O Grupo Gennius, controlador das marcas Habib’s, Ragazzo e Tendall Grill, entrou em recuperação judicial na Justiça de São Paulo com uma dívida declarada de R$ 265,2 milhões. O processamento do pedido abre uma nova etapa na reestruturação financeira do conglomerado depois de uma tentativa anterior de negociação protegida por tutela cautelar.
A recuperação judicial reúne uma estrutura empresarial ampla, com 178 pessoas jurídicas, segundo informações divulgadas sobre o processo, além da inclusão dos sócios Alberto e Belchior Saraiva. A empresa informou que as lojas e demais operações continuam funcionando normalmente durante a reorganização financeira.
O pedido foi processado pela 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, sob condução do juiz Jomar Juarez Amorim. A decisão também prevê a atuação da KPMG como administradora judicial, responsável por acompanhar o processo e auxiliar na verificação da documentação e dos créditos envolvidos.
Da proteção contra credores à recuperação judicial
A decisão ocorre após uma tentativa de solução fora do processo formal de recuperação judicial. Em julho, o Grupo Gennius havia obtido uma tutela cautelar que suspendeu temporariamente cobranças e execuções enquanto buscava negociar com os credores.
Naquele momento, informações divulgadas sobre o caso apontavam um endividamento superior a R$ 300 milhões. Agora, o valor indicado no pedido de recuperação judicial é de R$ 265.207.959,83.
A diferença entre os números mostra que os valores associados ao passivo do grupo variaram conforme o universo de obrigações considerado nos procedimentos judiciais. A tutela cautelar tinha como foco a proteção temporária para negociação de dívidas, enquanto a recuperação judicial delimita os créditos e empresas efetivamente submetidos ao processo.
A Lei de Recuperação e Falências permite que empresas em negociação prévia obtenham até 60 dias de suspensão de execuções em determinadas condições. Caso a recuperação judicial seja requerida posteriormente, esse período deve ser considerado dentro do mecanismo legal de suspensão previsto para o processo.
Segundo a legislação, o deferimento do processamento da recuperação judicial pode suspender ações e execuções relacionadas aos créditos sujeitos ao processo por 180 dias, prazo que pode ser prorrogado excepcionalmente nas condições previstas em lei. A medida não significa, por si só, perdão ou extinção das dívidas.
Grupo terá de apresentar plano para os credores
O próximo passo central será a apresentação de um plano de recuperação judicial. Pela Lei nº 11.101, o devedor tem prazo improrrogável de 60 dias, contados da publicação da decisão que deferir o processamento, para apresentar a proposta de reorganização.
O documento deverá detalhar os meios que a empresa pretende utilizar para superar a crise, além de apresentar demonstração de viabilidade econômica e avaliação de seus bens e ativos. Os credores poderão analisar as condições propostas e apresentar objeções.
A legislação prevê diferentes instrumentos para a reorganização, como renegociação de prazos e condições de pagamento, venda de ativos, reorganização societária, obtenção de novos recursos e outras medidas legalmente permitidas. A definição do modelo que será adotado pelo Grupo Gennius dependerá do plano a ser apresentado no processo.
A empresa poderá continuar operando durante a recuperação judicial. Essa é uma diferença central em relação à falência: o objetivo do procedimento é preservar a atividade econômica considerada viável, reorganizando as obrigações com os credores.
Pandemia, delivery e juros aparecem entre os fatores da crise
Nas informações apresentadas no processo e divulgadas pela companhia, a deterioração financeira foi associada a uma combinação de fatores acumulados nos últimos anos.
Entre eles estão os efeitos da pandemia de Covid-19 sobre o setor de alimentação fora do lar, as mudanças no comportamento do consumidor e o crescimento das plataformas de delivery. A transformação no padrão de consumo ocorreu justamente em um grupo cuja operação inclui uma ampla rede física de restaurantes.
Outro fator citado é o custo financeiro. O período de juros elevados aumentou o peso da dívida e tornou mais cara a captação e a rolagem de recursos. O impacto é especialmente relevante para empresas com estrutura extensa de lojas, produção, distribuição e despesas fixas.
