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BTG estrutura novo Fiagro com retorno-alvo de até 97% do CDI para investidores profissionais

Fundo criado em agosto terá subclasses com prazos até 2036 e 2037, investimento inicial mínimo de R$ 200 mil e pelo menos metade da carteira em recebíveis do agronegócio.

por Daniel Wicker
31/08/2026 às 15h16
em Agronegócio
Fiagros - Gazeta Mercantil

O BTG Pactual estruturou um novo fundo de investimento voltado às cadeias produtivas do agronegócio com duas subclasses seniores que terão rentabilidade-alvo equivalente a 92% e 97% da variação da taxa DI. O FIAGRO BTG Pactual I Responsabilidade Limitada foi constituído em 20 de agosto de 2026 e teve a oferta pública de sua primeira emissão aprovada no dia seguinte, segundo documentos do próprio fundo. Em 28 de agosto, administrador e gestor alteraram o regulamento e ajustaram condições da distribuição, que naquele momento ainda estava em fase pré-operacional e sem cotas subscritas.

O fundo será destinado exclusivamente a investidores profissionais. Para pessoas físicas ou jurídicas enquadradas pelo critério patrimonial da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), essa classificação exige mais de R$ 10 milhões em investimentos financeiros e declaração escrita reconhecendo a condição de investidor profissional. O regulamento do Fiagro estabelece ainda investimento inicial mínimo de R$ 200 mil, sem exigir manutenção de saldo mínimo após a aplicação inicial.

A estrutura combina duas subclasses com características econômicas distintas. A A1 terá rentabilidade-alvo correspondente a 92% da taxa DI e prazo previsto até 31 de agosto de 2037, sujeito a possíveis prorrogações. A A2 terá alvo de 97% do DI e prazo até 31 de agosto de 2036. Nos dois casos, o regulamento prevê tentativa de distribuição mensal dos rendimentos, condicionada, porém, à existência de recursos líquidos suficientes no fundo.

O ponto é importante porque “rentabilidade-alvo” não significa rendimento contratado ou garantido. O próprio regulamento afirma que o objetivo da classe não representa garantia de segurança, rentabilidade ou liquidez dos ativos mantidos na carteira. Em outra seção dedicada aos fatores de risco, o documento admite expressamente a possibilidade de o investidor receber valor inferior ao capital aplicado e de a rentabilidade efetiva ficar abaixo da esperada.

Duas subclasses terão 12 séries cada

A primeira emissão foi desenhada de maneira mais segmentada do que uma oferta convencional de cotas de fundo fechado. O documento estabelece que a Subclasse A1 será inicialmente dividida em 12 séries distintas. A Subclasse A2 também contará com outras 12 séries, todas dentro da primeira emissão. A diferenciação entre as séries ocorre essencialmente pelo momento de captação e integralização dos recursos, o que interfere no início da contabilização dos rendimentos correspondentes a cada grupo de cotas.

Na Subclasse A1, o prazo-base vai até agosto de 2037 e o retorno-alvo será calculado com base em 92% da variação diária da taxa dos Depósitos Interfinanceiros, considerando a convenção de 252 dias úteis. O regulamento estabelece ainda amortizações programadas: uma primeira etapa prevista até 31 de agosto de 2035 e nova amortização até 31 de agosto de 2036, além do pagamento correspondente ao encerramento do prazo da subclasse.

A Subclasse A2 oferece referência de retorno maior, de 97% do DI, mas concentra a devolução do capital prioritariamente no fim de seu prazo de duração, em 31 de agosto de 2036. Durante a vigência, o fundo buscará realizar distribuições mensais dos rendimentos prioritários. Se os recursos líquidos disponíveis em determinado mês forem insuficientes, a diferença poderá ser acumulada para pagamento posterior, conforme as regras previstas no regulamento.

Essa mecânica torna inadequada uma comparação direta com um título bancário que paga determinado percentual do CDI. As cotas representam participação em um fundo cuja rentabilidade dependerá da qualidade, da precificação, do fluxo de pagamento e da recuperação dos ativos que vierem a compor a carteira. O percentual do DI funciona como objetivo econômico da estrutura de prioridade, e não como promessa incondicional de pagamento.

Pelo menos metade da carteira ficará em direitos creditórios do agro

A política de investimento dá ao gestor uma margem ampla de atuação dentro das cadeias produtivas do agronegócio. O fundo poderá adquirir ativos financeiros e títulos emitidos por empresas e pessoas ligadas ao setor, direitos creditórios, instrumentos de securitização, direitos relacionados a imóveis rurais, Letras de Crédito do Agronegócio, Certificados de Recebíveis do Agronegócio, participações societárias e cotas de outros Fiagros, entre outras possibilidades previstas no regulamento.

Apesar dessa abrangência, existe um eixo obrigatório na carteira: pelo menos 50% do patrimônio líquido deverá ficar aplicado em direitos creditórios do agronegócio. A concentração faz com que o risco de crédito — capacidade de os devedores honrarem suas obrigações — tenha papel determinante no desempenho da estrutura.

O regulamento também permite níveis elevados de concentração. Não foram estabelecidos limites máximos de aplicação por modalidade de ativo, emissor ou devedor em função de percentual do patrimônio líquido. Entre os fatores de risco, o documento afirma que a classe poderá chegar a 100% do patrimônio exposto a direitos creditórios devidos pelo mesmo devedor ou por integrantes de um mesmo grupo econômico.

Há ainda autorização para que até 100% do patrimônio seja aplicado em direitos creditórios classificados pelo próprio regulamento como não padronizados. Esse universo pode incluir créditos vencidos e pendentes de pagamento, recebíveis de existência futura ou valor ainda desconhecido, créditos submetidos a litígio, valores penhorados e obrigações de devedores que estejam em recuperação judicial ou extrajudicial. O documento classifica expressamente essa possibilidade como um fator capaz de elevar substancialmente o risco de perdas patrimoniais.

