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CVM abre processo contra atual e ex-diretor de RI da Ambipar após saída da Deloitte

Ricardo Rosanova Garcia e Renato Ferreira dos Santos respondem a processo sancionador relacionado à divulgação da mudança de auditoria; acusação ainda não foi julgada.

por João Souza
04/08/2026 às 17h23
em Empresas
Ambipar - Gazeta Mercantil

A Comissão de Valores Mobiliários abriu processo administrativo sancionador contra Ricardo Rosanova Garcia, ex-diretor de Relações com Investidores da Ambipar Participações e Empreendimentos (AMBP3), e Renato Ferreira dos Santos, atual responsável pela área. O caso decorre da apuração iniciada depois que a Deloitte Touche Tohmatsu informou ao regulador que havia desistido de permanecer como auditora independente do grupo.

O processo alcançou a etapa sancionadora, na qual a área técnica da CVM apresenta acusação após identificar indícios de autoria e materialidade. A abertura do procedimento não representa condenação. Os acusados têm direito à defesa, e o caso ainda deverá ser analisado pelo colegiado da autarquia, sem data pública definida para julgamento.

Os fundamentos detalhados da acusação não foram divulgados. Documentos públicos da administração judicial da Ambipar registram apenas que a CVM instaurou um procedimento sobre a desistência da Deloitte e que, até maio, não havia outras informações públicas sobre o assunto. O conteúdo submetido a sigilo impede afirmar quais dispositivos foram atribuídos individualmente a cada executivo.

Ricardo Rosanova Garcia figurava como diretor de Relações com Investidores nos formulários enviados pela companhia à CVM no fim de 2025. Renato Ferreira dos Santos passou a ocupar o cargo em janeiro de 2026 e continua identificado pela Ambipar como diretor de RI. A mudança ocorreu durante a recuperação judicial do grupo e em meio a atrasos na divulgação de informações financeiras.

Procedimento começou após saída da Deloitte

A Deloitte foi contratada para a auditoria externa da Ambipar no exercício de 2025. O sistema de consulta de documentos da CVM mostra que a firma revisou as informações trimestrais consolidadas referentes ao período encerrado em 30 de junho de 2025, entregues ao mercado em 14 de agosto daquele ano.

O trabalho correspondia a uma revisão de informações intermediárias, procedimento com alcance diferente de uma auditoria anual completa. Ainda assim, o relatório do auditor integra o conjunto de documentos periódicos que uma companhia aberta deve disponibilizar ao mercado e possui função relevante na avaliação da consistência das demonstrações contábeis.

Segundo o sétimo relatório mensal de atividades apresentado pelos administradores judiciais, a Deloitte desistiu de permanecer como auditora do Grupo Ambipar. A administração judicial informou ter tomado conhecimento do procedimento instaurado pela CVM a respeito dessa saída, mas registrou que não havia detalhes públicos adicionais.

O mesmo relatório afirma que os advogados do grupo foram questionados sobre qual empresa assumiria a auditoria do restante de 2025 e de 2026. A resposta foi que todas as recuperandas, com exceção da holding controladora, eram auditadas pela BDO RCS Auditores Independentes e que a controladora ainda estava em processo de substituição de sua auditoria independente.

Até a data de fechamento do documento, em 20 de maio de 2026, não havia indicação do auditor que examinaria as demonstrações anuais encerradas em dezembro de 2025 nem as informações trimestrais relativas a setembro daquele ano. A indefinição ampliou a lacuna informacional em um período no qual a companhia já estava submetida à fiscalização judicial e regulatória.

Dever de informar cabe à administração da companhia

A regulamentação da CVM estabelece deveres de atualização e divulgação para companhias abertas. Alterações relacionadas ao auditor independente integram o conjunto de informações cadastrais e periódicas que precisam ser mantidas atualizadas para que acionistas, credores e demais participantes do mercado conheçam quem responde pela revisão das demonstrações financeiras.

O diretor de Relações com Investidores é o principal canal formal entre a companhia aberta, a CVM, a B3 e o mercado. Entre suas atribuições está assegurar o envio das informações exigidas pela regulamentação, além de coordenar a divulgação de fatos e documentos capazes de influenciar decisões de investimento.

A existência de um processo sancionador indica que a apuração deixou a fase meramente investigativa e resultou em acusação formal. Isso não antecipa o resultado do julgamento nem permite concluir que os executivos tenham cometido as infrações investigadas. A responsabilidade de cada acusado deverá ser analisada a partir das condutas, dos períodos de gestão e dos documentos reunidos pela área técnica.

Também será necessário distinguir as funções exercidas por Ricardo Garcia e Renato dos Santos. Os registros oficiais mostram que Ricardo ainda aparecia como diretor de RI em documentos enviados em dezembro de 2025, enquanto Renato passou a constar como responsável pela função nos formulários apresentados a partir do fim de janeiro de 2026.

