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TSE e Google ampliam combate a deepfakes nas eleições de 2026

Ferramenta do YouTube permite cadastrar a aparência dos candidatos e localizar vídeos potencialmente manipulados por inteligência artificial.

por Júlia Campos
27/08/2026 às 20h40
em Política
Tse E Google Ampliam Combate A Deepfakes Nas Eleições De 2026 - Gazeta Mercantil - Política

O Tribunal Superior Eleitoral e o Google passaram a incentivar candidatas e candidatos das eleições de 2026 a cadastrar sua imagem em uma ferramenta do YouTube capaz de localizar vídeos nos quais seus rostos possam ter sido alterados ou produzidos por inteligência artificial. A iniciativa, anunciada em Brasília, acrescenta uma nova camada de monitoramento à campanha eleitoral justamente quando a Justiça Eleitoral endureceu as regras para conteúdos sintéticos e deepfakes usados para interferir na disputa política.

O recurso, chamado de Detecção por Semelhanças, ou Likeness Detection, funciona dentro do YouTube Studio e procura ocorrências da aparência de pessoas previamente cadastradas. Para ingressar no sistema, o candidato precisa passar por uma verificação de identidade, enviar documento oficial e gravar um pequeno vídeo do próprio rosto. A partir dessas referências, a plataforma cria um modelo destinado a comparar a aparência cadastrada com conteúdos publicados no YouTube e apontar possíveis correspondências. Leia também: Dólar Recua Frente ao Real, mas Ganha Força Globalmente em Semana de Decisões Monetárias.

A detecção, entretanto, não equivale a uma decisão de que determinado vídeo é falso, irregular ou ilegal. Quando o sistema encontra uma possível correspondência, o próprio candidato ou sua equipe pode analisar o material e decidir se pretende solicitar sua remoção. O pedido passa, então, pelo procedimento de privacidade do YouTube e é avaliado conforme as regras da plataforma. O mecanismo funciona, portanto, como instrumento de localização de conteúdo potencialmente problemático, e não como sistema de exclusão automática de vídeos.

Essa diferença é particularmente importante no contexto eleitoral. Um vídeo pode utilizar a imagem de um candidato de maneira legítima, como em reportagens, comentários, críticas ou reproduções autorizadas, enquanto outro pode fabricar uma declaração inexistente ou manipular seu rosto para atribuir determinada conduta. A tecnologia procura facilitar a descoberta dessas ocorrências, mas a avaliação do contexto continua sendo necessária antes de qualquer providência. Leia também: Eleição 2006 – Apuração Parcial.

Cadastro exige documento e referência biométrica

O candidato que queira utilizar a ferramenta precisa ter uma conta no YouTube e acessar a área de detecção de conteúdo no YouTube Studio. Segundo o TSE, não é necessário manter um canal voltado à produção habitual de vídeos: caso o candidato ainda não tenha uma conta adequada, o cadastro poderá ser criado especificamente para utilizar o mecanismo de proteção.

Depois de aceitar os termos relativos ao processamento de dados biométricos, o usuário passa pelo procedimento de confirmação de identidade do Google. Essa etapa inclui documento oficial e um vídeo curto do rosto, utilizado tanto para conferir se a pessoa que está fazendo o cadastro é realmente quem afirma ser quanto para fornecer uma referência visual ao sistema de identificação de semelhanças. Leia também: Mercado de apps no Brasil mantém mais de 238 mil postos de trabalho, aponta o Google.

Há uma diferença nos prazos apresentados pelas próprias fontes oficiais. Na divulgação da parceria, o TSE informou que o processamento e o registro da identificação biométrica podem levar até dois dias. A documentação geral mantida pelo YouTube para a ferramenta informa que o processo de verificação, após o envio do documento e do vídeo de selfie, pode levar até cinco dias. A diferença pode decorrer das etapas consideradas em cada orientação, razão pela qual o prazo efetivo deve ser acompanhado diretamente pelo usuário no processo de cadastramento.

Depois da ativação, a plataforma procura vídeos recentes que possam conter a aparência do usuário cadastrado. As correspondências encontradas ficam disponíveis para análise no YouTube Studio. O responsável pode abrir cada conteúdo, verificar o contexto e, se considerar que houve utilização indevida de sua imagem, iniciar um pedido de remoção por violação de privacidade. Leia também: Starbucks estréia hoje no Brasil com café a R$ 2,80.

