O primeiro Fundo de Investimento em Direitos Creditórios voltado ao investidor de varejo no Brasil ultrapassou R$ 1 bilhão em patrimônio líquido em maio de 2026, marco que inaugura a abertura do mercado de crédito estruturado aos pequenos investidores. O produto é o Solis Capital Antares Pioneiro FIC FIDC, da Solis Investimentos, lançado em 06 de junho de 2024, com CNPJ 55.318.040/0001-78, classificação CVM FIDC e tipo de investidor geral, administrado pelo BTG Pactual Serviços Financeiros.
Segundo material de divulgação da gestora, o fundo aloca seus recursos em uma carteira diversificada de cotas sênior de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios, selecionadas através de processos de análise e monitoramento robustos, desenvolvidos a partir da expertise da equipe de análise. O processo de alocação é constituído por três pilares: identificação do ativo com análise do originador, da estruturação e do regulamento, construção do portfólio com base no binômio retorno e liquidez e monitoramento das carteiras para antecipar riscos.
O avanço chama atenção porque, historicamente, os FIDCs eram produtos mais associados a investidores qualificados e profissionais. Esses fundos investem em direitos creditórios, como recebíveis, duplicatas, contratos, parcelas a receber e outros créditos originados por empresas ou instituições financeiras. Na prática, o investidor passa a ter exposição a fluxos de pagamento que foram estruturados e securitizados dentro de um fundo.
Patrimônio supera meta inicial em cinco vezes
Segundo dados citados pela gestora, o patrimônio alcançado ficou muito acima da meta inicial. Os sócios da Solis Investimentos, Delano Macêdo e Ricardo Binelli, afirmam que a expectativa era captar entre R$ 150 milhões e R$ 200 milhões em até um ano, mas o produto chegou a R$ 600 milhões no período e superou R$ 1 bilhão posteriormente.
O documento de outubro de 2025 informa patrimônio líquido atual de R$ 656,5 milhões e PL médio de 12 meses de R$ 390,2 milhões, com PL atual da estratégia de R$ 11,4 bilhões, indicando trajetória de aceleração até o bilhão em maio de 2026. O fundo acumula desde a criação rentabilidade de 30,41%, equivalente a 112,69% do CDI, conforme dados informados pela gestora. No detalhe mensal, o fundo registra 17 meses positivos desde o início e zero meses negativos, com 16 meses acima do CDI e maior retorno mensal de 1,42%.
O desempenho ajudou a atrair investidores em período de juros elevados, no qual aplicações de renda fixa voltaram a ganhar relevância. O objetivo do produto é entregar retorno acima da renda fixa tradicional, equivalente ao CDI mais 1,5% ao ano. A aplicação inicial informada é de R$ 500 em plataformas de investimento, com aplicação mínima de R$ 100 no regulamento, movimentação mínima de R$ 100, cota de aplicação D+0, cota de resgate D+59, liquidação D+60 e taxa global de remuneração mínima de 0,68% e máxima de 1,28%, além de taxa de performance de 20% sobre o que exceder 100% do CDI.
CVM 175 libera varejo com travas de segurança
O crescimento do produto ocorre em momento de expansão dos FIDCs para o público de varejo. A Resolução CVM 175, publicada em 23 de dezembro de 2022, dispõe sobre a constituição, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento, e eliminou a vedação à distribuição desses fundos para investidores em geral, mas estabeleceu regras específicas para reduzir riscos e ampliar a proteção do cotista.
O texto consolidado reúne parte geral e anexos normativos, incluindo o Anexo II dedicado a Fundos de Investimento em Direitos Creditórios, e revoga normas anteriores como a Instrução CVM 356. Apesar da abertura regulatória, o mercado ainda é pequeno. Segundo dados citados em maio de 2026, existem apenas três FIDCs de varejo abertos ao pequeno investidor. Outros cinco produtos tiveram janelas de captação para esse público, mas estão atualmente fechados.
Além do fundo da Solis, investidores de varejo têm acesso ao Valora Vanguard, criado em fevereiro de 2025, com cerca de 8 mil cotistas e quase R$ 500 milhões sob gestão, e ao Bossanova 90, da Jive Mauá, também criado em fevereiro de 2025, com 21,7 mil cotistas e R$ 1,2 bilhão sob gestão.
O crescimento desses produtos mostra que parte dos investidores busca alternativas à renda fixa tradicional, como Tesouro Direto, CDBs, LCIs, LCAs, debêntures e fundos DI. A atratividade está na possibilidade de capturar prêmio adicional em operações de crédito estruturado, sem que o investidor precise acessar diretamente cada recebível.
