O Brasil passou a ocupar, na última semana de julho, a posição de segundo país com maior nível de tarifação nos Estados Unidos, atrás apenas da China, após a entrada em vigor de duas medidas comerciais adotadas pela administração do presidente Donald Trump. A primeira, de 25%, decorre de investigação da Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 sobre práticas consideradas desleais. A segunda, de 12,5%, resulta de uma investigação paralela sobre falhas no combate ao trabalho forçado e alcança 60 economias, incluindo União Europeia e China.
O fato novo foi a publicação do aviso final no Federal Register e o início da cobrança em 22 de julho de 2026 para a tarifa de 25% e em 24 de julho para a sobretaxa de 12,5%, após mais de um ano de investigação, audiências públicas com 77 depoimentos e mais de 360 contribuições escritas. Segundo o Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos, a ação foi determinada diretamente pelo presidente norte-americano e busca corrigir atos, políticas e práticas brasileiras que oneram o comércio dos EUA.
A mudança representa uma virada na estratégia tarifária americana. Até fevereiro, a Casa Branca sustentava um tarifaço global com base na Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional. Após a Suprema Corte dos Estados Unidos considerar que o Executivo extrapolou sua autoridade ao usar essa lei, o governo implementou uma tarifa temporária de 10% com base na Seção 122, com validade de 150 dias, e passou a reconstruir o muro tarifário com instrumentos da Seção 301, considerado mais resistente a questionamentos judiciais.
Tarifa de 25% por práticas desleais entra em vigor em 22 de julho após investigação de um ano
De acordo com o USTR, a investigação iniciada em 15 de julho de 2025 concluiu que seis áreas de atuação do Brasil são passíveis de ação. O documento aponta que tribunais brasileiros teriam emitido ordens sigilosas determinando que empresas americanas de tecnologia, entre elas X, Meta e Google, removessem conteúdos políticos e suspendessem contas de residentes nos Estados Unidos, além de impor multas e bloqueio de plataformas.
A segunda área trata de serviços de pagamentos eletrônicos. O governo americano afirma que o Brasil favorece injustamente seu sistema nacional, o Pix, em detrimento de concorrentes como Visa e Mastercard, por meio de subsídios e atuação do Banco Central como regulador e operador ao mesmo tempo.
As demais frentes citadas são tarifas preferenciais consideradas injustas concedidas a México e Índia em centenas e mais de mil linhas tarifárias, respectivamente, com redução de 10% a 100% em relação à tarifa de nação mais favorecida aplicada aos EUA; insuficiência na aplicação da legislação anticorrupção, com menção ao índice de percepção de 35 pontos do Brasil em 2025; proteção insuficiente à propriedade intelectual, com o Brasil na lista de observação desde 2007; abandono do tratamento tarifário equilibrado para o etanol, com queda de 87% nas exportações americanas para o Brasil entre 2018 e 2025, para 96 milhões de dólares; e desmatamento ilegal na Amazônia, apesar do arcabouço legal existente.
Com base nessa conclusão, o USTR determinou a aplicação de 25% sobre todas as importações do Brasil, com exceções listadas em dois anexos. A cobrança vale para bens despachados para consumo a partir de 0h01 do horário da costa leste americana de 22 de julho. Mercadorias embarcadas antes dessa data e com entrada até 29 de julho ficaram isentas, conforme o aviso publicado.
Segunda camada de 12,5% por trabalho forçado cria alíquota combinada de 37,5% sobre parte dos embarques
Dois dias depois, em 24 de julho, entrou em vigor a segunda tarifa, vinculada à investigação sobre trabalho forçado. Segundo comunicado do USTR, os Estados Unidos possuem proibição à importação de bens produzidos com trabalho forçado há quase um século e avaliam que parceiros não fiscalizam adequadamente cadeias globais.
A medida estabeleceu alíquotas de 10% para 17 economias que possuem proibição formal, mas com fiscalização considerada ineficaz, entre elas Argentina, Reino Unido, Canadá, México e Índia, e de 12,5% para 38 economias, incluindo Brasil, China, Vietnã e integrantes da União Europeia. A nova tarifa substituiu a sobretaxa temporária global de 10% que expirava exatamente à 0h01 de 25 de julho.
