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C6 Bank INSS consignado: suspensão expõe suspeita de venda casada e cobranças indevidas a aposentados

por Álvaro Lima
18/03/2026 às 12h05
em Economia
C6 Bank - Gazeta Mercantil

C6 Bank e INSS: Suspensão do Consignado Expõe Suspeita de Venda Casada e Cobranças Indevidas a Aposentados

A suspensão das operações de crédito consignado do C6 Bank pelo INSS e a exigência de aproximadamente R$ 300 milhões para a retomada do produto colocaram o banco digital no centro de um debate que transcende os números da planilha financeira. O que está efetivamente em jogo, segundo especialistas em direito corporativo e compliance, é a suspeita de que aposentados e pensionistas tenham contratado empréstimos com custos adicionais embutidos — seguros e pacotes de serviços — sem que tivessem clareza suficiente sobre o que estavam pagando, ou mesmo sem terem dado consentimento expresso para esses acréscimos.

O caso do C6 Bank INSS consignado ganhou repercussão no mercado financeiro não apenas pelo valor envolvido, mas pela natureza do público afetado: pessoas com renda fixa, em sua maioria vulneráveis economicamente, que dependem do benefício previdenciário para cobrir despesas essenciais. Para esse grupo, qualquer desconto indevido sobre o benefício mensal representa uma redução direta na capacidade de pagar aluguel, medicamentos e alimentação.


A origem da disputa entre C6 Bank e INSS

O conflito entre o C6 Bank e o INSS tem raízes em uma auditoria conduzida pela Controladoria-Geral da União (CGU), que teria identificado indícios de cobranças e contratações que, em tese, poderiam configurar venda casada — prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A auditoria apontou irregularidades em contratos de crédito consignado firmados pelo banco com beneficiários do INSS, o que motivou a suspensão do código de consignação do C6 Bank junto ao órgão previdenciário.

A linha de crédito consignado é, por natureza, uma das mais seguras para as instituições financeiras: o pagamento das parcelas é descontado diretamente do benefício do segurado, eliminando praticamente o risco de inadimplência. Justamente por isso, os juros praticados nessa modalidade são estruturalmente mais baixos do que os de outras linhas de crédito pessoal. A inclusão de seguros e serviços adicionais nos contratos, se confirmada sem transparência e sem consentimento adequado, representaria um agravamento artificial do custo total do crédito — contradizendo a lógica que torna o consignado atrativo para o tomador.


Venda casada: o que caracteriza e por que é ilegal

Para entender a gravidade das suspeitas que recaem sobre o C6 Bank INSS consignado, é necessário compreender com precisão o que caracteriza a venda casada e por que ela é vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro.

O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor proíbe expressamente que o fornecedor condicione o fornecimento de um produto ou serviço à aquisição de outro produto ou serviço. No contexto do crédito consignado, isso significa que um banco não pode vincular a liberação do empréstimo à contratação de um seguro, de um plano de proteção financeira ou de qualquer outro produto adicional — a menos que o cliente opte por isso de forma livre, informada e voluntária.

Washington Fonseca, sócio do FMIS Law especializado em Direito Corporativo, Compliance e Contencioso, é categórico na avaliação: “O que está em discussão no caso envolvendo o C6 e o INSS é que o banco, aparentemente, teria incluído custos adicionais por meio da contratação de seguros e pacotes de serviços, extrapolando os valores que deveriam ser pagos pelo segurado.”

Para Fonseca, a inclusão compulsória ou pouco transparente de seguros em operações de crédito consignado com aposentados e pensionistas configura hipótese típica de venda casada — e pode, inclusive, ser questionada judicialmente com possibilidade de ressarcimento ao consumidor lesado.

“Particularmente, entendo que há abusividade na imposição da contratação de seguro por parte do banco em operações com aposentados e pensionistas. Ao meu ver, configura-se uma típica hipótese de venda casada, em violação ao Código de Defesa do Consumidor”, afirmou o especialista. “Na ausência de transparência e de consentimento claro, valores cobrados indevidamente podem ser questionados judicialmente, com possibilidade de ressarcimento.”

O argumento ganha força adicional quando se considera a natureza intrínseca do C6 Bank INSS consignado: por ter o desconto direto no benefício como garantia de pagamento, a operação já embute, por si só, um nível de proteção elevado para o credor. Do ponto de vista técnico, a exigência de um seguro adicional sobre uma operação que já possui garantia de liquidez robusta reforça a percepção de excesso comercial.


O argumento da CGU e os 320 mil contratos irregulares

A auditoria da CGU não identificou uma situação pontual. Segundo informações divulgadas no período que antecedeu a suspensão do C6 Bank pelo INSS, o órgão de controle teria encontrado indícios de irregularidades em um volume expressivo de contratos — estimado em cerca de 320 mil operações —, o que torna o caso sistêmico, e não episódico.

