Brasília, 15 de junho de 2026 – A Procuradoria-Geral da República (PGR) rejeitou nesta segunda-feira a segunda proposta de acordo de delação premiada apresentada pelo banqueiro Daniel Vorcaro, alvo de investigações sobre suposta emissão de títulos sem lastro pelo Banco Master. A decisão foi encaminhada ao ministro André Mendonça, relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), e repete o posicionamento da Polícia Federal, que já havia recusado os mesmos termos na semana passada. Os detalhes do parecer permanecem sob sigilo, e os motivos da nova negativa não foram tornados públicos.
Este é o segundo desdobramento negativo para a defesa do empresário em menos de um mês. Em maio, a primeira versão da delação foi rejeitada depois que investigadores concluíram que Vorcaro não trouxe dados ou fatos inéditos que não estivessem já nos autos do processo ou no material apreendido durante buscas e apreensões. Na ocasião, a Polícia Federal também registrou que o banqueiro não assumiu a prática de nenhum crime — condição essencial prevista em lei para que acordos desse tipo sejam validados pela Justiça.
As tratativas para firmar o acordo começaram em março, logo após Vorcaro ser preso preventivamente pela segunda vez desde o início das operações policiais que miram o Banco Master. Para viabilizar as conversas, ele foi transferido da Penitenciária Federal de Brasília, unidade de segurança máxima, para dependências da Superintendência da Polícia Federal na capital federal, onde teria estrutura e privacidade para prestar depoimentos e apresentar documentos. Com a nova recusa do Ministério Público, há risco iminente de que ele retorne ao regime prisional mais restrito.
Investigação mira manipulação de dados e negociação com o BRB
O cerne das apurações envolve a suposta criação de ativos financeiros fictícios, que não teriam lastro econômico ou garantia real, mas que foram lançados na contabilidade do Banco Master. Segundo as investigações, a estratégia teria sido usada para inflar artificialmente o tamanho da carteira de investimentos e a rentabilidade da instituição, transmitindo ao
mercado uma imagem de crescimento sólido e solidez financeira que não existia de fato.
Essa estrutura, conforme apurado pela PF, teria sido determinante para viabilizar a venda de parte do controle do Banco Master ao Banco de Brasília (BRB). A operação, concluída em período anterior às investigações, resultou em perdas estimadas em cerca de R$ 12 bilhões para a instituição pública, que adquiriu participação societária e ativos que, posteriormente, se revelaram irregulares ou sem valor econômico. O prejuízo é considerado um dos maiores já registrados no sistema financeiro nacional envolvendo instituições públicas e privadas.
Desde o início das diligências, a linha de investigação segue a hipótese de organização criminosa voltada para fraude financeira, manipulação de demonstrativos contábeis e uso do sistema financeiro para práticas irregulares. Os investigadores
trabalham com a tese de que os títulos falsos foram usados também para captar recursos de investidores, levantar empréstimos e garantir operações financeiras que, sem a aparência de solidez, não seriam aprovadas por instituições parceiras.
Requisitos legais não foram atendidos, avaliam autoridades
A legislação brasileira que regulamenta acordos de delação premiada exige, além da confissão formal dos crimes, que o colaborador apresente informações capazes de levar à identificação de outros envolvidos, à recuperação de valores desviados ou à descoberta de provas que não seriam obtidas por outros meios. Nos dois casos analisados até aqui, tanto pela Polícia Federal quanto pela PGR, a avaliação técnica foi a de que as propostas não atendiam a esses critérios.
Na primeira recusa, em maio, os investigadores destacaram que tudo o que foi apresentado já constava de relatórios, documentos apreendidos ou depoimentos de outras pessoas. Além disso, a ausência de admissão de culpa foi apontada como obstáculo intransponível, pois não há como firmar acordo com quem nega participação ou conhecimento sobre os fatos investigados. A segunda proposta, segundo fontes acompanhantes do caso, não teria alterado esses pontos centrais, o que levou à mesma conclusão.
A defesa de Daniel Vorcaro não se manifestou publicamente sobre a nova decisão, nem informou se pretende apresentar uma terceira versão do acordo ou adotar outra estratégia jurídica. O processo segue sob segredo de justiça, medida que as autoridades justificam pela complexidade do caso, pelo volume de dados envolvidos e pela necessidade de preservar o andamento das investigações, que ainda ouvem testemunhas e analisam documentos digitais e contratos.
Caso expõe riscos em negociações de delação no sistema financeiro
A sequência de recusas mostra o rigor que tem sido aplicado em acordos de colaboração premiada, especialmente em casos que envolvem valores altos, instituições financeiras e possíveis danos ao erário. Para o Ministério Público, o acordo só faz sentido se trouxer ganho real para a investigação e para o processo judicial, não se configurando como benefício automático a quem está preso ou sob acusação.
No cenário atual, com o acordo negado novamente, o banqueiro permanece na condição de investigado, respondendo em liberdade provisória restrita — enquanto estiver nas dependências da PF — ou poderá ser levado de volta à penitenciária federal, onde cumpre prisão preventiva. A decisão sobre o retorno deve ser definida pelo ministro André Mendonça, que acompanha todo o inquérito e tem a palavra final sobre medidas cautelares no âmbito do STF.
O desfecho das negociações também influencia o futuro das investigações contra o Banco Master e os demais envolvidos. Sem colaboração, a Polícia Federal e a PGR seguem dependentes de provas materiais, análise contábil e depoimentos de terceiros para construir o caso e levar as acusações a julgamento. O processo deve ainda percorrer etapas de análise técnica e pareceres antes de eventuais denúncias ao Supremo Tribunal Federal.
Enquanto isso, o impacto da operação segue sendo avaliado pelo mercado financeiro e por órgãos de regulação,
como o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que também acompanham os desdobramentos para verificar se houve falhas na fiscalização ou nos mecanismos de controle que permitiram a emissão e negociação dos títulos investigados.
Decisão reforça posição de rigor em casos de fraude financeira
A rejeição da segunda proposta de delação premiada alinha-se a uma postura mais firme do Ministério Público Federal em casos de grande repercussão econômica, especialmente aqueles que envolvem prejuízos a instituições públicas. A avaliação interna é que acordos não podem ser firmados apenas para reduzir pena ou facilitar a saída de prisão, mas precisam cumprir o objetivo legal de auxiliar na elucidação dos fatos e na reparação de danos.
Para Daniel Vorcaro, o cenário atual reduz as alternativas jurídicas e aumenta a pressão para que apresente, se houver interesse em colaborar, dados efetivamente novos e assuma formalmente sua participação nos crimes que estão sendo apurados. Qualquer nova tentativa de acordo dependerá de mudança significativa na estratégia da defesa, sob risco de ser novamente recusada.
O caso permanece no centro das atenções jurídicas e econômicas, pois pode servir de referência para outras investigações que envolvem instituições financeiras e negociações de participação societária. O resultado final, além de definir a responsabilidade dos envolvidos, deve também gerar reflexos sobre regras de governança, auditoria e transparência no setor financeiro nacional.