O ponto crítico para o Brasil é a cumulatividade. Conforme informou o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a tarifa de 25% e a de 12,5% podem se somar sobre os mesmos produtos. Na prática, parte dos embarques poderá enfrentar sobretaxa acumulada de 37,5%. O USTR confirmou que não há isenção automática da tarifa de trabalho forçado para produtos já atingidos pela Seção 301 específica do Brasil.
Tarifa média efetiva expõe salto do Brasil e explica posição atrás apenas da China
A comparação entre países depende da diferença entre tarifa nominal e tarifa efetiva média ponderada pelo comércio. A alíquota nominal anunciada é de 25%, mas a incidência real é menor devido ao volume de isenções.
Levantamento do Global Trade Alert, projeto mantido pelo St. Gallen Endowment, da Suíça, aponta que a tarifa efetiva média aplicada aos produtos brasileiros era de 1,19% ao final do governo Joe Biden, em janeiro de 2025, subiu para 11,73% antes da nova medida e chegará a 14,42% após o fim da tarifa temporária de 10% da Seção 122, em 26 de julho. Entre 22 e 26 de julho, quando as três camadas coexistiram, a média efetiva atingiu 18,2%.
Com isso, o Brasil deixou a 13ª posição e ultrapassou 11 economias no ranking dos mais tarifados, incluindo Turquia, Indonésia, Vietnã, Tailândia, Japão, Coreia do Sul e Índia. A China permanece na liderança, com tarifa média efetiva estimada em 21,5% a 27%, dependendo da inclusão de tarifas da Seção 232 sobre aço e alumínio e das sobretaxas remanescentes de 25% do primeiro mandato de Trump. O Brasil foi o país que registrou maior alta desde o retorno de Trump, com aumento de 13,2 pontos percentuais, à frente de Coreia do Sul, Tailândia e Japão.
Exceções protegem 2 mil produtos e amenizam impacto imediato sobre a pauta brasileira
A lista de exceções foi decisiva para reduzir o impacto. Segundo o USTR, foram excluídos materiais informativos, doações, bagagens acompanhadas, todos os produtos já sujeitos à Seção 232, como aço, alumínio e automóveis, além de matérias-primas cuja tributação causaria desabastecimento interno nos EUA, produtos que gerariam ruptura de cadeias e bens que não podem ser produzidos em quantidade suficiente no mercado americano.
O anexo final incluiu carne bovina, suco de laranja, café não aromatizado, aeronaves e peças, produtos de energia como petróleo bruto e gás, fertilizantes, minerais críticos, celulose, polpa de dissolução de alta pureza em uso farmacêutico, mel orgânico, ferro-gusa, couros, pescados, medicamentos e ingredientes farmacêuticos ativos, entre cerca de 2 mil itens. A inclusão de café solúvel e mel ocorreu após audiências públicas em que setores americanos alegaram risco de desabastecimento.
De acordo com o MDIC, 52,7% das exportações brasileiras para os Estados Unidos permanecem sem tarifas adicionais setoriais ou específicas contra o Brasil, considerando o novo desenho. As novas medidas combinadas alcançam 23,1% das vendas. Desse total, 16,5% enfrentarão a alíquota combinada de 37,5%, 4,7% pagarão apenas 12,5% e 1,9% pagarão apenas 25%. Estimativa da Confederação Nacional da Indústria aponta que cerca de 3,9 mil produtos podem ser afetados pela soma, com impacto potencial de 12,4 bilhões de dólares.
Exportações para os EUA recuam 13% no semestre enquanto comércio total bate recorde histórico
Os dados da Secretaria de Comércio Exterior mostram um movimento divergente. No primeiro semestre de 2026, as exportações brasileiras para os Estados Unidos somaram 17,428 bilhões de dólares, queda de 13% em relação ao mesmo período de 2025 e o menor valor para o intervalo desde 2023. As importações vindas dos EUA recuaram 12,5%, para 18,95 bilhões de dólares, gerando déficit bilateral de 1,522 bilhão de dólares no semestre. Em junho, houve recuperação pontual de 3,7% nas vendas para o mercado americano, para 3,472 bilhões de dólares.
