O Senado aprovou na noite desta quarta-feira (12) o Projeto de Lei Complementar 114/2026, que autoriza o governo federal a reduzir tributos sobre combustíveis e compensar a perda de arrecadação com receitas extraordinárias geradas pelo setor de petróleo e gás. O texto também incorporou novas regras de controle das despesas públicas, incentivos para fertilizantes e biocombustíveis e dispositivos relacionados a minerais críticos e à Copa do Mundo Feminina de 2027.
A aprovação no Senado ocorreu por 61 votos a favor e dois contra. Um destaque relacionado ao artigo 13 também foi mantido, por 43 votos a 20. Como a Casa não promoveu mudanças de mérito que obrigassem nova análise pela Câmara dos Deputados, a redação final foi aprovada e a matéria segue para sanção presidencial.
A tramitação modifica, portanto, o estágio informado inicialmente durante a tarde desta quarta-feira, quando o projeto havia acabado de ser aprovado pelos deputados e ainda dependia de votação pelos senadores. O Congresso concluiu a análise da proposta no mesmo dia.
Além de funcionar como instrumento para viabilizar novas reduções de impostos incidentes sobre combustíveis em 2026, o PLP passou a reunir medidas fiscais de alcance mais amplo. Entre elas está um mecanismo destinado a limitar o crescimento de determinadas despesas obrigatórias quando o governo projetar déficit primário.
A equipe econômica estima que o conjunto dessas limitações pode abrir aproximadamente R$ 10 bilhões de espaço fiscal em 2027. Esse montante é uma projeção de impacto e não uma economia nominal previamente determinada na própria lei, já que o efeito dependerá da evolução das despesas que forem alcançadas pelas novas regras.
Redução de impostos poderá atingir diesel, gasolina e etanol
O núcleo original do PLP 114/2026 surgiu como resposta às consequências econômicas do choque no mercado internacional de energia provocado pelo conflito no Oriente Médio.
O texto autoriza, exclusivamente no exercício financeiro de 2026, que renúncias de receitas adotadas pelo Executivo para amenizar esse choque sejam compensadas por receitas extraordinárias da União decorrentes direta ou indiretamente da mesma conjuntura.
As reduções poderão alcançar tributos federais incidentes sobre importação, produção e comercialização de óleo diesel rodoviário, biodiesel, gasolina e suas correntes, etanol e querosene de aviação.
A proposta cria, assim, uma exceção específica às regras tradicionais de compensação fiscal. Em vez de exigir que cada nova desoneração seja compensada por aumento permanente de outra receita ou redução equivalente de despesa, a União poderá utilizar o ganho extraordinário de arrecadação relacionado ao petróleo.
O texto determina, contudo, que as renúncias sejam incorporadas ao Relatório de Avaliação Bimestral de Receitas e Despesas imediatamente posterior à edição da medida. O governo também deverá apresentar demonstrativo do impacto fiscal e da respectiva compensação.
Receita extra do petróleo financiará renúncias
A definição de receita extraordinária é delimitada pelo projeto. Só poderá ser considerada a parcela de receita primária que não tenha sido prevista na Lei Orçamentária de 2026 e que não esteja comprometida com outras medidas de renúncia já implementadas.
O cálculo poderá considerar royalties e participações especiais da União provenientes da exploração de petróleo e gás natural, receitas ligadas ao regime de partilha, arrecadação tributária do setor de óleo e gás e dividendos recebidos pelo governo de empresas que atuam nessa indústria.
No relatório que acompanhou a votação na Câmara, a relatora Marussa Boldrin citou dados da Receita Federal segundo os quais a arrecadação da atividade de extração de petróleo e gás natural atingiu R$ 28,654 bilhões entre janeiro e março de 2026.
No mesmo período de 2025, haviam sido R$ 9,207 bilhões. O aumento real apontado no parecer foi de R$ 19,447 bilhões, ou 211,23%, reforçando o argumento de que a alta do petróleo produziu uma fonte adicional de arrecadação capaz de financiar parcialmente medidas destinadas a conter os efeitos do próprio choque energético.
A utilização desse ganho, porém, não é automática. Cada medida de redução tributária dependerá de decisão do Poder Executivo e deverá observar os mecanismos de acompanhamento previstos no texto.
Etanol terá proteção contra perda de competitividade
Um dos principais componentes incorporados ao projeto diz respeito aos biocombustíveis. O texto determina que qualquer redução tributária aplicada a combustíveis fósseis preserve o diferencial competitivo existente anteriormente em favor dos combustíveis renováveis.
Na prática, uma redução de impostos sobre gasolina ou diesel não poderá eliminar a vantagem tributária de produtos como etanol e biodiesel.
Caso a tributação federal sobre a gasolina seja reduzida em 30% ou mais em relação ao nível existente antes do conflito, as alíquotas federais incidentes sobre o etanol deverão ser reduzidas a zero.
O projeto também estabelece subvenção extraordinária de até R$ 1,2 bilhão aos produtores de etanol hidratado, incluindo cooperativas. O objetivo é compensar efeitos decorrentes da política adotada para a gasolina entre 25 de maio e 11 de agosto de 2026.
Além disso, empresas produtoras de etanol poderão utilizar saldos credores de PIS/Pasep e Cofins para compensar tributos administrados pela Receita Federal. O limite global previsto para essa utilização é de R$ 750 milhões em 2026.
Se o montante solicitado pelas empresas superar esse teto, a distribuição deverá ocorrer proporcionalmente à participação de cada contribuinte na produção de etanol hidratado registrada em 2025.
Novas travas atingem crescimento de despesas obrigatórias
A parte de maior repercussão fiscal foi acrescentada ao projeto durante as negociações entre governo e Congresso.
