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Lula sanciona lei que proíbe produção e venda de foie gras no Brasil

Nova regra alcança produtos nacionais e importados obtidos por alimentação forçada; empresas terão 180 dias para retirar os itens do mercado.

por Daniel Wicker
24/07/2026 às 11h12
em Agronegócio,Destaque,Notícias
Lula Sanciona Lei Que Proíbe Produção E Venda De Foie Gras No Brasil - Gazeta Mercantil - Agronegócio

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.475, que proíbe em todo o território nacional a produção e a comercialização de alimentos obtidos por meio da alimentação forçada de animais. Publicada nesta sexta-feira, 24 de julho, no Diário Oficial da União, a norma atinge diretamente o foie gras, produto elaborado com o fígado de patos ou gansos submetidos à ingestão forçada de grandes quantidades de alimento, e entrará em vigor depois de um período de adaptação de 180 dias.

A proibição não se limita à fabricação do foie gras no Brasil. Como a lei também impede a comercialização, restaurantes, empórios, supermercados, distribuidores e importadores não poderão vender no país produtos obtidos pelo método, ainda que tenham sido fabricados no exterior.

O texto sancionado abrange o foie gras fresco, congelado, processado ou enlatado, mas não restringe a aplicação da norma a esse produto. Qualquer outro alimento produzido por meio de alimentação forçada poderá ser alcançado pela legislação.

A lei considera alimentação forçada qualquer procedimento mecânico ou manual destinado a obrigar o animal a ingerir alimento ou suplementos além de seu limite natural de saciedade. A definição inclui a utilização de tubos ou outros instrumentos para introduzir o conteúdo diretamente na garganta, no esôfago, no papo ou no estômago.

Proibição só começa após período de adaptação

Embora tenha sido publicada nesta sexta-feira, a nova legislação não produz efeitos imediatos. O prazo de 180 dias foi incluído para permitir que fabricantes, distribuidores, importadores e estabelecimentos comerciais encerrem contratos, ajustem estoques e reorganizem suas operações.

A vigência deverá começar em janeiro de 2027. Até lá, as empresas poderão continuar comercializando o produto, desde que respeitem as demais normas sanitárias, ambientais e de defesa do consumidor aplicáveis.

O período de transição também permite que os órgãos responsáveis pela fiscalização definam procedimentos para identificar produtos abrangidos pela lei e orientar os agentes econômicos.

Importadores precisarão revisar encomendas, contratos de fornecimento e cargas programadas para chegar ao Brasil depois da entrada em vigor. Restaurantes e varejistas, por sua vez, terão de administrar os estoques para evitar a manutenção de produtos proibidos após o término da transição.

A lei não determina indenização por mercadorias que ainda estejam armazenadas quando a proibição começar. O risco comercial, portanto, ficará com as empresas que não ajustarem previamente suas compras e seus estoques.

Regra alcança venda de produtos importados

Uma das principais consequências da Lei nº 15.475 será o fechamento do mercado brasileiro ao foie gras produzido em países onde a alimentação forçada continua autorizada.

A legislação não proíbe expressamente o ato aduaneiro da importação, mas torna ilegal a comercialização do produto no território nacional. Na prática, a entrada de mercadorias destinadas à venda perderá sua finalidade econômica quando a norma começar a valer.

O foie gras encontrado no mercado brasileiro é associado principalmente à gastronomia de alto padrão, com presença em restaurantes, hotéis, delicatessens e lojas especializadas. Como não existem estatísticas públicas consolidadas sobre o tamanho desse mercado no país, não é possível estimar com precisão o impacto financeiro da proibição.

A medida, contudo, atinge uma cadeia relativamente específica. Diferentemente de carnes, ovos e produtos avícolas de consumo amplo, o foie gras possui preço elevado e demanda concentrada em um segmento restrito da alimentação e da gastronomia.

Empresas que trabalham com o produto poderão substituir o item por patês convencionais, preparações vegetais ou alternativas produzidas sem alimentação forçada. A nova lei não proíbe produtos que usem denominações comerciais semelhantes, desde que sua fabricação não envolva o método vedado.

