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Banco Central prorroga investigação sobre grupo Master por mais 120 dias; apuração busca causas da crise e responsabilidade de gestores

Processo envolve seis instituições do conglomerado, entre elas Banco Master, Letsbank e Will Financeira; legislação permite extensão quando complexidade do caso exige mais tempo

por Álvaro Lima
17/06/2026 às 20h26
em Economia
Banco Master - Gazeta Mercantil
São Paulo, 17 de junho de 2026 — O Banco Central do Brasil anunciou nesta quarta-feira (17) a prorrogação por mais 120 dias do prazo para conclusão do inquérito administrativo que investiga o conglomerado Master, um dos maiores grupos financeiros independentes do país até a eclosão de uma crise que levou à intervenção e à liquidação de suas principais empresas. A decisão, formalizada em comunicado assinado por Aarão Diamantino Oliveira, chefe-adjunto do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora da autarquia, estabelece que o novo prazo começa a contar no dia 23 de junho de 2026 e vai até o mês de outubro deste ano.
A medida está prevista na legislação que regulamenta as liquidações extrajudiciais no sistema financeiro nacional. A norma determina que os inquéritos devem ser concluídos em até 120 dias, contados da sua abertura, mas permite a prorrogação por igual período “se absolutamente necessário”, critério que foi considerado atendido pela equipe técnica do BC diante da complexidade, do volume de operações e da estrutura multifacetada do grupo investigado.
O processo abrange seis instituições financeiras e empresas do ramo financeiro controladas pelo mesmo grupo econômico: o Banco Master S/A, o Banco Master de Investimento S.A., o Banco Letsbank S.A., a Master S/A Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários, a Will Financeira S.A. — todas atualmente em regime de liquidação extrajudicial — e o Banco Master Múltiplo S.A., que está sob administração especial temporária, modalidade em que a instituição continua operando, mas sob gestão e supervisão direta de administradores nomeados pela autoridade monetária.

Objetivo central: entender o que aconteceu e quem é responsável

O inquérito foi instaurado logo após a decretação das medidas de resolução e intervenção, com objetivos claros e definidos em lei: apurar detalhadamente as causas, os motivos e as circunstâncias que levaram essas instituições a enfrentar graves problemas financeiros, de liquidez, de solvência ou de conformidade, a ponto de exigir a ação do Banco Central para preservar o sistema financeiro e os recursos de clientes e investidores.
Além de identificar os fatores que provocaram a crise, a apuração também tem como eixo central a análise da conduta de todas as pessoas que ocuparam cargos de administração, direção, gerência ou controle nas empresas nos últimos cinco anos anteriores à data da intervenção. A ideia é verificar se houve gestão temerária, práticas irregulares, descumprimento de normas, negligência, imprudência ou até mesmo ações que configurem ilícitos civis ou penais, e delimitar a responsabilidade individual e coletiva de cada um desses agentes.
Esse período de cinco anos é estabelecido por lei justamente para permitir que os investigadores retrocedam o suficiente no tempo para compreender a evolução dos negócios, das estratégias e das decisões que, ao longo do tempo, podem ter contribuído para o agravamento da situação financeira e patrimonial do grupo.

Poderes amplos para investigar todos os detalhes

Para cumprir essa tarefa, a legislação confere ao Banco Central poderes muito amplos e instrumentos rigorosos de investigação. Durante todo o prazo do inquérito — incluindo essa nova prorrogação de 120 dias —, a equipe designada pela autarquia tem permissão legal para examinar, analisar e requisitar a contabilidade completa, os registros contábeis e fiscais, os arquivos eletrônicos e físicos, os documentos societários, os contratos, as correspondências, os ativos, os valores em caixa ou custodiados e qualquer outro elemento de informação que seja relevante para o entendimento das operações, da estrutura e da situação econômica das instituições.
Essa análise pode ser feita quantas vezes for considerada necessária, em qualquer etapa do processo, e não se restringe apenas aos documentos que a própria instituição ou seus administradores apresentarem voluntariamente. Os investigadores também estão autorizados a tomar depoimentos de ex-administradores, funcionários, parceiros, clientes, fornecedores ou qualquer pessoa que possa ter conhecimento de fatos relevantes. Se houver recusa, omissão ou dificuldade para obter informações, a norma prevê explicitamente que o BC pode solicitar o auxílio de autoridades policiais para garantir o acesso aos dados e o cumprimento das determinações.
Além disso, a investigação não se limita apenas ao que aconteceu dentro das empresas do grupo Master. Os técnicos podem também examinar a contabilidade, os registros e as operações de terceiros — como outras instituições financeiras, empresas parceiras, fornecedoras ou clientes relevantes — sempre que houver indícios ou necessidade de compreender negócios, transações ou relações que tenham impacto sobre a situação das empresas investigadas.
Um ponto importante é que a apuração também alcança a esfera pessoal dos gestores. A lei permite que os investigadores acessem a contabilidade e os arquivos particulares de ex-administradores, desde que eles sejam comerciantes ou industriais, e também as contas, aplicações e movimentações que essas pessoas mantenham em outras instituições financeiras, desde que haja relação direta com os negócios ou com a gestão das empresas do grupo. Essa medida visa identificar desvios, apropriação indébita, transferências indevidas ou qualquer prática que tenha causado prejuízo ao patrimônio das instituições.

