A deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) acionou a Advocacia-Geral da União para pedir providências contra perfis, influenciadores e páginas que associaram falsamente seu nome a uma fala do presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre os riscos da inteligência artificial. O pedido foi apresentado em janeiro de 2026 à Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia e solicita a apuração de uma possível ação coordenada, a remoção das publicações, retratações e eventual responsabilização dos envolvidos.
A controvérsia começou depois de um discurso de Lula em 16 de janeiro, durante uma cerimônia pelos 90 anos do salário mínimo realizada na Casa da Moeda, no Rio de Janeiro. Ao alertar sobre a produção de imagens falsas de nudez por inteligência artificial, o presidente apontou para a deputada estadual Elika Takimoto (PT-RJ), presente na plateia, mas se referiu a ela pelo nome “Erika” e usou, em determinado momento, o pronome masculino.
Recortes do vídeo passaram a circular como se Lula estivesse falando sobre Erika Hilton, uma mulher trans. A deputada federal, no entanto, não participou da cerimônia e afirmou que estava no interior de São Paulo naquele período.
Elika Takimoto também se manifestou publicamente para esclarecer que era ela a pessoa citada pelo presidente. O contexto integral da cerimônia confirma que Lula falava com uma integrante da plateia enquanto tratava da manipulação de fotografias e da produção de imagens íntimas falsas por meio de inteligência artificial.
O episódio contém, portanto, dois fatos distintos. Lula efetivamente cometeu um erro ao trocar o nome e empregar o pronome masculino para se referir a Elika Takimoto, que é uma mulher cisgênero. A informação falsa surgiu quando publicações transferiram essa fala para Erika Hilton e apresentaram o trecho como se o presidente tivesse se dirigido à deputada federal.
Vídeo fora de contexto alcançou milhões de visualizações
O ofício encaminhado pela parlamentar ao advogado-geral da União sustenta que a falsa associação foi difundida por parlamentares, influenciadores e páginas que se apresentam como veículos de informação.
Segundo levantamento produzido pelo mandato de Erika Hilton e divulgado pela CNN Brasil, uma amostra das publicações somou mais de 9,4 milhões de visualizações em menos de 24 horas, considerando conteúdos no Instagram, YouTube, TikTok, X e Facebook.
O alcance, por si só, não comprova a existência de uma coordenação entre os perfis. Essa é uma das hipóteses que a deputada pretende ver investigada.
Hilton afirma que as postagens não apenas atribuíram ao presidente uma conduta que não ocorreu contra ela, como também a inseriram no centro de uma controvérsia da qual não participou.
Em manifestação nas redes sociais, a deputada disse que começou a denunciar tanto perfis de grande audiência quanto usuários comuns que publicaram ou replicaram o conteúdo. Ela classificou a narrativa como uma tentativa de atacar simultaneamente sua imagem e a do presidente.
A documentação enviada à AGU pede a identificação dos responsáveis, a investigação de uma possível atuação coordenada, a remoção dos conteúdos considerados falsos e a publicação de retratações.
A parlamentar também solicitou que a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República fosse informada sobre o material, uma vez que a narrativa atingia diretamente a imagem do chefe do Poder Executivo.
Lula falava sobre imagens íntimas falsas produzidas por IA
A íntegra do discurso mostra que Lula abordava o uso de ferramentas de inteligência artificial para produzir fotografias falsas, especialmente imagens de mulheres nuas ou em situações sexualizadas.
O presidente utilizou Elika Takimoto, que estava sentada na plateia, como exemplo hipotético de uma pessoa que poderia ter sua fotografia manipulada sem consentimento.
Ao formular o exemplo, Lula chamou a deputada estadual de “Erika” e utilizou o pronome “ele”. A assessoria da Presidência atribuiu o episódio a uma confusão do presidente.
Publicações nas redes retiraram o trecho de seu contexto e o vincularam a Erika Hilton. Agências de checagem como Aos Fatos, AFP e UOL Confere concluíram que o presidente não estava falando sobre a deputada federal.
Erika Hilton também rejeitou a interpretação. Segundo ela, o foco da fala era a exposição de mulheres por meio de montagens digitais e não uma referência à sua identidade de gênero.
O episódio demonstra uma modalidade frequente de desinformação política: o conteúdo original não é inteiramente fabricado, mas é recortado, reordenado ou associado a uma pessoa diferente daquela envolvida no fato.
Nesse formato, a imagem verdadeira funciona como elemento de credibilidade para uma interpretação que não corresponde ao contexto integral.
AGU analisará possível dano à imagem institucional
A Advocacia-Geral da União representa judicial e extrajudicialmente a União, suas autarquias e fundações. O órgão não funciona, em regra, como advogado particular de parlamentares.
