terça-feira, 18 de agosto de 2026
contato@gazetamercantil.com
GAZETA MERCANTIL
GAZETA MERCANTIL
GAZETA MERCANTIL
Home Economia

Receita abre consulta ao cashback do Imposto de Renda em 8 de julho

Lote especial devolverá até R$ 1 mil a pessoas que tiveram imposto retido em 2024, mas não precisaram apresentar a declaração do IR em 2025.

por Maria Helena Costa
02/07/2026 às 15h15
em Economia
Receita Abre Consulta Ao Cashback Do Imposto De Renda Em 8 De Julho - Gazeta Mercantil

A Receita Federal abrirá às 9h de quarta-feira, 8 de julho, a consulta ao lote especial de restituição automática do Imposto de Renda da Pessoa Física, iniciativa que ficou conhecida como “cashback do IR”. O pagamento será realizado em 15 de julho de 2026, diretamente em conta vinculada a uma chave Pix do tipo CPF.

O projeto-piloto é destinado a pessoas que tiveram Imposto de Renda retido na fonte durante 2024, mas não estavam obrigadas a entregar a declaração referente ao exercício de 2025 e também não enviaram o documento por iniciativa própria.

A Receita estima que aproximadamente 4 milhões de contribuintes possam ser beneficiados. O lote deverá liberar cerca de R$ 500 milhões, com valor máximo de R$ 1 mil por pessoa e restituição média estimada em R$ 125.

Diferentemente dos lotes tradicionais, o pagamento não depende de uma declaração previamente enviada pelo contribuinte. A própria Receita utiliza informações disponíveis em suas bases para elaborar uma declaração simplificada automática, calcular o imposto devido e identificar eventual valor pago a mais.

A consulta poderá ser realizada no portal da Receita Federal e pelo aplicativo oficial do órgão. O contribuinte também poderá acessar o ambiente Meu Imposto de Renda para conferir os dados utilizados na declaração gerada automaticamente.

Benefício se refere ao imposto retido em 2024

A sequência de datas pode provocar dúvidas porque o pagamento será realizado em 2026, mas os valores têm origem em retenções ocorridas dois anos antes.

O cashback corresponde ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024. Isso significa que a Receita analisará os rendimentos e o Imposto de Renda retido entre janeiro e dezembro de 2024.

A declaração que normalmente permitiria recuperar esse valor deveria ter sido entregue em 2025. O público alcançado pelo lote especial, porém, não estava obrigado a apresentar o documento naquele ano.

Esse grupo pode incluir trabalhadores que tiveram imposto descontado em um mês específico em razão de férias, horas extras, bonificações ou aumento temporário da remuneração, mas terminaram o ano com rendimentos abaixo do limite de obrigatoriedade ou com imposto efetivamente devido inferior ao valor retido.

Antes da criação do mecanismo automático, uma pessoa desobrigada da declaração precisava enviar o documento voluntariamente para receber de volta o imposto pago a mais. Muitos contribuintes desconheciam essa possibilidade ou consideravam o valor pequeno diante do trabalho necessário para preparar a declaração.

O projeto-piloto tenta eliminar essa barreira ao utilizar informações que já foram enviadas por empregadores, instituições financeiras e outras fontes obrigadas a prestar dados ao Fisco.

Cinco critérios precisam ser atendidos ao mesmo tempo

O simples fato de uma pessoa não ter declarado o Imposto de Renda não garante sua inclusão no lote.

Segundo a Receita Federal, o contribuinte precisa atender cumulativamente a cinco condições: não ter sido obrigado a entregar a declaração referente ao exercício de 2025, não ter apresentado o documento voluntariamente, ter sofrido retenção de Imposto de Renda em 2024, possuir restituição de até R$ 1 mil e estar com o CPF regular.

Também é necessário possuir uma chave Pix do tipo CPF vinculada a uma conta bancária válida. Chaves cadastradas por número de telefone, e-mail ou sequência aleatória não atendem à exigência estabelecida para esse lote.

