A Caixa Econômica Federal libera nesta quinta-feira (24) a parcela de setembro do Bolsa Família para os beneficiários cujo Número de Inscrição Social (NIS) termina em 6. O pagamento integra o calendário regular do programa, que começou no dia 17 e seguirá até 30 de setembro, conforme o último dígito do NIS.
Neste mês, 19,29 milhões de famílias estão incluídas na folha do Bolsa Família em todo o país, com benefício médio efetivamente pago de R$ 678,18. O pagamento de setembro também marca o último mês em que o programa opera com o piso mínimo de R$ 600, porque uma atualização de 15,04% já foi determinada para a folha de outubro.
A partir do próximo mês, o valor mínimo garantido por família passará de R$ 600 para R$ 691. A correção foi estabelecida pelo Decreto nº 13.120, de 17 de setembro de 2026, e corresponde à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2023 e agosto deste ano.
Não será apenas o piso que mudará. O Benefício de Renda de Cidadania, que compõe o cálculo do Bolsa Família de acordo com o número de integrantes, aumentará de R$ 142 para R$ 164 por pessoa. O adicional da Primeira Infância passará de R$ 150 para R$ 173 por criança, enquanto o Benefício Variável Familiar subirá de R$ 50 para R$ 58.
Com isso, setembro funciona como uma folha de transição: os pagamentos realizados agora ainda obedecem aos valores anteriores, enquanto as famílias passarão a receber as parcelas reajustadas no calendário que começa em outubro.
Quem recebe o Bolsa Família nesta quinta-feira
Nesta quinta-feira, o pagamento regular é direcionado aos beneficiários com NIS final 6. Para identificar a data correta, deve ser considerado o último algarismo do Número de Inscrição Social, e não números de documentos como CPF ou RG.
O calendário de setembro foi distribuído nos últimos dez dias úteis do mês. Beneficiários com NIS final 1 receberam em 17 de setembro; final 2, no dia 18; final 3, no dia 21; final 4, no dia 22; e final 5, na quarta-feira (23).
Depois do pagamento desta quinta-feira para o final 6, a Caixa libera a parcela para quem possui NIS final 7 na sexta-feira (25). O cronograma continua na segunda-feira (28) com o final 8, no dia 29 com o final 9 e termina em 30 de setembro para beneficiários cujo NIS termina em 0.
O valor depositado não é necessariamente igual para todas as famílias. Os R$ 600 correspondem, em setembro, ao piso garantido pelo programa. A composição final depende do número e da idade dos integrantes, da presença de gestantes e nutrizes e dos adicionais aos quais cada núcleo familiar tenha direito.
Por isso, embora o benefício médio efetivamente pago na folha de setembro seja de R$ 678,18, algumas famílias recebem exatamente o piso e outras recebem valores superiores.
As informações sobre valor liberado, composição da parcela e situação do benefício podem ser consultadas pelos canais oficiais do Bolsa Família e pelo aplicativo Caixa Tem. Os recursos depositados em conta digital também podem ser movimentados pelo aplicativo, inclusive para pagamentos, transferências e outras operações disponíveis.
Bolsa Família sobe para R$ 691 em outubro
A principal mudança para os beneficiários ocorrerá na próxima folha. O Decreto nº 13.120 determinou correção de 15,04% nos componentes financeiros do Bolsa Família, primeira atualização dos valores pela inflação desde a retomada do atual desenho do programa em 2023.
Com a mudança, o piso garantido às famílias elegíveis aumenta de R$ 600 para R$ 691. O Benefício Complementar continuará sendo utilizado para elevar a parcela até esse valor quando a soma dos outros componentes ficar abaixo do mínimo.
O reajuste também modifica os demais valores que formam o benefício.
O Benefício de Renda de Cidadania será elevado de R$ 142 para R$ 164 por integrante da família. Uma família com três pessoas, por exemplo, terá inicialmente R$ 492 calculados por esse componente. Como o total ficaria abaixo do novo piso de R$ 691, o Benefício Complementar cobrirá a diferença, antes da consideração de outros adicionais eventualmente aplicáveis.
Para famílias com crianças de até sete anos incompletos, o Benefício Primeira Infância aumenta de R$ 150 para R$ 173 por criança. Já o Benefício Variável Familiar, direcionado a gestantes, nutrizes e crianças e adolescentes entre sete e 18 anos incompletos, passa de R$ 50 para R$ 58 por integrante enquadrado nesses critérios.
Ao anunciar o reajuste, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social informou que o benefício médio estimado com os novos valores será de R$ 777. Para esse cálculo prospectivo, o governo utilizou uma referência de aproximadamente R$ 675 antes do reajuste.
Esse valor de R$ 675 não deve ser confundido com o benefício médio efetivamente registrado na folha de setembro, que é de R$ 678,18. O primeiro é uma base de referência usada pelo governo para estimar o impacto dos novos valores; o segundo corresponde à média divulgada para os pagamentos realizados neste mês.
Os novos valores produzirão efeitos financeiros a partir de outubro. Portanto, quem recebe a parcela de setembro nesta quinta-feira ainda terá o benefício calculado pelas regras financeiras anteriores.