Apesar da retração bilateral, o comércio exterior brasileiro total atingiu recorde. Segundo a Secex, as exportações somaram 184,773 bilhões de dólares de janeiro a junho, alta de 11,5% na comparação anual e maior valor da série histórica iniciada em 1997. O superávit comercial foi de 42,357 bilhões de dólares, crescimento de 40,3% ante o primeiro semestre de 2025. A agropecuária avançou 9,2%, para 42,654 bilhões de dólares, a indústria extrativa cresceu 24,2%, para 46,427 bilhões de dólares, e a indústria de transformação subiu 7,1%, para 94,701 bilhões de dólares.
A China ampliou a liderança como principal destino, com 58,322 bilhões de dólares em compras no semestre, alta de 21,9%. A participação dos EUA no total exportado caiu de 12,2% em outubro de 2024 para 6,9% em meados de 2026, enquanto a fatia chinesa subiu para 28,8%, segundo dados analisados pelo MDIC.
Itamaraty aciona OMC e avalia Lei de Reciprocidade diante de sistema travado desde 2019
Em 28 de julho, o Ministério das Relações Exteriores informou ter apresentado pedido de consultas aos Estados Unidos no âmbito do sistema de solução de controvérsias da Organização Mundial do Comércio. Segundo o Itamaraty, o Brasil considera as medidas injustificadas e incompatíveis com obrigações assumidas pelos EUA no Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio de 1994 e no Entendimento sobre Solução de Controvérsias.
O governo americano aceitou o pedido de consultas, mas argumentou que parte das tarifas envolve questões de segurança nacional. A iniciativa brasileira enfrenta limitação estrutural. Desde 2019, o Órgão de Apelação da OMC permanece paralisado após os Estados Unidos bloquearem a nomeação de novos juízes, o que impede a conclusão de disputas quando há apelação.
Paralelamente, o governo avalia acionar instrumentos previstos na Lei de Reciprocidade Comercial, Lei nº 15.122 de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 12.551 de 15 de julho de 2025. Em nota, o MDIC classificou a tarifa de trabalho forçado como arbitrária e afirmou que o Brasil possui compromisso histórico com o combate ao trabalho forçado. O ministro Márcio Rosa afirmou que o país rechaça veementemente a imposição.
Setores mais expostos e o que acompanhar nos próximos 30 dias
Entre os segmentos com maior exposição à alíquota máxima estão couro, madeira, móveis, borracha, papel, minerais não metálicos, fumo, máquinas, equipamentos elétricos e produtos de informática, além de calçados e parte de máquinas e equipamentos. Produtos homogêneos, como commodities minerais e agrícolas incluídas nas exceções, tendem a ser redirecionados com mais facilidade. Já bens manufaturados especializados, com cadeia dedicada ao mercado americano, enfrentam maior dificuldade de realocação.
Para empresas e investidores, três datas são relevantes. Até 28 de julho, valia a janela de mercadorias em trânsito isentas da nova tarifa de trabalho forçado. Em agosto, o governo brasileiro deve se reunir com o secretário do Tesouro americano à margem do G20 para tentar negociar exclusões adicionais. E no prazo de 60 dias a partir do pedido de consultas na OMC, caso não haja solução negociada, o Brasil poderá solicitar o estabelecimento de painel.
O risco de escalada permanece. Analistas do Peterson Institute for International Economics avaliam que o pacote contra o Brasil mistura temas heterogêneos, o que dificulta contestação técnica na OMC e abre espaço para retaliações cruzadas. O USTR já indicou que conduzirá ainda em 2026 uma segunda investigação da Seção 301 sobre excesso de capacidade industrial em 16 parceiros, incluindo União Europeia, China, Japão e Coreia do Sul, que poderá gerar novas camadas tarifárias.