A Ambipar informa atualmente que Renato foi eleito diretor de Relações com Investidores em 19 de janeiro de 2026, com mandato de três anos. A página institucional da companhia descreve que ele ingressou no grupo em 2022 como gerente de RI e assumiu a diretoria depois de atuar em outras companhias abertas e em consultoria especializada.

Recuperação judicial elevou pressão por transparência

A discussão sobre a auditoria ocorre dentro de um processo mais amplo de reestruturação financeira. O Grupo Ambipar ajuizou pedido de recuperação judicial em 20 de outubro de 2025, depois de obter tutela cautelar no mês anterior. O processamento foi deferido pela 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro em 30 de outubro.

A recuperação abrange 72 sociedades brasileiras e duas estrangeiras, segundo o relatório da administração judicial. O processo envolve empresas operacionais de diferentes áreas do grupo e foi apresentado sob regime de consolidação substancial e processual, diante da interdependência alegada entre as sociedades.

Desde o início da recuperação, a CVM passou a cobrar acesso a documentos e a manifestação da companhia sobre a publicidade de informações financeiras. O sétimo relatório mensal registra que a autarquia informou ao juízo que não haviam sido disponibilizadas ao mercado demonstrações contábeis especiais, relatório e projeção de fluxo de caixa, contratos financeiros, atos societários e a relação integral de empregados exigida na petição de recuperação.

A CVM também destacou ao juízo uma discrepância entre o caixa consolidado elevado informado anteriormente pela companhia e o ajuizamento da recuperação judicial. Por isso, solicitou acesso integral aos autos, inclusive aos documentos submetidos a sigilo, para exercer sua função de supervisão do mercado de capitais.

A administração judicial passou a trabalhar com versões pública e sigilosa dos relatórios. O modelo busca conciliar a transparência exigida no processo recuperacional com as regras de divulgação aplicáveis a uma companhia aberta, além da proteção de informações financeiras estratégicas e dados submetidos a restrições judiciais.

Último balanço revisado foi o do segundo trimestre

As informações trimestrais de 30 de junho de 2025 permaneciam, no relatório de maio, como o último conjunto contábil periódico da Ambipar disponível no sistema da CVM. O documento foi enviado quando Pedro Borges Petersen ainda aparecia como diretor de Relações com Investidores e trazia a Deloitte como auditora responsável pela revisão.

A administração judicial registrou que os dados financeiros e contábeis posteriores estavam atrasados. A ausência de informações do terceiro trimestre e das demonstrações anuais de 2025 dificultava a comparação entre o caixa informado antes da crise, a liquidez efetivamente disponível e a evolução das obrigações do grupo.

A questão ganhou relevância porque a recuperação judicial depende de projeções, demonstrações e documentos capazes de permitir a avaliação do plano pelos credores. Para os investidores, os mesmos dados são necessários para mensurar riscos, acompanhar a posição patrimonial e compreender a capacidade de continuidade da companhia.

O relatório judicial não atribui à Deloitte responsabilidade pela crise financeira nem afirma que a firma tenha validado informações posteriores ao segundo trimestre de 2025. O documento limita-se a registrar que a auditoria revisou o ITR de junho, desistiu de continuar no trabalho e comunicou a situação que originou o procedimento regulatório.

A auditoria independente também não substitui a responsabilidade da administração pela elaboração e apresentação das demonstrações financeiras. A função do auditor é emitir uma conclusão profissional com base no alcance do trabalho contratado e nas evidências obtidas, enquanto os administradores permanecem responsáveis pelos registros contábeis e pelas informações prestadas ao mercado.

Processo ainda dependerá de defesa e julgamento

Os processos administrativos sancionadores da CVM seguem etapas que incluem a citação dos acusados, o envio das defesas, a distribuição a um relator e o julgamento pelo colegiado. Dependendo do caso, podem existir propostas de termo de compromisso, pedidos de produção de provas e recursos previstos na legislação.

Como o conteúdo específico da acusação não está disponível, não é possível antecipar quais sanções foram requeridas pela área técnica nem qual será a linha de defesa de Ricardo Garcia e Renato dos Santos. Também não há decisão pública que estabeleça responsabilidade pelos fatos investigados.

A consulta aos documentos cadastrais mostra uma transição na diretoria de RI, mas não esclarece isoladamente quem tinha o dever de praticar cada ato questionado pela CVM. Essa delimitação dependerá das datas da comunicação feita pela Deloitte, das providências adotadas pela companhia e da distribuição interna de responsabilidades.

A Ambipar segue em recuperação judicial e mantém Renato Ferreira dos Santos como diretor de Relações com Investidores. O próximo marco regulatório do caso será a inclusão do processo em pauta ou a divulgação de decisão que encerre antecipadamente o procedimento, enquanto os acusados permanecem sem condenação administrativa relacionada a essa apuração.

Tags: AmbiparCVMDeloitteEmpresasprocesso sancionadorrecuperação judicialrelações com investidoresRenato Ferreira dos SantosRicardo Rosanova Garcia

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