terça-feira, 2 de junho de 2026
contato@gazetamercantil.com
GAZETA MERCANTIL
Sem resultados
Todos os resultados
GAZETA MERCANTIL
Sem resultados
Todos os resultados
GAZETA MERCANTIL
Home Economia

CBS e IBS: os novos impostos que começam em 2026 e podem mudar preços no Brasil

Reforma Tributária inicia fase de teste dos novos tributos sobre consumo, com impacto para empresas, serviços, comércio, indústria e consumidores.

por Antônio Lima - Repórter de Economia
02/06/2026 às 15h06
em Economia, Destaque, Notícias
Cbs E Ibs: Os Novos Impostos Que Começam Em 2026 E Podem Mudar Preços No Brasil - Gazeta Mercantil

A Reforma Tributária entra em uma nova fase em 2026 com o início da implantação da CBS e do IBS, os dois novos tributos criados para substituir parte dos impostos cobrados hoje sobre o consumo no Brasil. A mudança afeta empresas, prestadores de serviços, comércio, indústria, consumidores e também a forma como os preços serão calculados nos próximos anos.

A CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços, será um tributo federal. O IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, será compartilhado por estados e municípios. Juntos, eles formam o modelo de IVA dual, sistema que pretende simplificar a cobrança de impostos sobre bens, serviços e direitos.

Na prática, a transição começa em 2026, com alíquotas de teste, e deve avançar gradualmente até 2033. A mudança não será apenas contábil. Empresas terão de adaptar notas fiscais, sistemas internos, contratos, preços, planejamento tributário e rotinas de compliance.

Segundo a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, a Reforma Tributária institui o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, além de estabelecer as bases do novo sistema de tributação sobre consumo.

Para leitores da Gazeta Mercantil, o tema é central porque a mudança tende a impactar margens empresariais, inflação, arrecadação, setores econômicos, investimentos e o custo final de produtos e serviços.

O que são CBS e IBS?

A CBS é o novo tributo federal sobre bens e serviços. Ela foi criada para substituir, gradualmente, tributos federais que incidem sobre o consumo, como PIS e Cofins.

O IBS será o novo imposto de estados e municípios. Ele substituirá, ao longo da transição, o ICMS, cobrado pelos estados, e o ISS, cobrado pelos municípios.

A principal diferença entre os dois está na competência de arrecadação. A CBS pertence à União. O IBS pertence a estados e municípios. Apesar disso, os dois tributos seguirão uma lógica semelhante de cobrança sobre o valor agregado.

Esse modelo foi desenhado para reduzir a complexidade do sistema atual, marcado por diferentes regras, disputas fiscais, regimes especiais, guerra fiscal e alto volume de contencioso tributário.

Por que esses impostos foram criados?

CBS e IBS foram criados para reorganizar a tributação sobre o consumo no Brasil. Hoje, empresas precisam lidar com diferentes tributos, bases de cálculo, obrigações acessórias e legislações federais, estaduais e municipais.

O resultado é um sistema caro, complexo e difícil de administrar. Empresas que atuam em vários estados, por exemplo, enfrentam regras distintas de ICMS. Prestadores de serviços lidam com ISS municipal. Indústria e comércio convivem com PIS, Cofins, IPI, ICMS e outras obrigações.

A proposta da Reforma Tributária é substituir esse modelo por uma estrutura mais uniforme, baseada na não cumulatividade e na tributação no destino.

Isso significa que o imposto deve ser cobrado no local de consumo e que o tributo pago em etapas anteriores da cadeia poderá gerar crédito para as etapas seguintes.

Quais impostos CBS e IBS vão substituir?

A CBS substituirá tributos federais sobre consumo, especialmente PIS e Cofins.

O IBS substituirá o ICMS e o ISS. O ICMS é cobrado pelos estados e incide principalmente sobre circulação de mercadorias. O ISS é cobrado pelos municípios e incide sobre serviços.

