Mais de 400 mil Microempreendedores Individuais podem ser excluídos do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027 caso não regularizem débitos identificados pela Receita Federal. Entre os dias 20 e 23 de março, o Fisco disponibilizou termos de exclusão para 1.102.924 contribuintes, incluindo MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, cujas pendências somam aproximadamente R$ 12,9 bilhões.
A ação alcançou exatamente 404.368 Microempreendedores Individuais e 698.556 microempresas e empresas de pequeno porte. Os documentos foram encaminhados pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI, o DTE-SN, acompanhados de relatórios com a relação dos débitos que precisam ser regularizados.
O recebimento do termo não significa que a empresa já tenha sido excluída. Os contribuintes permanecem no Simples Nacional até 31 de dezembro de 2026 e têm 90 dias, contados da ciência da notificação, para quitar ou parcelar integralmente as pendências indicadas pela Receita Federal.
Caso a totalidade dos débitos seja regularizada dentro desse período, o termo perde automaticamente seus efeitos. Não é necessário comparecer a uma unidade da Receita nem apresentar um pedido específico para permanecer no regime.
Quem não resolver a situação dentro do prazo, porém, será excluído do Simples Nacional em 1º de janeiro de 2027. No caso dos MEIs, a saída do regime provocará também o desenquadramento automático do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos do Simples Nacional, conhecido como Simei.
Receita cobra R$ 12,9 bilhões de pequenos negócios
A dimensão da operação de cobrança evidencia o volume de passivos tributários acumulados pelas empresas de menor porte. Os mais de 1,1 milhão de CNPJs notificados concentram aproximadamente R$ 12,9 bilhões em dívidas com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
A Receita classificou os contribuintes alcançados como os maiores devedores do Simples Nacional. Embora o grupo represente diferentes portes e atividades econômicas, todos possuem débitos exigíveis que podem impedir a permanência no regime tributário simplificado.
O Simples Nacional foi criado para unificar em uma única guia o recolhimento de tributos federais, estaduais e municipais. A sistemática reduz a complexidade operacional para pequenos negócios e, dependendo da atividade, do faturamento e da faixa de receita, pode resultar em carga tributária menor do que a verificada em outros regimes.
A manutenção dos benefícios, entretanto, depende do atendimento às exigências previstas na legislação. Uma delas é a inexistência de débitos tributários ou não tributários exigíveis perante as Fazendas Públicas federal, estaduais, distrital ou municipais.
Dívidas cuja cobrança esteja suspensa por decisão administrativa, judicial ou outra hipótese admitida em lei não produzem automaticamente o mesmo efeito. Por isso, cada empreendedor deve analisar o relatório que acompanha o termo para verificar a origem, a situação e a exigibilidade das pendências.
Prazo de regularização aumentou para 90 dias
Os contribuintes notificados têm 90 dias, contados da ciência do termo de exclusão, para regularizar a totalidade dos débitos. O prazo, que anteriormente era de 30 dias, foi ampliado pela Lei Complementar nº 216, de 28 de julho de 2025.
A regularização pode ser realizada mediante pagamento à vista ou adesão a modalidades de parcelamento disponíveis para cada dívida. Débitos ainda administrados pela Receita Federal devem ser tratados nos sistemas do órgão. Pendências inscritas em dívida ativa da União ficam sob responsabilidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
A simples quitação de parte dos valores não é suficiente para cancelar a exclusão do Simples Nacional. A Receita exige que todas as pendências listadas no relatório sejam regularizadas, seja por pagamento, parcelamento, compensação admitida ou suspensão válida da exigibilidade.
Quando o contribuinte resolve integralmente os débitos dentro do prazo, os sistemas da Receita processam o cancelamento do termo de forma automática. A empresa continua no Simples Nacional e, no caso do Microempreendedor Individual, permanece enquadrada no Simei.
O prazo para contestar a cobrança é diferente. O contribuinte que identificar valores já pagos, dívidas indevidas ou outros erros no relatório tem 20 dias úteis, contados da ciência do termo, para apresentar impugnação à Delegacia de Julgamento da Receita Federal.