Cota subordinada do BTG funcionará como primeira camada de absorção de perdas

A arquitetura do fundo inclui ainda a Subclasse B, subordinada às subclasses A1 e A2. A partir do primeiro dia útil do segundo mês após a primeira integralização, as cotas B deverão representar pelo menos 1% do patrimônio líquido da classe. Essas cotas serão mantidas pelo Banco BTG Pactual ou por sociedades pertencentes ao seu grupo econômico.

A subordinação significa que a classe B ocupa posição inferior na ordem de recebimento em relação às cotas A1 e A2, funcionando como uma primeira camada patrimonial diante de perdas. O regulamento determina inclusive mecanismos de recomposição quando a participação da subclasse B ficar abaixo do patamar mínimo de 1%. Nessa situação, há inicialmente um período de cura de três dias úteis, durante o qual ficam suspensas distribuições de rendimentos ao BTG destinadas a essas cotas.

Se o desenquadramento persistir, a gestora poderá realizar nova emissão de cotas B para recompor o patamar mínimo, a ser subscrita e integralizada pelo BTG. A existência dessa subordinação, entretanto, não elimina o risco das subclasses seniores: a camada mínima corresponde a apenas 1% do patrimônio e o próprio regulamento admite cenários de perdas substancialmente superiores, inclusive em ativos concentrados ou créditos de maior risco.

A estrutura revela, portanto, uma combinação entre prioridade econômica para os investidores das subclasses A e retenção de uma parcela subordinada pelo grupo financeiro responsável pelo fundo. Na prática, a qualidade dessa proteção dependerá do tamanho efetivo da subclasse B ao longo da operação, da diversificação da carteira e da severidade de eventuais perdas nos créditos adquiridos.

Investidor não poderá contar com resgate a qualquer momento

Outro ponto relevante está na liquidez. O FIAGRO BTG Pactual I foi constituído sob a forma de condomínio fechado, o que significa que o investidor não dispõe do mecanismo tradicional de solicitar resgate de cotas a qualquer momento ao administrador. A saída antes das amortizações e do encerramento das subclasses dependerá, quando permitido, da negociação das cotas no mercado secundário.

O regulamento prevê distribuição no mercado primário por meio do MDA, com liquidação financeira pela B3, e negociação secundária pelo Fundos21. Essa negociação, entretanto, somente poderá ocorrer depois do encerramento da oferta, da integralização das cotas, do cumprimento dos procedimentos operacionais e da consolidação das séries A1 e A2. Também permanece a exigência de que o comprador esteja habilitado para o público-alvo da respectiva subclasse.

Isso não equivale a uma garantia de liquidez. A existência de um ambiente de negociação permite transferir a cota, mas depende de haver contraparte disposta a comprá-la e de preço aceitável ao vendedor. Esse componente ganha importância em um fundo de longa duração, já que os vencimentos previstos para as subclasses alcançam 2036 e 2037.

A regulamentação da CVM também impõe regras próprias às ofertas iniciais de cotas de fundos fechados destinadas a investidores profissionais. A Resolução CVM 160 prevê essa modalidade de distribuição e estabelece critérios para eventual ampliação futura do universo de compradores no mercado secundário, sempre observando também o público-alvo definido pelo regulamento do próprio fundo.

Novo Fiagro já nasce sob regras específicas da CVM

O fundo é estruturado em um ambiente regulatório diferente daquele existente quando os primeiros Fiagros chegaram ao mercado brasileiro. Em 2024, a CVM editou a Resolução 214, incorporando à Resolução CVM 175 um anexo normativo específico para fundos de investimento nas cadeias produtivas do agronegócio. As novas regras consolidaram parâmetros próprios para a categoria, que anteriormente operava com maior dependência das normas aplicáveis a outras classes de fundos.

No caso do FIAGRO BTG Pactual I, a concentração mínima de 50% em direitos creditórios aproxima parte relevante de sua operação da disciplina aplicável aos fundos de direitos creditórios. Isso aumenta a importância dos processos de seleção de devedores, análise de lastro, critérios de elegibilidade, monitoramento de inadimplência e recuperação de créditos ao longo dos próximos anos.

A administração fiduciária ficará a cargo da BTG Pactual Serviços Financeiros, enquanto a gestão será exercida pela BTG Pactual Asset Management. A custódia da classe será realizada pelo Banco BTG Pactual. O fundo havia sido constituído em 20 de agosto e, no documento assinado em 28 de agosto, ainda era classificado como pré-operacional, sem subscrições realizadas até aquela data.

A próxima etapa será a efetiva colocação das cotas e a formação da carteira que sustentará os pagamentos às subclasses A1 e A2. Só depois da captação e da aquisição dos primeiros ativos será possível observar a concentração real por devedor, a qualidade dos créditos incorporados, o tamanho efetivo da camada subordinada e a capacidade do fundo de perseguir as metas de 92% e 97% do DI previstas em seus documentos.


FONTES:

FIAGRO BTG Pactual I Responsabilidade Limitada — Instrumento Particular de Deliberação Conjunta, regulamento, apêndices e fatores de risco — 28 de agosto de 2026.

Comissão de Valores Mobiliários — Resolução CVM nº 30 — regras para investidores profissionais.

Comissão de Valores Mobiliários — Resolução CVM nº 160 — regime das ofertas públicas de valores mobiliários.

Comissão de Valores Mobiliários — Resolução CVM nº 214 — regras específicas dos Fiagros.

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