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TSE cria conselho para monitorar desinformação e uso indevido de IA nas eleições de 2026

Grupo multidisciplinar assessorará a Presidência do tribunal, poderá emitir notas técnicas e funcionará inicialmente até dezembro; integrantes ainda serão escolhidos

por Carlos Menezes
07/08/2026 às 15h37
em Política
Tse - Tribunal Superior Eleitoral - Gazeta Mercantil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) criou o Conselho Consultivo sobre Integridade Informacional e Eleições 2026, estrutura multidisciplinar destinada a acompanhar desinformação, uso indevido de inteligência artificial, manipulação de conteúdos digitais e disseminação coordenada de informações falsas ou descontextualizadas durante o processo eleitoral. A medida consta da Portaria TSE nº 495, assinada pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, em 4 de agosto e publicada nesta sexta-feira, 7.

O conselho terá caráter consultivo e ficará ligado à Presidência do TSE. Entre suas atribuições estão realizar estudos, propor medidas de proteção à integridade informacional, acompanhar fenômenos relacionados à desinformação e à IA, recomendar ações preventivas e sugerir cooperação entre a Justiça Eleitoral, órgãos públicos, empresas privadas, universidades e organizações da sociedade civil.

A portaria não concede ao novo colegiado competência própria para retirar publicações da internet, aplicar multas, julgar candidatos ou determinar sanções. Essas atribuições permanecem submetidas às competências jurisdicionais da Justiça Eleitoral e às regras previstas na legislação e nas resoluções do TSE. O papel do conselho será subsidiar a Presidência com análises, pareceres, notas técnicas e recomendações.

A criação ocorre a pouco mais de uma semana do início da propaganda eleitoral, autorizada a partir de 16 de agosto. As eleições gerais de 2026 já contam com regras específicas para conteúdos produzidos com inteligência artificial, incluindo identificação obrigatória de materiais sintéticos e restrições reforçadas nos dias imediatamente anteriores e posteriores à votação.

Conselho reunirá especialistas de dez áreas

A Portaria nº 495 estabelece dez perfis que deverão integrar o novo conselho. A composição prevê especialistas em tecnologia e inteligência artificial, segurança pública e criminalidade organizada, comunicação social e imprensa, administração pública e orçamento, saúde pública e proteção do eleitor e direito constitucional ou eleitoral.

Também serão escolhidos especialistas em diplomacia e relações internacionais, representantes da academia ou da comunidade científica, representantes da sociedade civil ou do meio artístico e profissionais ligados a inclusão, sustentabilidade ou promoção de direitos fundamentais.

Os nomes ainda não foram definidos. A própria portaria determina que os integrantes serão designados posteriormente por ato da Presidência do TSE, que poderá convidar profissionais considerados de notório conhecimento e experiência nas respectivas áreas.

A participação não será remunerada e será considerada prestação de serviço público relevante. A norma permite, entretanto, a concessão de diárias e passagens quando houver necessidade de deslocamento no interesse do tribunal.

Os integrantes também deverão preservar o sigilo de informações e dados sensíveis aos quais eventualmente tenham acesso durante os trabalhos. A regra procura permitir que o colegiado analise situações envolvendo riscos eleitorais sem expor informações protegidas ou operações ainda em desenvolvimento.

Grupo poderá emitir pareceres e notas técnicas

O conselho recebeu sete grupos de competências. A primeira é realizar estudos e propor medidas para fortalecer a integridade informacional do processo eleitoral.

O colegiado também deverá acompanhar desinformação, uso indevido de inteligência artificial, manipulação digital e campanhas coordenadas de conteúdos falsos ou gravemente descontextualizados. Poderá ainda sugerir estratégias de cooperação entre a Justiça Eleitoral e instituições externas.

Outra atribuição será apresentar recomendações destinadas ao aperfeiçoamento das ações de prevenção e enfrentamento à desinformação eleitoral. O grupo também poderá subsidiar diretamente Nunes Marques em matérias relacionadas à legitimidade, normalidade e transparência das eleições.

