O Tribunal Superior Eleitoral condenou por unanimidade, nesta quinta-feira, 13 de agosto, José Sebastião Rabello, conhecido como Zezinho do Caminhão, pelo crime de violência política de gênero contra a vereadora Priscila Teixeira Pitta Muniz, em Nova Friburgo, na Região Serrana do Rio de Janeiro. A Corte reformou uma absolvição do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e fixou pena de um ano de reclusão, em regime inicial aberto, posteriormente substituída por prestação de serviços à comunidade, além de multa. O julgamento também declarou o ex-vereador inelegível pelo prazo de oito anos e determinou a suspensão de seus direitos políticos.
O caso teve origem em uma discussão ocorrida em março de 2022, dentro da Câmara Municipal de Nova Friburgo, durante a análise de uma emenda na Comissão de Saúde. Segundo a reconstrução dos fatos acolhida pelo TSE, Rabello submeteu a parlamentar a constrangimentos, humilhações e ameaças em meio à divergência sobre a proposta e utilizou expressões ofensivas dirigidas à condição feminina da colega. Testemunhas relataram que ele chamou Priscila de “vagabunda” e “mentirosa”, disse que ela deveria ficar em casa e afirmou que buscaria isolá-la politicamente dentro do Legislativo municipal.
Para o relator, ministro Dias Toffoli, o episódio ultrapassou os limites do confronto político e não poderia ser protegido pela imunidade parlamentar. O ponto determinante foi a conclusão de que as agressões não se limitaram a críticas ao conteúdo da emenda: tiveram, segundo o voto acolhido pela Corte, finalidade de constranger a vereadora e dificultar o exercício de seu mandato por meio de menosprezo ou discriminação ligados ao gênero. A decisão aplica o artigo 326-B do Código Eleitoral, dispositivo criado pela Lei nº 14.192, de 2021, para criminalizar a violência política contra mulheres.
Discussão sobre emenda terminou em insultos e ameaça de isolamento
A origem do processo está em uma reunião da Comissão de Saúde da Câmara de Nova Friburgo. Priscila apresentou uma emenda relacionada a critérios técnicos para nomeações em uma unidade de saúde do município. A divergência sobre o texto evoluiu para um confronto pessoal quando os trabalhos estavam suspensos.
De acordo com os elementos considerados no julgamento, Rabello dirigiu-se à vereadora com insultos e afirmou que ela deveria deixar a Câmara ou permanecer em casa. Também teria dito que trabalharia para isolá-la politicamente. O conjunto das declarações, e não apenas uma expressão isolada, foi utilizado para avaliar se a conduta tinha capacidade de atingir o exercício do mandato.
A Lei nº 14.192 define violência política contra a mulher como ação, conduta ou omissão destinada a impedir, obstaculizar ou restringir direitos políticos em razão do sexo. Ao modificar o Código Eleitoral, a norma criou o artigo 326-B, que pune quem assedia, constrange, humilha, persegue ou ameaça candidata ou detentora de mandato, utilizando menosprezo ou discriminação à condição de mulher, com a finalidade de impedir ou dificultar campanha ou exercício do mandato.
A pena prevista para esse crime varia de um a quatro anos de reclusão, além de multa. Há aumento de um terço quando a vítima é gestante, tem mais de 60 anos ou é pessoa com deficiência. No caso de Nova Friburgo, o TSE fixou a pena no mínimo legal de um ano e substituiu a prisão por prestação de serviços à comunidade, mantendo também a sanção pecuniária.
TRE-RJ havia entendido que faltava prova da finalidade de impedir o mandato
Antes de chegar ao TSE, o processo teve resultado favorável a Rabello no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. A Corte regional julgou a acusação improcedente e o absolveu, ao considerar insuficientemente demonstrado o elemento específico exigido pelo tipo penal: a intenção de impedir ou dificultar o exercício do mandato da vereadora em razão de sua condição de mulher.
A discussão jurídica não estava centrada apenas em saber se houve ofensa. As declarações foram tratadas como censuráveis nas instâncias anteriores, mas o crime previsto no artigo 326-B exige uma finalidade eleitoral ou política determinada. Foi justamente sobre a presença desse elemento que TSE e TRE-RJ chegaram a conclusões diferentes.
