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Home Política

Lula sanciona lei das doulas e regulamenta profissão em todo o Brasil

por Carlos Menezes - Repórter de Política
09/04/2026 às 04h08 - Atualizado em 14/05/2026 às 12h19
em Política, Destaque, Notícias
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Lula sanciona lei das doulas e abre nova etapa na assistência à gestante no Brasil

A sanção da lei das doulas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva marca um novo capítulo na política de atenção à gestante no Brasil. A medida, oficializada na quarta-feira, 8 de abril, transforma em norma nacional o reconhecimento de uma atividade que já vinha ganhando espaço em maternidades, casas de parto e redes de apoio à saúde materna. Com a nova legislação, a presença da doula passa a ter respaldo legal mais claro, consolidando uma função voltada ao acompanhamento físico, emocional e informacional da mulher durante a gravidez, o parto e o pós-parto.

Em termos práticos, a lei das doulas dá segurança jurídica a uma atuação que, há anos, era defendida por profissionais da área, entidades ligadas à humanização do parto e movimentos de saúde da mulher. O texto sancionado reconhece a importância do apoio contínuo à gestante e delimita que a doula não substitui médicos, enfermeiros obstetras ou parteiras, mas atua de forma complementar, com foco em acolhimento, orientação e suporte. Essa distinção é central para entender o alcance da norma e seu impacto sobre a rede de atendimento.

Durante a cerimônia no Palácio do Planalto, Lula afirmou que o país avança para uma nova fase na assistência às mulheres, ao deixar para trás um modelo em que muitas gestantes chegavam ao hospital sem orientação adequada ou sem uma rede de apoio no momento do parto. A declaração presidencial deu o tom político da sanção: a lei das doulas foi apresentada pelo governo como uma iniciativa ligada à dignidade da mulher, ao fortalecimento do cuidado e à ampliação de direitos no sistema de saúde.

A nova regulamentação chega após a aprovação do Projeto de Lei 3.946/2021 pelo Congresso Nacional. O texto havia passado pelo Senado e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em março deste ano antes de seguir para a sanção presidencial. Sem vetos, a proposta entrou em vigor com a missão de organizar a atividade profissional e estabelecer parâmetros para formação e exercício da doulagem no país.

O que muda com a lei das doulas

A lei das doulas não cria apenas um reconhecimento simbólico. Ela estabelece requisitos objetivos para o exercício profissional. Segundo o texto legal, será exigido diploma de ensino médio e curso de qualificação profissional específica em doulagem, com carga horária mínima de 120 horas. Diplomas emitidos por instituições estrangeiras precisarão ser revalidados no Brasil. Ao mesmo tempo, a lei preserva a continuidade de atuação de quem já exercia a atividade de forma comprovada há mais de três anos na data de publicação.

Esse desenho busca equilibrar dois interesses. De um lado, cria critérios mínimos de capacitação para uma profissão que lida diretamente com momentos de alta sensibilidade na vida da mulher e da família. De outro, evita excluir profissionais experientes que já vinham atuando no setor, muitas vezes em regiões onde a doulagem se desenvolveu antes mesmo da regulamentação nacional. O resultado é uma transição institucional mais gradual e menos traumática para a categoria.

Outro ponto relevante é que a lei das doulas garante à gestante o direito de contar com a profissional de sua livre escolha em maternidades e hospitais públicos e privados, sem que isso elimine o direito ao acompanhante previsto em legislação própria. Em outras palavras, a presença da doula não substitui a do acompanhante. As duas figuras podem coexistir, ampliando a rede de suporte à mulher em um momento de vulnerabilidade física e emocional.

Esse aspecto tende a ter efeitos práticos importantes. Em boa parte dos debates sobre parto humanizado no Brasil, o acesso à informação e ao acolhimento é tratado como peça-chave para reduzir a sensação de isolamento da gestante, melhorar a comunicação com a equipe assistencial e favorecer decisões mais conscientes sobre o trabalho de parto. Ao reconhecer essa atuação de forma legal, o governo dá um passo para incorporar esse debate à estrutura formal da política pública.

Saúde da mulher e combate à violência obstétrica

Um dos argumentos mais enfatizados pelo governo na sanção da lei das doulas foi o potencial da medida no enfrentamento da violência obstétrica. O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, afirmou que estudos apontam redução do sofrimento da mulher, diminuição de cesáreas desnecessárias e melhora na experiência de gestantes acompanhadas por doulas desde o pré-natal até o parto. A avaliação do ministro conecta a regulamentação não apenas ao reconhecimento profissional, mas também à qualidade da assistência oferecida às mulheres.

