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Aluguel sobe 9,28% em 12 meses e condomínio chega a 40,7% da locação

Preços de novos aluguéis avançam mais que o dobro da inflação, enquanto taxas condominiais ampliam a pressão sobre o orçamento das famílias.

por Antônio Lima
07/09/2026 às 12h11
em Economia
São Paulo Lidera Aluguel Mais Caro Entre 5 Capitais; Rio Fica Só Em 4º No Ranking - Gazeta Mercantil

Foto: Reprodução

O custo de morar de aluguel continua avançando acima da inflação no Brasil e a pressão não está restrita ao valor pago mensalmente ao proprietário. O preço anunciado das locações residenciais acumulou alta de 9,28% nos 12 meses encerrados em julho, enquanto o IPCA avançou 4,44% no mesmo período. Paralelamente, despesas de condomínio cresceram acima da inflação em diferentes regiões e, na Zona Norte do Rio de Janeiro, já podem representar até 40,7% do valor do aluguel.

Os números mostram uma diferença crescente entre o preço anunciado de um imóvel e o desembolso efetivamente necessário para ocupá-lo. Um apartamento com aluguel de R$ 2 mil e condomínio equivalente a 40,7% da locação, por exemplo, gera uma despesa mensal de R$ 2.814 apenas com esses dois itens. IPTU, seguro, água, gás, energia e outros encargos podem elevar ainda mais a conta.

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O Índice FipeZap de Locação Residencial avançou 0,70% em julho, dez vezes a variação de 0,07% registrada pelo IPCA no mesmo mês. De janeiro a julho, os preços anunciados dos aluguéis subiram 5,97%, contra inflação oficial de 3,44%. A diferença chega a 2,53 pontos percentuais somente nos sete primeiros meses do ano.

Em 12 meses, a distância é ainda maior: os 9,28% registrados pelo FipeZap correspondem a pouco mais de duas vezes os 4,44% do IPCA. A diferença acumulada é de 4,84 pontos percentuais.

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Aluguel anunciado não é o mesmo que reajuste do contrato

A comparação exige uma distinção importante. O FipeZap acompanha preços pedidos em anúncios de imóveis disponíveis para novos contratos de locação. O indicador não mede diretamente o reajuste aplicado aos contratos já em vigor.

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Isso significa que uma alta de 9,28% no FipeZap não autoriza automaticamente um proprietário a reajustar em 9,28% o aluguel de um contrato existente.

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O reajuste depende das regras estabelecidas no contrato, incluindo o índice escolhido pelas partes. A legislação impede correções monetárias com periodicidade inferior a um ano.

O IGP-M, tradicionalmente utilizado em contratos imobiliários, acumulou alta de 2,16% nos 12 meses encerrados em agosto de 2026, depois de cair 0,22% naquele mês. O número está muito abaixo da valorização observada nos preços pedidos pelos imóveis anunciados no FipeZap.

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Essa diferença ajuda a explicar uma situação que se tornou mais comum no mercado: o inquilino que permanece em um contrato existente pode ter reajuste relativamente moderado, enquanto quem procura um novo imóvel enfrenta preços de entrada significativamente mais elevados.

Proprietário e inquilino também podem negociar um novo valor de comum acordo, independentemente da simples aplicação mecânica do índice previsto originalmente, respeitadas as regras contratuais e legais.

Preço médio do aluguel chega a R$ 54,17 por metro quadrado

Além da variação percentual, o FipeZap mostra que o preço médio anunciado da locação residencial nas cidades acompanhadas chegou a R$ 54,17 por metro quadrado em julho.

Nesse valor médio, um apartamento de 60 metros quadrados teria aluguel anunciado de aproximadamente R$ 3.250 por mês. Um imóvel de 80 metros quadrados alcançaria cerca de R$ 4.334.

Esses valores são apenas exercícios construídos a partir da média nacional do índice. O preço efetivo muda substancialmente de acordo com cidade, bairro, padrão, idade, localização e características do imóvel.

As diferenças geográficas são grandes. Barueri, na região metropolitana de São Paulo, permanecia entre os mercados mais caros pesquisados, com valor próximo de R$ 72 por metro quadrado. São Paulo também se mantinha acima da média nacional.

O FipeZap acompanha anúncios de apartamentos prontos em dezenas de cidades brasileiras. Portanto, não representa necessariamente o valor final negociado entre proprietário e locatário.

Condomínio pode acrescentar mais de R$ 800 a um aluguel de R$ 2 mil

A pressão sobre o orçamento fica mais evidente quando a taxa de condomínio é incorporada à comparação.

Levantamento do Secovi-Rio referente ao período entre julho de 2025 e junho de 2026 mostrou que o condomínio residencial aumentou acima da inflação na maior parte dos 20 bairros analisados.

No Centro do Rio, a alta alcançou 11,8%, maior avanço do levantamento. O IPCA acumulado no mesmo intervalo ficou em 4,64%.

Isso significa que o condomínio no Centro avançou 7,16 pontos percentuais acima da inflação e cresceu aproximadamente duas vezes e meia o ritmo do índice oficial de preços.

Jardim Botânico veio em seguida, com alta de 9,3%, enquanto Botafogo registrou 8,9%.

O dado mais expressivo aparece na relação entre condomínio e aluguel. Na Zona Norte carioca, a despesa condominial pode chegar a 40,7% do valor da locação residencial.

Na prática, um apartamento alugado por R$ 2 mil pode acrescentar R$ 814 de condomínio. O custo passa para R$ 2.814 antes mesmo da inclusão de IPTU e demais despesas da residência.

Para um aluguel de R$ 3 mil na mesma proporção, o condomínio alcançaria R$ 1.221 e a soma chegaria a R$ 4.221.