Além da CBS e do IBS, a Reforma Tributária criou o Imposto Seletivo, de competência federal, voltado a bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

O novo sistema não entra em vigor de uma só vez. A substituição será gradual, com período de adaptação para empresas, governos e consumidores.

Quando CBS e IBS começam a valer?

A implantação começa em 2026, considerado o ano de teste da Reforma Tributária. Nesse período, CBS e IBS passam a aparecer nos documentos fiscais com alíquotas reduzidas.

Segundo material oficial do Ministério da Fazenda, 2026 será um período de calibragem das alíquotas e de teste do sistema. A CBS terá alíquota de 0,9% e o IBS terá alíquota de 0,1%.

A cobrança plena dos novos tributos será implementada gradualmente. A transição completa está prevista para ocorrer até 2033, quando o novo modelo deverá substituir definitivamente a estrutura atual de tributação sobre consumo.

Qual será a alíquota de CBS e IBS em 2026?

Em 2026, a alíquota total de teste será de 1%, formada por:

CBS: 0,9%;
IBS: 0,1%.

Essas alíquotas têm função de adaptação. O objetivo é permitir que empresas, contadores, softwares fiscais, administrações tributárias e órgãos públicos testem o novo modelo antes da entrada plena em operação.

A fase de teste será decisiva para identificar falhas nos sistemas, ajustar documentos fiscais, treinar equipes e preparar as empresas para a transição.

O que muda para as empresas?

Para as empresas, a principal mudança será operacional e financeira. A Reforma Tributária exigirá revisão de sistemas, notas fiscais, cadastros, contratos, preços e processos internos.

Empresas precisarão entender como CBS e IBS afetarão sua cadeia de fornecedores, sua formação de preço e sua margem de lucro. Negócios que compram muitos insumos tributados poderão se beneficiar de créditos mais amplos. Já setores que hoje têm carga reduzida ou regimes especiais podem enfrentar aumento de custo.

A mudança também exigirá atenção aos contratos de longo prazo. Contratos assinados antes da implementação plena da Reforma podem precisar de cláusulas de reequilíbrio tributário, especialmente em setores como infraestrutura, serviços, tecnologia, construção, varejo e indústria.

O que muda para o consumidor?

Para o consumidor, a promessa é de maior transparência. A tendência é que os impostos sobre consumo fiquem mais visíveis nos documentos fiscais, permitindo identificar com mais clareza quanto de tributo está embutido no preço.

Isso não significa, porém, que todos os produtos ficarão mais baratos. O impacto nos preços dependerá do setor, da alíquota final, dos créditos permitidos, da concorrência e da capacidade das empresas de repassar custos.

Alguns produtos e serviços podem ter redução de carga. Outros podem ficar mais caros. O efeito final só será conhecido com mais precisão conforme as alíquotas definitivas forem consolidadas e os setores adaptarem seus preços.

Serviços podem ficar mais caros?

O setor de serviços é um dos que mais acompanham a Reforma Tributária. Isso ocorre porque muitas empresas de serviços têm menos créditos tributários a aproveitar, já que sua estrutura de custos costuma ser mais baseada em mão de obra do que em insumos físicos.

Com CBS e IBS, parte dos serviços pode enfrentar aumento de carga, dependendo das regras específicas aplicáveis a cada atividade. Por outro lado, alguns segmentos terão tratamento diferenciado, reduções ou regimes próprios.

Áreas como saúde, educação, transporte, profissões regulamentadas e outros serviços essenciais estão entre os pontos sensíveis da regulamentação.

Indústria e comércio podem ser beneficiados?

Indústria e comércio podem se beneficiar da redução da cumulatividade e da simplificação das regras. Empresas com cadeias longas de produção e distribuição tendem a sentir efeitos positivos se conseguirem aproveitar créditos de forma mais ampla e previsível.

A indústria, em especial, sofre hoje com complexidade tributária, disputas sobre créditos, substituição tributária e diferentes regras estaduais. Um modelo mais uniforme pode reduzir custos administrativos e insegurança jurídica.

