O Banco Master concedeu ao menos R$ 1,112 bilhão em empréstimos a empresas ligadas ao investidor Nelson Tanure e transferiu os respectivos direitos de cobrança para fundos de investimento poucos dias depois — na maior parte das operações, na mesma data da liberação do dinheiro. O fluxo, identificado em planilhas juntadas ao processo de liquidação e em documentos regulatórios dos fundos, ocorreu entre 2022 e setembro de 2025 e passou a integrar a apuração sobre a origem dos recursos, a qualidade dos créditos e os beneficiários econômicos das estruturas.
As transações seguiam um padrão recorrente. Primeiro, o Master registrava a concessão de um empréstimo a uma companhia. Em seguida, um fundo adquiria o crédito por valor equivalente ou com desconto, permitindo que o banco retirasse a dívida de sua carteira direta. A empresa continuava devendo, mas o credor passava a ser o fundo.
Cessões de crédito são operações comuns e permitidas no mercado financeiro. Bancos utilizam esse mecanismo para antecipar receitas, liberar capital regulatório, administrar riscos e reorganizar seus balanços. O que torna o caso relevante é a combinação entre a velocidade das transferências, a concentração dos fundos, a falta de identificação pública dos cotistas finais e a rápida deterioração de parte dos ativos.
Em alguns veículos, a inadimplência foi registrada poucas semanas depois da aquisição. Em outros, auditores independentes afirmaram não ter obtido evidências suficientes para avaliar o valor justo e a recuperabilidade dos créditos. Também houve transações nas quais o Master vendeu, com perdas expressivas, empréstimos concedidos poucos dias antes.
Nelson Tanure nega ter sido sócio oculto do Banco Master e sustenta que sua relação com a instituição foi estritamente comercial. A suspeita de participação não declarada integra uma investigação ainda em andamento e não representa conclusão definitiva sobre a responsabilidade do empresário. Os investigados têm direito ao contraditório, à ampla defesa e à presunção de inocência.
Operações retiravam o crédito da carteira direta do banco
Quando um fundo comprava a dívida, o Master recebia o pagamento pela cessão e podia registrar a liquidação daquela exposição em sua contabilidade individual. O risco de inadimplência, entretanto, não desaparecia. Ele era transferido para o fundo, que passava a depender da capacidade de pagamento da empresa devedora.
Para identificar quem efetivamente assumia o risco econômico, seria necessário conhecer os cotistas do veículo, a origem dos recursos utilizados na compra e as relações existentes entre administradores, gestores, devedores e investidores finais.
Fundos exclusivos, constituídos para um único cotista ou para carregar um conjunto restrito de ativos, não são irregulares por definição. Eles são utilizados em planejamento patrimonial, gestão de participações e operações estruturadas. A opacidade aumenta, porém, quando o beneficiário final não aparece nos documentos de acesso público e o fundo concentra quase todo o patrimônio em dívidas de um mesmo grupo econômico.
Nesse desenho, o balanço bancário deixa de apresentar diretamente o empréstimo, mas a exposição pode permanecer em outra entidade do mesmo ecossistema financeiro. A avaliação prudencial depende de verificar se houve transferência efetiva de risco ou apenas deslocamento formal do ativo.
O trabalho do liquidante deverá reconstruir esse percurso e determinar se as cessões foram realizadas em condições de mercado, se possuíam justificativa econômica e se os fundos tinham independência financeira em relação ao Master e aos devedores.
Primeiro ciclo movimentou R$ 159 milhões em 2022
Os registros mais antigos identificados são de 2022. Em 6 de maio daquele ano, o Master concedeu R$ 15,2 milhões à Gafisa (GFSA3) e transferiu o crédito no mesmo dia para um veículo de investimentos associado a Tanure.
No fim de junho, o banco registrou um empréstimo de R$ 86 milhões à Lormont Participações. O direito de cobrança foi posteriormente adquirido pelo fundo Midgard, estruturado para concentrar dívidas relacionadas à Lormont e à Milos Participações.