No caso apresentado por Erika Hilton, a provocação à AGU está relacionada ao possível dano institucional provocado pela atribuição de uma conduta falsa ao presidente da República e à eventual existência de uma rede organizada de desinformação contra integrantes do governo.
O pedido foi direcionado à Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia, estrutura criada para atuar em episódios que possam afetar a integridade das instituições democráticas, das políticas públicas e dos agentes responsáveis por sua execução.
O simples recebimento de uma representação não significa que as acusações foram reconhecidas ou que processos serão automaticamente ajuizados. O órgão precisa analisar os conteúdos, sua autoria, o contexto das publicações e a existência de fundamento jurídico para qualquer medida.
A AGU poderá avaliar notificações extrajudiciais, pedidos de preservação de dados, solicitações de remoção, ações judiciais ou encaminhamentos a outros órgãos, conforme as características identificadas.
Eventuais apurações criminais, por sua vez, dependem da atuação das autoridades competentes, como o Ministério Público e a polícia, além das decisões do Poder Judiciário.
Os perfis mencionados no pedido têm direito ao contraditório e à defesa. A qualificação jurídica de cada publicação somente pode ser definida após a análise individual das mensagens e das circunstâncias em que foram divulgadas.
Compartilhar conteúdo não gera punição automática
Uma das afirmações feitas por Erika Hilton foi a de que usuários comuns que participaram da divulgação também seriam denunciados.
Do ponto de vista jurídico, o compartilhamento de uma publicação não cria, automaticamente, responsabilidade civil ou criminal. A análise depende de elementos como o conteúdo reproduzido, o conhecimento de sua falsidade, a intenção do usuário, a inclusão de comentários ofensivos, o alcance obtido e o dano provocado.
Uma pessoa que compartilha uma informação falsa acreditando em sua autenticidade não se encontra necessariamente na mesma situação de quem fabrica um vídeo, edita o conteúdo, acrescenta acusações ou continua divulgando a mensagem após ser alertado de que ela é falsa.
Também é diferente a conduta de quem reproduz o material para criticá-lo, desmenti-lo ou analisá-lo jornalisticamente.
Na esfera civil, a publicação ou republicação de conteúdo ofensivo pode gerar indenização quando forem demonstrados o ato ilícito, o dano e o vínculo entre a conduta e o prejuízo.
Na área criminal, delitos contra a honra, discriminação ou outras infrações exigem o preenchimento de elementos específicos previstos na legislação. Não existe uma regra geral segundo a qual todo compartilhamento de informação incorreta constitua crime.
Os crimes contra a honra praticados pela internet podem se consumar com a disponibilização do conteúdo ao público, segundo o Superior Tribunal de Justiça. Isso não elimina, contudo, a necessidade de analisar intenção, autoria, contexto e adequação da conduta a cada tipo penal.
A investigação solicitada por Erika Hilton deverá, portanto, diferenciar criadores, editores, amplificadores conscientes, páginas comerciais, agentes políticos e usuários que apenas interagiram com o material.
Acusação de transfobia exige análise individual das publicações
O Supremo Tribunal Federal decidiu, em 2019, que condutas homofóbicas e transfóbicas podem ser enquadradas na Lei do Racismo enquanto não houver legislação específica aprovada pelo Congresso.
Essa equiparação não significa que qualquer comentário sobre uma pessoa trans configure automaticamente o crime. Para a responsabilização, é necessário avaliar se houve discriminação, incitação ao preconceito, ataque à identidade de gênero ou outra conduta abrangida pela decisão do Supremo.
No caso do vídeo de Lula, a desinformação consistiu em afirmar que o presidente teria usado o pronome masculino para se dirigir a Erika Hilton, embora ela não estivesse no local e não fosse a pessoa mencionada.
Algumas publicações podem ter se limitado a repetir a falsa associação. Outras podem ter acrescentado insultos ou manifestações discriminatórias. A eventual caracterização de transfobia precisa ser feita individualmente, sem presumir que todos os usuários tenham praticado a mesma conduta.
Da mesma forma, a existência de uma informação falsa não basta, isoladamente, para configurar calúnia. Esse crime exige a atribuição falsa de um fato definido como criminoso a uma pessoa determinada.
Difamação, injúria, racismo, responsabilidade civil e ilícitos eleitorais possuem requisitos diferentes. A utilização desses enquadramentos dependerá do conteúdo de cada postagem e da conclusão das autoridades responsáveis.
Lei de 2025 agravou violência psicológica praticada com IA
O tema original do discurso de Lula estava ligado à criação de imagens íntimas falsas, prática conhecida como deepnude.
A Lei nº 15.123, sancionada em abril de 2025, alterou o Código Penal para aumentar em metade a pena do crime de violência psicológica contra a mulher quando a conduta for praticada com inteligência artificial ou outra tecnologia que altere imagem ou voz da vítima.