No centro dessa discussão está a ideia de que o parto não pode ser tratado apenas como procedimento hospitalar. Trata-se de um evento de saúde, mas também de uma experiência humana profunda, cercada por medo, expectativa, dor, insegurança e necessidade de orientação. Nesse contexto, a doula atua como ponte entre a gestante e o ambiente assistencial, ajudando a mulher a compreender etapas do trabalho de parto, técnicas de alívio não farmacológico da dor, rotinas da maternidade e possibilidades de cuidado no pós-parto imediato.

A lei das doulas também reforça uma agenda mais ampla de valorização da saúde da mulher. Nos últimos anos, o debate sobre parto humanizado deixou de ser tema restrito a nichos e passou a ganhar relevância institucional. O crescimento das discussões sobre violência obstétrica, cesarianas em excesso, protocolos hospitalares e autonomia da gestante abriu espaço para a consolidação da doulagem como função socialmente relevante. A sanção presidencial consolida esse movimento no plano legal.

Um mercado profissional que tende a crescer

Ao regulamentar a atividade, a lei das doulas também cria condições para expansão do mercado de trabalho ligado ao cuidado perinatal. A tendência é que instituições de ensino, cursos técnicos e programas de formação profissional passem a olhar com mais atenção para a demanda por capacitação nessa área. Foi justamente essa a projeção apresentada durante a cerimônia de sanção, quando a ministra das Mulheres, Márcia Lopes, afirmou esperar que, nos próximos anos, as unidades básicas de saúde possam contar com esse tipo de serviço.

Se essa expectativa se confirmar, a lei das doulas pode provocar uma reorganização importante na porta de entrada do sistema de saúde. As unidades básicas de saúde concentram pré-natal, acompanhamento familiar e ações preventivas. A presença de doulas nesse ambiente ampliaria o acesso das mulheres, sobretudo nas camadas de menor renda, a um acompanhamento mais próximo desde os primeiros meses da gestação. Isso ajudaria a descentralizar um serviço que, hoje, em muitos casos, ainda depende da contratação privada.

Há ainda um efeito indireto sobre a profissionalização do setor. Com critérios formais, reconhecimento legal e aumento de visibilidade, a atividade tende a ganhar maior padronização, além de mais espaço em convênios institucionais, políticas municipais e programas de saúde materno-infantil. Em um país marcado por desigualdades regionais no acesso à assistência obstétrica, esse movimento pode abrir novas frentes de trabalho e de integração com a rede pública.

O alcance social da nova legislação

A relevância da lei das doulas vai além da categoria profissional. O que está em jogo é a forma como o país enxerga a gestante no sistema de saúde. Durante décadas, o parto hospitalar foi progressivamente medicalizado, enquanto experiências de escuta, acolhimento e protagonismo da mulher muitas vezes ficaram em segundo plano. A ascensão das doulas se insere justamente como resposta a esse modelo.

Ao reconhecer oficialmente a função, o Estado sinaliza que cuidado não se resume a intervenção clínica. Informação, escuta qualificada, suporte emocional e presença contínua também compõem o atendimento. Esse ponto é decisivo para compreender por que a lei das doulas tem apelo político e social que ultrapassa a simples criação de regras profissionais.

A medida também dialoga com demandas históricas de movimentos de mulheres. Ao longo dos últimos anos, a defesa de direitos reprodutivos, de maior respeito à autonomia da gestante e de práticas menos violentas no parto tornou-se parte relevante da agenda pública. A sanção da lei das doulas se encaixa nesse processo de ampliação de direitos, ao reconhecer que a mulher deve ter mais proteção e mais apoio em todas as etapas da gestação e do nascimento.

O que a regulamentação não faz

É importante destacar que a lei das doulas não transforma a doula em profissional de diagnóstico, prescrição ou intervenção médica. A legislação delimita seu papel como apoio físico, emocional e informacional. Portanto, a atuação continua distinta da exercida por médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e outros profissionais de saúde responsáveis por procedimentos clínicos.

Essa separação é fundamental para evitar interpretações equivocadas e conflitos de competência. A doula não substitui a equipe hospitalar, não executa atos privativos de outras profissões e não assume responsabilidade sobre condutas médicas. Seu diferencial está na continuidade do cuidado e no vínculo com a gestante, algo que, em estruturas hospitalares de alta demanda, muitas vezes não é plenamente oferecido pela rotina assistencial.

Na prática, a lei das doulas reforça um modelo colaborativo, no qual diferentes agentes participam da experiência do parto a partir de funções complementares. Essa clareza legal tende a reduzir disputas e resistências institucionais, especialmente em ambientes onde a presença da doula ainda era vista com desconfiança.