O mecanismo é direcionado principalmente a trabalhadores de menor renda. Quando anunciou a medida, o Ministério da Fazenda informou que o público potencial era formado, em grande parte, por pessoas com rendimentos próximos de dois salários mínimos.

Essa referência, contudo, não deve ser tratada como um limite único e automático. A inclusão depende do conjunto de dados fiscais de cada contribuinte, da ausência de obrigação de declarar e da apuração de imposto efetivamente pago a mais.

Quem apresentou a declaração de 2025, mesmo sem estar obrigado, não integra o cashback. Nesse caso, eventual restituição segue o processamento e o calendário normal das declarações transmitidas.

Receita cria declaração sem ação prévia do contribuinte

Para identificar os beneficiários, a Receita Federal cruza dados de retenções na fonte, rendimentos informados por empregadores e outras informações disponíveis em suas bases oficiais.

A partir desses registros, o sistema elabora uma declaração pelo modelo simplificado. A geração começou de forma gradual em junho, em razão do volume estimado de aproximadamente 4 milhões de documentos.

A declaração automática passa pelas etapas regulares de processamento. O sistema verifica a consistência dos rendimentos, das retenções e dos dados cadastrais antes de confirmar a existência de valor a restituir.

A iniciativa representa uma etapa além da declaração pré-preenchida. Na modalidade pré-preenchida, a Receita importa as informações, mas o contribuinte ainda precisa revisar e transmitir o documento. No cashback, a declaração é elaborada pelo próprio Fisco para um grupo específico e pode resultar no pagamento sem uma entrega anterior realizada pelo cidadão.

O contribuinte continuará tendo acesso aos dados utilizados. No ambiente Meu Imposto de Renda, será possível conferir a declaração, incluir informações, corrigir dados ou realizar ajustes.

A Receita também informou que o beneficiário poderá solicitar o cancelamento da declaração automática. Essa possibilidade é relevante caso os dados utilizados não representem corretamente a situação fiscal da pessoa ou se houver informações que alterem o cálculo.

A criação automática não elimina a responsabilidade de verificar os dados. Informações de rendimentos e retenções são fornecidas por terceiros e podem conter erros, omissões ou divergências.

Valor máximo será de R$ 1 mil por contribuinte

O lote especial pagará restituições de até R$ 1 mil. Pessoas cuja apuração automática resultar em valor superior a esse limite não estão incluídas nas condições anunciadas para esta etapa do projeto-piloto.

O teto não significa que todos os beneficiários receberão R$ 1 mil. A previsão de R$ 500 milhões divididos entre aproximadamente 4 milhões de pessoas resulta em um valor médio de R$ 125 por contribuinte.

Cada restituição dependerá do total efetivamente retido na fonte e do imposto apurado depois da aplicação das regras do modelo simplificado.

O valor devolvido não é um benefício social, um desconto concedido pelo governo nem um bônus associado ao uso de cartão ou aplicativo. Trata-se da restituição de Imposto de Renda que já havia sido descontado do contribuinte em montante superior ao efetivamente devido.

A expressão “cashback” foi adotada pela própria Receita como forma de apresentar o mecanismo, mas não corresponde ao cashback tradicional oferecido por empresas sobre compras.

O lote também não deve ser confundido com os mecanismos de devolução de tributos previstos na reforma tributária sobre o consumo. O pagamento de julho está relacionado exclusivamente ao Imposto de Renda da Pessoa Física.

Crédito será realizado exclusivamente por Pix CPF

O pagamento está programado para ocorrer ao longo de 15 de julho. A Receita estabeleceu que o crédito será feito exclusivamente em conta bancária vinculada à chave Pix do tipo CPF do beneficiário.

Não haverá depósito em conta de terceiros, pagamento por chave de telefone ou e-mail nem emissão de ordem de pagamento para esse lote especial.