Esse ponto é central para a avaliação da gravidade do problema. Uma irregularidade isolada pode ser atribuída a falha operacional. Um padrão que se repete em centenas de milhares de contratos aponta para uma prática institucionalizada — o que implica responsabilidade nos processos de governança, compliance e controles internos do banco.

Marcelo Godke, sócio do Godke Advogados, adota uma postura mais cautelosa, porém reconhece a sensibilidade do caso: “Pelo que tem sido noticiado, a CGU, em auditoria recente, teria identificado indícios de cobranças e contratações que, em tese, poderiam configurar venda casada. As informações divulgadas até o momento indicam que pode ter havido cobrança além do permitido, mas é essencial que as conclusões da auditoria sejam analisadas com cautela antes de qualquer juízo definitivo.”

Godke ressalva que ainda é necessário verificar como exatamente os seguros foram oferecidos ao cliente — se como condição para a liberação do crédito ou como opção genuinamente facultativa. “A inclusão de seguros ou serviços embutidos em contratos de empréstimo consignado pode, sim, caracterizar venda casada ou prática abusiva, a depender das circunstâncias. Se o banco impõe a contratação de um seguro como requisito obrigatório para a liberação do crédito, sem oferecer alternativa ao consumidor, há fortes indícios de irregularidade.”


O impacto humano sobre aposentados e pensionistas

A dimensão financeira do caso — os R$ 300 milhões exigidos pelo INSS para a retomada das operações do C6 Bank INSS consignado — é relevante do ponto de vista regulatório e de mercado. Mas os especialistas consultados são unânimes em apontar que o aspecto mais grave da situação é outro: o efeito direto sobre a renda mensal de aposentados e pensionistas.

“Sem dúvida, o segundo ponto é o mais relevante. Estamos falando de pessoas que podem ter descontos indevidos em sua renda mensal”, afirma Fonseca. “A grande questão aqui é o prejuízo humano.”

O crédito consignado, quando operado dentro dos limites legais, pode ser um instrumento financeiro legítimo e até benéfico para o público idoso, que frequentemente tem dificuldade de acesso a outras modalidades de crédito. No entanto, quando a operação inclui encargos não informados de forma transparente, o instrumento que deveria ampliar o acesso ao crédito torna-se um vetor de redução da renda disponível — com impacto direto sobre despesas que não admitem postergação: remédios, planos de saúde, alimentação e contas de água e luz.

Para Godke, o alcance da prática importa tanto quanto o valor envolvido: “Trata-se de uma quantia substancial dentro do volume de operações do banco, o que naturalmente exige atenção do ponto de vista financeiro e jurídico.”


Crescimento acelerado e questionamentos sobre os controles internos

O episódio envolvendo o C6 Bank INSS consignado ocorre após um período de expansão acelerada do banco nesse segmento de mercado. Essa trajetória abre uma pergunta que os especialistas ouvidos divergem em responder: o problema seria fruto de uma estratégia comercial agressiva que extrapolou os limites regulatórios, ou de falhas estruturais nos mecanismos de controle interno?

Fonseca inclina-se para a primeira hipótese. Na avaliação dele, episódios como esse surgem quando a pressão por resultado supera a atenção aos riscos legais, éticos e reputacionais.

“O que se percebe é que uma decisão possivelmente impulsionada por interesses comerciais acabou evidenciando falhas relevantes nos mecanismos de controle interno”, afirma. “Em última análise, trata-se de um cenário em que a busca por lucro e o cumprimento de metas parecem ter prevalecido sobre a conformidade e a responsabilidade institucional.”

Godke é mais reservado nessa análise e prefere não antecipar conclusões enquanto a apuração regulatória não avança: “Em alguns casos, estratégias comerciais mais agressivas podem ser adotadas sem que, necessariamente, configurem falhas de governança ou irregularidades.”

O debate, no entanto, é pertinente. O segmento de crédito consignado para beneficiários do INSS é altamente regulado justamente porque lida com um público considerado vulnerável pela legislação consumerista. Bancos que atuam nesse mercado têm obrigações reforçadas de transparência, adequação e proteção ao consumidor — e a supervisão exercida pela CGU e pelo próprio INSS tem, historicamente, identificado distorções em diferentes instituições.


Governança, compliance e o risco reputacional para o C6 Bank

A discussão sobre o C6 Bank INSS consignado ultrapassa o campo dos contratos individuais e entra no terreno da governança corporativa e do compliance. Para Fonseca, o caso pode desencadear um efeito em cascata sobre a imagem e o posicionamento de mercado do banco.

