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STF retoma julgamento sobre Justiça gratuita trabalhista e pode mudar regras

por Gabriel Monteiro
28/11/2025 às 11h01
em Trabalho
Stf Retoma Julgamento Sobre Justiça Gratuita Trabalhista E Pode Mudar Regras - Gazeta Mercantil

STF retoma hoje julgamento que pode redefinir as regras de acesso à Justiça gratuita trabalhista

O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a colocar em pauta, nesta quinta-feira, uma das discussões mais relevantes para trabalhadores e empregadores desde a aprovação da Reforma Trabalhista de 2017: as regras para acesso à Justiça gratuita no âmbito da Justiça do Trabalho. O tema, que afeta milhões de brasileiros e determina quem pode ou não ser isento de custas e despesas processuais, teve seu julgamento iniciado em junho, mas foi interrompido após pedido de vista. Agora, com a retomada da análise, o tribunal pode estabelecer um marco definitivo sobre a aplicação do benefício.

O debate voltou ao centro da agenda institucional após entidades representativas questionarem os critérios rígidos instituídos pela reforma. A expectativa envolve não apenas o impacto nas ações trabalhistas, mas também a sinalização sobre como o STF enxerga o equilíbrio entre acesso ao Judiciário e sustentabilidade do sistema jurídico trabalhista. A discussão ganhou relevância diante do crescente número de pessoas que, em um cenário de alta informalidade e instabilidade ocupacional, buscam a Justiça para resolver conflitos e garantir direitos.

Leia também: BTG (BPAC11) ainda avalia Digimais, mas compra pode mudar de formato após operação da PF.

Reforma Trabalhista instituiu critérios mais restritivos

Antes de 2017, as regras para concessão da gratuidade eram amplas: tinham direito ao benefício indivíduos que recebessem até o dobro do salário mínimo vigente ou que declarassem que o pagamento das despesas processuais prejudicaria o orçamento familiar. Na prática, essa declaração raramente era contestada, o que permitia a ampla concessão da Justiça gratuita.

Com as mudanças introduzidas pela reforma, o acesso passou a ser permitido somente para quem recebe até 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) — hoje equivalente a R$ 3.262,96 — ou para quem comprovasse efetivamente não ter condições financeiras para arcar com as despesas. A exigência de comprovação, no entanto, abriu espaço para divergências: para uns, seria necessária para evitar abusos; para outros, restringiu o acesso de trabalhadores que já enfrentam desigualdades estruturais.

É nesse contexto que o julgamento sobre a interpretação dessas regras voltou a ganhar força. A análise do STF poderá influenciar diretamente o funcionamento do sistema trabalhista, a quantidade de ações ingressadas e a forma como juízes concedem ou negam o benefício.

O voto do relator: validade da regra com autodeclaração permitida

Em junho, o relator do caso, ministro Edson Fachin, abriu o julgamento reconhecendo a constitucionalidade das regras estabelecidas pela Reforma Trabalhista, mas propôs um ajuste importante: permitir que trabalhadores dentro do limite de 40% do teto do RGPS obtenham a gratuidade mediante autodeclaração de insuficiência financeira.

O argumento de Fachin se apoiou na lógica processual do Código de Processo Civil (CPC), que presume verdadeira a declaração de insuficiência econômica feita exclusivamente por pessoa natural. Assim, para o ministro, se um trabalhador afirma receber até 40% do limite previsto, sua palavra deve ter presunção relativa de veracidade. Caberia à parte contrária contestar a declaração ou apresentar provas que indiquem fraude ou má-fé.

O relator observou que, embora seja necessário evitar abusos, o sistema não pode inviabilizar o acesso à Justiça em uma área que lida diretamente com vulnerabilidades socioeconômicas. Para ele, regras excessivamente rígidas poderiam afastar trabalhadores de seus direitos e comprometer a função social da Justiça do Trabalho.

Pedido de vista e retomada do julgamento

O julgamento foi interrompido após pedido de vista de Gilmar Mendes, ministro que tem histórico de posições críticas à fragmentação do sistema laboral e defensor de maior racionalidade no Judiciário. Com a devolução do processo, a análise retorna ao plenário, e o voto de Mendes poderá ter papel decisivo no resultado.

A expectativa de especialistas é que o ministro apresente uma posição intermediária, possivelmente aproximando-se da tese de Fachin, mas com ajustes que reforcem mecanismos de controle contra eventuais abusos. A decisão, no entanto, só será definida quando o caso voltar para deliberação coletiva.