A proporção de 40,7% é um dado específico do levantamento realizado no Rio e não deve ser generalizada para todo o mercado brasileiro. Ainda assim, evidencia quanto uma taxa condominial elevada pode modificar completamente a comparação entre dois imóveis anunciados pelo mesmo valor de aluguel.

Inquilino não é responsável por toda despesa do condomínio

Outro ponto relevante é que nem todo valor cobrado pelo condomínio deve necessariamente ser suportado pelo locatário.

A Lei do Inquilinato estabelece uma divisão entre despesas ordinárias e extraordinárias.

Cabe normalmente ao inquilino pagar as despesas ordinárias relacionadas ao funcionamento cotidiano do condomínio. Entram nessa categoria salários e encargos dos funcionários, consumo de água e energia das áreas comuns, limpeza, conservação, manutenção de elevadores e pequenos reparos, entre outras despesas rotineiras.

As despesas extraordinárias ficam a cargo do proprietário.

Nesse grupo estão, por exemplo, obras estruturais, reformas de fachada, instalação de determinados equipamentos, despesas de decoração e paisagismo das áreas comuns e constituição do fundo de reserva nas hipóteses previstas pela legislação.

A distinção é importante porque o valor total de um boleto condominial nem sempre corresponde integralmente a uma obrigação do inquilino.

O locatário pode solicitar a comprovação das despesas que estão sendo cobradas e verificar se cada parcela corresponde efetivamente a um gasto ordinário.

Condomínios mais completos também carregam custos maiores

A estrutura dos edifícios ajuda a explicar parte da pressão.

Condomínios com portaria 24 horas, piscinas, academias, salões de festas, coworking, quadras esportivas, áreas de lazer, sistemas de segurança e grandes estruturas comuns possuem despesas permanentes de operação e manutenção.

Esses equipamentos podem aumentar o valor percebido do imóvel, mas também ampliam sua despesa mensal.

Custos com funcionários, contratos terceirizados, manutenção preventiva, elevadores, energia elétrica, água e segurança precisam ser financiados pelas taxas pagas pelos condôminos.

A inadimplência também pode afetar o equilíbrio financeiro. Quando a arrecadação prevista não se concretiza, o condomínio precisa recorrer a reservas, cobrar os devedores, reduzir despesas ou aprovar novos rateios de acordo com as regras internas e a legislação.

Por isso, analisar apenas o aluguel anunciado pode produzir uma percepção distorcida sobre o custo de determinada moradia.

Brasil já tem 18,9 milhões de domicílios alugados

O encarecimento da locação atinge uma parcela crescente da população brasileira.

Dados da PNAD Contínua mostram que o Brasil chegou a 18,9 milhões de domicílios alugados em 2025. Eles correspondiam a 23,8% dos 79,3 milhões de domicílios particulares permanentes existentes no país.

Em 2016, eram aproximadamente 12,2 milhões.

Em nove anos, portanto, o Brasil ganhou cerca de 6,7 milhões de domicílios alugados. O crescimento calculado pelo IBGE foi de 54,1%, bem superior ao aumento total do número de moradias no período.

A participação também avançou significativamente. Em 2016, os imóveis alugados representavam 18,4% dos domicílios. Em 2025, passaram para 23,8%, aumento de 5,4 pontos percentuais.

Ao mesmo tempo, a parcela de imóveis próprios já quitados caiu para 60,2%, menor nível da série iniciada em 2016.

Em termos populacionais, aproximadamente 48,7 milhões de brasileiros viviam em imóveis alugados em 2025, ou 22,9% da população considerada pelo levantamento.

É praticamente uma em cada quatro residências do país sujeita diretamente às condições do mercado de locação.

Custo total deve pesar na escolha do imóvel

A combinação entre aluguel e condomínio muda a forma de comparar imóveis.

Um apartamento anunciado por R$ 2,5 mil com condomínio de R$ 1 mil custa mais mensalmente do que outro anunciado por R$ 3 mil com condomínio de R$ 300, antes mesmo de considerar diferenças de IPTU ou outros encargos.

No primeiro caso, a soma alcança R$ 3,5 mil. No segundo, R$ 3,3 mil.

Além do aluguel, o interessado precisa verificar condomínio, IPTU quando houver responsabilidade contratual do locatário, seguro, consumo de água e gás, vagas de garagem e outras despesas previstas no contrato.

Também é importante verificar a composição do condomínio e não apenas o valor do último boleto. Rateios temporários, obras extraordinárias e cobranças excepcionais podem distorcer a comparação.

Com o preço das novas locações acumulando alta de 9,28% em 12 meses e taxas condominiais avançando acima da inflação em mercados importantes, a mensalidade anunciada deixou de ser suficiente para medir o custo de morar.

Para uma população de quase 49 milhões de pessoas que vive em imóveis alugados, a conta relevante passa a ser a soma de todas as despesas necessárias para permanecer no imóvel — e, em determinados mercados, o condomínio já se aproxima de metade do próprio aluguel.

Fontes:

Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas e FipeZap – Índice de Locação Residencial de julho de 2026

IBGE – IPCA e variação acumulada da inflação até julho de 2026

IBGE – PNAD Contínua sobre características dos domicílios e moradores em 2025

Secovi-Rio – levantamento sobre evolução das taxas condominiais entre julho de 2025 e junho de 2026

FGV IBRE – IGP-M de agosto de 2026 e variação acumulada em 12 meses

Câmara dos Deputados – texto atualizado da Lei nº 8.245 sobre obrigações do locador e do locatário em despesas condominiais

Presidência da República – Lei nº 10.192 e periodicidade mínima dos reajustes contratuais

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