A recuperação judicial também representa o desfecho de uma tentativa anterior de mediação. O grupo havia buscado construir um acordo com os credores durante o período de proteção cautelar, mas as negociações não resultaram em uma solução suficiente para reorganizar todo o passivo.
Com isso, a empresa passou da negociação preventiva para um processo judicial formal, que concentra a discussão sobre as dívidas sujeitas à recuperação e estabelece um calendário para a apresentação e análise do plano.
Habib’s, Ragazzo e Tendall seguem em operação
Em nota, o Grupo Gennius afirmou que a recuperação judicial faz parte de seu processo de reestruturação financeira e tem como objetivo preservar a sustentabilidade do negócio no longo prazo.
A companhia informou que suas operações continuam funcionando normalmente, sem previsão de interrupção no atendimento das unidades em razão do pedido.
O conglomerado reúne negócios de alimentação e marcas com presença nacional. Informações divulgadas sobre o processo indicam a participação de 119 lojas Habib’s, 26 unidades Ragazzo e seis churrascarias Tendall, além de empresas ligadas às atividades de franquia, operação, produção e participações societárias.
A dimensão da estrutura ajuda a explicar a complexidade do processo. A reorganização não envolve apenas a operação comercial das marcas conhecidas pelo consumidor, mas também sociedades responsáveis por atividades operacionais, holdings e outras empresas que integram a cadeia do grupo.
Para clientes, a mensagem imediata da companhia é de manutenção do funcionamento das unidades. Para fornecedores, bancos e demais credores, a abertura da recuperação judicial transfere a discussão para o ambiente previsto na Lei nº 11.101.
Credores terão participação na definição da reestruturação
Entre os interessados citados nas informações iniciais do processo estão Bradesco e Itaú Unibanco, credores relevantes na estrutura financeira do grupo. A recuperação judicial, porém, deverá consolidar um quadro mais amplo de credores e valores sujeitos ao procedimento.
Nem todas as obrigações necessariamente recebem o mesmo tratamento. A legislação estabelece regras específicas para diferentes classes de créditos e também prevê exceções para determinadas garantias e tipos de obrigação.
O trabalho da administradora judicial será importante na organização dessas informações, incluindo a análise da documentação apresentada e a formação do quadro de credores que participará das etapas seguintes.
Caso haja objeções ao plano, a proposta poderá ser levada à assembleia-geral de credores, que decidirá sobre sua aprovação conforme as regras legais. A empresa, portanto, entra agora em uma fase em que a viabilidade da reestruturação dependerá não apenas da apresentação de um plano financeiro, mas também da capacidade de obter adesão suficiente entre os credores.
O desafio será transformar a proteção judicial em reestruturação viável
A recuperação judicial oferece ao Grupo Gennius um ambiente institucional para reorganizar suas obrigações, mas não resolve automaticamente a crise financeira. A companhia precisará demonstrar como pretende equilibrar sua operação, administrar o endividamento e cumprir as condições que serão negociadas com os credores.
O valor de R$ 265,2 milhões equivale, em termos práticos, a um passivo que exigirá uma combinação de renegociação financeira e preservação da capacidade operacional. A manutenção das lojas em funcionamento é relevante justamente porque a continuidade da atividade é um dos elementos que podem sustentar a geração de caixa necessária para executar uma eventual recuperação.
O grupo chega ao processo após uma sequência de etapas que começou com a tentativa de negociação preventiva, passou pela tutela cautelar de 60 dias e terminou, ao menos nesta fase, com o pedido formal de recuperação judicial.
Agora, a principal referência para credores, fornecedores, funcionários e demais interessados será o plano que a companhia apresentar à Justiça. É nele que deverão aparecer as condições concretas propostas para o pagamento das dívidas e as medidas previstas para reorganizar o Grupo Gennius.
Fontes:
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – informações públicas e registros judiciais relacionados ao Grupo Gennius
Presidência da República – Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, com regras sobre recuperação judicial, suspensão de execuções e apresentação do plano de recuperação
Grupo Gennius – posicionamento institucional sobre a reestruturação financeira e a continuidade das operações







