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Hapvida (HAPV3) mantém revisão de 947 mil vidas e contesta cautelar da ANS

Operadora afirma não ter recebido formalmente a decisão da ANS e defende que a revisão envolve contratos com desequilíbrio econômico ou inadimplência.

por Alice Nascimento
21/08/2026 às 15h20
em Empresas
Hapvida (Hapv3) - Gzt - Gazeta Mercantil

A Hapvida (HAPV3) afirmou nesta sexta-feira (21) que mantém o processo de revisão comercial de contratos envolvendo aproximadamente 947 mil beneficiários, apesar da medida cautelar anunciada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para impedir preventivamente reajustes e rescisões relacionados à iniciativa. A companhia também informou que, até a divulgação de seu comunicado ao mercado, não havia recebido formalmente ofício, notificação ou decisão da agência sobre a suspensão e que solicitou uma audiência para apresentar os fundamentos técnicos, contratuais e regulatórios de sua estratégia.

O episódio abriu uma disputa regulatória relevante para uma das maiores operadoras de saúde do país. De um lado, a ANS entende que a dimensão da revisão anunciada exige uma intervenção preventiva para verificar se existe risco de seleção de beneficiários considerados menos atraentes economicamente. De outro, a Hapvida sustenta que está realizando uma atividade ordinária de gestão de contratos, especialmente coletivos empresariais, analisando individualmente casos de rentabilidade inadequada e inadimplência nas respectivas datas de renovação.

A controvérsia também ocorre em um momento delicado para a companhia. No segundo trimestre de 2026, a Hapvida registrou deterioração importante de seus indicadores de rentabilidade, com aumento da sinistralidade, redução do resultado operacional e queda acentuada do lucro ajustado. A revisão dos contratos surgiu como uma das iniciativas destinadas a recuperar margens e geração de caixa, tornando a intervenção regulatória relevante não apenas para os beneficiários, mas também para investidores que acompanham as ações HAPV3 na B3.

ANS vê risco de seleção e suspende medidas preventivamente

A ANS anunciou na quinta-feira (20) a adoção de uma medida cautelar de ofício para impedir, de forma preventiva, a implementação dos reajustes e das rescisões associados ao processo anunciado pela Hapvida. Segundo o diretor-presidente da agência, Wadih Damous, o tamanho da carteira envolvida justificava a intervenção antes de uma conclusão definitiva sobre a regularidade das medidas.

A preocupação central é a possibilidade de seleção de risco, conceito utilizado no setor de saúde suplementar para situações em que determinadas práticas podem resultar na exclusão seletiva de contratos ou grupos considerados economicamente menos interessantes para a operadora. A ANS ainda não concluiu que a Hapvida tenha praticado irregularidade; a cautelar possui caráter preventivo enquanto o órgão analisa as justificativas e a forma como a revisão contratual será executada.

A própria agência reconhece, em estudos regulatórios sobre planos coletivos, que as regras de rescisão desses contratos podem criar exposição a práticas de seleção de risco quando permitem que contratos individualmente menos atraentes sejam retirados da carteira. Essa questão é particularmente sensível quando custos assistenciais elevados, perfil de utilização ou desequilíbrio econômico se tornam elementos relevantes na decisão sobre a continuidade da relação contratual.

A medida anunciada pela ANS, portanto, não representa uma decisão definitiva contra a Hapvida nem significa que aproximadamente 947 mil pessoas terão seus contratos necessariamente preservados nas condições atuais. O que existe neste momento é uma suspensão preventiva das iniciativas questionadas enquanto a agência examina sua compatibilidade com as regras da saúde suplementar.

Hapvida diz que ainda não recebeu decisão formal

A resposta da Hapvida acrescentou uma divergência procedimental ao caso. Enquanto a ANS informou publicamente que a operadora havia sido notificada a prestar esclarecimentos, a companhia declarou nesta sexta-feira que tomou conhecimento da suposta cautelar pela imprensa e que ainda não havia recebido formalmente “ofício, notificação ou decisão” da agência.

A operadora informou que solicitou, por iniciativa própria, uma audiência com o regulador para apresentar os elementos relacionados ao processo. A companhia afirmou ainda que prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos canais oficiais e reiterou que sua atuação seguirá as normas da ANS e as disposições dos contratos celebrados com os clientes.