Também é possível arquivar uma ocorrência sem pedir a retirada do vídeo. Isso permite que candidatos e equipes diferenciem situações legítimas de conteúdos que efetivamente apresentam indícios de manipulação prejudicial.

Ferramenta hoje procura principalmente correspondências faciais

Embora o uso de inteligência artificial em voz também seja uma preocupação crescente das campanhas, a funcionalidade disponibilizada atualmente tem um limite técnico importante. A documentação do YouTube informa que a detecção de semelhanças está voltada, neste momento, para correspondências do rosto da pessoa cadastrada.

Se um candidato encontrar um conteúdo em que apenas sua voz pareça ter sido produzida ou alterada artificialmente, ainda é possível apresentar uma denúncia pelo procedimento de violação de privacidade da plataforma, mas esse áudio não depende necessariamente da busca automatizada feita pelo Likeness Detection. O YouTube informa que trabalha para ampliar a tecnologia também para áudio ao longo de 2026.

Essa distinção ganha relevância porque deepfakes eleitorais não dependem necessariamente da combinação entre imagem e voz. Um áudio falso pode ser colocado sobre imagens verdadeiras, assim como um rosto pode ser manipulado sobre uma gravação cuja voz permaneça original. Também existem conteúdos integralmente sintéticos, nos quais diferentes elementos são produzidos ou alterados por sistemas generativos.

A parceria anunciada pelo TSE não elimina essas possibilidades. Ela oferece aos participantes da eleição mais uma forma de encontrar determinado tipo de manipulação dentro de uma plataforma específica. Outros conteúdos publicados fora do YouTube continuam dependendo dos instrumentos das respectivas plataformas, do monitoramento das campanhas e dos mecanismos da própria Justiça Eleitoral.

Regras eleitorais de 2026 ficaram mais rígidas para conteúdo sintético

A iniciativa chega em um momento no qual o TSE ampliou as restrições ao emprego de inteligência artificial na propaganda eleitoral. A Resolução nº 23.610, que disciplina a propaganda, foi novamente modificada neste ano para incorporar regras específicas aplicáveis às eleições de 2026.

Conteúdos sintéticos multimídia gerados ou significativamente alterados por inteligência artificial devem ser identificados de maneira explícita, destacada e acessível quando utilizados na propaganda eleitoral, salvo as exceções previstas pela própria regulamentação. A norma busca impedir que o eleitor receba como registro autêntico uma peça produzida ou modificada tecnologicamente sem saber dessa intervenção.

A regulamentação, porém, vai além da obrigação de identificação. O TSE proíbe o uso de deepfake destinado a prejudicar ou favorecer uma candidatura quando o conteúdo sintético em áudio, vídeo ou combinação dos dois cria, substitui ou altera imagem ou voz. Nesses casos, a existência de um aviso indicando uso de inteligência artificial não transforma automaticamente o material em propaganda permitida.

Para as eleições de 2026, foi acrescentada ainda uma restrição temporal. A publicação e a republicação de novos conteúdos sintéticos que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas ficam proibidas nas 72 horas anteriores ao pleito e nas 24 horas posteriores ao encerramento da votação, mesmo quando o conteúdo estiver corretamente identificado como produzido ou alterado por tecnologia.

O período protegido soma 96 horas em torno da eleição. A medida procura reduzir a circulação de materiais artificiais justamente quando o tempo disponível para contestação, esclarecimento e resposta pública é menor e a capacidade de uma informação falsa produzir efeito político pode ser maior.

Detectar um vídeo não significa provar uma infração eleitoral

O Likeness Detection e as regras do TSE operam em planos diferentes. A ferramenta do YouTube identifica uma possível utilização da aparência de determinada pessoa. Já a legislação e a regulamentação eleitoral determinam quando um conteúdo pode configurar propaganda irregular, deepfake proibido ou outra espécie de ilícito.

Uma correspondência encontrada pela plataforma, por exemplo, pode ser apenas uma montagem humorística, um trecho jornalístico ou uma utilização que não viole as políticas de privacidade. Em sentido oposto, um conteúdo eleitoral irregular pode eventualmente escapar do sistema automatizado e ainda assim ser denunciado diretamente à plataforma ou submetido à Justiça Eleitoral.

