A Confederação Nacional da Indústria (CNI) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (22) contra a medida provisória que acabou com a chamada “taxa das blusinhas”, como ficou conhecida a cobrança de Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50 feitas por pessoas físicas.
Na ação direta de inconstitucionalidade, a CNI sustenta que a revogação da cobrança viola princípios constitucionais como isonomia, livre concorrência e proteção do mercado interno. A entidade também questiona o uso de medida provisória para tratar do tema, sob o argumento de que não haveria urgência constitucional para justificar a edição do ato pelo Poder Executivo.
Com a mudança, o Imposto de Importação deixa de incidir sobre encomendas internacionais de pequeno valor destinadas a pessoas físicas. A cobrança permanece apenas para compras acima de US$ 50.
CNI vê tratamento desigual para produtos importados
A CNI afirma que a revogação da taxa cria um tratamento tributário diferenciado para produtos importados de pequeno valor, favorecendo plataformas internacionais em relação às empresas que produzem e vendem no Brasil.
Segundo a entidade, ao zerar a tributação sobre importações de até US$ 50, a medida reduz o custo de produtos estrangeiros vendidos diretamente ao consumidor brasileiro, enquanto a indústria nacional continua submetida a tributos internos, encargos trabalhistas, custos regulatórios e obrigações fiscais.
Na avaliação da confederação, esse desequilíbrio prejudica a concorrência e enfraquece o mercado interno. A CNI argumenta que a Constituição prevê proteção ao mercado nacional como patrimônio do país e que a desoneração das pequenas importações pode ampliar assimetrias competitivas.
O debate atinge diretamente setores como vestuário, calçados, acessórios, eletrônicos, utilidades domésticas e outros segmentos fortemente impactados pelo avanço de plataformas estrangeiras de comércio eletrônico.
Entidade questiona uso de medida provisória
Além do mérito tributário, a CNI questiona a forma escolhida pelo governo para revogar a cobrança. A entidade afirma que a mudança foi feita por medida provisória, instrumento que entra em vigor imediatamente, mas que só deve ser usado em casos de relevância e urgência, conforme a Constituição.
Para a confederação, a redução a zero da tributação sobre importações de pequeno valor não teria caráter urgente suficiente para justificar o uso de MP.
“A redução a zero na tributação das importações de pequeno valor destinadas a pessoas físicas não guarda a necessária urgência para ser validamente editada por medida provisória. Ainda que o Poder Executivo sustente a relevância da matéria, não se trata de tema urgente ou premente a justificar a utilização excepcional do instrumento previsto no artigo 62 da Constituição”, afirmou o diretor jurídico da CNI, Alexandre Vitorino.
Com esse argumento, a entidade pede que o STF avalie não apenas os efeitos econômicos da medida, mas também sua validade formal.
‘Taxa das blusinhas’ virou disputa entre governo, indústria e varejo
A chamada “taxa das blusinhas” se tornou um dos temas mais sensíveis do comércio eletrônico no Brasil. A cobrança atingia compras internacionais de até US$ 50 feitas por pessoas físicas, especialmente em plataformas asiáticas de varejo digital.
Defensores da tributação afirmavam que a medida era necessária para reduzir a concorrência desigual entre importados e produtos vendidos por empresas brasileiras. O argumento central era que companhias nacionais pagam tributos ao longo da cadeia produtiva, enquanto itens importados de baixo valor chegavam ao consumidor com menor carga tributária.
Críticos da cobrança, por outro lado, diziam que a taxa encarecia produtos populares e prejudicava consumidores de menor renda, que recorrem às plataformas internacionais em busca de preços mais baixos.
Ao encerrar a cobrança por medida provisória, o governo reacendeu a disputa entre indústria, varejo nacional, plataformas estrangeiras e consumidores.
Indústria diz que mercado interno pode ser prejudicado
Na ação apresentada ao STF, a CNI afirma que a retirada da taxa prejudica o mercado interno e compromete a livre concorrência. Para a entidade, a redução a zero do Imposto de Importação para encomendas de até US$ 50 favorece produtos estrangeiros em detrimento da produção nacional.
A confederação sustenta que a indústria brasileira já enfrenta custos elevados de produção, carga tributária complexa, burocracia e competição internacional intensa. Nesse cenário, a isenção sobre importados de pequeno valor ampliaria a pressão sobre empresas nacionais.
O argumento da CNI é que a competição deve ocorrer em condições equivalentes. Se produtos importados entram com tributação zerada, enquanto empresas locais seguem submetidas a impostos e obrigações internas, haveria desequilíbrio competitivo.
Esse ponto deve ser central na análise do STF, já que a ação invoca princípios constitucionais ligados à isonomia tributária, livre concorrência e defesa do mercado nacional.
Compras acima de US$ 50 continuam tributadas
A medida questionada pela CNI não elimina completamente o Imposto de Importação sobre compras internacionais. A cobrança continua válida para encomendas acima de US$ 50.
A controvérsia está concentrada nas compras de pequeno valor, faixa que se tornou popular entre consumidores brasileiros em plataformas internacionais. Esse segmento movimenta grande volume de pedidos, especialmente em produtos de moda, acessórios, eletrônicos de baixo custo e itens de consumo cotidiano.
Para a indústria e parte do varejo nacional, justamente essa faixa representa o ponto mais sensível da concorrência. O volume de pequenas importações pode afetar empresas brasileiras que atuam em segmentos de maior sensibilidade a preço.
Para consumidores, a isenção reduz o custo final das compras internacionais abaixo do limite estabelecido, mas a disputa judicial cria incerteza sobre a continuidade da regra.
STF decidirá se MP pode continuar em vigor
Com a ação direta de inconstitucionalidade, caberá ao STF avaliar se a medida provisória que acabou com a taxa das blusinhas respeita os requisitos constitucionais e se o conteúdo da norma viola princípios da ordem econômica.
A Corte poderá manter a medida em vigor, suspender seus efeitos de forma cautelar ou aguardar o julgamento definitivo do mérito. Uma eventual suspensão poderia restabelecer a cobrança sobre compras internacionais de até US$ 50, a depender da decisão.
O caso deve ser acompanhado de perto por consumidores, varejistas, plataformas digitais, indústria nacional e governo. A decisão pode redefinir o tratamento tributário das pequenas importações e influenciar a disputa entre comércio eletrônico internacional e empresas brasileiras.
Enquanto o STF não decide, a revogação da taxa permanece como ponto de atrito entre política tributária, concorrência e proteção da indústria nacional.







