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BRB cobra dívida de R$ 1,78 milhão de ex-presidente e pede penhora de imóveis na Justiça

por Álvaro Lima
25/03/2026 às 10h16
em Economia
Brb Cobra R$ 1,78 Milhão De Ex-Presidente E Pede Penhora De Imóveis Na Justiça - Gazeta Mercantil

Foto: Reprodução

BRB cobra dívida de R$ 1,78 milhão de ex-presidente e pede penhora de imóveis na Justiça

O caso envolvendo o Banco de Brasília (BRB) e seu ex-presidente ganha novos desdobramentos jurídicos e amplia o debate sobre governança, crédito e responsabilidade de executivos no sistema financeiro. O BRB cobra dívida ex-presidente Paulo Henrique Costa no valor de R$ 1,78 milhão e já acionou a Justiça com pedido de penhora de imóveis vinculados ao ex-dirigente, em uma ofensiva que pode trazer impactos relevantes tanto no campo jurídico quanto reputacional.

A ação judicial, que já conta com decisões favoráveis ao banco em etapas iniciais, envolve contratos firmados entre 2020 e 2024 e ocorre em meio a investigações mais amplas sobre a gestão da instituição, incluindo suspeitas relacionadas à concessão de crédito e à condução de operações financeiras durante o período em que Costa esteve à frente do BRB.


Detalhes da dívida e contratos envolvidos

O processo que motivou a ofensiva judicial tem como base dois contratos distintos. O primeiro refere-se a empréstimos consignados, totalizando R$ 799,4 mil. Já o segundo envolve empréstimos pessoais que somam R$ 978,3 mil. Juntos, os valores compõem a cifra de R$ 1,78 milhão, que agora é objeto de cobrança judicial.

De acordo com o banco, os contratos deixaram de ser honrados dentro dos prazos estabelecidos, levando ao vencimento antecipado das dívidas. Essa prática, comum em operações financeiras, permite ao credor exigir o pagamento integral quando há inadimplência reiterada ou descumprimento de cláusulas contratuais.

O movimento em que o BRB cobra dívida ex-presidente ocorre dentro de um contexto jurídico típico de recuperação de crédito, mas ganha relevância por envolver um ex-dirigente de alto escalão da própria instituição credora, o que amplia o interesse público e a repercussão do caso.


Justiça autoriza registro e avança penhora de imóveis

Um dos pontos centrais do processo é a autorização judicial para o registro das ações nas matrículas de imóveis ligados a Paulo Henrique Costa. Na prática, essa medida funciona como um alerta formal no sistema de registro imobiliário, dificultando a venda ou transferência dos bens enquanto a disputa judicial estiver em andamento.

Fontes ligadas ao caso indicam que ao menos cinco propriedades foram identificadas em nome do ex-presidente, incluindo casas e apartamentos. Esses ativos podem ser utilizados como garantia para quitação da dívida, caso o processo avance para a fase de execução.

A estratégia do banco reforça o rigor da cobrança. Ao mesmo tempo, evidencia que o BRB cobra dívida ex-presidente com instrumentos jurídicos robustos, incluindo bloqueio patrimonial e possível leilão de bens em caso de inadimplência persistente.


Prazo judicial e risco de agravamento da dívida

A Justiça determinou um prazo curto para regularização da dívida. Em uma das ações, Paulo Henrique Costa tem até três dias úteis para quitar o valor integral, incluindo custas processuais e honorários advocatícios. Trata-se de uma medida que visa dar celeridade ao processo e pressionar o devedor a apresentar solução imediata.

Caso opte pelo parcelamento, o ex-presidente deverá pagar pelo menos 30% do valor total em até 15 dias. O saldo restante poderá ser dividido em até seis parcelas mensais, com incidência de juros de 1% ao mês.

No entanto, o descumprimento de qualquer uma dessas condições pode levar à retomada de medidas mais severas, incluindo bloqueio de bens e aplicação de multa de 10% sobre o saldo devedor. Esse cenário reforça a complexidade do caso e aumenta a pressão financeira sobre o ex-dirigente.