No comércio, o impacto dependerá do tipo de produto vendido, da margem, do regime atual, da localização dos fornecedores e da estrutura de créditos.

O que é IVA dual?

IVA dual é o modelo escolhido pelo Brasil para tributar o consumo. Em vez de criar um único imposto nacional, o país adotou dois tributos com funcionamento semelhante: a CBS, federal, e o IBS, de estados e municípios.

O modelo tenta conciliar simplificação tributária com preservação da autonomia federativa. A União ficará com a CBS. Estados e municípios ficarão com o IBS.

Na prática, o contribuinte terá de lidar com dois tributos, mas com regras mais alinhadas do que as existentes hoje.

O que é tributação no destino?

Tributação no destino significa que o imposto será direcionado ao local onde ocorre o consumo, e não ao local onde o produto é produzido ou onde a empresa está sediada.

Essa mudança reduz o incentivo à guerra fiscal entre estados. No modelo atual, governos regionais podem conceder benefícios para atrair empresas e arrecadação. Com a tributação no destino, a arrecadação tende a acompanhar o mercado consumidor.

Esse ponto é especialmente relevante para estados produtores, estados consumidores, municípios e empresas com atuação nacional.

O que é não cumulatividade?

Não cumulatividade é o princípio que permite descontar o imposto pago nas etapas anteriores da cadeia produtiva.

Em um sistema cumulativo, o imposto pode ser cobrado várias vezes ao longo da cadeia, elevando o custo final. Em um sistema não cumulativo, a empresa usa créditos tributários para abater o imposto devido na venda seguinte.

A promessa da Reforma Tributária é reduzir o chamado efeito cascata, tornando a cobrança mais transparente e menos distorciva.

O que as empresas devem fazer agora?

Empresas não devem esperar a cobrança plena para se adaptar. A fase de teste em 2026 já exige preparação.

Entre as medidas prioritárias estão:

revisar sistemas de emissão de notas fiscais;
atualizar cadastros de produtos e serviços;
avaliar contratos vigentes e contratos de longo prazo;
simular impacto sobre preços e margens;
treinar equipes fiscal, contábil, jurídica e financeira;
acompanhar normas da Receita Federal, estados e municípios;
avaliar efeitos sobre fornecedores e clientes;
revisar planejamento tributário.

A Reforma Tributária não é apenas uma mudança de imposto. Ela altera processos internos, estratégia comercial, precificação e gestão financeira.

CBS e IBS aumentam impostos?

A resposta depende do setor. A Reforma Tributária foi apresentada com a promessa de manter a carga tributária global, mas isso não significa neutralidade para todas as empresas.

Alguns setores podem pagar menos. Outros podem pagar mais. A redistribuição da carga será uma das principais consequências econômicas da mudança.

Empresas com muitos créditos podem ser beneficiadas. Empresas intensivas em mão de obra, com poucos insumos creditáveis, podem enfrentar pressão. Setores com regimes favorecidos também precisam acompanhar as regras específicas.

A Reforma Tributária já está valendo?

A Reforma Tributária já foi aprovada e regulamentada em pontos centrais pela Lei Complementar nº 214/2025. A implantação, porém, será gradual.

O ano de 2026 marca o início da fase de teste da CBS e do IBS. A partir daí, o sistema antigo e o novo conviverão durante o período de transição.

A substituição completa dos tributos atuais sobre consumo deve ocorrer até 2033.

Em resumo

A CBS será o novo tributo federal sobre bens e serviços.
O IBS será o novo imposto de estados e municípios.
Os dois tributos começam a ser testados em 2026.
A alíquota de teste será de 0,9% para CBS e 0,1% para IBS.
A CBS substituirá PIS e Cofins.
O IBS substituirá ICMS e ISS.
A transição deve seguir até 2033.
Empresas terão de adaptar sistemas, contratos, preços e processos fiscais.
O impacto nos preços dependerá do setor e da alíquota final.

