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Receita abre consulta ao cashback do Imposto de Renda em 8 de julho

Lote especial devolverá até R$ 1 mil a pessoas que tiveram imposto retido em 2024, mas não precisaram apresentar a declaração do IR em 2025.

por Maria Helena Costa
02/07/2026 às 15h15
em Economia
Receita Abre Consulta Ao Cashback Do Imposto De Renda Em 8 De Julho - Gazeta Mercantil

A Receita Federal abrirá às 9h de quarta-feira, 8 de julho, a consulta ao lote especial de restituição automática do Imposto de Renda da Pessoa Física, iniciativa que ficou conhecida como “cashback do IR”. O pagamento será realizado em 15 de julho de 2026, diretamente em conta vinculada a uma chave Pix do tipo CPF.

O projeto-piloto é destinado a pessoas que tiveram Imposto de Renda retido na fonte durante 2024, mas não estavam obrigadas a entregar a declaração referente ao exercício de 2025 e também não enviaram o documento por iniciativa própria.

A Receita estima que aproximadamente 4 milhões de contribuintes possam ser beneficiados. O lote deverá liberar cerca de R$ 500 milhões, com valor máximo de R$ 1 mil por pessoa e restituição média estimada em R$ 125.

Diferentemente dos lotes tradicionais, o pagamento não depende de uma declaração previamente enviada pelo contribuinte. A própria Receita utiliza informações disponíveis em suas bases para elaborar uma declaração simplificada automática, calcular o imposto devido e identificar eventual valor pago a mais.

A consulta poderá ser realizada no portal da Receita Federal e pelo aplicativo oficial do órgão. O contribuinte também poderá acessar o ambiente Meu Imposto de Renda para conferir os dados utilizados na declaração gerada automaticamente.

Benefício se refere ao imposto retido em 2024

A sequência de datas pode provocar dúvidas porque o pagamento será realizado em 2026, mas os valores têm origem em retenções ocorridas dois anos antes.

O cashback corresponde ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024. Isso significa que a Receita analisará os rendimentos e o Imposto de Renda retido entre janeiro e dezembro de 2024.

A declaração que normalmente permitiria recuperar esse valor deveria ter sido entregue em 2025. O público alcançado pelo lote especial, porém, não estava obrigado a apresentar o documento naquele ano.

Esse grupo pode incluir trabalhadores que tiveram imposto descontado em um mês específico em razão de férias, horas extras, bonificações ou aumento temporário da remuneração, mas terminaram o ano com rendimentos abaixo do limite de obrigatoriedade ou com imposto efetivamente devido inferior ao valor retido.

Antes da criação do mecanismo automático, uma pessoa desobrigada da declaração precisava enviar o documento voluntariamente para receber de volta o imposto pago a mais. Muitos contribuintes desconheciam essa possibilidade ou consideravam o valor pequeno diante do trabalho necessário para preparar a declaração.

O projeto-piloto tenta eliminar essa barreira ao utilizar informações que já foram enviadas por empregadores, instituições financeiras e outras fontes obrigadas a prestar dados ao Fisco.

Cinco critérios precisam ser atendidos ao mesmo tempo

O simples fato de uma pessoa não ter declarado o Imposto de Renda não garante sua inclusão no lote.

Segundo a Receita Federal, o contribuinte precisa atender cumulativamente a cinco condições: não ter sido obrigado a entregar a declaração referente ao exercício de 2025, não ter apresentado o documento voluntariamente, ter sofrido retenção de Imposto de Renda em 2024, possuir restituição de até R$ 1 mil e estar com o CPF regular.

Também é necessário possuir uma chave Pix do tipo CPF vinculada a uma conta bancária válida. Chaves cadastradas por número de telefone, e-mail ou sequência aleatória não atendem à exigência estabelecida para esse lote.

O mecanismo é direcionado principalmente a trabalhadores de menor renda. Quando anunciou a medida, o Ministério da Fazenda informou que o público potencial era formado, em grande parte, por pessoas com rendimentos próximos de dois salários mínimos.