A diferença entre as duas versões não permite concluir, por si só, que alguma das partes tenha apresentado informação incorreta. Uma comunicação pode ter sido expedida pelo órgão regulador e ainda não ter sido formalmente recebida ou processada pela companhia no momento em que o comunicado foi elaborado. O ponto relevante é que, até a manhã desta sexta-feira, a ANS sustentava ter adotado e comunicado a cautelar, enquanto a Hapvida afirmava não ter recebido oficialmente o documento correspondente.

A situação deverá ser esclarecida quando ocorrer a reunião entre a agência e representantes da operadora, etapa na qual a Hapvida pretende apresentar detalhadamente a metodologia adotada para identificar os contratos que considera economicamente desequilibrados.

Quem são os 947 mil beneficiários em revisão

O grupo que está no centro da controvérsia representa aproximadamente 11% da carteira de saúde da Hapvida informada no segundo trimestre. A companhia identificou cerca de 947 mil vidas que, ao final de junho, atendiam aos novos critérios utilizados na revisão comercial, associados principalmente à rentabilidade inadequada dos contratos e à inadimplência.

A maior parte da carteira submetida à análise é formada por contratos coletivos empresariais, modalidade em que uma pessoa jurídica contrata o plano para seus funcionários ou outros beneficiários vinculados. Esse detalhe é essencial porque as regras de reajuste e rescisão são diferentes daquelas aplicadas aos planos individuais ou familiares.

Outro elemento econômico relevante é o preço médio. Segundo a companhia, o tíquete dos beneficiários incluídos nessa revisão corresponde aproximadamente à metade do tíquete médio consolidado da carteira de saúde. Isso significa que o grupo representa uma parcela proporcionalmente maior em número de vidas do que em receita, aspecto utilizado pela Hapvida para contextualizar o impacto econômico do processo sobre sua operação.

A operadora sustenta que não haverá uma decisão única aplicada simultaneamente a todas essas pessoas. Segundo a empresa, os contratos serão avaliados individualmente ao longo dos próximos 12 meses, nos respectivos aniversários de renovação. Dependendo de cada situação, poderão ocorrer renegociações de preço, cobrança de valores inadimplidos ou eventual descontinuidade da relação contratual.

Reajuste de plano coletivo funciona de maneira diferente

A discussão exige diferenciar os planos coletivos dos individuais e familiares. Nos planos individuais ou familiares regulamentados, a ANS estabelece um teto para o reajuste anual. Para contratos com aniversário entre maio de 2026 e abril de 2027, o percentual máximo autorizado pela agência é de 5,11%.

Nos planos coletivos, entretanto, não existe um teto geral equivalente estabelecido anualmente pela ANS. Os reajustes são negociados entre a operadora e a pessoa jurídica contratante segundo as condições previstas no contrato e as regras regulatórias aplicáveis. Contratos com menos de 30 beneficiários estão sujeitos a mecanismos específicos de agrupamento para cálculo do reajuste, enquanto grupos maiores possuem dinâmica própria de negociação.

Também é possível a rescisão de contratos coletivos em determinadas circunstâncias, desde que sejam respeitadas as condições contratuais e regulatórias. A própria ANS informa que as regras para encerramento ou suspensão da cobertura devem constar do contrato e que a rescisão, quando prevista, é válida para o contrato coletivo como um todo. Beneficiários precisam ainda ser previamente informados sobre exclusões ou encerramento e sobre direitos relacionados à portabilidade de carências.

É justamente nessa fronteira entre liberdade contratual e proteção regulatória que a disputa com a Hapvida se concentra. A empresa afirma que está renegociando contratos coletivos dentro das regras existentes; a agência quer verificar se a dimensão e os critérios econômicos utilizados na seleção dos contratos configuram, na prática, uma forma inadequada de retirar riscos menos rentáveis da carteira.

Pressão sobre margem explica estratégia da companhia

A revisão comercial não surgiu isoladamente. Ela foi anunciada em meio a uma deterioração significativa dos resultados da Hapvida no segundo trimestre. O Ebitda ajustado ficou em R$ 504,4 milhões, uma redução de 44,3% na comparação com o mesmo período de 2025, enquanto o lucro líquido ajustado recuou 95,8%, para apenas R$ 12,5 milhões.