Perguntas frequentes sobre CBS e IBS

O que é CBS?

CBS é a Contribuição sobre Bens e Serviços, novo tributo federal criado pela Reforma Tributária para substituir tributos federais sobre consumo, como PIS e Cofins.

O que é IBS?

IBS é o Imposto sobre Bens e Serviços, novo tributo de estados e municípios que substituirá ICMS e ISS.

CBS e IBS começam quando?

CBS e IBS começam a ser testados em 2026, com alíquotas reduzidas. A transição completa deve ocorrer até 2033.

Qual será a alíquota em 2026?

Em 2026, a alíquota de teste será de 0,9% para CBS e 0,1% para IBS, totalizando 1%.

CBS e IBS vão substituir quais impostos?

A CBS substituirá PIS e Cofins. O IBS substituirá ICMS e ISS.

Serviços vão pagar mais imposto?

Depende do setor. Algumas atividades de serviços podem ter aumento de carga, enquanto outras terão regras diferenciadas ou reduções previstas na regulamentação.

Produtos podem ficar mais baratos?

Alguns produtos podem ter redução de carga, especialmente em cadeias afetadas pela cumulatividade. Outros podem ficar mais caros, dependendo da alíquota final e da estrutura de créditos.

Empresas do Simples Nacional serão afetadas?

Sim. Mesmo com regras específicas, empresas do Simples Nacional serão impactadas pela mudança, principalmente na relação com clientes, fornecedores, créditos e documentos fiscais.

O que é Imposto Seletivo?

O Imposto Seletivo é um tributo federal criado para incidir sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

A Reforma Tributária acaba com o ICMS?

Sim, mas de forma gradual. O ICMS será substituído pelo IBS durante o período de transição.

Tags: CBSconsumoEconomiaEmpresasIBSImposto SeletivoimpostosIVA DualReforma Tributáriatributação

LEIA MAIS

Receita Federal (Foto De Marcelo Camargo, Abr)
Economia

Restituição do Imposto de Renda terá próximo lote pago em 30 de junho

A Receita Federal pagará em 30 de junho o próximo lote de restituição do Imposto de Renda 2026, dando sequência ao calendário de créditos do IRPF após o...

Leia Maisdetalhes
Petrobras (Petr4) Adere A Subsídio De R$ 1,12 Por Litro Para Diesel - Gazeta Mercantil
Economia

Petrobras (PETR4) adere a subsídio de R$ 1,12 por litro para diesel

A Petrobras (PETR4) informou nesta terça-feira (2) que seu Conselho de Administração aprovou a adesão da companhia ao programa de subvenção econômica aos produtores e importadores de óleo...

Leia Maisdetalhes
Trump Reduz Tarifas Sobre Aço E Alumínio, Mas Mantém Pressão Sobre O Brasil - Gazeta Mercantil
Economia

Trump reduz tarifas sobre aço e alumínio, mas mantém pressão sobre o Brasil

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta segunda-feira (1º) uma medida que reduz de 25% para 15% as tarifas aplicadas a determinados produtos importados derivados de...

Leia Maisdetalhes
Selic Hoje - Gazeta Mercantil
Economia

Selic hoje: taxa atual, decisão do Copom e como os juros afetam seu dinheiro

A Selic hoje está em 14,50% ao ano, após a última decisão do Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central. A taxa básica de juros segue em...

Leia Maisdetalhes
Tecnisa Tcsa3 Vende Participação Na Windsor Por R$ 260,9 Milhões Ao Btg-Gazewta Mercantil
Empresas

Tecnisa (TCSA3) conclui venda de fatia no Jardim das Perdizes para o BTG

A Tecnisa (TCSA3) concluiu a venda de uma participação de 26,09% na Windsor Investimentos Imobiliários, sociedade responsável pelo desenvolvimento do Jardim das Perdizes, para a BTGI Quartzo, empresa...