Essa referência, contudo, não deve ser tratada como um limite único e automático. A inclusão depende do conjunto de dados fiscais de cada contribuinte, da ausência de obrigação de declarar e da apuração de imposto efetivamente pago a mais.

Quem apresentou a declaração de 2025, mesmo sem estar obrigado, não integra o cashback. Nesse caso, eventual restituição segue o processamento e o calendário normal das declarações transmitidas.

Receita cria declaração sem ação prévia do contribuinte

Para identificar os beneficiários, a Receita Federal cruza dados de retenções na fonte, rendimentos informados por empregadores e outras informações disponíveis em suas bases oficiais.

A partir desses registros, o sistema elabora uma declaração pelo modelo simplificado. A geração começou de forma gradual em junho, em razão do volume estimado de aproximadamente 4 milhões de documentos.

A declaração automática passa pelas etapas regulares de processamento. O sistema verifica a consistência dos rendimentos, das retenções e dos dados cadastrais antes de confirmar a existência de valor a restituir.

A iniciativa representa uma etapa além da declaração pré-preenchida. Na modalidade pré-preenchida, a Receita importa as informações, mas o contribuinte ainda precisa revisar e transmitir o documento. No cashback, a declaração é elaborada pelo próprio Fisco para um grupo específico e pode resultar no pagamento sem uma entrega anterior realizada pelo cidadão.

O contribuinte continuará tendo acesso aos dados utilizados. No ambiente Meu Imposto de Renda, será possível conferir a declaração, incluir informações, corrigir dados ou realizar ajustes.

A Receita também informou que o beneficiário poderá solicitar o cancelamento da declaração automática. Essa possibilidade é relevante caso os dados utilizados não representem corretamente a situação fiscal da pessoa ou se houver informações que alterem o cálculo.

A criação automática não elimina a responsabilidade de verificar os dados. Informações de rendimentos e retenções são fornecidas por terceiros e podem conter erros, omissões ou divergências.

Valor máximo será de R$ 1 mil por contribuinte

O lote especial pagará restituições de até R$ 1 mil. Pessoas cuja apuração automática resultar em valor superior a esse limite não estão incluídas nas condições anunciadas para esta etapa do projeto-piloto.

O teto não significa que todos os beneficiários receberão R$ 1 mil. A previsão de R$ 500 milhões divididos entre aproximadamente 4 milhões de pessoas resulta em um valor médio de R$ 125 por contribuinte.

Cada restituição dependerá do total efetivamente retido na fonte e do imposto apurado depois da aplicação das regras do modelo simplificado.

O valor devolvido não é um benefício social, um desconto concedido pelo governo nem um bônus associado ao uso de cartão ou aplicativo. Trata-se da restituição de Imposto de Renda que já havia sido descontado do contribuinte em montante superior ao efetivamente devido.

A expressão “cashback” foi adotada pela própria Receita como forma de apresentar o mecanismo, mas não corresponde ao cashback tradicional oferecido por empresas sobre compras.

O lote também não deve ser confundido com os mecanismos de devolução de tributos previstos na reforma tributária sobre o consumo. O pagamento de julho está relacionado exclusivamente ao Imposto de Renda da Pessoa Física.

Crédito será realizado exclusivamente por Pix CPF

O pagamento está programado para ocorrer ao longo de 15 de julho. A Receita estabeleceu que o crédito será feito exclusivamente em conta bancária vinculada à chave Pix do tipo CPF do beneficiário.

Não haverá depósito em conta de terceiros, pagamento por chave de telefone ou e-mail nem emissão de ordem de pagamento para esse lote especial.

A exigência busca reduzir erros de identificação e garantir que o dinheiro seja direcionado a uma conta de titularidade do próprio contribuinte.

Quem acredita preencher os critérios deve verificar se possui uma chave Pix formada pelo CPF e se ela está associada a uma conta ativa. O cadastro e a alteração da chave são realizados diretamente no aplicativo ou nos canais da instituição financeira em que a pessoa mantém a conta.

O contribuinte não precisa fornecer a chave Pix em mensagens, formulários externos ou páginas encaminhadas por terceiros. A Receita consulta a vinculação existente no sistema de pagamentos.