Ao longo de 2022, as operações nas quais créditos recém-originados foram vendidos em até uma semana totalizaram aproximadamente R$ 159 milhões. A maior parte das cessões ocorreu na própria data de contratação.
A proximidade entre a concessão e a venda levanta uma questão central para a liquidação: se o objetivo original do Master era manter os empréstimos em sua carteira ou se o banco já os estruturava com a intenção de transferi-los imediatamente aos fundos.
A resposta depende dos contratos, das atas de aprovação de crédito, da política de risco e das negociações prévias com os compradores. Caso a cessão estivesse combinada desde a origem, será necessário esclarecer qual função econômica o banco desempenhava na operação e por que o financiamento não era concedido diretamente pelo fundo.
Volume cresceu para R$ 774 milhões em 2024
A prática ganhou escala em 2024. Somente nas operações relacionadas à Lormont, o Banco Master registrou aproximadamente R$ 774 milhões em créditos posteriormente transferidos.
Desse montante, cerca de R$ 463 milhões foram adquiridos pelo Genicart, um fundo de investimento em direitos creditórios administrado pela Reag e que possuía um único cotista.
Os documentos do veículo indicam que sua carteira foi formada de maneira altamente concentrada. Pouco depois das aquisições, o fundo registrou uma alienação de aproximadamente R$ 62 milhões relacionada a um crédito classificado como de baixa perspectiva de recuperação.
A deterioração ocorreu apenas cerca de dois meses depois da originação do empréstimo. A rapidez com que o ativo perdeu valor amplia as dúvidas sobre os critérios empregados pelo Master na concessão e pelo fundo na aquisição.
Um crédito pode se deteriorar rapidamente por mudanças inesperadas na condição financeira do devedor, quebra de garantias ou eventos externos. Quando a perda aparece logo após a contratação, porém, torna-se necessário verificar se os riscos já eram conhecidos ou poderiam ter sido identificados antes da liberação dos recursos.
O Genicart passou a reportar valores crescentes de inadimplência e foi liquidado em dezembro de 2025. A liquidação do fundo não comprova, isoladamente, irregularidade na origem dos créditos, mas reforça a necessidade de avaliar a qualidade dos ativos adquiridos e a capacidade de recuperação dos valores.
Yvrac converteu exposição em ações da Alliança Saúde
Em maio de 2025, outro fundo administrado pela Reag, o Yvrac, adquiriu cerca de R$ 115 milhões em dívidas de três empresas relacionadas a Tanure, incluindo a Lormont.
A composição patrimonial do veículo mudou posteriormente. Documentos examinados em operações entre o Master e o Banco de Brasília (BRB) indicavam que o fundo passou a concentrar sua exposição em ações da Alliança Saúde (AALR3), companhia na qual Tanure mantinha investimentos por meio de seus veículos.
A sequência mostra como um crédito bancário pode ser transformado em exposição acionária. O Master financiava a empresa, o fundo adquiria a dívida e, em uma etapa posterior, o ativo era substituído ou convertido em ações da companhia ligada ao devedor.
Essa transformação não é necessariamente ilícita. Em reestruturações, fundos podem trocar créditos por participações societárias. O ponto decisivo é saber se as ações recebidas tinham valor compatível com a dívida, liquidez suficiente e perspectiva realista de recuperação.
O Yvrac apareceu depois em um pacote de ativos apresentado nas negociações entre o Master e o BRB. Em resposta formal à Comissão de Valores Mobiliários, o banco público afirmou que informações divulgadas sobre essas transações não refletiam adequadamente sua natureza, estrutura e dinâmica. O BRB também informou que parte dos dados estava vinculada a análises técnicas preliminares e ainda em andamento.
A manifestação não detalhou individualmente todas as operações nem solucionou as dúvidas sobre o caminho anterior dos créditos. Ela registra, entretanto, a posição oficial do BRB de que conclusões sobre os negócios não poderiam ser formuladas apenas a partir de informações parciais.