Descumprimento poderá resultar em detenção e multa

A Lei nº 15.475 vincula o descumprimento da proibição ao artigo 32 da Lei dos Crimes Ambientais. O dispositivo prevê detenção de três meses a um ano e multa para quem praticar abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos, domesticados, nativos ou exóticos.

A responsabilização penal dependerá da apuração de cada caso e da identificação das pessoas responsáveis pela conduta. A simples presença do produto em um estabelecimento poderá gerar fiscalização e apreensão, mas a aplicação de pena criminal exige procedimento próprio, com direito ao contraditório e à ampla defesa.

Além da esfera penal, a lei permite a aplicação das sanções administrativas previstas na legislação ambiental. Entre as medidas possíveis estão advertência, multa, apreensão de produtos e instrumentos, destruição ou inutilização da mercadoria, suspensão de venda e fabricação e embargo da atividade.

As penalidades não serão necessariamente aplicadas de forma automática ou conjunta. A autoridade responsável deverá considerar a natureza da infração, sua gravidade, os antecedentes do infrator e as circunstâncias do caso concreto.

Empresas também poderão enfrentar consequências civis, sanitárias e consumeristas, dependendo da forma como o produto for produzido, anunciado, importado ou comercializado após a proibição.

Alimentação forçada provoca hipertrofia do fígado

O foie gras é produzido principalmente a partir do fígado de patos e gansos. No método tradicional conhecido como gavage, as aves recebem alimento diretamente no sistema digestivo por meio de tubos, em quantidades superiores ao que consumiriam espontaneamente.

A alimentação intensiva provoca acúmulo de gordura e aumento do fígado, característica responsável pela textura e pelo sabor valorizados na gastronomia. O processo ocorre nas semanas que antecedem o abate.

O projeto que deu origem à lei sustenta que a técnica pode provocar lesões no esôfago, inflamações, dificuldades respiratórias e problemas de locomoção. A justificativa legislativa também cita estudos segundo os quais a taxa de mortalidade entre aves submetidas à alimentação forçada é superior à observada em sistemas convencionais.

Organizações de proteção animal classificam o procedimento como incompatível com princípios básicos de bem-estar. Representantes do setor gastronômico e produtores, por outro lado, argumentam em diferentes países que a atividade pode ser realizada sob controles veterinários e integra tradições culturais antigas.

A nova legislação brasileira encerra essa discussão do ponto de vista regulatório nacional: independentemente das condições específicas de criação, nenhum alimento obtido por alimentação forçada poderá ser produzido ou vendido no país depois do prazo de adaptação.

Projeto tramitou por mais de seis anos no Congresso

A proibição teve origem no Projeto de Lei nº 90, apresentado em fevereiro de 2020 pelo senador Eduardo Girão. A proposta foi analisada inicialmente pela Comissão de Meio Ambiente do Senado e aprovada em caráter terminativo em maio de 2022.

Como não houve recurso para votação no plenário do Senado, o texto seguiu diretamente para a Câmara dos Deputados. A proposta passou pelas comissões de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Constituição e Justiça e de Cidadania.

A etapa final na Câmara ocorreu em abril de 2026, quando a Comissão de Constituição e Justiça aprovou a constitucionalidade da proposta. Como o texto havia sido analisado em caráter conclusivo e não sofreu alterações, não precisou retornar ao Senado.

O projeto foi encaminhado à sanção presidencial em julho e transformado na Lei nº 15.475 em 23 de julho de 2026. A publicação no Diário Oficial ocorreu no dia seguinte.

A tramitação prolongada refletiu a controvérsia sobre o alcance da intervenção estatal em práticas produtivas, tradições gastronômicas e proteção animal. O texto avançou sem estabelecer exceções para pequenos produtores, restaurantes especializados ou mercadorias importadas.

Lei federal resolve disputa sobre competência legislativa

A criação de uma norma federal também busca reduzir a insegurança jurídica provocada por tentativas anteriores de proibir o foie gras em âmbito municipal.

Em 2015, o município de São Paulo aprovou uma legislação que impedia a produção e a venda do produto. A norma foi questionada judicialmente e declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

O entendimento foi de que a proibição não tratava apenas de uma questão de interesse local e interferia em matérias de produção e comércio que exigiam legislação federal. Esse histórico foi citado durante a tramitação do projeto no Congresso.