A exigência busca reduzir erros de identificação e garantir que o dinheiro seja direcionado a uma conta de titularidade do próprio contribuinte.

Quem acredita preencher os critérios deve verificar se possui uma chave Pix formada pelo CPF e se ela está associada a uma conta ativa. O cadastro e a alteração da chave são realizados diretamente no aplicativo ou nos canais da instituição financeira em que a pessoa mantém a conta.

O contribuinte não precisa fornecer a chave Pix em mensagens, formulários externos ou páginas encaminhadas por terceiros. A Receita consulta a vinculação existente no sistema de pagamentos.

A regularidade do CPF também é uma condição para a inclusão. Uma situação cadastral pendente pode impedir que o contribuinte seja contemplado no processamento automático.

Consulta estará disponível no portal e no aplicativo

A consulta será liberada às 9h de 8 de julho, uma semana antes do pagamento.

No portal da Receita Federal, haverá um serviço específico para o lote especial. O contribuinte também poderá utilizar o aplicativo Receita Federal, disponível para celulares e tablets.

No Meu Imposto de Renda, será possível visualizar a declaração elaborada automaticamente e verificar as informações utilizadas no cálculo.

O acesso aos serviços digitais que exibem dados fiscais detalhados pode exigir autenticação por meio de conta Gov.br. A Receita orienta que o contribuinte utilize somente os canais oficiais e evite páginas recebidas por mensagens ou anúncios patrocinados.

A consulta mostrará se a pessoa foi incluída no lote e se existe valor programado para restituição.

Caso não apareça como beneficiário, isso não significa necessariamente que nunca houve imposto retido. O contribuinte pode não atender a algum dos critérios, ter apresentado declaração voluntária, possuir pendência cadastral, não ter chave Pix CPF ou ter uma situação fiscal que exija análise diferente.

Nessas situações, é necessário consultar o extrato fiscal e avaliar os dados individualmente. A restituição automática não substitui os procedimentos tradicionais aplicáveis a quem precisava declarar ou possui outras fontes de renda, deduções e operações sujeitas a ajuste.

Lote especial não altera o calendário regular do IR

O cashback será pago separadamente do calendário de restituições do IRPF 2026.

Os lotes regulares são destinados a pessoas que entregaram a declaração em 2026, referente aos rendimentos recebidos ao longo de 2025. O primeiro lote foi pago em 29 de maio e o segundo em 30 de junho.

Os dois pagamentos restantes do calendário regular estão previstos para 31 de julho e 31 de agosto.

O lote de 15 de julho possui outra origem. Ele se refere a contribuintes que não apresentaram a declaração de 2025 e tiveram retenções durante o ano-calendário de 2024.

Essa diferença impede a comparação direta entre a ordem de prioridade do calendário convencional e a seleção do projeto-piloto.

Nos lotes regulares, a Receita observa as prioridades legais, como idosos, pessoas com deficiência, contribuintes com doença grave e professores cuja principal fonte de renda seja o magistério. Depois desses grupos, há prioridade para quem utilizou a declaração pré-preenchida e escolheu receber por Pix vinculado ao CPF.

No cashback, os critérios de seleção foram definidos especificamente para a declaração automática.

Receita alerta que pagamento não exige taxa

A Receita Federal informou que a restituição será automática e gratuita. Nenhum beneficiário precisa pagar taxa, emitir boleto, gerar Documento de Arrecadação de Receitas Federais ou fazer uma transferência Pix para liberar o valor.

O órgão também não entrará em contato por telefone, e-mail, SMS ou aplicativo de mensagens para solicitar senhas, dados bancários ou confirmação de informações pessoais.

A proximidade da consulta pode ser explorada por criminosos em mensagens que prometem antecipação, desbloqueio ou aumento do cashback.

O contribuinte não deve clicar em links recebidos por WhatsApp, redes sociais ou mensagens de texto. A consulta precisa ser iniciada diretamente no portal ou no aplicativo oficial da Receita Federal.