“Esse tipo de situação tende a gerar um impacto significativo na imagem do banco. Trata-se de um efeito em cadeia: problemas dessa natureza geram repercussões no mercado, impactam a percepção dos clientes e podem influenciar até o valuation da empresa”, afirma.

O risco reputacional é especialmente sensível para o C6 Bank, que construiu sua trajetória de crescimento posicionado como uma alternativa digital moderna e orientada ao cliente. Um episódio que envolve suspeitas de práticas abusivas contra aposentados e pensionistas — um dos segmentos mais protegidos pelo CDC e com maior repercussão na mídia — representa um contraponto direto a esse posicionamento.

Godke, por sua vez, chama atenção para o impacto mais imediato na dimensão operacional e regulatória: “Há um ponto mais sensível no caso: a suspensão do código de consignação após a rescisão do contrato. O principal desafio passa a ser a retomada da confiança institucional e a renegociação com o órgão para reativar esse código.”

A reativação do código de consignação junto ao INSS é condição indispensável para que o C6 Bank retome suas operações nesse segmento — o que confere ao processo administrativo e judicial em curso um peso estratégico significativo para o negócio da instituição.


A posição do C6 Bank: negação e caminho judicial

Diante das acusações, o C6 Bank adotou uma postura de negação integral e anunciou que recorrerá ao Judiciário para defender sua posição. Em nota oficial, o banco afirma discordar integralmente da interpretação do INSS e nega qualquer irregularidade.

“O C6 discorda integralmente da interpretação do INSS e vai buscar seu direito de defesa na esfera judicial, porque não praticou nenhuma irregularidade e seguiu rigorosamente todas as normas vigentes. O banco esclarece que a contratação do consignado nunca esteve condicionada à compra de nenhum outro produto e que não desconta parcelas mensais referentes à contratação de pacote de benefícios”, declarou a instituição.

A decisão de judicializar o conflito é, do ponto de vista jurídico, uma estratégia legítima e esperada. A disputa envolve interpretações sobre contratos, consentimento do consumidor e conformidade com normas do Banco Central e do próprio INSS — matérias que admitem teses controvertidas e que os tribunais já enfrentaram em outros contextos envolvendo o crédito consignado.

Para Godke, a presunção de inocência deve ser respeitada neste estágio: “Deve prevalecer, neste momento, o princípio da presunção de inocência, evitando julgamentos antecipados sem a devida apuração dos fatos.”


O que aposentados e pensionistas devem fazer agora

Para o universo de aposentados e pensionistas que contrataram crédito consignado com o C6 Bank INSS consignado nos últimos anos, a discussão em curso tem uma implicação prática imediata: verificar o extrato do benefício do INSS e conferir se há descontos de parcelas que não foram explicitamente contratados.

Especialistas recomendam que quem identificar cobranças de seguros ou serviços cujo consentimento não recorda de ter dado de forma voluntária procure o banco para solicitar esclarecimentos documentados. Em caso de resistência da instituição, a via do PROCON, do Banco Central (por meio do Sistema de Resolução de Reclamações, o Reclame Aqui do setor bancário regulatório) ou do Judiciário — incluindo os Juizados Especiais — são caminhos disponíveis para a busca de ressarcimento.

A legislação brasileira é clara ao estabelecer que valores cobrados indevidamente em contratos de consumo podem ser devolvidos em dobro ao consumidor lesado, com juros e correção monetária — o que, em alguns casos, pode tornar o caminho judicial economicamente interessante mesmo para valores individualmente modestos.


O precedente regulatório que o caso do C6 Bank pode estabelecer

O desfecho do impasse entre o C6 Bank INSS consignado e o INSS pode estabelecer um precedente relevante para toda a indústria bancária que opera nesse segmento. A forma como o órgão previdenciário, a CGU e o Banco Central lidarão com o caso enviará um sinal claro — seja de tolerância zero com práticas que comprometam a transparência dos contratos com beneficiários vulneráveis, seja de disposição para resolver a questão por meio de acordos administrativos com ressarcimento parcial.

Para além da disputa corporativa entre o banco e o regulador, o que está em jogo é a credibilidade de um produto financeiro que movimenta dezenas de bilhões de reais anualmente e que é utilizado por milhões de brasileiros que dependem do INSS. A confiança nesse instrumento é um ativo coletivo — e episódios como este, quando não tratados com rigor e transparência, corroem as bases sobre as quais o crédito consignado foi construído como política pública de inclusão financeira.


As declarações foram prestadas por Washington Fonseca (FMIS Law) e Marcelo Godke (Godke Advogados). O C6 Bank se manifestou por nota oficial.

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