Contexto da investigação e operação da Polícia Federal

O episódio em que o BRB cobra dívida ex-presidente ocorre paralelamente a investigações conduzidas pela Polícia Federal. Paulo Henrique Costa foi afastado do cargo em novembro de 2025, no âmbito da operação “Compliance Zero”, que apura possíveis irregularidades em operações financeiras relacionadas ao Banco Master.

As investigações analisam a concessão de crédito e possíveis favorecimentos dentro da estrutura da instituição. Um dos dados que chamaram atenção foi o crescimento expressivo do volume de crédito concedido a integrantes da alta cúpula do banco durante a gestão de Costa.

Segundo informações apuradas, o volume saltou de R$ 36,3 milhões para R$ 226 milhões em aproximadamente seis meses — uma expansão superior a 500%. Esse movimento gerou questionamentos sobre critérios adotados nas operações e a governança interna do banco.


Governança corporativa e impacto no mercado financeiro

O caso levanta discussões importantes sobre governança corporativa em instituições financeiras públicas e privadas. A situação em que o BRB cobra dívida ex-presidente evidencia a necessidade de transparência, compliance rigoroso e controle interno eficiente.

Especialistas destacam que episódios envolvendo executivos de alto escalão podem impactar a percepção de risco por investidores e clientes. Ainda que o banco afirme que todas as operações seguiram critérios de mercado, o contexto de investigação amplia o escrutínio sobre decisões tomadas durante a gestão anterior.

Além disso, a atuação do BRB na cobrança judicial sinaliza ao mercado uma postura de rigor na recuperação de crédito, independentemente do perfil do devedor. Essa abordagem pode contribuir para reforçar a credibilidade institucional, desde que conduzida com transparência e respaldo legal.


Defesa do ex-presidente e estratégia jurídica

Procurado para comentar o caso, Paulo Henrique Costa não se manifestou diretamente. Sua defesa, por sua vez, argumenta que o nível de endividamento demonstra que o ex-presidente não possui patrimônio elevado, o que pode influenciar o desfecho da ação judicial.

Essa linha de argumentação pode ser utilizada para contestar a viabilidade de penhora ou para negociar condições de pagamento mais favoráveis. No entanto, a existência de imóveis identificados em seu nome pode limitar a eficácia dessa estratégia.

O embate jurídico deve se intensificar nas próximas semanas, especialmente à medida que o processo avance para fases mais decisivas. A atuação da defesa será determinante para definir se haverá acordo, parcelamento ou execução completa da dívida.


Repercussão institucional e próximos passos do BRB

Internamente, o caso é tratado como um teste para os mecanismos de controle e governança do BRB. A decisão de levar a cobrança adiante e solicitar a penhora de bens reforça o compromisso da instituição com a recuperação de ativos e a responsabilização de devedores.

O banco aguarda agora a formalização da notificação judicial para avançar nas próximas etapas do processo. Isso inclui eventual bloqueio de bens, avaliação patrimonial e, se necessário, leilão de ativos para quitação da dívida.

O episódio em que o BRB cobra dívida ex-presidente também deve influenciar políticas internas futuras, especialmente no que diz respeito à concessão de crédito a executivos e à gestão de riscos.


O que está em jogo no caso BRB e ex-presidente

Mais do que uma disputa judicial isolada, o caso representa um ponto de inflexão na forma como instituições financeiras lidam com inadimplência envolvendo altos executivos. A combinação de investigação, cobrança judicial e possível penhora de bens coloca em evidência temas como ética, transparência e responsabilidade corporativa.

O desfecho do processo poderá servir de referência para casos semelhantes no setor bancário, especialmente em situações que envolvem figuras de liderança. Ao mesmo tempo, reforça a mensagem de que obrigações financeiras devem ser cumpridas independentemente da posição ocupada pelo devedor.

Tags: BRB cobra dívida ex-presidentecobrança judicial BRBcrédito executivo bancodívida banco BrasíliaEconomiaex-presidente BRB dívidagovernança bancos Brasilinvestigação Banco Masteroperação Compliance ZeroPaulo Henrique Costa BRBpenhora de imóveis BRB

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