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Banco Central decreta liquidação extrajudicial da Sefer Investimentos, ligada ao esquema do Banco Master

Decisão atinge distribuidora investigada na Operação Compliance Zero; bens de 13 pessoas e quatro empresas ficam indisponíveis; instituição tem pequeno porte, mas é peça‑chave nas apurações

por Álvaro Lima
26/06/2026 às 11h20
em Economia
Banco Central Decreta Liquidação Extrajudicial Da Sefer Investimentos, Ligada Ao Esquema Do Banco Master - Gazeta Mercantil - Economia

O Banco Central do Brasil decretou nesta sexta‑feira, 26, a liquidação extrajudicial da Sefer Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., instituição com sede em São Paulo e com vínculos estreitos, segundo as investigações, ao Banco Master, fechado pela autoridade monetária no final de 2025. A medida foi adotada em razão do comprometimento grave e irreversível da situação econômico‑financeira da companhia, que expunha credores a risco considerado anormal, além do descumprimento sistemático de normas legais e regulamentares. A Sefer Investimentos é alvo da segunda fase da Operação Compliance Zero, da Polícia Federal, que apura um grande esquema de compra e venda de títulos sem lastro, comandado pelo banqueiro Daniel Vorcaro. Há indícios de que o controlador da distribuidora, Benjamin Botelho de Almeida, tenha atuado como um dos principais operadores financeiros da estrutura criminosa.

A decisão determina ainda a indisponibilidade imediata de bens e direitos de Botelho de Almeida, de mais 12 pessoas que exerceram ou exercem cargos de administração na instituição, bem como de quatro sociedades controladoras ou relacionadas. Para conduzir todo o processo, foi nomeado o auditor aposentado do BC Edison Benedito Alexandre, profissional com larga experiência em liquidações judiciais e extrajudiciais, inclusive da Companhia Hipotecária Brasileira (CHB). A reportagem entrou em contato com a Sefer Investimentos e com a defesa dos citados por meio dos canais oficiais registrados, mas não recebeu retorno até o fechamento desta edição.

Instituição tem porte ínfimo no sistema, mas importância central nas investigações

Em nota oficial, o Banco Central informa que a Sefer Investimentos se enquadra no segmento S4 da regulamentação prudencial, reservado a instituições financeiras de menor porte e com atividade restrita. Os números confirmam a pequena expressão sistêmica: a distribuidora detém menos de 0,0004% do total de ativos do Sistema Financeiro Nacional e responde por cerca de 0,17% de todos os recursos administrados em nome de terceiros no país. Do ponto de vista de estabilidade macroeconômica ou de risco coletivo amplo, portanto, o fechamento não produz qualquer abalo relevante.

A relevância da medida, contudo, não está no tamanho do balanço, mas na posição que a empresa ocupa no desdobramento do maior caso de fraude financeira dos últimos anos no Brasil. Desde o fechamento do Banco Master, em dezembro de 2025, autoridades monetárias e policiais identificaram uma rede de pelo menos 15 instituições, entre distribuídoras de valores, corretoras e veículos de investimento, que teriam sido usadas para movimentar recursos, mascarar operações e dar aparência de legalidade a transações envolvendo os chamados “títulos podres” — papéis que ou não existem, ou já foram resgatados, ou não têm garantia real do Tesouro Nacional.

A Sefer aparece nos inquéritos como uma das pontas mais ativas dessa estrutura, responsável por intermediar volumes expressivos junto a clientes pessoas físicas e jurídicas, muitas delas atraídas por promessas de rendimento muito acima da taxa Selic e com discurso de segurança ligada a ativos públicos.

Segunda fase da Operação Compliance Zero já havia atingido a empresa

A ligação formal com a investigação criminal foi oficializada em abril deste ano, quando a Polícia Federal deu cumprimento a mandados de busca e apreensão, prisão preventiva e indisponibilidade de bens na segunda fase da Operação Compliance Zero. Na ocasião, os delegados responsáveis informaram que tinham elementos para afirmar que Benjamin Botelho de Almeida mantinha relação comercial, societária e pessoal de longa data com Daniel Vorcaro, e que a Sefer Investimentos foi montada e gerida, na prática, para funcionar como um braço paralelo do Banco Master, especialmente depois que a instituição principal passou a sofrer maior fiscalização e restrições operacionais por parte do BC.

Consta dos autos que, só entre 2023 e 2025, teriam passado pelas contas da distribuidora valores superiores a R$ 1,8 bilhão, em sua maioria originários de aplicações de clientes que acreditavam estar adquirindo títulos públicos federais. Os recursos, no entanto, na maior parte dos casos, não eram aplicados em ativos reais, mas desviados para pagamento de rendimentos a investidores anteriores — configuração típica de esquema de pirâmide financeira —, para aquisição de bens de luxo, imóveis e aplicações no exterior pelos controladores, ou ainda para quitar obrigações de outras empresas do mesmo grupo.

