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Nova Regra Para Trabalho no Feriado Exige Acordo Coletivo a Partir de Julho de 2025

por Redação
17/06/2025 às 12h34 - Atualizado em 30/06/2025 às 18h53
em Trabalho, Destaque, Notícias
Nova Regra Para Trabalho No Feriado Exige Acordo Coletivo A Partir De Julho De 2025 - Gazeta Mercantil

Nova Regra para Trabalho no Feriado: O Que Muda a Partir de Julho de 2025 e Como Isso Afeta Empresas e Trabalhadores

A partir de 1º de julho de 2025, o trabalho no feriado no setor comercial passará a seguir novas diretrizes em todo o Brasil. Supermercados, farmácias, concessionárias e outros estabelecimentos só poderão funcionar nesses dias mediante acordo coletivo entre empregadores e empregados. A medida é resultado de uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), publicada em 2023, que revoga normas anteriores mais flexíveis, implementadas na gestão anterior.

Este conteúdo visa explicar em detalhes o que muda com as novas regras, quais os setores afetados, o papel dos sindicatos nesse novo cenário e as possíveis consequências para quem não cumprir a norma. Confira a seguir tudo o que você precisa saber sobre as mudanças no trabalho no feriado.


O que muda a partir de julho de 2025

A grande alteração trazida pela nova regra é a obrigatoriedade de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para o funcionamento do comércio nos feriados. Ou seja, decisões unilaterais do empresário ou acordos individuais com os funcionários deixam de ter validade.

Até então, era permitido que muitos setores funcionassem nos feriados por decisão interna ou por acordos informais. A partir de agora, será necessário um documento formal negociado com o sindicato da categoria, estabelecendo as condições para o trabalho no feriado.


Setores que serão impactados

A portaria impacta diretamente o setor comercial. Veja abaixo alguns dos principais setores que precisarão firmar acordo coletivo para operar nos feriados:

  • Supermercados e hipermercados

  • Farmácias, incluindo as de manipulação

  • Concessionárias e revendas de veículos

  • Varejistas de carnes, peixes, frutas e verduras

  • Comércio em portos, aeroportos e rodoviárias

  • Atacadistas de produtos industrializados

  • Lojas de artigos regionais e souvenirs

  • Varejo em geral, como lojas de roupas, calçados e eletrônicos

Empresas que atuam nesses segmentos precisarão agir rapidamente para negociar com os sindicatos e garantir sua operação nos feriados a partir de julho.


Atividades que não serão afetadas pela nova regra

Importante destacar que a medida não se aplica a todos os setores. Algumas áreas continuam com liberdade para funcionar em feriados, sem necessidade de convenção coletiva:

  • Indústrias em geral

  • Construção civil

  • Transporte público e privado

  • Hotéis, pousadas e hospedagens

  • Call centers

  • Instituições de ensino

  • Cultura, lazer e entretenimento

Esses segmentos foram excluídos da obrigatoriedade por exercerem atividades consideradas de natureza contínua ou essenciais, o que exige funcionamento mesmo em dias não úteis.


Fortalecimento dos sindicatos nas negociações

Um dos principais objetivos da nova norma sobre trabalho no feriado é o fortalecimento das entidades sindicais. A medida resgata o que está previsto na Lei 10.101/2000, que determina a exigência de negociação coletiva para o comércio atuar nos feriados.

Com isso, os sindicatos passam a ter um papel central na definição das condições para o trabalho nesses dias, como:

  • Valor do adicional pelo trabalho em feriado

  • Folgas compensatórias

  • Benefícios extras como vale-refeição, bônus ou horas extras em dobro

Esse cenário representa um avanço para as relações trabalhistas e um retrocesso para os empregadores que preferem negociar diretamente com seus funcionários.


Reações do setor produtivo e do Congresso

Desde a publicação da nova portaria, empresários e entidades comerciais têm pressionado o governo por um novo adiamento da medida, que já foi postergada quatro vezes.

Representantes de associações comerciais, como a Frente Parlamentar do Comércio e Serviços (FCS) e a União Nacional de Entidades do Comércio e Serviço (Unecs), mantêm diálogo com o governo para buscar uma alternativa viável que mantenha o comércio funcionando sem comprometer a legalidade.


Articulações políticas e possível flexibilização

O governo tem demonstrado abertura para discutir exceções, especialmente para cidades pequenas. Um dos pontos que vêm sendo debatidos no Congresso é a possibilidade de permitir acordos individuais em municípios onde não há representação sindical estruturada.

Esse modelo busca equilibrar a realidade econômica de pequenos municípios com a preservação dos direitos trabalhistas. Nestes locais, o comércio em feriados é muitas vezes essencial para a economia local e o fluxo de caixa das empresas.


Penalidades para quem descumprir a norma

A partir de julho, os estabelecimentos comerciais que abrirem em feriados sem convenção coletiva estarão sujeitos a penalidades administrativas, aplicadas pelo Ministério do Trabalho. As consequências incluem:

  • Multas proporcionais à gravidade da infração

  • Fiscalizações presenciais

  • Notificações para regularização

  • Ações civis públicas em casos mais graves

O governo reforça que a intenção não é punir, mas garantir o cumprimento da legislação e o respeito aos direitos dos trabalhadores.


Justificativa do governo: correção de ilegalidade

Segundo o MTE, a portaria de 2021 que dispensava a necessidade de convenção coletiva violava a legislação em vigor. A nova regra sobre trabalho no feriado busca restaurar a legalidade e assegurar que os direitos trabalhistas sejam respeitados.

Entre os objetivos da norma estão:

  • Fortalecer a negociação coletiva

  • Garantir melhores condições de trabalho

  • Evitar precarização nas relações laborais

  • Valorizar datas comemorativas e o descanso dos profissionais


Cronograma e próximos passos

Com o prazo se aproximando, as próximas semanas são decisivas. Veja os prazos previstos:

  • Início de junho de 2025: Entidades empresariais entregaram suas contrapropostas ao MTE.

  • Meados de junho: O governo analisa tecnicamente as sugestões.

  • Final de junho: Anúncio oficial sobre a manutenção ou adiamento da regra.

Caso a nova portaria não seja novamente adiada, as empresas deverão estar preparadas para se adequar às exigências até o dia 30 de junho, sob risco de sofrer sanções administrativas.


Empresas devem agir agora para garantir funcionamento legal

O novo modelo de trabalho no feriado representa uma virada nas relações entre comércio e trabalhadores. Ao exigir a presença de um acordo coletivo, o governo busca reforçar os direitos dos profissionais e garantir que a abertura do comércio em feriados seja feita de forma justa e legal.

Empresários devem buscar desde já contato com os sindicatos para iniciar as negociações e evitar multas ou proibições de funcionamento. Já os trabalhadores devem se informar sobre seus direitos e condições, garantindo maior proteção e valorização de sua atividade nos feriados.

Tags: comércio fechado feriado 2025convenção coletiva comércio feriadodireitos trabalhistas feriadofuncionamento comércio feriadolei 10.101/2000 feriadonova regra feriado comérciosindicatos e feriadosTrabalho no Feriado

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