Também não é necessário contratar intermediários para consultar o lote. A verificação é gratuita e pode ser realizada pelo próprio contribuinte.

O próximo marco será a abertura da consulta em 8 de julho. Os contribuintes selecionados e com chave Pix CPF válida deverão receber o crédito em 15 de julho, conforme o valor apurado na declaração automática.

Fontes e documentos

Receita Federal: abertura da consulta ao lote especial de restituição automática do IRPF — publicado em 2 de julho de 2026 — https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/julho/receita-federal-abre-consulta-ao-lote-especial-de-restituicao-automatica-201ccashback201d-do-irpf-a-partir-de-8-de-julho.

Tags: cashback do Imposto de Rendaconsulta cashback IREconomiaimposto de renda 2025IRPFlote especiallote especial do Imposto de Rendapagamento por Pix CPFPix CPFReceita federalrestituição automáticarestituição automática do IRrestituição de julhorestituição do IR

LEIA MAIS

Brasil Pode Ter Deflação Em Agosto; Entenda Por Que Inflação Ainda Deve Fechar 2026 Em 5,02% - Gazeta Mercantil - Economia
Economia

Brasil pode ter deflação em agosto; entenda por que inflação ainda deve fechar 2026 em 5,02%

O Brasil pode registrar deflação em agosto de 2026, com queda média dos preços ao consumidor pela primeira vez em um ano. O movimento, porém, não significa que...

Leia MaisDetails
Bancários Aprovam Paralisação De 24 Horas Em 20 De Agosto
Economia

Bancários aprovam paralisação de 24 horas em 20 de agosto

Bancários de algumas das principais bases sindicais do país aprovaram uma paralisação de 24 horas para quinta-feira, 20 de agosto, depois de rejeitarem a proposta apresentada pela Federação...

Leia MaisDetails
Pib Cresce 0,3% No 2º Trimestre, Aponta Monitor Da Fgv - Gazeta Mercantil - Economia
Economia

PIB cresce 0,3% no 2º trimestre, aponta Monitor da FGV

A economia brasileira cresceu 0,3% no segundo trimestre de 2026 em relação aos três meses anteriores, segundo o Monitor do PIB, divulgado nesta segunda-feira pela Fundação Getulio Vargas....

Leia MaisDetails
Galípolo - Gazeta Mercantil
Economia

Galípolo defende Selic a 14% restritiva para conter demanda acima da oferta e alerta para crédito caro

O presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, afirmou que a manutenção da taxa Selic em patamar contracionista é necessária para reequilibrar oferta e demanda na economia brasileira, em...

Leia MaisDetails
Inadimplência Empresarial Bate Recorde Com 9,1 Milhões De Cnpjs E R$ 232,9 Bilhões Em Dívidas Em Junho-Gazeta Mercantil
Economia

Inadimplência empresarial bate recorde com 9,1 milhões de CNPJs e R$ 232,9 bilhões em dívidas em junho

A inadimplência das empresas brasileiras alcançou em junho de 2026 o maior nível da série histórica iniciada em 2016. O país registrou 9,1 milhões de CNPJs com contas...

Leia MaisDetails

GAZETA MERCANTIL MERCADO AGORA

13:59:10
IBOV

IBOVESPA

B3
Consultando... buscando última cotação
$

DOLAR

USD/BRL
Consultando... buscando última cotação
€

EURO

EUR/BRL
Consultando... buscando última cotação
₿

BITCOIN

BRL
Consultando... buscando última cotação
Gazeta Mercantil · dados de mercado

Veja Também

Apex Partners Revela Passivo De R$ 985,6 Milhões E Busca Proteção Judicial - Gazeta Mercantil
Empresas

Apex Partners: Justiça bloqueia bens de Fernando Cinelli e quebra sigilo bancário

Leia MaisDetails
Brasil Pode Ter Deflação Em Agosto; Entenda Por Que Inflação Ainda Deve Fechar 2026 Em 5,02% - Gazeta Mercantil - Economia
Economia