Pressão por implementação será o próximo teste

Se a sanção da lei das doulas representa uma vitória legislativa, a implementação será o verdadeiro teste para medir o alcance da nova norma. A experiência brasileira mostra que muitas leis avançam em reconhecimento formal, mas enfrentam barreiras na execução cotidiana. No caso da doulagem, esses obstáculos podem incluir resistência de hospitais, dificuldades de regulamentação local, baixa oferta de formação e assimetrias regionais no acesso ao serviço.

O desafio agora será transformar a promessa legal em prática efetiva. Para isso, será necessário que estados, municípios, maternidades e redes de ensino adaptem protocolos, ampliem formação e garantam que a presença da doula seja tratada como direito da gestante e não como concessão eventual. O sucesso da lei das doulas dependerá menos do ato da sanção em si e mais da capacidade do sistema de saúde de absorver essa nova realidade.

Também será decisivo acompanhar como a regulamentação será recepcionada nas redes pública e privada. Em maternidades com estruturas mais abertas ao parto humanizado, a mudança tende a ocorrer com menor atrito. Já em ambientes mais rígidos, a consolidação da norma pode exigir fiscalização, orientação institucional e atuação articulada entre governos, profissionais e movimentos sociais.

Da sanção ao parto real: o país que a nova lei tenta construir

A aprovação da lei das doulas reposiciona o debate sobre maternidade, parto e cuidado no Brasil. Ao reconhecer a profissão em âmbito nacional, o governo não apenas atende a uma reivindicação antiga da categoria, como também aposta em um modelo de assistência que busca reduzir o sofrimento da mulher, fortalecer direitos e valorizar o acolhimento no momento do nascimento.

Mais do que uma agenda corporativa, a regulamentação se insere em uma discussão estratégica sobre saúde pública. O parto é um dos momentos mais sensíveis da trajetória de milhões de brasileiras. Ao garantir respaldo legal à atuação das doulas, o país sinaliza que quer ampliar a proteção da gestante e colocar a experiência da mulher no centro da atenção. É nesse ponto que a lei das doulas deixa de ser apenas uma norma profissional e passa a representar uma escolha de política pública com potencial de redesenhar o cuidado materno nos próximos anos.