Com a nova lei nacional, a restrição passa a ter aplicação uniforme em todos os estados e municípios. Governos locais poderão participar da fiscalização dentro de suas competências, mas não haverá mais diferenças territoriais sobre a legalidade da produção ou venda.

A uniformização também facilita a atuação de redes varejistas, distribuidores e restaurantes com operações em diferentes unidades da Federação, que terão de seguir uma única regra nacional.

Restaurantes e varejistas precisarão revisar fornecedores

Para os estabelecimentos comerciais, o principal desafio será comprovar que produtos semelhantes ao foie gras não foram obtidos por meio de alimentação forçada.

Notas fiscais e documentos de importação identificam a origem e a composição das mercadorias, mas poderão não detalhar o método utilizado na criação das aves. Empresas terão de exigir de seus fornecedores declarações, certificados ou informações técnicas que permitam verificar o processo produtivo.

O risco é maior para produtos processados, patês, conservas e preparações que contenham fígado de pato ou ganso entre os ingredientes. A denominação comercial do alimento não será suficiente para determinar se ele está ou não sujeito à proibição.

Restaurantes também precisarão revisar cardápios, campanhas publicitárias e descrições oferecidas aos consumidores. A comercialização inclui não apenas a venda direta do produto embalado, mas sua utilização em pratos servidos mediante pagamento.

A fiscalização poderá alcançar fabricantes, importadores, distribuidores, varejistas e estabelecimentos de alimentação. A responsabilidade dependerá da participação de cada agente na produção, na entrada e na colocação do produto no mercado.

Alternativas sem alimentação forçada permanecem permitidas

A legislação não proíbe o uso de fígado de pato ou ganso de forma geral. O veto recai especificamente sobre produtos obtidos mediante alimentação forçada.

Criadores poderão desenvolver métodos baseados no comportamento natural das aves, desde que não obriguem a ingestão além do limite de saciedade. Pesquisas internacionais também avaliam o uso de técnicas nutricionais, processos celulares e produtos vegetais capazes de reproduzir algumas características do foie gras tradicional.

Essas alternativas poderão continuar sendo comercializadas no Brasil, desde que cumpram as normas sanitárias e não induzam o consumidor a erro sobre a composição ou o processo de fabricação.

O período de 180 dias cria uma janela para que importadores e restaurantes busquem fornecedores que utilizem métodos compatíveis com a nova legislação.

A mudança também poderá estimular empresas de alimentos a desenvolver substitutos voltados ao mercado de gastronomia premium, segmento que continuará demandando produtos com textura, apresentação e uso culinário semelhantes.

Proibição coloca bem-estar animal no centro da produção

A sanção amplia a presença do bem-estar animal na regulamentação brasileira de alimentos. Até agora, a Lei de Crimes Ambientais já permitia punir maus-tratos, mas não havia uma norma federal específica proibindo a produção e a comercialização de alimentos obtidos por alimentação forçada.

A Lei nº 15.475 transforma esse entendimento geral em uma obrigação objetiva para toda a cadeia econômica. O debate deixa de depender apenas da avaliação sobre as condições de cada criadouro e passa a considerar o próprio método incompatível com a legislação.

Para produtores e comerciantes, o próximo semestre será de adaptação. Contratos deverão ser revistos, estoques reduzidos e fornecedores submetidos a novas exigências documentais.

Quando o período de transição terminar, a fabricação e a venda de foie gras produzido por gavage poderão resultar em apreensão, multas, suspensão de atividades e responsabilização criminal.

A sanção encerra uma tramitação iniciada em 2020 e estabelece uma regra nacional para um mercado pequeno em volume, mas de elevada repercussão cultural e regulatória. A partir de janeiro de 2027, o foie gras tradicional produzido por alimentação forçada deixará de poder ser fabricado e comercializado legalmente no Brasil.

Tags: agronegócioalimentação forçadabem-estar animalfoie grasgavageLei 15.475Lei de Crimes AmbientaisLulapatos e gansosprodução de alimentosproteção animal

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