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Mudança na escolha de presidente de junta comercial: Senado aprova PL que dá mais autonomia aos estados

Senado aprova projeto que altera regras de nomeação de juntas comerciais

por Gabriel Monteiro
09/10/2025 às 14h18
em Política
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Mudança na escolha de presidente de junta comercial pode dar mais autonomia aos estados

A mudança na escolha de presidente de junta comercial avança no Senado, com a aprovação do Projeto de Lei 315/2023 pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Essa proposta retira a obrigatoriedade de que o presidente e o vice-presidente das juntas comerciais sejam escolhidos entre os vogais do plenário e permite que permaneçam no cargo enquanto durar o ato de nomeação do governador.

O texto segue agora, em regime de urgência, para deliberação do Plenário do Senado. A expectativa é que a medida fortaleça a gestão das juntas comerciais e aumente a eficiência no atendimento aos empreendedores, garantindo maior estabilidade e continuidade administrativa.


O papel das juntas comerciais no Brasil

O Brasil possui 27 juntas comerciais, sendo uma em cada estado e outra no Distrito Federal. Esses órgãos têm a responsabilidade de registrar atos de empresas, além de prestar suporte e orientação aos empreendedores, assegurando a autenticidade e a publicidade dos registros empresariais.

As juntas comerciais são subordinadas administrativamente aos governos estaduais e tecnicamente ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), vinculado ao Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP). Elas desempenham papel estratégico na segurança jurídica dos negócios, garantindo que os atos societários e empresariais estejam devidamente formalizados e registrados.

A mudança na escolha de presidente de junta comercial busca modernizar essa estrutura, trazendo mais autonomia administrativa aos estados e fortalecendo a gestão voltada ao empreendedorismo.


Como era a escolha antes do projeto de lei

Atualmente, segundo a Lei do Registro Público de Empresas Mercantis, o presidente e o vice-presidente das juntas comerciais devem ser escolhidos entre os vogais do plenário — integrantes indicados pelos governos estaduais, com mandato de quatro anos e possibilidade de recondução por mais um mandato.

Os vogais e suplentes participam de julgamentos, relatam processos administrativos internos e são fundamentais para o funcionamento regular das juntas comerciais. No entanto, a exigência de que os cargos de liderança sejam preenchidos apenas entre os vogais do plenário limitava a liberdade do governador em nomear profissionais qualificados e manter continuidade administrativa nos órgãos.

Com a aprovação do PL 315/2023 na CCJ, a mudança na escolha de presidente de junta comercial permitirá que os governadores tenham maior flexibilidade para nomear e manter no cargo profissionais com bom desempenho, independentemente de serem vogais do plenário.


Objetivos e justificativas do projeto

O projeto de lei, de autoria do deputado Merlong Solano (PT-PI), transforma os cargos de presidente e vice-presidente das juntas comerciais em funções de livre nomeação, sem limitação de mandato. Segundo o deputado, a medida permite aos governadores manter profissionais que apresentem competência, garantindo eficiência e qualidade nos serviços prestados.

O projeto recebeu parecer favorável do senador Angelo Coronel (PSD-BA) e foi lido na CCJ pelo senador Weverton (PDT-MA). O relator destacou que a proposta moderniza a legislação, fortalece a autonomia administrativa dos estados e possibilita que metas de gestão sejam cumpridas com maior eficácia.

Com a mudança na escolha de presidente de junta comercial, espera-se que haja melhoria no atendimento ao empreendedor, redução da burocracia e maior alinhamento entre as políticas estaduais e federais voltadas ao incentivo de novos negócios.


Impactos da mudança na escolha de presidente de junta comercial

A aprovação do PL 315/2023 representa um marco importante na gestão das juntas comerciais, com impactos positivos em diversas áreas:

  1. Autonomia administrativa: Os estados poderão escolher profissionais de confiança e manter continuidade em projetos estratégicos.

  2. Eficiência operacional: A permanência de gestores competentes aumenta a agilidade nos processos de registro e facilita o atendimento a empresas.

  3. Incentivo ao empreendedorismo: Com juntas comerciais mais eficientes, empreendedores terão maior segurança e rapidez nos processos de abertura e regularização de negócios.

  4. Redução de burocracia: A flexibilização nas nomeações elimina entraves administrativos relacionados à limitação de cargos apenas aos vogais do plenário.

A mudança ainda fortalece a imagem das juntas comerciais como órgãos essenciais à segurança jurídica e à competitividade empresarial no país.


Estrutura e funcionamento das juntas comerciais

O plenário das juntas comerciais é composto por vogais e suplentes, nomeados pelos governos estaduais ou pelo Distrito Federal, com mandato de quatro anos e possibilidade de recondução. Eles desempenham funções administrativas e técnicas importantes, como analisar processos, aprovar registros e garantir que todas as normas legais sejam cumpridas.

Com a mudança na escolha de presidente de junta comercial, os governadores poderão nomear líderes que tenham experiência comprovada e visão estratégica, sem estarem limitados às escolhas entre os vogais. Isso tende a acelerar processos e melhorar a qualidade dos serviços prestados.


Desafios e perspectivas

Apesar dos benefícios esperados, a mudança na escolha de presidente de junta comercial também pode enfrentar desafios, como a necessidade de garantir transparência e evitar nomeações políticas que não atendam ao interesse público.

Especialistas defendem que critérios objetivos, como experiência profissional e desempenho comprovado, devem nortear as nomeações, assegurando que a autonomia concedida aos governadores seja utilizada de forma eficaz e responsável.


Mais autonomia para melhores resultados

A aprovação do projeto PL 315/2023 pela CCJ do Senado marca um avanço na gestão das juntas comerciais no Brasil. Ao permitir a mudança na escolha de presidente de junta comercial, a legislação oferece mais autonomia aos estados, fortalece a gestão pública voltada ao empreendedorismo e melhora a eficiência no atendimento a empresários.

Essa modernização representa um passo importante para reduzir burocracia, assegurar continuidade administrativa e garantir que profissionais competentes liderem os órgãos responsáveis pelo registro e formalização de empresas em todo o país.

Tags: autonomia administrativaeficiência juntas comerciaisEmpreendedorismogestão públicagoverno estadualjuntas comerciais Brasilmudança na escolha de presidente de junta comercialPL 315/2023Políticaregistro empresarialsegurança jurídica empresarial

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