O texto estabelece que, sempre que o Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias que antecede o envio do Orçamento indicar projeção de déficit primário para o Governo Central, novas limitações passarão a vigorar no exercício seguinte.
Enquanto não houver novamente superávit primário anual, despesas vinculadas por legislação complementar ou ordinária não poderão ser programadas para crescer acima da variação permitida pelo limite geral de despesas do arcabouço fiscal.
O mecanismo busca impedir que determinados gastos obrigatórios cresçam automaticamente em ritmo superior ao teto permitido para o conjunto das despesas públicas.
Pelas regras do regime fiscal sustentável, o crescimento real do limite global de despesas varia dentro dos parâmetros definidos pela legislação fiscal. A nova trava atua sobre vinculações que, de outra forma, poderiam avançar em velocidade maior e comprimir o espaço disponível para despesas discricionárias.
O projeto também altera a forma como determinadas receitas do petróleo serão consideradas no cálculo de obrigações de despesa. Recursos previstos na legislação do Fundo Social do pré-sal deixam de ampliar automaticamente algumas bases utilizadas para programação de gastos enquanto os gatilhos estiverem acionados.
Segundo a estimativa apresentada pela equipe econômica durante a negociação política do projeto, a combinação das duas medidas poderá representar aproximadamente R$ 10 bilhões de espaço fiscal adicional já em 2027.
Fertilizantes poderão receber R$ 5 bilhões em créditos fiscais
O PLP também cria incentivos para aumentar a produção nacional de fertilizantes e reduzir a dependência brasileira de importações.
Entre 2027 e 2031, a União poderá conceder até R$ 1 bilhão por ano em créditos fiscais a projetos destinados à produção nacional de fertilizantes, matérias-primas, bioinsumos, biofertilizantes e remineralizadores.
No período completo de cinco anos, o limite básico corresponde a R$ 5 bilhões.
O benefício poderá equivaler a até 20% dos gastos realizados nas atividades de produção elegíveis. Os projetos precisarão passar por procedimento concorrencial e ser previamente habilitados pelo Poder Executivo.
A legislação também permite que os limites anuais sejam ampliados em até R$ 1 bilhão por ato do Executivo, desde que respeitadas as regras orçamentárias e fiscais.
Entre os produtos incluídos estão ureia, nitrato de amônio, fosfato monoamônico, fosfato diamônico, superfosfatos, cloreto de potássio, amônia, enxofre, ácido fosfórico e outras matérias-primas relevantes para a produção agrícola.
O texto ainda afasta, entre 2027 e 2031, a cobrança do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante sobre determinadas mercadorias destinadas aos projetos aprovados. A renúncia fica limitada a R$ 200 milhões por ano e R$ 1 bilhão durante toda a vigência.
Regra para empresas exportadoras fica mais flexível
Outra alteração alcança empresas classificadas como preponderantemente exportadoras.
A legislação passa a considerar como requisito receita de exportações superior a 30% da receita bruta total de venda de bens e serviços nos três anos anteriores à aquisição.
O percentual anterior usado como referência para o enquadramento era mais elevado, o que restringia o número de empresas aptas a determinadas suspensões tributárias.
A medida tem reflexos principalmente sobre companhias voltadas ao comércio exterior e também se conecta às regras de IBS e CBS estabelecidas pela reforma tributária.
O projeto reúne ainda dispositivos sobre produtos agropecuários, minerais considerados críticos ou estratégicos e benefícios ligados à realização da Copa do Mundo Feminina de 2027 no Brasil.
Essa ampliação transformou o PLP em uma proposta de alcance muito maior que seu objetivo inicial relacionado apenas à alta dos combustíveis.
Projeto inclui exceções para Defesa e Copa do Mundo
A versão aprovada também permite tratamento fiscal específico para determinadas despesas consideradas estratégicas.
No caso da Defesa Nacional, a proposta autoriza que uma parcela adicional dos gastos estratégicos em 2026 fique fora da meta de resultado primário e do limite de despesas. O montante adicional poderá equivaler a até 50% do limite previsto para esses projetos.
Para compensar o efeito sobre o regime fiscal, as dotações utilizadas dessa forma deverão ser descontadas do limite correspondente em 2028.
A proposta também cria exceções às restrições sobre benefícios tributários para políticas relacionadas a minerais críticos e estratégicos, ao programa de desenvolvimento da indústria de fertilizantes e à realização da Copa do Mundo Feminina de 2027.
Esses dispositivos estarão sujeitos à regulamentação e, quando houver impacto financeiro, às dotações disponíveis no Orçamento.
Sanção presidencial é a próxima etapa
Com a votação concluída na Câmara e no Senado, o PLP 114/2026 deixa o Congresso e segue para análise da Presidência da República.
O presidente poderá sancionar integralmente o texto, vetar dispositivos específicos ou aplicar veto total. Eventuais vetos ainda poderão ser analisados posteriormente pelo Congresso Nacional.
Caso seja sancionada, a lei entrará em vigor na data de publicação, conforme estabelece o próprio projeto.
O efeito imediato será criar a base legal para que o governo use receitas extraordinárias do petróleo como compensação de novas desonerações de combustíveis ainda em 2026. Para 2027, a principal consequência fiscal estará na aplicação das novas regras de contenção do crescimento de despesas, caso permaneça a projeção de déficit primário prevista nos relatórios oficiais.
Fontes:
- Senado Federal — sessão plenária de 12 de agosto de 2026, votação do PLP 114/2026 e aprovação da redação final
- Senado Federal — PLP 114/2026, texto recebido da Câmara dos Deputados:
- Senado Federal — comunicado oficial sobre aprovação do projeto e envio à sanção presidencial:
- Câmara dos Deputados — parecer e substitutivo ao PLP 114/2026, apresentado em 12 de agosto de 2026