A contestação deve ser protocolada eletronicamente por meio de processo digital no e-CAC, acompanhada dos documentos que comprovem as alegações. A abertura da impugnação não deve ser confundida com o prazo de 90 dias concedido para pagamento ou parcelamento.
Ciência eletrônica pode ocorrer mesmo sem leitura
Um dos principais pontos de atenção é a regra que determina quando começa a contagem dos prazos. Como as notificações são enviadas pelo DTE-SN, não há necessidade de correspondência física ou entrega pessoal ao empresário.
Se o contribuinte acessar a mensagem dentro dos primeiros 45 dias após a disponibilização, a ciência ocorre na data em que o termo é consultado. Caso a leitura seja realizada em dia não útil, a ciência é considerada no primeiro dia útil seguinte.
Se o empreendedor não abrir a comunicação dentro desse período, a ciência ocorre automaticamente no 45º dia contado da disponibilização do termo. Quando a data recair em dia não útil, o registro é transferido para o primeiro dia útil seguinte.
Na prática, ignorar a caixa postal eletrônica não impede o avanço do procedimento. O prazo de 90 dias para regularização e o período de 20 dias úteis para contestação podem começar a correr mesmo que o responsável pela empresa não tenha acessado o documento.
A comunicação feita pelo DTE-SN é considerada pessoal para todos os efeitos legais. Todos os optantes pelo Simples Nacional e pelo Simei são vinculados obrigatoriamente ao sistema e não podem exigir que a Receita encaminhe a notificação por outro meio.
A recomendação é que empresários e profissionais de contabilidade consultem periodicamente o ambiente eletrônico. A ausência de acompanhamento pode fazer com que a empresa perca o prazo de defesa ou tenha menos tempo disponível para organizar o pagamento das dívidas.
Como consultar o termo de exclusão
O termo e o relatório de pendências podem ser consultados diretamente no Portal do Simples Nacional. Depois de acessar a área reservada aos serviços com controle de acesso, o contribuinte deve selecionar o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI, disponível no menu de comunicações.
O documento também pode ser localizado no e-CAC da Receita Federal. O acesso pode ser feito pelo representante legal da empresa, com conta Gov.br de nível prata ou ouro, certificado digital ou por procurador autorizado.
Dentro do e-CAC, é necessário alterar o perfil para o CNPJ da empresa quando o usuário ingressar inicialmente com seus dados de pessoa física. Em seguida, o contribuinte deve abrir a caixa postal e localizar a mensagem referente à exclusão do Simples Nacional.
A comunicação contém dois documentos essenciais. O primeiro é o termo que formaliza a intenção da Receita de excluir a empresa. O segundo é o relatório que discrimina os débitos considerados irregulares.
O relatório deve ser analisado antes de qualquer pagamento ou parcelamento. A empresa precisa conferir os períodos de apuração, os valores, os tributos envolvidos e o órgão responsável pela cobrança. Em caso de divergência, os comprovantes devem ser reunidos para fundamentar eventual contestação.
Bahia tem 55 mil empresas notificadas
Na Bahia, a operação alcançou 55.525 pequenos negócios. A Receita Federal emitiu termos para 21.078 Microempreendedores Individuais e para outros 34.447 contribuintes enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte.
Os MEIs baianos concentram R$ 54,13 milhões em débitos. Entre as microempresas e empresas de pequeno porte do estado, o passivo chega a R$ 652,14 milhões. Somadas, as pendências ultrapassam R$ 706,27 milhões.
O volume evidencia a exposição dos pequenos negócios locais à exclusão do Simples Nacional. O impacto pode ser mais intenso entre empresas de baixa margem, dependentes de capital de giro e com menor capacidade para absorver despesas tributárias e contábeis adicionais.
A Bahia não é um caso isolado. A cobrança alcançou empresas em todas as unidades da Federação, com maior concentração de termos e valores nos estados que reúnem o maior número de CNPJs e atividade econômica mais elevada.
