**STF forma maioria para validar contribuição assistencial em sindicatos**
O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou uma maioria de votos favoráveis à validação da legalidade da contribuição assistencial para custear as despesas de sindicatos. Esse veredito foi alcançado na sexta-feira (1º) durante o julgamento de um caso específico que trata da cobrança dessa contribuição de trabalhadores não filiados aos sindicatos, de forma obrigatória por meio de acordos e convenções coletivas de trabalho.
Vale ressaltar que a contribuição assistencial é diferente da contribuição sindical, conhecida como imposto sindical, que foi extinta com a reforma trabalhista de 2017 e não está sendo objeto de análise pelos ministros neste julgamento.
O julgamento teve início em 2020 e, após diversos pedidos de vista, foi retomado na sexta-feira. Até o momento, seis ministros seguiram o voto proferido pelo relator, ministro Gilmar Mendes, em 2020. Segundo o ministro Mendes, a cobrança da contribuição assistencial é constitucional, e uma tese deve ser estabelecida para orientar o julgamento de casos semelhantes em todo o Judiciário do país.
O ministro Mendes afirmou: “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, mesmo que não sejam sindicalizados, desde que seja assegurado o direito de oposição.”
O caso voltou à pauta devido a um recurso apresentado pelos sindicatos envolvidos no julgamento. Mendes alterou seu entendimento em relação ao julgamento da questão em 2017, quando o STF considerou a cobrança da contribuição assistencial inconstitucional. O ministro justificou essa mudança de posicionamento, argumentando que a ausência da cobrança enfraquece o sistema sindical.
O voto de Mendes foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e pelo ex-ministro Marco Aurélio, que se manifestou sobre a questão antes de sua aposentadoria.
O julgamento está ocorrendo no plenário virtual, onde os ministros inserem seus votos no sistema eletrônico do STF, e não há deliberação presencial. O julgamento permanecerá aberto até 11 de setembro.