Deságios provocaram perda de R$ 41 milhões em setembro
Até 2024, parte das operações ocorria pelo mesmo valor nominal: o Master emprestava determinado montante e recebia quantia equivalente do fundo comprador. O efeito imediato era retirar o crédito da carteira sem perda contábil aparente.
Esse padrão mudou em setembro de 2025, quando a situação financeira do banco já apresentava sinais de deterioração. Entre os dias 5 e 25 daquele mês, o Master concedeu R$ 179 milhões em dez empréstimos a empresas relacionadas a Tanure e transferiu os créditos ao Yvrac com descontos.
Em uma das operações, o banco emprestou R$ 64,8 milhões à Gafisa (GFSA3). Na mesma data, o direito de cobrança foi vendido por R$ 43,7 milhões. A diferença chegou a R$ 21,1 milhões.
Em outro caso, o Master concedeu R$ 66,2 milhões à Sercomtel e cedeu o crédito três dias depois por R$ 47,1 milhões. O desconto foi de R$ 19,1 milhões.
Consideradas as dez transações do período, a diferença entre os valores emprestados e os recebidos nas cessões atingiu aproximadamente R$ 41 milhões.
A venda com deságio pode ser racional quando uma instituição precisa gerar liquidez imediata ou quando a avaliação do risco muda. A sequência, contudo, exige esclarecer por que o banco aprovou os empréstimos pelo valor integral e aceitou uma perda tão elevada em prazo tão curto.
A investigação também deverá determinar se os preços foram definidos por negociação independente ou se existiam relações entre os responsáveis pela concessão dos créditos, os devedores e os fundos compradores.
Bouliac acumulou R$ 237 milhões em créditos vencidos
Outra estrutura envolveu o Bouliac, originalmente constituído como fundo multimercado. O veículo foi convertido em FIDC para adquirir R$ 304 milhões em dívidas da Ligga Telecomunicações e da Lormont perante o Banco Master.
Dois meses depois, o fundo reportava aproximadamente R$ 237,1 milhões em créditos inadimplentes, montante equivalente a quase 78% da carteira adquirida.
Diante da deterioração, o cotista aprovou nova transformação, desta vez para um fundo de participações. A alteração permitia que o veículo deixasse de carregar apenas direitos de cobrança e passasse a receber ações ou participações nas empresas devedoras.
A conversão de dívida em capital pode ser usada para tentar recuperar uma empresa e preservar parte do valor do crédito. O risco está em substituir um recebível vencido por ações sem liquidez, cujo preço depende de avaliações sujeitas a premissas e projeções.
Para os credores do Master, a questão é saber se os ativos recebidos pelos fundos ainda possuem valor econômico recuperável ou se as transformações apenas adiaram o reconhecimento das perdas.
Auditoria não conseguiu avaliar quase todo o patrimônio do Ravena
O Midgard, que havia adquirido R$ 98 milhões em créditos relacionados à Lormont, transferiu posteriormente parte de sua carteira ao Ravena FIDC.
As demonstrações do Ravena registravam créditos com valor de face aproximado de R$ 369 milhões. Desse total, apenas R$ 53 milhões haviam sido pagos, de acordo com as informações do próprio fundo.
A RSM Brasil absteve-se de emitir opinião sobre as demonstrações financeiras em dois exercícios consecutivos. A auditoria informou não ter obtido evidências apropriadas e suficientes para avaliar o valor justo e a possibilidade de recuperação dos ativos que formavam quase todo o patrimônio do veículo.
Uma abstenção de opinião não equivale à conclusão de que houve fraude. Ela significa que o auditor não conseguiu reunir elementos suficientes para assegurar que os números refletiam adequadamente a situação financeira do fundo.
Em estruturas concentradas, a impossibilidade de avaliar os créditos assume relevância maior. Se quase todo o patrimônio depende de poucos devedores e as garantias não podem ser confirmadas, o valor das cotas torna-se altamente incerto.