A portaria prevê ainda ações educativas sobre cidadania digital e integridade informacional e autoriza a emissão de pareceres, notas técnicas e recomendações quando assuntos forem submetidos à análise pela Presidência.

Na prática, o desenho coloca o conselho como instância de assessoramento estratégico. Uma eventual conclusão do colegiado não equivale, por si só, a decisão judicial nem cria automaticamente obrigação para candidatos, partidos, eleitores ou plataformas digitais.

Conselho funcionará pelo menos até dezembro

O TSE estabeleceu que o conselho se reunirá preferencialmente uma vez por mês a partir de agosto. Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pela Presidência sempre que consideradas necessárias.

A duração inicialmente prevista vai até 31 de dezembro de 2026. O prazo, contudo, poderá ser prorrogado por novo ato da Presidência do tribunal.

A estrutura foi criada por meio de alteração da Portaria TSE nº 949, de dezembro de 2017. Em vez de editar uma estrutura normativa inteiramente independente, o tribunal modificou a portaria anterior para instituir formalmente o Conselho Consultivo sobre Integridade Informacional e Eleições 2026.

A opção também mostra que o novo conselho integra uma estrutura mais ampla montada pelo TSE para lidar com desinformação, segurança digital e inteligência artificial. O tribunal já havia criado, em junho, uma comissão permanente com atribuições relacionadas ao uso de ferramentas de IA dentro da própria Justiça Eleitoral.

TSE já mantém comissão permanente para inteligência artificial

A Portaria nº 297, de 3 de junho de 2026, instituiu uma Comissão Permanente voltada à elaboração e ao acompanhamento de um plano para utilização de ferramentas de inteligência artificial no âmbito da Justiça Eleitoral, tanto nas atividades administrativas quanto jurisdicionais.

Essa comissão possui finalidade diferente do novo conselho. A estrutura permanente cuida de diretrizes para uso seguro, ético, responsável e transparente de IA pelos próprios órgãos eleitorais, além de critérios para contratação, desenvolvimento, governança, integração e compartilhamento de sistemas.

Entre suas competências está também acompanhar acordos com universidades, entidades e órgãos que disponham de profissionais capacitados em perícia de ilícitos digitais e inteligência artificial.

Já o conselho criado em agosto tem escopo mais amplo e diretamente relacionado à integridade informacional das eleições de 2026. Sua composição prevê participantes externos e especialistas de diferentes setores, enquanto a comissão permanente é formada por integrantes da estrutura da Justiça Eleitoral.

As duas iniciativas, portanto, não se confundem. Uma cuida principalmente da governança da IA utilizada pelo sistema eleitoral; a outra terá função consultiva sobre riscos informacionais e fenômenos que possam afetar a normalidade da disputa.

Propaganda com inteligência artificial deve ser identificada

As regras para as eleições de 2026 já determinam que a utilização de conteúdo sintético multimídia produzido ou significativamente alterado por inteligência artificial seja explicitamente identificada.

A Resolução TSE nº 23.755, aprovada em março, modificou a regulamentação da propaganda eleitoral. Quando uma peça utilizar IA para criar, substituir, omitir, combinar ou alterar imagens ou sons, o responsável deverá informar de maneira destacada e acessível que houve fabricação ou manipulação e indicar a tecnologia empregada.

A exigência varia conforme o formato. Materiais de áudio precisam trazer a informação no início da comunicação. Imagens estáticas devem utilizar identificação visual e recursos de acessibilidade, enquanto outras modalidades obedecem às formas definidas pela regulamentação eleitoral.

A regra não significa que qualquer utilização de IA seja proibida. O TSE admite emprego da tecnologia em propaganda dentro dos limites normativos. O foco da regulamentação está na transparência sobre materiais sintéticos e na repressão a conteúdos manipulados usados para produzir desinformação ou outras condutas ilícitas.

Conteúdo falso produzido com IA pode ser proibido

Além da obrigação de rotulagem, a regulamentação eleitoral veda a utilização, em qualquer modalidade de propaganda, de conteúdo fabricado ou manipulado destinado a difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio da disputa ou à integridade do processo eleitoral.