Leia Maisdetalhes

Veja Também

Receita Federal (Foto De Marcelo Camargo, Abr)
Economia

Restituição do Imposto de Renda terá próximo lote pago em 30 de junho

Leia Maisdetalhes
Trump Publica Foto Com Flávio Bolsonaro Após Anúncio De Tarifa
Política

Trump publica foto com Flávio Bolsonaro após tarifa contra o Brasil

Leia Maisdetalhes
Bolsas Da Europa Sobem Com Impulso De Ia, E Milão Renova Máxima Histórica - Gazeta Mercantil
Mercados

Bolsas da Europa sobem com impulso de IA, e Milão renova máxima histórica

Leia Maisdetalhes
Petrobras (Petr4) Adere A Subsídio De R$ 1,12 Por Litro Para Diesel - Gazeta Mercantil
Economia

Petrobras (PETR4) adere a subsídio de R$ 1,12 por litro para diesel

Leia Maisdetalhes
Trump Reduz Tarifas Sobre Aço E Alumínio, Mas Mantém Pressão Sobre O Brasil - Gazeta Mercantil
Economia

Trump reduz tarifas sobre aço e alumínio, mas mantém pressão sobre o Brasil

Leia Maisdetalhes

EDITORIAS

  • Economia
  • Mercados
    • Dólar
    • Ibovespa
    • Fundos Imobiliários
    • Criptomoedas
  • Empresas
  • Negócios
  • Política
  • Brasil
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Agronegócio
  • Trabalho
  • Saúde
  • Loterias
  • Esportes
    • Futebol
  • Cultura & Lazer
    • Filmes e Séries
  • Lifestyle
  • Anuncie Conosco
Gazeta Mercantil Logo White

contato@gazetamercantil.com

Gazeta Mercantil — marca jornalística fundada em 1920, com continuidade editorial contemporânea no ambiente digital por meio do domínio oficial gazetamercantil.com.

EDITORIAS

  • Economia
  • Mercados
    • Dólar
    • Ibovespa
    • Fundos Imobiliários
    • Criptomoedas
  • Empresas
  • Negócios
  • Política
  • Brasil
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Agronegócio
  • Trabalho
  • Saúde
  • Loterias
  • Esportes
    • Futebol
  • Cultura & Lazer
    • Filmes e Séries
  • Lifestyle
  • Anuncie Conosco

Veja Também:

Restituição do Imposto de Renda terá próximo lote pago em 30 de junho

Trump publica foto com Flávio Bolsonaro após tarifa contra o Brasil

Bolsas da Europa sobem com impulso de IA, e Milão renova máxima histórica

CBS e IBS: os novos impostos que começam em 2026 e podem mudar preços no Brasil

Petrobras (PETR4) adere a subsídio de R$ 1,12 por litro para diesel

Trump reduz tarifas sobre aço e alumínio, mas mantém pressão sobre o Brasil

  • Anuncie Conosco
  • Política de Correções
  • Política Editorial
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Sobre a Gazeta Mercantil
  • Expediente
  • Política de Conflitos de Interesse

© 2026 GAZETA MERCANTIL - Marca jornalística fundada em 1920. Site oficial: gazetamercantil.com - Todos os direitos reservados. - ISSN 1519-0129 - contato@gazetamercantil.com

Sem resultados
Todos os resultados
  • Economia
  • Mercados
    • Dólar
    • Ibovespa
    • Fundos Imobiliários
    • Criptomoedas
  • Empresas
  • Negócios
  • Política
  • Brasil
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Agronegócio
  • Trabalho
  • Saúde
  • Loterias
  • Esportes
    • Futebol
  • Cultura & Lazer
    • Filmes e Séries
  • Lifestyle
  • Anuncie Conosco

© 2026 GAZETA MERCANTIL - Marca jornalística fundada em 1920. Site oficial: gazetamercantil.com - Todos os direitos reservados. - ISSN 1519-0129 - contato@gazetamercantil.com