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STJ julga carta rogatória contra Moraes em ação do Rumble nos EUA e avalia limites da cooperação judicial

por Júlia Campos
04/03/2026 às 10h19 - Atualizado em 25/08/2026 às 10h58
em Política
Stj Julga Carta Rogatória Contra Moraes Em Ação Do Rumble Nos Eua E Avalia Limites Da Cooperação Judicial - Gazeta Mercantil

STJ julga pedido para intimar Moraes em ação do Rumble nos EUA e debate limites da cooperação internacional

A análise da carta rogatória enviada pela Justiça norte-americana ao Brasil coloca o Superior Tribunal de Justiça no centro de um debate jurídico sensível: a possibilidade de citação de um ministro do Supremo Tribunal Federal em ação que tramita no exterior. Nesta quarta-feira, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) examina o pedido para intimar o ministro Alexandre de Moraes no âmbito de processo movido pelas empresas Rumble e Trump Media & Technology Group nos Estados Unidos.

O caso, que tramita sob sigilo, envolve uma carta rogatória encaminhada pela Justiça Federal da Flórida solicitando cooperação para que Moraes seja formalmente citado na ação. A decisão caberá à Corte Especial do STJ, sob relatoria do presidente do tribunal, ministro Herman Benjamin.

Diante da relevância institucional do tema e de seus reflexos diplomáticos, o que emerge deste cenário é carta rogatória contra Moraes, expressão que sintetiza o núcleo jurídico e político do julgamento.


O que está em jogo no julgamento da carta rogatória contra Moraes

O exame da carta rogatória contra Moraes não envolve análise de mérito da ação movida nos Estados Unidos. A competência do STJ limita-se a verificar se o pedido estrangeiro atende aos requisitos formais e se não viola a soberania nacional, a ordem pública ou a legislação brasileira.

Cartas rogatórias são instrumentos clássicos de cooperação jurídica internacional. Quando um tribunal estrangeiro necessita que um ato processual seja praticado no Brasil — como a citação de uma autoridade — deve solicitar autorização do STJ para que o ato tenha validade no território nacional.

No caso específico, a carta rogatória contra Moraes foi remetida após decisão da Justiça norte-americana no estado da Flórida, que entendeu necessária a cooperação do Judiciário brasileiro para viabilizar a citação do ministro do STF.

A eventual concessão do chamado “exequatur” permitirá que o ato seja cumprido formalmente no Brasil. Caso o STJ negue o pedido, a citação não será efetivada em território brasileiro.


A origem da ação nos Estados Unidos

A disputa judicial que motivou a carta rogatória contra Moraes decorre de decisões proferidas no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), nas quais o ministro determinou medidas relacionadas à plataforma Rumble.

Entre as determinações questionadas estão bloqueios de contas e ordens de fornecimento de dados de usuários, no contexto de investigações sobre disseminação de desinformação e ataques às instituições democráticas brasileiras.

As empresas Rumble e Trump Media sustentam que tais decisões teriam produzido efeitos sobre cidadãos e empresas sediados nos Estados Unidos e alegam que as ordens não observaram, sob sua ótica, os mecanismos formais previstos em tratados internacionais de cooperação jurídica.

A partir dessa argumentação, foi proposta ação na Justiça norte-americana buscando declaração de inaplicabilidade das decisões em território dos EUA. Nesse cenário, surgiu a necessidade processual de citação do ministro, resultando na carta rogatória contra Moraes.


O papel institucional do STJ no exame da carta rogatória

A Constituição Federal atribui ao STJ competência exclusiva para conceder exequatur a cartas rogatórias estrangeiras. O tribunal atua como filtro institucional, assegurando que pedidos vindos do exterior não colidam com princípios estruturantes do ordenamento jurídico brasileiro.

No julgamento da carta rogatória contra Moraes, os ministros da Corte Especial deverão avaliar aspectos como:

  • Regularidade formal do pedido;

  • Existência de tratado ou base de reciprocidade;

  • Compatibilidade com a soberania nacional;

  • Ausência de afronta à ordem pública.