A regularidade do CPF também é uma condição para a inclusão. Uma situação cadastral pendente pode impedir que o contribuinte seja contemplado no processamento automático.

Consulta estará disponível no portal e no aplicativo

A consulta será liberada às 9h de 8 de julho, uma semana antes do pagamento.

No portal da Receita Federal, haverá um serviço específico para o lote especial. O contribuinte também poderá utilizar o aplicativo Receita Federal, disponível para celulares e tablets.

No Meu Imposto de Renda, será possível visualizar a declaração elaborada automaticamente e verificar as informações utilizadas no cálculo.

O acesso aos serviços digitais que exibem dados fiscais detalhados pode exigir autenticação por meio de conta Gov.br. A Receita orienta que o contribuinte utilize somente os canais oficiais e evite páginas recebidas por mensagens ou anúncios patrocinados.

A consulta mostrará se a pessoa foi incluída no lote e se existe valor programado para restituição.

Caso não apareça como beneficiário, isso não significa necessariamente que nunca houve imposto retido. O contribuinte pode não atender a algum dos critérios, ter apresentado declaração voluntária, possuir pendência cadastral, não ter chave Pix CPF ou ter uma situação fiscal que exija análise diferente.

Nessas situações, é necessário consultar o extrato fiscal e avaliar os dados individualmente. A restituição automática não substitui os procedimentos tradicionais aplicáveis a quem precisava declarar ou possui outras fontes de renda, deduções e operações sujeitas a ajuste.

Lote especial não altera o calendário regular do IR

O cashback será pago separadamente do calendário de restituições do IRPF 2026.

Os lotes regulares são destinados a pessoas que entregaram a declaração em 2026, referente aos rendimentos recebidos ao longo de 2025. O primeiro lote foi pago em 29 de maio e o segundo em 30 de junho.

Os dois pagamentos restantes do calendário regular estão previstos para 31 de julho e 31 de agosto.

O lote de 15 de julho possui outra origem. Ele se refere a contribuintes que não apresentaram a declaração de 2025 e tiveram retenções durante o ano-calendário de 2024.

Essa diferença impede a comparação direta entre a ordem de prioridade do calendário convencional e a seleção do projeto-piloto.

Nos lotes regulares, a Receita observa as prioridades legais, como idosos, pessoas com deficiência, contribuintes com doença grave e professores cuja principal fonte de renda seja o magistério. Depois desses grupos, há prioridade para quem utilizou a declaração pré-preenchida e escolheu receber por Pix vinculado ao CPF.

No cashback, os critérios de seleção foram definidos especificamente para a declaração automática.

Receita alerta que pagamento não exige taxa

A Receita Federal informou que a restituição será automática e gratuita. Nenhum beneficiário precisa pagar taxa, emitir boleto, gerar Documento de Arrecadação de Receitas Federais ou fazer uma transferência Pix para liberar o valor.

O órgão também não entrará em contato por telefone, e-mail, SMS ou aplicativo de mensagens para solicitar senhas, dados bancários ou confirmação de informações pessoais.

A proximidade da consulta pode ser explorada por criminosos em mensagens que prometem antecipação, desbloqueio ou aumento do cashback.

O contribuinte não deve clicar em links recebidos por WhatsApp, redes sociais ou mensagens de texto. A consulta precisa ser iniciada diretamente no portal ou no aplicativo oficial da Receita Federal.

Também não é necessário contratar intermediários para consultar o lote. A verificação é gratuita e pode ser realizada pelo próprio contribuinte.

O próximo marco será a abertura da consulta em 8 de julho. Os contribuintes selecionados e com chave Pix CPF válida deverão receber o crédito em 15 de julho, conforme o valor apurado na declaração automática.

Fontes e documentos

Receita Federal: abertura da consulta ao lote especial de restituição automática do IRPF — publicado em 2 de julho de 2026 — https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/julho/receita-federal-abre-consulta-ao-lote-especial-de-restituicao-automatica-201ccashback201d-do-irpf-a-partir-de-8-de-julho.

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