Brasil pode ter deflação em agosto; entenda por que inflação ainda deve fechar 2026 em 5,02%

Leia MaisDetails
Grupo Mateus Corta 6,6 Mil Funcionários Em Demissão Em Massa
Mercados

Grupo Mateus (GMAT3): XP rebaixa ação e corta projeção de lucro em até 33%

Leia MaisDetails
Vale (Vale3) Gazeta Mercantil
Ibovespa

Vale (VALE3) entra na lista de compra do BB; Gerdau (GGBR4) sai após alta de 7,7%

Leia MaisDetails
Casas Bahia Lança Debêntures De R$ 3,95 Bilhões Para Reestruturar Dívida - Gazeta Mercantil
Empresas

BHIA3 perde 99,9% desde pico de 2020; entenda a derrocada das ações da Casas Bahia

Leia MaisDetails

EDITORIAS

  • Economia
  • Mercados
    • Dólar
    • Ibovespa
    • Fundos Imobiliários
    • Criptomoedas
  • Empresas
  • Negócios
  • Política
  • Brasil
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Agronegócio
  • Trabalho
  • Saúde
  • Loterias
  • Esportes
    • Futebol
  • Cultura & Lazer
    • Filmes e Séries
  • Lifestyle
  • Anuncie Conosco
Gazeta Mercantil Logo White

contato@gazetamercantil.com

Gazeta Mercantil — marca jornalística fundada em 1920, com continuidade editorial contemporânea no ambiente digital por meio do domínio oficial gazetamercantil.com.

EDITORIAS

  • Economia
  • Mercados
    • Dólar
    • Ibovespa
    • Fundos Imobiliários
    • Criptomoedas
  • Empresas
  • Negócios
  • Política
  • Brasil
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Agronegócio
  • Trabalho
  • Saúde
  • Loterias
  • Esportes
    • Futebol
  • Cultura & Lazer
    • Filmes e Séries
  • Lifestyle
  • Anuncie Conosco

Veja Também:

Apex Partners: Justiça bloqueia bens de Fernando Cinelli e quebra sigilo bancário

Brasil pode ter deflação em agosto; entenda por que inflação ainda deve fechar 2026 em 5,02%

Grupo Mateus (GMAT3): XP rebaixa ação e corta projeção de lucro em até 33%

Vale (VALE3) entra na lista de compra do BB; Gerdau (GGBR4) sai após alta de 7,7%

BHIA3 perde 99,9% desde pico de 2020; entenda a derrocada das ações da Casas Bahia

5 FIIs pagam dividendos hoje; IRIM11 rende 1,28% e RBRY11 paga R$ 1 por cota

  • Anuncie Conosco
  • Política de Correções
  • Política Editorial
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Sobre a Gazeta Mercantil
  • Expediente
  • Política de Conflitos de Interesse

© 2026 GAZETA MERCANTIL - Marca jornalística fundada em 1920. Site oficial: gazetamercantil.com - Todos os direitos reservados. - ISSN 1519-0129 - contato@gazetamercantil.com - Grupo SMEdit - Av.Paulista 777 - Bela Vista - São Paulo - SP

  • Economia
  • Mercados
    • Dólar
    • Ibovespa
    • Fundos Imobiliários
    • Criptomoedas
  • Empresas
  • Negócios
  • Política
  • Brasil
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Agronegócio
  • Trabalho
  • Saúde
  • Loterias
  • Esportes
    • Futebol
  • Cultura & Lazer
    • Filmes e Séries
  • Lifestyle
  • Anuncie Conosco

© 2026 GAZETA MERCANTIL - Marca jornalística fundada em 1920. Site oficial: gazetamercantil.com - Todos os direitos reservados. - ISSN 1519-0129 - contato@gazetamercantil.com - Grupo SMEdit - Av.Paulista 777 - Bela Vista - São Paulo - SP