Importa destacar que o STJ não julga o conteúdo da ação movida contra o ministro. A análise restringe-se à viabilidade jurídica da cooperação.

Especialistas ouvidos por veículos do setor jurídico apontam que casos envolvendo autoridades de cúpula do Judiciário brasileiro tendem a exigir escrutínio ainda mais rigoroso, dada a sensibilidade institucional envolvida.


Soberania nacional e cooperação jurídica internacional

O julgamento da carta rogatória contra Moraes insere-se em um contexto mais amplo de tensões entre jurisdições nacionais em ambiente digital globalizado.

Plataformas de tecnologia operam de forma transnacional, enquanto decisões judiciais permanecem, em regra, circunscritas aos limites territoriais de cada Estado. Quando determinações impactam empresas sediadas no exterior, surgem conflitos sobre alcance extraterritorial e mecanismos adequados de cooperação.

O Brasil e os Estados Unidos mantêm acordos de cooperação jurídica, mas a execução de medidas judiciais depende de procedimentos formais. A carta rogatória é um desses instrumentos.

Ao examinar a carta rogatória contra Moraes, o STJ deverá ponderar se a solicitação respeita os marcos legais brasileiros e se não representa ingerência indevida sobre autoridade nacional no exercício de suas funções jurisdicionais.


Impactos institucionais e diplomáticos

Embora tecnicamente restrito ao campo processual, o julgamento da carta rogatória contra Moraes possui implicações institucionais relevantes.

A eventual autorização para citação de um ministro do STF em ação no exterior poderá ser interpretada como gesto de cooperação judicial, mas também suscita debates sobre a exposição internacional de membros da mais alta Corte do país.

Por outro lado, eventual negativa do exequatur poderá ser vista como afirmação de soberania, preservando o entendimento de que atos praticados no exercício da jurisdição interna devem ser discutidos nos próprios mecanismos recursais brasileiros.

Em qualquer hipótese, o caso tende a reforçar discussões sobre:

  • Limites da jurisdição nacional em ambiente digital;

  • Responsabilidade de plataformas globais;

  • Necessidade de harmonização normativa internacional.


O sigilo processual e os próximos passos

O processo tramita sob sigilo, o que restringe o acesso a detalhes técnicos da carta rogatória contra Moraes. Ainda assim, sabe-se que o pedido foi autuado no STJ em agosto do ano passado e aguarda deliberação da Corte Especial.

Caso o exequatur seja concedido, a citação deverá ser cumprida formalmente, abrindo prazo para manifestação no processo estrangeiro, se assim entender cabível.

Se o STJ indeferir a carta rogatória contra Moraes, a Justiça norte-americana poderá avaliar outras estratégias processuais, mas não contará com cooperação formal do Estado brasileiro para o ato de citação.


Precedentes e desafios em disputas transnacionais

O julgamento da carta rogatória contra Moraes pode consolidar entendimento relevante sobre como o Brasil lida com disputas judiciais envolvendo plataformas digitais e decisões de sua Suprema Corte.

Nos últimos anos, tribunais ao redor do mundo têm enfrentado dilemas semelhantes, especialmente em casos que envolvem moderação de conteúdo, liberdade de expressão e responsabilização de provedores.

A crescente interdependência digital impõe desafios às estruturas tradicionais de soberania. A carta rogatória torna-se, nesse contexto, instrumento-chave para equilibrar cooperação e autonomia jurisdicional.


Um teste para a arquitetura jurídica entre Brasil e Estados Unidos

A deliberação da Corte Especial do STJ sobre a carta rogatória contra Moraes representa mais que um ato processual isolado. Trata-se de um teste concreto da arquitetura de cooperação jurídica entre Brasil e Estados Unidos em matéria sensível.

O desfecho poderá influenciar futuras solicitações envolvendo autoridades brasileiras e também moldar a forma como decisões judiciais nacionais repercutem em ambientes corporativos globais.

Independentemente da decisão, o episódio reforça a centralidade do STJ como guardião da legalidade na execução de pedidos estrangeiros e evidencia a complexidade dos litígios transnacionais na era digital.

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