Como funciona e por que só cota sênior chega ao varejo
FIDC é a sigla para Fundo de Investimento em Direitos Creditórios. Esses fundos compram créditos a receber de empresas, instituições financeiras ou originadores de crédito. Os direitos creditórios podem estar ligados a vendas a prazo, contratos, duplicatas, parcelas de financiamento, crédito consignado, recebíveis de cartão ou outras obrigações de pagamento.
A lógica é transformar fluxos futuros de recebimento em ativos financeiros. Uma empresa que tem valores a receber pode antecipar recursos vendendo esses créditos para um fundo. O FIDC, por sua vez, passa a receber os pagamentos ao longo do tempo. Dentro da renda fixa, os FIDCs são considerados fundos de crédito estruturado. Diferentemente de um título bancário simples, o retorno depende da qualidade dos créditos comprados, da estrutura de garantias, da inadimplência, da atuação do gestor e da hierarquia entre cotas.
Nos FIDCs, é comum haver cotas com níveis diferentes de risco. As cotas seniores têm prioridade no recebimento. As cotas subordinadas, como júnior e mezanino, absorvem primeiro eventuais perdas. Por isso, a regulação permite que o investidor de varejo acesse apenas cotas seniores, consideradas mais protegidas dentro da estrutura.
A carteira do Solis Capital Antares Pioneiro é composta por cotas seniores de FIDCs classificados por agência de risco. A estrutura busca reduzir a exposição direta do pequeno investidor a créditos de maior risco, concentrando os recursos em fatias com prioridade no recebimento. Outro ponto destacado pela gestora é que os créditos são ligados a operações já concluídas ou entregues, o que significa que a obrigação principal do vendedor já foi cumprida, como mercadoria entregue ou serviço prestado. Esse tipo de recebível tende a reduzir riscos operacionais em relação a contratos ainda dependentes de execução.
Diversificação em 50 FIDCs e filtro setorial
A Solis também afirma que o fundo investe em cerca de 50 FIDCs, o que cria diversificação entre diferentes carteiras, originadores e tipos de crédito. Segundo Ricardo Binelli, o fundo de fundos ajuda a oferecer diversificação e fluxo de recebimentos mais previsível, já que os FIDCs ainda não contam com mercado secundário tão desenvolvido quanto outras classes.
A composição por ativo e por lastro inclui caixa, multicedente e multisacado, consignado federal, estadual e municipal, consignado privado, crédito pessoal, agro, contratos diversos e outros, com predominância de benchmark CDI. O perfil de risco informa volatilidade de 12 meses de 0,07% e VaR de 1 mês de 95% de 0,01%, com classificação de risco do fundo em escala de 1 a 5.
A gestora afirma que a governança inclui análise dos originadores e discussão recorrente de cenários, com avaliação sobre privilegiar determinados emissores, reduzir aportes em carteiras sob análise ou evitar segmentos vulneráveis. Segundo os executivos, o fundo não possui crédito relacionado a pessoa física sem garantia e também ficou fora do agronegócio até maio de 2026, estratégia que busca controlar riscos de inadimplência e exposição a choques específicos.
A gestora também afirma buscar proteção em garantias junto aos originadores, de modo que, em caso de problemas, outras camadas absorvam perdas antes da cota sênior. Esse ponto é relevante porque o crescimento de produtos de crédito estruturado para o varejo exige governança robusta, transparência e comunicação clara sobre riscos.
Regras da CVM e o que muda para o cotista
A abertura dos FIDCs ao varejo veio acompanhada de exigências regulatórias. Entre os principais pontos está a exigência de que o investidor de varejo aplique em cotas seniores, com prioridade no recebimento. Também há exigência de classificação de risco por agência especializada, com objetivo de oferecer avaliação independente sobre a qualidade da estrutura, embora rating não elimine risco de crédito nem garanta rentabilidade.
Outro ponto relevante é a exigência de maior liquidez. Um FIDC voltado ao pequeno investidor deve manter 30% em ativos líquidos, percentual superior ao exigido de produtos destinados a investidores qualificados. Essa reserva busca dar mais capacidade de resposta a resgates e reduzir problemas em momentos de estresse.
O produto da Solis não possui come-cotas, mecanismo de antecipação semestral do Imposto de Renda que incide sobre vários fundos. A ausência pode favorecer o investidor de longo prazo, pois evita redução periódica do número de cotas, embora haja incidência de IOF em resgates de curto prazo, conforme regras aplicáveis.
Rentabilidade, riscos e comparação com crédito privado
O avanço dos FIDCs de varejo ocorre em cenário favorável à renda fixa. Com juros altos, investidores passaram a buscar produtos capazes de entregar retornos acima do CDI sem migrar integralmente para renda variável. O retorno de 112,69% do CDI desde a criação do Pioneiro reforça esse apelo. Para o investidor acostumado a fundos DI, CDBs de grandes bancos ou Tesouro Selic, a promessa de prêmio adicional pode parecer atraente.