Direito à defesa e acompanhamento dos trabalhos

Apesar dos poderes amplos, o processo também garante direitos aos investigados. Os ex-administradores, controladores e pessoas envolvidas têm garantido o direito de acompanhar todas as etapas do inquérito, de ter acesso aos documentos que embasam as investigações, de apresentar suas próprias provas, de juntar documentos, de indicar diligências que considerem necessárias para esclarecer fatos e de se manifestar sobre tudo o que for apurado.
Quando o inquérito estiver concluído e antes da elaboração do relatório final, os envolvidos serão formalmente convocados para apresentar, por escrito, suas alegações finais, explicações, justificativas e defesas, em um prazo de até cinco dias corridos. Essa etapa é fundamental para garantir o contraditório e a ampla defesa, princípios constitucionais que regem todos os processos administrativos no país.

Relatório final definirá os próximos passos

Após o encerramento do prazo, com ou sem a apresentação das defesas, os trabalhos serão finalizados com a elaboração de um relatório circunstanciado, documento que vai nortear todas as decisões seguintes. Nesse relatório, a equipe do BC deve apresentar, de forma resumida e objetiva, a situação econômica, financeira e jurídica de cada uma das instituições investigadas, além de um diagnóstico claro sobre quais foram as causas principais e secundárias que levaram à crise.
O texto também deve conter a relação nominal de todas as pessoas que atuaram na administração, direção ou controle nos últimos cinco anos, com a descrição das funções exercidas, dos períodos de atuação e da avaliação sobre a conduta de cada um. Outro item obrigatório é a lista e a quantificação dos bens particulares desses gestores, medida que serve para verificar se houve enriquecimento ilícito ou transferência de patrimônio em detrimento das empresas.
Também deve constar no relatório o montante total dos prejuízos apurados, ou a estimativa mais precisa possível, com a divisão por períodos de gestão, para identificar em qual momento e sob a responsabilidade de quais pessoas os danos ao patrimônio foram causados.
A partir das conclusões desse documento, dois caminhos são possíveis. Se a investigação concluir que não houve prejuízos relevantes, nem irregularidades, nem condutas inadequadas, o processo será arquivado no próprio Banco Central. Mas, se for confirmada a existência de danos, de gestão irregular ou de indícios de ilícitos, todo o processo, com o relatório e todos os documentos, será encaminhado ao Poder Judiciário, especificamente ao juízo competente para tratar de falências, recuperações judiciais ou processos de responsabilidade.
A partir daí, caberá ao Judiciário analisar o material, decretar medidas adicionais, decidir sobre a falência das empresas, determinar a responsabilidade civil dos gestores e, se houver indícios de crimes, encaminhar as informações ao Ministério Público para abertura de ações penais.

Contexto de uma das maiores crises do sistema financeiro recente

O grupo Master surgiu no mercado financeiro brasileiro como uma das principais instituições independentes, atuando em segmentos variados: crédito, investimentos, câmbio, financiamentos e serviços para pessoas físicas e jurídicas. Ao longo dos anos, construiu uma carteira de clientes expressiva e uma rede de operações que se espalhou por diversas regiões do país.
No entanto, no segundo semestre do ano passado, começaram a surgir dificuldades financeiras, problemas de liquidez e questionamentos sobre a qualidade dos ativos e a gestão de riscos do conglomerado. A situação se agravou rapidamente, levando o Banco Central a intervir para evitar que problemas mais graves se alastrassem para outras instituições e para o mercado como um todo.
A decretação da liquidação extrajudicial e da administração especial temporária interrompeu o curso normal dos negócios e colocou a autoridade monetária no comando dos processos de resolução. Desde então, equipes do BC e de empresas especializadas trabalham para levantar o tamanho dos ativos, identificar os passivos, verificar a existência de recursos para honrar compromissos e proteger os depositantes e investidores.
A prorrogação do prazo de investigação por mais 120 dias demonstra que o caso é ainda mais complexo do que se imaginava inicialmente. O volume de documentos, a quantidade de operações, a estrutura societária e as relações comerciais do grupo exigem análises detalhadas, cruzamento de dados e verificações que não puderam ser concluídas no prazo original.
Para o mercado, investidores, credores e ex-clientes, a conclusão do inquérito e a publicação do relatório final são aguardadas com grande expectativa, pois trarão explicações definitivas sobre o que aconteceu, quais foram os erros ou irregularidades e quem terá que responder por tudo isso, tanto na esfera administrativa, quanto na cível e na penal.
O Banco Central reforça que a investigação segue em sigilo necessário para garantir a eficácia dos trabalhos, mas que todos os passos estão sendo dados dentro da legislação e com o objetivo de preservar a transparência e a segurança do sistema financeiro nacional.
Com essa extensão, a expectativa é que os resultados e as conclusões finais sejam conhecidos somente no último trimestre de 2026, quando o relatório será entregue e os próximos passos legais serão definidos.

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