São Paulo lidera naturalmente esse movimento devido ao tamanho de sua base empresarial. Minas Gerais, Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Goiás, Pernambuco, Ceará e Bahia também concentram parcelas relevantes dos contribuintes notificados.
Exclusão aumenta custos e obrigações do empresário
A saída do Simples Nacional não implica o encerramento automático da empresa, mas altera profundamente a forma como os tributos são calculados, declarados e recolhidos. O negócio precisará ser enquadrado em outro regime compatível com sua atividade, faturamento e estrutura jurídica.
Microempresas e empresas de pequeno porte podem passar a recolher tributos pelo Lucro Presumido ou, quando obrigatório ou economicamente adequado, pelo Lucro Real. A mudança normalmente exige controles contábeis mais detalhados, apurações separadas e maior acompanhamento profissional.
No Simples Nacional, até oito tributos podem ser reunidos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS. Fora do regime, os impostos e contribuições passam a seguir regras, alíquotas, bases de cálculo e vencimentos próprios.
O impacto financeiro varia de acordo com o setor. Empresas de serviços, comércio e indústria possuem estruturas tributárias distintas. Folha de pagamento, margem de lucro, créditos tributários, faturamento e localização também interferem no custo final.
Para o Microempreendedor Individual, a mudança é particularmente relevante. O MEI recolhe valores fixos mensais e cumpre um conjunto reduzido de obrigações. Depois do desenquadramento do Simei, o empreendedor deixa de utilizar essa sistemática e precisa se adaptar às regras aplicáveis às demais empresas.
A regularização deve ser avaliada em conjunto com a capacidade de pagamento do negócio. A adesão precipitada a um parcelamento incompatível com o fluxo de caixa pode resultar em inadimplência futura e perda da negociação.
Reingresso no regime terá calendário diferente para empresas e MEIs
As regras para uma nova opção pelo Simples Nacional foram alteradas. Para as empresas já constituídas que pretendem ingressar no regime em 2027, o período de solicitação foi antecipado de janeiro para setembro de 2026.
Assim, uma microempresa ou empresa de pequeno porte excluída poderá apresentar novo pedido durante setembro, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, desde que tenha eliminado todas as causas que impedem sua permanência.
Para o Microempreendedor Individual, o calendário do Simei não mudou. O pedido de enquadramento ou retorno à condição de MEI continua sendo realizado em janeiro, observados os limites de receita, as atividades permitidas e os demais requisitos legais.
A possibilidade de reingresso não elimina a urgência da regularização atual. A aprovação de uma nova opção depende da inexistência de pendências e do cumprimento das condições legais no momento da análise.
Empresas que apresentarem impugnação contra o termo também precisam considerar os efeitos processuais da medida. Segundo a orientação da Receita, a contestação suspende a exclusão até uma decisão definitiva, circunstância que pode interferir na possibilidade de formalizar imediatamente uma nova opção.
Débitos colocam permanência de pequenos negócios em risco
A emissão de mais de 1,1 milhão de termos amplia a pressão por regularidade fiscal dentro do Simples Nacional. Embora a exclusão esteja prevista apenas para janeiro de 2027, os prazos individuais já estão em andamento e variam conforme a data de ciência de cada contribuinte.
Para os 404.368 MEIs notificados, a consequência não se limita à saída do regime tributário. O desenquadramento do Simei altera a estrutura fiscal do negócio e pode exigir reorganização contábil, revisão de preços e redimensionamento dos custos operacionais.
Microempresas e empresas de pequeno porte também precisam medir o efeito de uma eventual mudança de regime sobre margens, capital de giro e capacidade competitiva. Em setores que operam com rentabilidade reduzida, uma alteração tributária pode comprometer a continuidade da atividade.
A prioridade deve ser consultar o termo, conferir cada débito e definir a estratégia de regularização antes do fim do prazo. Com R$ 12,9 bilhões em pendências e mais de 1 milhão de CNPJs sob risco, a cobrança da Receita coloca a permanência no Simples Nacional entre as principais preocupações tributárias dos pequenos negócios em 2026.