A sinistralidade caixa, um dos principais indicadores de rentabilidade de uma operadora de saúde, alcançou 75,2%. O indicador mede, de forma simplificada, quanto da receita obtida com os planos é consumida pelos custos assistenciais. Quanto maior a sinistralidade, menor tende a ser a parcela da receita disponível para cobrir despesas administrativas, comerciais, financeiras e remunerar o capital.

Nesse ambiente, a administração passou a revisar contratos cuja remuneração considera insuficiente para suportar o nível de utilização e os custos da assistência médica. Paralelamente, a empresa adotou critérios mais rigorosos para lidar com inadimplência. Já no final do segundo trimestre, aproximadamente 9 mil vidas haviam deixado a base em decorrência das primeiras revisões, dentro de uma redução líquida de cerca de 16 mil beneficiários de saúde no período.

A Hapvida argumenta que os dois resultados possíveis da iniciativa — uma renegociação capaz de restaurar o equilíbrio financeiro ou a descontinuidade do contrato — seriam favoráveis para margem e geração de caixa. A empresa, contudo, esclareceu à CVM que não divulgou uma projeção quantitativa de quanto essa estratégia acrescentaria ao Ebitda e que qualquer referência a benefício financeiro deve ser entendida qualitativamente.

Caso ganha importância para acionistas de HAPV3

A intervenção da ANS acrescenta uma variável regulatória a uma estratégia considerada importante para a recuperação operacional da Hapvida. Se a companhia puder realizar os reajustes e renegociações planejados dentro das condições originalmente previstas, parte da carteira com margens inadequadas poderá apresentar melhora de rentabilidade. Caso o regulador imponha restrições adicionais, o ritmo e a extensão dessa recuperação podem ser diferentes.

Isso não significa que os 947 mil beneficiários sejam automaticamente deficitários individualmente ou que todos enfrentarão reajuste ou cancelamento. O próprio desenho apresentado pela empresa prevê avaliação contrato a contrato, enquanto uma parte do grupo foi incluída nos critérios por inadimplência. Além disso, a maior parte das relações envolve empresas contratantes, não negociações diretas entre a Hapvida e cada beneficiário.

A distinção também ajuda a explicar por que a questão é mais complexa do que a ideia de simplesmente “cancelar quase um milhão de planos”. A discussão envolve contratos coletivos, renovação, formação de preços, sinistralidade, inadimplência, direitos dos contratantes e limites regulatórios para impedir que critérios econômicos resultem em seleção indevida de risco.

Divergência de números também deverá ser esclarecida

Há ainda uma diferença entre a forma como a Hapvida e a ANS quantificaram o universo analisado. A companhia informou 947 mil vidas, equivalentes a cerca de 11% de sua carteira de saúde. Ao anunciar a cautelar, a agência mencionou aproximadamente 950 mil contratos, perto de 12% da carteira. Como “vida” e “contrato” não são necessariamente conceitos equivalentes no mercado de saúde suplementar, os números não devem ser automaticamente tratados como a mesma medida.

A diferença pode decorrer de arredondamentos, da forma de contabilização utilizada ou simplesmente da terminologia empregada na comunicação pública, mas ainda precisa ser esclarecida pelas partes. Esse detalhe é relevante porque a dimensão exata da iniciativa está entre os argumentos apresentados pela ANS para justificar a intervenção preventiva.

A reunião entre agência e companhia passa, assim, a ser o próximo ponto decisivo. A ANS deverá avaliar se os critérios empregados pela Hapvida são compatíveis com as regras de reajuste e rescisão dos contratos coletivos e se existe efetivamente risco de seleção de beneficiários. A operadora, por sua vez, terá de demonstrar que a revisão faz parte de uma política comercial regular, individualizada e baseada em contratos e inadimplência, e não em uma tentativa de retirar seletivamente riscos da carteira.

Até que essa análise seja concluída, a cautelar mantém sob escrutínio uma das principais iniciativas anunciadas pela Hapvida para recuperar rentabilidade depois de um trimestre de forte pressão sobre seus resultados. Para os beneficiários, o caso definirá os limites da revisão planejada; para os acionistas de HAPV3, determinará até que ponto a companhia poderá utilizar a reprecificação e a reorganização da carteira como instrumentos de recuperação de margens.

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