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Douglas Silva De Oliveira Aparece Ligado À Azara Segundo A Apuração Mencionada No Texto-Base, O Empresário Douglas Silva De Oliveira Se Apresentava Como Responsável Pela Azara Capital. Em Perfil Pessoal No Instagram, Ele Declarava Ser Fundador E Diretor Da Instituição, Mas A Informação Teria Sido Retirada Horas Após A Divulgação Da Transação Envolvendo A Naskar. Douglas Silva De Oliveira Consta Como Administrador E Sócio-Administrador De 11 Empresas Brasileiras, Sediadas No Distrito Federal E Em Diferentes Estados. Várias Dessas Companhias Têm Capitais Sociais Milionários, Segundo Os Dados Citados No Texto-Base. A Ligação Entre Douglas, Azara Capital E Naskar Passou A Ser Observada Com Mais Atenção Justamente Pelo Tamanho Da Operação Anunciada. A Suposta Compra De Uma Fintech Em Crise, Com Milhares De Investidores Aguardando Reembolso, Exige Comprovação De Capacidade Financeira E Clareza Sobre A Estrutura Jurídica Da Transação. A Naskar Informou Que A Azara Capital Passaria A Ser Responsável Pelo Contato Com Clientes Interessados Em Saber Quando Terão Seu Dinheiro De Volta. A Fintech Também Afirmou Que As Tratativas Para Devolução Começariam A Partir Da Semana Seguinte Ao Anúncio. Até A Última Atualização Do Texto-Base, Representantes Da Azara Capital Não Haviam Respondido A Tentativas De Contato Por Telefone, Whatsapp E E-Mail. Operação Envolveria Naskar, 7Trust E Next A Transação Anunciada Pela Naskar Não Se Limitaria À Gestora. Segundo A Empresa, A Azara Capital Teria Adquirido Também Outras Duas Companhias Do Grupo: 7Trust E Next. O Objetivo Declarado Seria Reorganizar As Atividades, Consolidar Informações Operacionais, Revisar Processos Existentes E Avançar Na Liquidação Com Investidores. O Valor Informado Para A Operação É De Aproximadamente R$ 1,2 Bilhão. A Cifra É Próxima Ao Montante Que Precisa Ser Devolvido Ou Explicado Aos Cerca De 3 Mil Clientes Da Fintech. Esse Alinhamento Entre Valor Da Transação E Passivo Estimado Aumenta A Importância De Documentação Verificável. Em Operações De Aquisição, Especialmente Quando Há Passivos Relevantes E Clientes Prejudicados, É Essencial Diferenciar Anúncio De Intenção, Assinatura De Contrato, Transferência Efetiva De Controle E Execução Financeira. Sem Esses Elementos, Investidores Seguem Expostos À Incerteza. A Naskar Disse Que Os Próximos Passos Envolveriam Continuidade Do Processo De Circularização, Consolidação De Informações Operacionais, Revisão Técnica Dos Processos E Liquidação Com Os Investidores. Circularização É Um Procedimento Usado Para Confirmar Saldos, Obrigações E Dados Junto Às Partes Envolvidas. Na Prática, Esse Processo Pode Ser Decisivo Para Definir Quanto Cada Investidor Tem A Receber, Quais Contratos Serão Reconhecidos, Qual A Ordem De Pagamento E De Que Forma Eventuais Divergências Serão Tratadas. Promessa De Rendimento De 2% Ao Mês Elevou Risco Da Operação A Naskar Construiu Sua Base De Clientes Oferecendo Retorno De 2% Ao Mês. Em Termos Financeiros, Esse Patamar Representa Uma Remuneração Elevada, Especialmente Quando Comparada A Alternativas Tradicionais De Renda Fixa E Produtos Bancários Regulados. Promessas De Retorno Acima Do Mercado Não Significam Automaticamente Fraude Ou Irregularidade, Mas Exigem Explicação Robusta Sobre Estratégia, Risco, Liquidez, Garantias E Fonte Dos Ganhos. Quanto Maior A Rentabilidade Prometida, Maior Tende A Ser A Necessidade De Transparência. No Caso Da Naskar, Os Clientes Aplicavam Recursos Esperando Receber Rendimentos Mensais. O Exemplo Citado No Texto-Base Mostra Que Um Investimento De R$ 1 Milhão Geraria Pagamento Mensal De R$ 20 Mil. Essa Previsibilidade De Fluxo Ajudou A Atrair Investidores, Mas Também Ampliou O Impacto Quando Os Pagamentos Foram Interrompidos. Durante Anos, Segundo Relatos, A Empresa Teria Funcionado Sem Grandes Problemas Para Os Clientes. A Quebra Do Padrão De Pagamentos No Início De Maio, No Entanto, Foi Suficiente Para Desencadear Uma Corrida Por Informações E Colocar A Empresa Sob Forte Pressão. Além Da Falta De Pagamento, A Interrupção Do Aplicativo Agravou O Cenário. Sem Acesso Ao Sistema, Investidores Ficaram Sem Uma Ferramenta Direta Para Verificar Patrimônio, Rendimentos E Movimentações. Caso Coloca Governança Da Suposta Compradora Sob Pressão A Suposta Compra Da Naskar Pela Azara Capital Poderia Representar Uma Alternativa De Reorganização Para A Fintech, Mas A Falta De Informações Públicas Sobre A Compradora Dificulta A Avaliação Da Operação. A Ausência De Executivos Identificados No Site, O Endereço Associado A Outro Banco, O Perfil Recente Em Rede Social E A Falta De Cadastro Aparente Em Órgãos Reguladores Americanos Formam Um Conjunto De Pontos Que Exigem Esclarecimento. Para Os Investidores, O Fator Central Continua Sendo A Devolução Dos Recursos. Qualquer Solução Dependerá De Cronograma, Comprovação De Caixa, Validação Dos Saldos E Formalização Das Responsabilidades Assumidas Pela Empresa Que Teria Comprado A Naskar. Para O Mercado Financeiro, O Caso Reforça O Debate Sobre Estruturas De Captação Privada, Fintechs Que Operam Fora Do Circuito Tradicional De Instituições Reguladas E Promessas De Rentabilidade Recorrente Acima Dos Padrões De Mercado. A Crise Também Pode Aumentar A Pressão Sobre Distribuidores, Intermediários E Empresas Que Apresentaram A Naskar A Investidores. Em Disputas Desse Tipo, Clientes Frequentemente Buscam Responsabilizar Todos Os Agentes Que Participaram Da Oferta, Recomendação Ou Operacionalização Dos Contratos. Enquanto A Azara Capital Não Apresentar Informações Verificáveis Sobre Sua Estrutura, Seus Executivos, Sua Autorização Regulatória E Sua Capacidade Financeira, A Suposta Aquisição Tende A Permanecer Cercada Por Dúvidas. O Desfecho Do Caso Dependerá Menos Do Anúncio Da Compra E Mais Da Comprovação De Que Há Recursos, Governança E Instrumentos Jurídicos Suficientes Para Devolver O Dinheiro Dos Investidores. - Gazeta Mercantil
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