e aumenta a sobrecarga do Judiciário.

A lógica do projeto é tratar o pagamento mensal como uma obrigação continuada, e não como uma cobrança isolada. Uma vez fixada a pensão, a transferência automática passa a funcionar como uma forma de execução regular do valor devido.

Na justificativa do projeto, a autora afirma que o mecanismo reduz o trabalho do Estado, beneficia os alimentandos e dificulta a vida do devedor contumaz. O texto também sustenta que a automação pode ser conciliada com instrumentos coercitivos já existentes, como a prisão civil.

O ponto central da proposta é impedir que a cobrança da pensão dependa, todos os meses, de nova iniciativa do beneficiário ou de seu representante.

CNJ terá de divulgar estatísticas sobre ações de alimentos

Além da transferência automática, o projeto cria obrigações relacionadas à transparência do sistema de Justiça.

O Conselho Nacional de Justiça deverá recolher e divulgar estatísticas periódicas sobre ações de alimentos, preservado o anonimato das partes envolvidas.

Os dados poderão incluir quantidade de processos, valores médios discutidos, informações sobre penhoras judiciais e perfil dos beneficiários. A medida busca produzir uma base pública mais robusta sobre a execução de pensões alimentícias no país.

O texto também prevê cooperação e intercâmbio de informações com outros órgãos públicos, observadas as regras da Lei Geral de Proteção de Dados.

A inclusão desse ponto amplia o alcance da proposta. Além de criar um mecanismo de pagamento, o projeto tenta melhorar o monitoramento da política judiciária relacionada à pensão alimentícia.

Tramitação passou por Câmara, CCJ e Plenário do Senado

O PL 4.978/2023 foi apresentado na Câmara dos Deputados em outubro de 2023. A proposta foi aprovada na Casa e enviada ao Senado em outubro de 2025.

No Senado, o texto foi analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. A CCJ aprovou o relatório de Ana Paula Lobato em 10 de junho de 2026, com duas emendas de redação, e também aprovou requerimento de urgência para acelerar a análise em Plenário.

A votação final ocorreu nesta terça-feira. O Plenário aprovou o projeto e, em seguida, a redação final. Com isso, a matéria foi encaminhada à sanção presidencial.

Se sancionada, a nova lei entrará em vigor após o prazo previsto no próprio texto aprovado. A redação original estabelece vigência 12 meses depois da publicação, período destinado à adaptação do sistema financeiro e dos órgãos envolvidos.

O que muda para quem recebe pensão

Para o beneficiário, a principal mudança é a possibilidade de receber a pensão por meio de uma rotina automática determinada pela Justiça.

Isso pode reduzir a insegurança financeira de famílias que dependem do pagamento mensal e enfrentam atrasos frequentes. Também tende a diminuir a necessidade de novos pedidos judiciais a cada inadimplência.

A mudança é especialmente relevante em casos de pensão devida a crianças e adolescentes, nos quais o atraso compromete despesas recorrentes e essenciais.

A automatização, no entanto, não dispensa a decisão judicial. O mecanismo precisará ser solicitado no processo e dependerá da ordem do juiz.

O que muda para quem paga pensão

Para o devedor, o projeto aumenta o grau de controle sobre o cumprimento da obrigação.

Se houver decisão judicial determinando a transferência automática, o valor será debitado conforme as condições estabelecidas no processo. A falta de saldo poderá levar à comunicação ao sistema financeiro e à indisponibilidade de outros ativos até o limite da parcela vencida.

Isso reduz a margem para atrasos deliberados e para estratégias de esvaziamento da conta usada no pagamento.

A proposta também deixa claro que a pensão alimentícia mantém prioridade sobre outras obrigações financeiras, por se tratar de verba destinada à subsistência do beneficiário.

Sistema financeiro terá papel operacional

O projeto atribui às instituições financeiras uma função operacional no cumprimento das decisões judiciais de alimentos.

Os bancos e demais instituições deverão executar as transferências nas datas definidas pela Justiça e informar quando não houver saldo suficiente para o pagamento.

Esse ponto exigirá integração entre Judiciário, instituições financeiras e autoridade supervisora do sistema financeiro nacional.

A implementação prática dependerá de regulamentação e de procedimentos tecnológicos capazes de compatibilizar decisões judiciais, dados bancários, atualização de valores e bloqueio de ativos.

Próximo passo é a sanção presidencial

Com a aprovação no Senado, o Pix Pensão fica a uma etapa de virar lei. O presidente da República poderá sancionar integralmente o texto, vetar trechos específicos ou vetar o projeto de forma integral.

Caso haja veto, o Congresso Nacional poderá mantê-lo ou derrubá-lo posteriormente.

Se sancionado, o projeto representará uma mudança relevante na execução de pensões alimentícias no Brasil. A proposta não elimina a atuação do Judiciário, mas transfere para o sistema financeiro parte da rotina operacional de pagamento.

O alcance real da medida dependerá da regulamentação, da adesão nos processos judiciais e da capacidade de integração entre tribunais, bancos e autoridades financeiras.

Ainda assim, a aprovação no Senado indica uma tentativa de modernizar a cobrança da pensão alimentícia, com foco em previsibilidade, redução da inadimplência e proteção de quem depende mensalmente desses recursos.

Tags: Ana Paula LobatoBrasilCâmara dos DeputadosCNJCódigo de Processo CivilEconomiaJustiçapagamento automático de pensãopensão alimentíciaPix PensãoPolíticaSenado aprova Pix PensãoSenado FederalTabata Amaraltransferência automática de pensão

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