Conexão com decisões anteriores do TST

O debate no STF dialoga diretamente com entendimentos recentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Em 2024, o TST reconheceu que juízes trabalhistas têm o dever de conceder Justiça gratuita de forma automática para trabalhadores que recebam até 40% do teto do INSS, mesmo sem solicitação formal. O tribunal também firmou a possibilidade de pessoas que recebem acima desse valor solicitarem o benefício por meio de declaração de insuficiência, cabendo à contraparte oferecê-la se necessário.

Esse posicionamento, alinhado ao voto de Fachin, reforça a tendência de flexibilização do acesso ao benefício, pautada na necessidade de garantir tratamento digno e compatível com a realidade financeira dos trabalhadores brasileiros. A nova apreciação do STF deve consolidar ou reorientar esses entendimentos.

O papel da Confederação Nacional do Sistema Financeiro

A ação analisada pelo Supremo foi proposta pela antiga Confederação Nacional do Sistema Financeiro, hoje denominada Fin. A entidade levou ao tribunal a discussão sobre a constitucionalidade das regras da Reforma Trabalhista e a necessidade de manter critérios objetivos para evitar excessos no uso da Justiça gratuita.

A Fin sustenta que a ampliação da gratuidade poderia gerar sobrecarga no Judiciário e estimular litígios infundados. Em contrapartida, associações de trabalhadores e especialistas em direito do trabalho argumentam que a Justiça gratuita é um instrumento essencial de equilíbrio, especialmente em um cenário em que relações laborais assimétricas e vulnerabilidade econômica são predominantes.

Acesso à Justiça como direito fundamental

O julgamento do STF, no fundo, não trata apenas de limites financeiros, mas da própria natureza do acesso à Justiça no país. A Constituição Federal estabelece que ninguém deve ser impedido de defender seus direitos por insuficiência de recursos. No entanto, o desenho prático dessa garantia depende de parâmetros objetivos definidos pelo legislador e interpretados pelo Judiciário.

Com a retomada da análise, o tribunal deve definir até que ponto a regra atual da Justiça do Trabalho atende ao espírito constitucional. Questões como hipossuficiência, presunção de veracidade e direito de contestação se tornam centrais para o entendimento que será firmado.

Impactos para milhões de trabalhadores

A discussão é especialmente relevante em um mercado com forte rotatividade e elevada informalidade. Trabalhadores que enfrentam salários baixos, contratos precários e situações de desemprego prolongado dependem da Justiça gratuita para reivindicar verbas rescisórias, horas extras, reconhecimento de vínculo empregatício ou indenizações.

Para esse grupo, a flexibilização do acesso à gratuidade significa ampliar a capacidade de enfrentar empresas com maior poder econômico e litigar em igualdade de condições. Já para empregadores, a definição das regras impacta diretamente o custo e o volume de processos, o que também influencia políticas internas e abordagens de gestão de pessoal.

Desafios para o sistema judicial trabalhista

A decisão do STF também terá repercussão direta no funcionamento das varas e tribunais trabalhistas. A eventual ampliação da gratuidade pode elevar o número de ações, exigindo mais estrutura e recursos. Por outro lado, a limitação excessiva pode restringir o acesso e comprometer a função essencial da Justiça do Trabalho.

A construção de um modelo equilibrado é essencial para garantir eficiência, justiça social e previsibilidade institucional. Tribunais já enfrentam sobrecarga estrutural, e o debate sobre quem tem direito ao benefício precisa ser conduzido com atenção aos impactos sistêmicos.

O que pode acontecer a partir da decisão

O julgamento pode gerar três cenários principais:

  1. Manutenção integral das regras atuais, exigindo comprovação financeira rígida.

  2. Validação das regras com autodeclaração permitida, conforme voto de Fachin.

  3. Adoção de um modelo híbrido, que combine critérios objetivos e presunção relativa de veracidade.

A posição final do STF também influenciará futuras interpretações do TST e servirá como referência para juízes de instâncias inferiores.

A importância social e jurídica do julgamento

A análise da STF Justiça gratuita trabalhista ultrapassa a técnica jurídica. Ela envolve questões de cidadania, dignidade da pessoa humana e combate à desigualdade. A decisão terá impacto direto nas relações entre trabalhadores e empregadores, moldando a forma como conflitos trabalhistas serão levados à Justiça nos próximos anos.

O tribunal, ao definir parâmetros claros, dará segurança jurídica e evitará divergências interpretativas que hoje geram insegurança tanto para quem busca o benefício quanto para quem o contesta.

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