Brasília, 15 de junho de 2026 – O Senado Federal definiu nesta segunda-feira que não há qualquer obstáculo jurídico para que o senador Romário (PL-RJ) esteja nos Estados Unidos até o dia 19 de julho, período que coincide com a realização da Copa do Mundo de 2026, onde ele atuará como comentarista esportivo. A manifestação oficial da Casa ocorreu após questionamentos sobre a compatibilidade entre a atividade extra e o exercício do mandato parlamentar, e reforça que a legislação permite funções adicionais, desde que observadas regras constitucionais e de horário.
Conforme informado pela Mesa Diretora, o parlamentar comunicou formalmente seu deslocamento para o exterior, classificando a viagem como de interesse particular e sem qualquer custo para o Senado ou para os cofres públicos. Em documento endereçado à presidência da instituição, ele deixou claro que não se trata de missão oficial, nem de atividade que represente ou envolva a representação
política do Legislativo brasileiro em eventos internacionais.
A avaliação técnica feita pela diretoria legislativa levou em conta dispositivos da Constituição Federal e normas internas, especialmente o Ato da Comissão Diretora nº 1/2023. Essa regulamentação estabelece regras claras para a participação remota de senadores em sessões plenárias, reuniões de comissões e votações, permitindo o uso de sistemas eletrônicos e
aplicativos específicos para cumprimento das atribuições, independentemente do local onde o parlamentar esteja.
Regras internas amparam atuação fora do país
O entendimento oficial do Senado é baseado no princípio constitucional que permite aos membros do Legislativo exercer outras atividades, desde que não haja conflito de interesse, não haja incompatibilidade de horários e não haja prejuízo ao desempenho das funções legislativas. A norma interna aprovada em 2023 ampliou as possibilidades de
trabalho à distância, uma prática que se consolidou no Legislativo após experiências anteriores, como durante períodos de restrições sanitárias.
Para a Mesa Diretora, o fato de Romário estar fora do território nacional não impede o cumprimento de suas obrigações, desde que ele mantenha acompanhamento das pautas, participe das discussões quando convocado e exerça seu direito a voto. A regulamentação vigente não estabelece limitações geográficas para a participação remota, apenas define requisitos técnicos e procedimentais para garantir a segurança e a legitimidade dos atos legislativos.
A assessoria do senador reforçou que a estrutura de trabalho do parlamentar segue ativa em duas frentes: o gabinete em Brasília, responsável pelo contato com órgãos públicos e demais parlamentares, e o escritório no Rio de Janeiro, que atende demandas da população e de entidades do estado. Segundo a equipe, toda a documentação, proposições e pedidos de informação continuam sendo elaborados e encaminhados regularmente, sem interrupção.
Participação remota é ponto central da justificativa
Um dos pontos que norteou a análise da Casa foi a garantia, apresentada pelo próprio parlamentar, de que ele acompanhará todas as sessões semipresenciais e votações por meio das ferramentas digitais disponibilizadas pelo Senado. O sistema eletrônico de votação, que já é utilizado há anos, permite registrar presença e emitir voto de forma segura, com identificação individual e registro de horário, requisitos que garantem a validade dos atos praticados à distância.
A prática já é adotada por outros senadores em viagens particulares, tratamentos de saúde ou compromissos pessoais, e não representa novidade na rotina do Legislativo. O diferencial no caso de Romário está na visibilidade da atividade complementar: como ex-atleta de renome mundial, sua presença como comentarista em evento esportivo de porte global torna sua ausência
do país mais perceptível, embora não altere o enquadramento legal da situação.
Especialistas em direito parlamentar ouvidos pela reportagem explicam que a restrição constitucional principal é contra o exercício de funções que gerem conflito de interesse, como cargos em
empresas que tenham relações contratuais com o poder público, ou atividades que comprometam a isenção necessária ao mandato. Atividades de comunicação, palestras ou participação em eventos culturais e esportivos são, em regra, permitidas, desde que não haja vínculo remunerado que configure impedimento ou conflito.
Atividade extra não pode prejudicar funções legislativas
Embora não haja impedimento legal, o Senado ressalta que cabe a cada parlamentar avaliar a compatibilidade entre a agenda de atividades externas e as obrigações do mandato. Se houver registro de ausências frequentes, falta de participação em votações ou descumprimento de prazos regimentais, a Mesa Diretora pode abrir procedimento interno para apurar eventual descumprimento de deveres, medida que não está sendo cogitada no momento, conforme informado por fontes da direção da Casa.
A avaliação feita até agora considera que o parlamentar comunicou antecipadamente o deslocamento, apresentou justificativa e se comprometeu com o cumprimento das tarefas legislativas. Não há, até o momento, qualquer registro de pendência ou situação que configure irregularidade. A orientação geral da instituição é de que as normas existem para regulamentar, não para proibir, e que a flexibilidade na atuação é parte do funcionamento do Legislativo moderno.
Para o cenário atual, a Copa do Mundo deve movimentar a agenda esportiva e midiática até meados de julho, período em que o Congresso Nacional segue com atividades regulares, como análise de projetos de lei, votação de medidas provisórias e discussão de temas orçamentários. A participação remota, nesse contexto, aparece como instrumento que permite ao parlamentar cumprir ambos os compromissos, dentro dos limites definidos pela legislação.
Caso reabre debate sobre limites de atividades de parlamentares
A situação envolvendo Romário traz novamente à tona discussões recorrentes no meio político sobre até onde pode ir a atuação extra de senadores e deputados. Embora as regras estejam definidas, a aplicação prática gera questionamentos, especialmente quando as atividades externas têm grande repercussão pública ou envolvem remunerações expressivas.
No passado, outras situações semelhantes foram analisadas pelas diretorias das Casas Legislativas, sempre
com base nos mesmos princípios: comunicação prévia, ausência de ônus para o erário, compatibilidade de horários e exercício regular do mandato. Em todos os casos, o entendimento predominante foi o de que não há proibição, desde que respeitados esses critérios.
Para a sociedade, o ponto central da discussão é se a divisão de tempo entre funções legislativas e atividades externas não compromete a qualidade da representação política. A legislação atual não estabelece limites de tempo ou de ganhos com atividades complementares, cabendo ao eleitor, no processo eleitoral, avaliar o desempenho e a dedicação de cada candidato.
No caso específico do senador pelo Rio de Janeiro, não há acusação ou suspeita de irregularidade, e todas as medidas formais exigidas pela instituição foram cumpridas. O Senado mantém o entendimento de que as normas vigentes são suficientes para regulamentar essas situações e que qualquer alteração deve passar por revisão constitucional ou por mudança nas regras regimentais, o que não está em discussão no momento.
A permanência do parlamentar nos Estados Unidos até o encerramento da competição, em 19 de julho, segue, portanto, dentro da legalidade, e o acompanhamento de suas atividades legislativas será feito pelos canais habituais de controle interno e pela própria sociedade, por meio da transparência das ações do Senado.