A norma não criou, entretanto, uma proibição geral e autônoma de todos os deepnudes. Ela estabeleceu uma causa de aumento de pena quando a manipulação tecnológica integra uma situação de violência psicológica contra a mulher.
Uma proposta mais específica, o Projeto de Lei nº 3.821/2024, pretende tipificar o crime de manipular, produzir ou divulgar conteúdo falso de nudez ou ato sexual com a finalidade de humilhar, intimidar ou constranger.
O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em fevereiro de 2025, mas permanecia aguardando análise no Senado no fim de junho de 2026.
A legislação existente também permite que outros enquadramentos sejam considerados, conforme o caso, como crimes contra a honra, perseguição, violência psicológica, divulgação de cena íntima e infrações envolvendo crianças e adolescentes.
A produção e a distribuição de imagens sexualizadas falsas podem ainda gerar reparação civil por violação da honra, da imagem, da intimidade e da dignidade da vítima.
Plataformas podem remover conteúdo contrário às suas regras
O pedido de Erika Hilton inclui a remoção das postagens consideradas falsas. A aplicação dessa medida depende da análise das plataformas ou de decisão judicial.
O Marco Civil da Internet disciplina a responsabilidade dos provedores por conteúdos publicados por terceiros. O Superior Tribunal de Justiça reconhece que as empresas podem remover materiais que violem a lei ou seus termos de uso mesmo sem ordem judicial.
Isso não significa que plataformas sejam obrigadas a retirar qualquer conteúdo apenas porque ele foi contestado por uma autoridade ou pessoa pública.
Pedidos precisam identificar as publicações e demonstrar a possível violação. Em caso de disputa, o Judiciário pode definir se a remoção é necessária, considerando a liberdade de expressão, o direito à informação, a honra e a proteção contra a discriminação.
Também podem ser solicitados dados necessários à identificação de responsáveis, desde que observados os requisitos legais e as garantias de privacidade.
Conteúdos jornalísticos, sátiras, opiniões, críticas políticas e publicações deliberadamente falsas não recebem necessariamente o mesmo tratamento. A avaliação jurídica precisa levar em conta a natureza de cada mensagem.
Caso evidencia uso político da descontextualização
A falsa associação entre o discurso de Lula e Erika Hilton produziu uma controvérsia capaz de mobilizar parlamentares, influenciadores, agências de checagem e órgãos públicos em poucas horas.
O episódio mostra como vídeos reais podem ser utilizados para sustentar narrativas falsas sem a necessidade de manipulação sofisticada das imagens.
Nesse caso, bastou retirar o trecho de seu ambiente original, omitir a presença de Elika Takimoto e associar a fala à deputada federal.
A velocidade de circulação tornou a versão distorcida mais visível do que o discurso completo. Quando os esclarecimentos foram publicados, o conteúdo já havia acumulado milhões de visualizações.
A controvérsia também desviou a atenção do assunto tratado no evento: os riscos da inteligência artificial para a imagem, a privacidade e a segurança das mulheres.
Ao acionar a AGU, Erika Hilton tenta deslocar o caso da disputa política nas redes para uma análise institucional sobre autoria, coordenação, danos e eventual responsabilidade jurídica.
A medida não antecipa culpa nem define quais perfis cometeram ilícitos. Essa conclusão dependerá das provas, da atuação dos órgãos competentes e, se houver processo, das decisões judiciais.
Fontes da apuração
Presidência da República — íntegra do pronunciamento de Lula na cerimônia dos 90 anos do salário mínimo, realizada em 16 de janeiro de 2026. Fonte primária para o contexto da fala sobre inteligência artificial e manipulação de imagens.
Ofício encaminhado pelo mandato de Erika Hilton à Advocacia-Geral da União, conforme informações publicadas pela Folha de S.Paulo. Fonte para os pedidos de investigação, remoção das publicações, retratação e análise de possível coordenação entre os perfis.
Lei nº 15.123, de 24 de abril de 2025. Fonte primária para o aumento da pena no crime de violência psicológica contra a mulher praticado com uso de inteligência artificial ou tecnologia de alteração de imagem ou voz.
Senado Federal — acompanhamento do Projeto de Lei nº 3.821/2024. Fonte para a situação da proposta que pretende tipificar especificamente a manipulação, produção e divulgação de conteúdo sexual falso gerado por inteligência artificial.
Supremo Tribunal Federal — julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 26. Fonte para o enquadramento de condutas homofóbicas e transfóbicas na Lei do Racismo.
Marco Civil da Internet e Superior Tribunal de Justiça. Fontes para as regras sobre responsabilidade dos provedores, retirada de conteúdo e tratamento de publicações ofensivas na internet.