Ainda assim, rentabilidade maior reflete risco maior. FIDCs estão expostos a inadimplência, problemas na originação, falhas operacionais, concentração em cedentes, deterioração econômica e eventos de fraude. A própria estrutura com cotas seniores reduz parte do risco, mas não o elimina. Em cenários extremos, perdas podem atingir camadas mais protegidas se a inadimplência superar a capacidade de absorção das cotas subordinadas.
Os executivos da Solis diferenciam os FIDCs de outros instrumentos de crédito privado, como debêntures, CRIs e CRAs. Segundo eles, muitas dessas operações costumam ter exposição mais concentrada em dívidas de empresas específicas. Nos FIDCs, a carteira pode ser pulverizada entre milhares de devedores, dependendo da estratégia, como em carteiras de crédito consignado ou recebíveis de cartão.
Binelli afirma que, desde 2014, é irrelevante o número de FIDCs em que a inadimplência atingiu a cota sênior. Segundo ele, a cota júnior costuma absorver a maior parte dos problemas, e perdas na cota mezanino ou sênior geralmente dependeriam de fraudes ou eventos maiores. A avaliação não elimina necessidade de cautela, pois o histórico pode não se repetir em todos os ciclos, sobretudo em piora de crédito ou problemas de governança.
Crises recentes e disputa com fundos imobiliários
O avanço do Pioneiro ocorre após eventos que aumentaram a cautela com crédito privado. Casos envolvendo Americanas e Ambipar, além de operações investigadas, reforçaram atenção para governança, garantias, concentração e qualidade dos ativos. Macêdo afirma que os fundos da Solis já atravessaram ciclos de estresse, como a queda da ex-presidente Dilma Rousseff, a pandemia da covid-19, a crise da Americanas e episódios recentes no crédito corporativo. Segundo ele, a cada ciclo, o debate sobre crises envolvendo FIDCs tem sido menor.
Com 15 mil cotistas, o Pioneiro começa a ganhar escala comparável a produtos mais conhecidos da pessoa física, como fundos imobiliários. A comparação é relevante porque FIIs também se popularizaram ao oferecer acesso simplificado a ativos antes restritos a investidores com maior capital. No caso dos FIDCs, o desafio é maior pela complexidade, pois dependem de compreensão sobre recebíveis, subordinação, inadimplência, garantias, rating e estrutura de cotas.
A popularização dependerá da capacidade de explicar riscos de forma simples, sem vender a ideia de renda fixa sem risco. A regulação avançou ao permitir acesso ao varejo, mas FIDC não é equivalente a Tesouro Selic ou CDB com garantia do FGC. Outro ponto é a liquidez, pois FIDCs têm mercado secundário menos desenvolvido e resgate depende da estrutura.
A perspectiva da Solis é que os FIDCs sigam competitivos enquanto os juros permanecerem elevados. Macêdo afirma que esse cenário deve durar ao menos mais três anos, o que manteria espaço para produtos que buscam entregar prêmio sobre o CDI. O desafio virá quando o ciclo de juros mudar de forma mais intensa. Em cenários de queda da Selic, a competição por prêmio pode aumentar e investidores podem migrar parte da carteira para ativos de maior risco.
O patrimônio de R$ 1 bilhão alcançado em 15 de maio de 2026 consolida nova fase do crédito estruturado. Uma classe antes restrita a investidores mais sofisticados começa a se aproximar do varejo, apoiada por novas regras, distribuição em plataformas digitais e busca por rentabilidade acima da renda fixa tradicional. A partir de agora, o mercado acompanhará se desempenho, liquidez e gestão de risco sustentarão a expansão de uma classe que começa a disputar espaço no portfólio dos pequenos investidores brasileiros.
Fontes:
- Solis Investimentos — Material de Divulgação Solis Capital Antares Pioneiro FIC FIDC – CNPJ 55.318.040/0001-78 – Início 06/06/2024 – Tipo Investidor Geral — outubro de 2025 — https://solisinvestimentos.com.br/wp-content/uploads/2025/11/Material-de-Divulgacao-Solis-Capital-Antares-Pioneiro-2025-10-BTG.pdf
- Comissão de Valores Mobiliários — Resolução CVM 175 – Dispõe sobre a constituição, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento — 23 de dezembro de 2022 — https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/resolucoes/resol175.html
- Comissão de Valores Mobiliários — Registro de funcionamento de FIDCs – Lei 6.385/1976 e Instrução CVM 356 — https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/regulados/consultas-por-participante/registro-de-funcionamento-de-fundos-de-investimento-em-direitos-creditorios-fidc