A norma alcança, portanto, uma situação diferente da simples utilização técnica de inteligência artificial. O elemento relevante passa a ser o emprego de manipulação para transmitir informação falsa ou gravemente descontextualizada com potencial de interferência eleitoral.

Os provedores de aplicação também receberam obrigações específicas. Plataformas que oferecem impulsionamento de propaganda político-eleitoral precisam disponibilizar campo para que o contratante declare o uso de inteligência artificial ou tecnologia equivalente.

As regras estabelecem ainda hipóteses de atuação contra conteúdos e contas quando houver descumprimento das normas eleitorais. A forma de responsabilização varia conforme o tipo de ilícito, a atuação da plataforma e as decisões da Justiça Eleitoral.

Regra fica mais rígida nas 72 horas antes da votação

Uma das principais mudanças para 2026 é a proibição temporária de novos conteúdos sintéticos com candidatos ou pessoas públicas no período mais próximo da votação.

A norma veda a publicação e republicação, inclusive gratuitas, e o impulsionamento pago de novos conteúdos produzidos ou alterados por inteligência artificial que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidata, candidato ou pessoa pública nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores ao término da eleição. A vedação vale mesmo quando o material esteja devidamente identificado como produzido por IA.

A regra procura reduzir a possibilidade de surgimento de manipulações digitais em um período no qual candidatos, plataformas, autoridades e eleitores teriam tempo reduzido para verificar a autenticidade, contestar o conteúdo e permitir uma resposta antes da votação.

O descumprimento das regras pode levar à remoção imediata do conteúdo ou à indisponibilidade do serviço de comunicação, além das demais consequências previstas pela legislação eleitoral.

Sistemas de IA não podem recomendar candidatos

A regulamentação de 2026 também alcança diretamente os provedores que oferecem sistemas de inteligência artificial. O TSE proibiu essas ferramentas de ranquear, recomendar, sugerir ou priorizar candidaturas, campanhas, partidos, federações ou coligações, mesmo quando houver pedido explícito do usuário.

Os sistemas também não podem emitir preferência eleitoral, recomendar voto ou realizar formas diretas ou indiretas de favorecimento ou desfavorecimento político-eleitoral por meio de respostas automatizadas.

A resolução inclui ainda proibições relacionadas à criação ou alteração de imagens sexuais ou pornográficas envolvendo candidatas e candidatos e à produção de publicidade que configure violência política contra a mulher.

Essas restrições fazem parte da regulamentação da propaganda eleitoral e são independentes do conselho criado nesta sexta-feira. O novo colegiado poderá acompanhar a evolução desses fenômenos e produzir recomendações, mas as obrigações jurídicas decorrem das resoluções aprovadas pelo próprio Tribunal Superior Eleitoral.

Atuação começa antes da propaganda eleitoral

A publicação da Portaria nº 495 ocorre nove dias antes da liberação da propaganda eleitoral, marcada para 16 de agosto. A partir dessa data, campanhas, partidos, plataformas e candidatos entram em um período no qual as regras de propaganda na internet passam a produzir efeitos mais amplos.

Até o início efetivo dos trabalhos do conselho, o próximo ato administrativo relevante será a designação dos integrantes por Nunes Marques. A portaria não fixou uma data específica para a escolha dos membros, limitando-se a determinar que a composição será definida em momento oportuno.

Uma vez instalado, o colegiado poderá acompanhar episódios de desinformação e utilização indevida de inteligência artificial, sugerir cooperação institucional e encaminhar análises à Presidência do TSE até o fim de dezembro, salvo eventual prorrogação.

O conselho entra, assim, como uma camada consultiva adicional dentro da estrutura preparada pela Justiça Eleitoral para 2026. A aplicação de penalidades, remoções judiciais e julgamento de eventuais ilícitos continuará dependente das competências previstas na legislação eleitoral e das decisões das autoridades jurisdicionais responsáveis por cada caso.

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