Reajuste acompanha inflação acumulada desde 2023
O percentual de 15,04% utilizado pelo governo corresponde à variação acumulada do INPC entre março de 2023 e agosto de 2026. O índice é calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e acompanha a evolução dos preços para famílias com rendimento mais concentrado nas faixas de menor renda.
A aplicação da correção aos componentes do programa muda uma situação que permaneceu praticamente estável desde a reformulação do Bolsa Família em 2023. O piso de R$ 600 havia sido mantido nominalmente enquanto os preços avançavam ao longo do período.
Com a atualização, o piso aumenta R$ 91. Embora a diferença entre os valores arredondados de R$ 600 e R$ 691 corresponda a cerca de 15,17%, o índice oficial de correção definido pelo decreto é de 15,04%, aplicado aos componentes financeiros do programa e sujeito aos arredondamentos dos valores finais.
O novo Benefício de Renda de Cidadania representa acréscimo de R$ 22 por integrante. O adicional da Primeira Infância aumenta R$ 23 por criança e o Benefício Variável Familiar cresce R$ 8.
Esses componentes podem ser acumulados quando a família reúne os requisitos correspondentes, razão pela qual o aumento efetivamente recebido por cada beneficiário não será necessariamente limitado aos R$ 91 de diferença entre o piso antigo e o novo.
179 municípios tiveram pagamento antecipado
Embora o calendário regular tenha chegado ao NIS final 6 nesta quinta-feira, parte das famílias já recebeu a parcela de setembro independentemente do número de inscrição.
O governo federal autorizou a unificação do calendário em 179 municípios que estão em situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos oficialmente. Nessas localidades, o dinheiro foi disponibilizado em 17 de setembro, primeiro dia do cronograma nacional, sem a necessidade de aguardar a data correspondente ao final do NIS.
A medida alcançou 419.414 famílias em sete estados. No Acre, todos os 22 municípios foram incluídos. A antecipação também alcançou municípios do Amazonas, Paraíba, Rio Grande do Norte, Roraima, São Paulo e Sergipe.
A antecipação é um mecanismo utilizado pelo programa em localidades atingidas por eventos climáticos ou outras situações que resultem no reconhecimento federal de emergência ou calamidade. A flexibilização permite que os beneficiários movimentem imediatamente os recursos, sem esperar pelo escalonamento normal.
Fora dessas localidades, permanece válido o calendário determinado pelo final do NIS.
Regra de Proteção mantém parte do benefício após aumento da renda
O Bolsa Família também possui uma Regra de Proteção destinada a evitar que famílias sejam retiradas imediatamente do programa quando conseguem emprego ou registram aumento da renda.
Pelas regras atualmente aplicáveis, famílias que ultrapassam o limite regular de entrada no programa podem permanecer temporariamente recebendo parte do benefício, desde que atendam aos limites e demais critérios definidos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
O período permitido varia conforme a situação e a data de ingresso na Regra de Proteção. Famílias submetidas às regras anteriores mantêm o tratamento de transição correspondente à data em que ingressaram no mecanismo.
Para ingressos posteriores, a regulamentação passou a diferenciar situações conforme a origem e a estabilidade da renda. O objetivo é permitir uma transição entre a transferência de renda e uma condição de maior autonomia financeira sem cancelamento imediato do benefício.
Caso a renda volte aos patamares de elegibilidade durante o período previsto, a família pode retornar às condições normais do programa, desde que permaneça atendendo às demais exigências.
Cadastro Único precisa permanecer atualizado
O recebimento do Bolsa Família também depende da manutenção das informações da família no Cadastro Único. Mudanças de endereço, renda, telefone, nascimento ou falecimento de integrantes e outras alterações na composição familiar precisam ser atualizadas.
Além dos critérios de renda, o programa estabelece condicionalidades nas áreas de saúde e educação. Entre elas estão acompanhamento da frequência escolar, vacinação das crianças e acompanhamento pré-natal para gestantes.
O descumprimento das regras não deve ser confundido com o calendário de pagamento. A data de depósito é determinada pelo último dígito do NIS, enquanto o direito ao benefício depende das condições cadastrais e dos critérios estabelecidos pelo programa.
Para quem possui NIS final 6 e permanece regularmente habilitado, a parcela de setembro está disponível nesta quinta-feira. Beneficiários dos finais 7, 8, 9 e 0 ainda receberão nos dias seguintes, encerrando o cronograma em 30 de setembro.
A partir da folha seguinte, a principal referência financeira do programa muda: o piso de R$ 600 deixa de valer e passa a R$ 691, enquanto os adicionais e o valor pago por integrante também serão reajustados. Outubro será, portanto, a primeira folha do Bolsa Família calculada integralmente com os novos valores determinados pelo Decreto nº 13.120.
Fontes:
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome — calendário do Bolsa Família de setembro de 2026
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome — atualização dos benefícios do Bolsa Família a partir de outubro de 2026
Presidência da República — Decreto nº 13.120, de 17 de setembro de 2026
Caixa Econômica Federal — calendário e operacionalização dos pagamentos de setembro de 2026