O Ravena era administrado e gerido pela Trustee. A atuação de empresas que prestaram serviços aos fundos também deverá ser examinada para determinar se foram observados os deveres de diligência, controle de lastro, avaliação e identificação dos riscos.
MAM Tokyo devolveu recursos ao Master por meio de CDB
O MAM Tokyo apresenta outro tipo de movimento circular. O fundo, administrado pela corretora do Banco Master, adquiriu uma cédula de crédito bancário de R$ 32,7 milhões emitida contra a Milos Participações dois dias antes.
Com a compra, o dinheiro retornou ao banco pela cessão do crédito. Posteriormente, quando a dívida foi paga ao fundo, aproximadamente R$ 31 milhões foram aplicados em certificados de depósito bancário emitidos pelo próprio Master.
O fluxo criou uma relação de dependência entre o emissor, o devedor e o fundo. O banco liberou o empréstimo, recebeu do veículo pela venda da dívida e voltou a captar os recursos quando o fundo comprou seus CDBs.
O desenho pode ter explicação financeira legítima, mas sua racionalidade depende das taxas, dos prazos, da origem do capital e da independência dos participantes.
Em junho de 2025, a carteira divulgada pelo MAM Tokyo incluía R$ 58 milhões em títulos relacionados ao agronegócio emitidos pela Milos e R$ 18 milhões em um papel do Master. A concentração reforçava o vínculo econômico do fundo com os dois grupos.
Liquidação terá de identificar quem suportou o risco final
O Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master em novembro de 2025, citando grave crise de liquidez, comprometimento significativo da situação econômico-financeira e violações às normas que disciplinam o Sistema Financeiro Nacional.
A medida transferiu ao liquidante a tarefa de levantar ativos, passivos, contratos, garantias e responsabilidades. As operações com empresas ligadas a Tanure entram nesse processo porque podem influenciar diretamente o volume de recursos disponíveis para pagar os credores.
O ponto central será determinar se o Master vendeu efetivamente os riscos ou se eles permaneceram em fundos financiados por entidades e investidores relacionados ao próprio banco.
Também será necessário identificar os cotistas finais, examinar os preços utilizados nas cessões e verificar se os empréstimos possuíam garantias proporcionais ao risco assumido.
Nelson Tanure afirma que nunca foi sócio oculto do Master. Daniel Vorcaro e os demais envolvidos ainda poderão apresentar documentos, justificativas comerciais e avaliações capazes de explicar as operações. Nenhuma responsabilidade individual pode ser considerada comprovada antes da conclusão das investigações e dos processos correspondentes.
Rastro dos créditos vira peça central na recuperação do Master
As operações bate-volta não serão avaliadas apenas pela rapidez das transferências. O resultado dependerá da existência de propósito econômico, da independência entre as partes e da capacidade real de recuperação dos créditos.
Se os fundos assumiram efetivamente os riscos com capital próprio e preços compatíveis, as cessões poderão ser enquadradas como decisões financeiras, ainda que tenham resultado em perdas. Caso os recursos tenham circulado dentro de estruturas relacionadas, o liquidante poderá questionar se houve retirada artificial de exposições do balanço.
A deterioração quase imediata de algumas carteiras, os descontos aceitos em setembro de 2025 e as limitações apontadas por auditores ampliam a pressão por uma reconstrução completa das transações.
Para os credores, a identificação do beneficiário final não é uma questão apenas regulatória. Ela poderá definir onde estão os ativos, quem recebeu os recursos e quais operações ainda podem ser revertidas ou cobradas.
O volume de R$ 1,112 bilhão transforma as relações financeiras com empresas ligadas a Nelson Tanure em uma das frentes centrais da liquidação. O próximo estágio será estabelecer se o dinheiro financiou operações empresariais regulares ou se o sistema de fundos foi utilizado para ocultar risco, beneficiários e perdas que deveriam ter permanecido visíveis no Banco Master.