O próprio YouTube classifica a tecnologia como experimental e reconhece que correspondências podem não ser encontradas. Por essa razão, a ferramenta não substitui o monitoramento realizado por campanhas, partidos, plataformas, autoridades ou pelo próprio eleitorado.

Também não cabe ao Google decidir se determinado conteúdo configura crime eleitoral, abuso de poder ou outra infração prevista na legislação brasileira. A empresa analisa os pedidos de retirada conforme suas políticas, enquanto eventuais consequências eleitorais permanecem sob competência da Justiça Eleitoral.

Dependendo das circunstâncias, o uso irregular de conteúdo sintético pode produzir consequências mais graves do que a simples exclusão de uma publicação. A regulamentação eleitoral prevê que determinados usos de deepfake podem ser apurados como abuso do poder político ou uso indevido dos meios de comunicação social, além de outras responsabilidades aplicáveis ao caso concreto.

Candidato controla se permanece cadastrado

A utilização do sistema depende de consentimento. A pessoa cadastrada concorda com o processamento de sua imagem para que a tecnologia consiga procurar correspondências no YouTube e pode posteriormente interromper essa busca. A documentação da plataforma informa que, depois da desativação, o sistema pode levar até 24 horas para deixar de identificar novas ocorrências.

O YouTube afirma ainda que a detecção não funciona como reconhecimento indiscriminado de todas as pessoas que aparecem nos vídeos publicados na plataforma. Segundo a empresa, o sistema procura identificar apenas usuários previamente inscritos que tenham autorizado o processamento de sua aparência para essa finalidade.

Esse desenho procura responder a uma questão delicada: uma ferramenta destinada a combater manipulações de identidade precisa, para funcionar, receber e processar dados capazes de distinguir a pessoa que está tentando proteger. Por isso, o processo inclui confirmação formal da identidade antes da ativação.

O usuário também pode decidir separadamente se autoriza o emprego dos modelos de rosto e voz para ajudar a desenvolver e melhorar a própria tecnologia de detecção. Segundo o YouTube, essa autorização adicional pode ser revogada e não se confunde com o consentimento necessário para executar a busca de correspondências.

Eleições serão teste para reação rápida a conteúdos manipulados

A parceria entre TSE e Google acrescenta uma ferramenta preventiva a uma estrutura que, até aqui, dependia fortemente da descoberta posterior de conteúdos falsos por candidatos, partidos, jornalistas, usuários ou sistemas internos das plataformas. Ao permitir que uma pessoa previamente cadastrada seja alertada sobre possíveis utilizações de seu rosto, o intervalo entre publicação, descoberta e eventual reação pode diminuir.

Esse tempo pode ser decisivo durante uma campanha. Um vídeo manipulado publicado poucas horas antes de uma votação pode alcançar grande audiência antes que o candidato afetado descubra sua existência. Quanto mais cedo o conteúdo for localizado, maior é a possibilidade de análise, contestação pública, denúncia à plataforma ou acionamento da Justiça Eleitoral.

O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, afirmou no lançamento da iniciativa que a ferramenta não substitui a análise humana nem os mecanismos de fiscalização já existentes. A tecnologia passa a funcionar como mais um ponto de observação dentro de um sistema que continuará dependendo de decisões humanas sobre autenticidade, contexto, intenção e eventual ilegalidade.

Para as eleições de 2026, esse será um dos testes mais concretos sobre a capacidade de plataformas e autoridades de reagirem ao avanço de ferramentas generativas. O desafio não é apenas descobrir que determinada imagem foi produzida artificialmente, mas fazer isso rapidamente, avaliar o contexto e distinguir manipulação ilícita de usos legítimos antes que uma informação falsa produza efeitos difíceis de reverter.

Fontes:

Tribunal Superior Eleitoral – comunicado sobre a parceria com o Google e a utilização da ferramenta de Detecção por Semelhanças nas Eleições Gerais de 2026

Tribunal Superior Eleitoral – Resolução nº 23.610, com as regras aplicáveis à propaganda eleitoral e ao uso de conteúdo sintético

Tribunal Superior Eleitoral – Resolução nº 23.755, de 2 de março de 2026, com as alterações das normas sobre inteligência artificial para as eleições de 2026

YouTube – documentação da ferramenta de Detecção por Semelhanças, requisitos de cadastramento, verificação de identidade e procedimentos para análise e remoção de conteúdos

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