Os investigados em todo o inquérito têm direito amplo à defesa e, até o momento, nenhuma das acusações foi objeto de julgamento e condenação definitiva.

BC aponta situação financeira irrecuperável e violações graves de normas

Em sua decisão fundamentada, o Conselho Monetário Nacional e a diretoria de Regulação e de Fiscalização do Banco Central elencam dois grupos de motivos que justificam a liquidação extrajudicial, medida mais drástica disponível à autoridade sem necessidade de decisão judicial prévia. O primeiro deles é o estado econômico‑financeiro: os relatórios de inspeção mais recentes demonstram patrimônio líquido negativo há pelo menos 18 meses, ausência de liquidez para honrar compromissos assumidos com credores e clientes, passivos não contabilizados e ativos cujo valor declarado não encontra correspondência em mercado.

Na avaliação técnica, a continuidade da atividade, mesmo sob intervenção ou regime especial, seria inviável e apenas ampliaria o valor dos prejuízos e o número de pessoas afetadas. O segundo grupo de razões está ligado ao descumprimento de regras: foram constatadas falhas graves de governança, ausência total de controles internos, não entrega de informações contábeis corretas e completas, desobediência a normas de prevenção à lavagem de dinheiro e combate ao financiamento do terrorismo, além de operações estruturadas expressamente para burlar limites e obrigações legais.

“O Banco Central continuará tomando todas as medidas cabíveis para apurar as responsabilidades nos termos de suas competências legais. O resultado das apurações poderá levar à aplicação de medidas sancionadoras de caráter administrativo e a comunicações às autoridades competentes, observadas as disposições legais aplicáveis”, diz trecho da nota divulgada pela instituição.

Bens de 13 pessoas físicas e quatro empresas ficam indisponíveis

Além do encerramento das atividades e da nomeação do liquidante, a decisão traz um conjunto de medidas acessórias desenhadas para preservar o máximo de valor possível e permitir o ressarcimento, ainda que parcial, de credores e investidores. Ficam impedidos de alienar, onerar, movimentar ou transferir qualquer bem ou direito Benjamin Botelho de Almeida, mais 12 atuais e ex‑administradores, cujos nomes constam do processo administrativo.

Também são abrangidas pela mesma restrição quatro sociedades que aparecem na estrutura de controle ou participam indiretamente dos negócios: Sefer Participações em Instituições Financeiras Ltda., Seferpar Participações e Investimentos S.A., Brazilpar Investments LLC e Lyon Investments LLC. As duas últimas são registradas no exterior e, segundo a PF, serviam como canal para remessa de recursos para fora do país e aquisição de ativos em jurisdições com regras de sigilo mais restritas.

Cabe ao liquidante agora levantar todo o ativo e passivo existente, identificar credores, classificar a ordem de preferência de pagamento conforme a lei, vender bens e direitos e distribuir o resultado, sempre com acompanhamento e fiscalização permanente da área de liquidações do Banco Central. Não há prazo legal máximo definido para conclusão do processo; na prática, casos de maior complexidade costumam durar entre três e oito anos.

Liquidação reforça linha dura do BC após colapso do Banco Master

A medida contra a Sefer Investimentos é a nona decisão de fechamento ou liquidação de instituição financeira ou distribuidora de valores adotada pelo BC nos últimos sete meses, todas elas, em maior ou menor grau, com alguma conexão com o esquema desmantelado em torno do Banco Master. Para analistas do mercado e especialistas em regulação financeira, a sequência de ações demonstra que a autoridade monetária optou por uma estratégia de limpeza ampla, mesmo que isso signifique encerrar atividades de empresas pequenas, com o objetivo duplo de eliminar definitivamente a estrutura residual da fraude e enviar um sinal claro de tolerância zero a desvios.

Ao mesmo tempo, o caso reacende o debate sobre a capacidade de fiscalização sobre as milhares de instituições de pequeno porte que hoje operam no mercado de capitais, muitas vezes com regras mais brandas de capital e de controles do que as aplicáveis a bancos comerciais e grandes corretoras. Para investidores lesados, a liquidação é vista como um passo necessário, mas ainda insuficiente, pois o valor recuperável historicamente nesses casos costuma ficar muito abaixo do total aplicado.

Enquanto o processo administrativo segue seu curso na esfera do Banco Central, a Polícia Federal e o Ministério Público Federal continuam com as diligências para identificar todos os participantes, o montante total de recursos movimentados e o paradeiro final dos valores, em um inquérito que já é tratado como um dos maiores da história recente envolvendo o mercado financeiro brasileiro.

Tags: Banco CentralBanco MasterEconomialiquidação extrajudicialSefer Investimentos

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