No recurso, a acusação sustentou que a sequência de insultos, ameaças e referência ao afastamento da vereadora do ambiente legislativo demonstrava algo além de uma discussão áspera entre parlamentares. A tentativa de isolá-la politicamente, associada às expressões de menosprezo, foi apresentada como indicativo de que a conduta pretendia reduzir sua capacidade de atuação no mandato.
Toffoli acolheu essa interpretação. Em seu voto, considerou que os fatos revelavam uma atuação voltada a constranger e intimidar Priscila, com uso de linguagem discriminatória, em um ambiente diretamente relacionado ao desempenho do mandato. A Corte acompanhou o relator por unanimidade e reformou a absolvição.
Imunidade parlamentar não protege agressão de gênero, diz TSE
Outro ponto relevante foi o alcance da imunidade parlamentar dos vereadores. A Constituição assegura inviolabilidade por opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do município, proteção destinada a garantir liberdade de atuação política e independência no debate legislativo.
Essa garantia, porém, não transforma toda manifestação feita dentro de uma Câmara Municipal em conduta imune à responsabilização. O TSE entendeu que a proteção constitucional não alcança atos que, embora ocorridos em ambiente parlamentar, preencham os elementos de um crime de violência política de gênero.
A distinção estabelecida no julgamento preserva o espaço para crítica, divergência e embate entre representantes eleitos, mas separa essas situações de comportamentos dirigidos a constranger uma mulher por sua condição e a restringir sua atuação política. O relator considerou que esse segundo cenário estava caracterizado no caso de Nova Friburgo.
Ao anunciar o resultado, o presidente do TSE, ministro Nunes Marques, classificou o julgamento como um marco no enfrentamento à violência política de gênero. A decisão ganha importância institucional por enfrentar diretamente o mérito da aplicação do artigo 326-B pelo Tribunal Superior Eleitoral, em um crime incorporado ao Código Eleitoral em 2021.
Lei de 2021 criou crime específico para proteger participação política
A criminalização da violência política contra mulheres é relativamente recente. A Lei nº 14.192 foi sancionada em agosto de 2021 com regras destinadas a prevenir, reprimir e combater práticas que reduzam a participação feminina na política ou dificultem o exercício de funções públicas.
Antes da nova legislação, agressões contra candidatas e mandatárias podiam, dependendo do caso, ser enquadradas em outros delitos. A mudança introduziu uma categoria própria para situações nas quais a violência é utilizada como instrumento para restringir direitos políticos de mulheres.
O artigo 326-B não exige agressão física. Constrangimento, humilhação, perseguição e ameaça podem caracterizar o crime quando associados ao menosprezo ou à discriminação e direcionados à campanha ou ao exercício do mandato. Essa estrutura foi central para a análise do TSE no processo de Rabello.
Inelegibilidade interfere nos planos para as eleições de 2026
A consequência eleitoral da decisão é especialmente relevante porque Rabello vinha sendo apresentado como pré-candidato a uma cadeira na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. O julgamento ocorreu às vésperas do início da campanha eleitoral de 2026 e antes da consolidação dos registros de candidaturas.
A Lei Complementar nº 64 prevê hipóteses de inelegibilidade decorrentes de condenações proferidas por órgão judicial colegiado, inclusive para determinados crimes eleitorais. O Ministério Público Eleitoral informou que, no caso julgado pelo TSE, Rabello ficou inelegível por oito anos.
A defesa ainda pode utilizar os instrumentos processuais cabíveis contra o acórdão. A existência de recursos, contudo, não apaga a decisão colegiada já proferida. Eventual alteração dos efeitos eleitorais dependerá de decisão posterior da própria Justiça Eleitoral ou de tribunal competente.
Julgamento estabelece referência para novos casos
A decisão ocorre em um ambiente no qual a Justiça Eleitoral vem construindo jurisprudência sobre o alcance da violência política de gênero. Em 2025, o TSE manteve uma condenação originária do Ceará relacionada à humilhação de parlamentares mulheres, mas sem aprofundar o mérito porque o recurso não superou requisitos processuais.
O julgamento de Nova Friburgo avança sobre o conteúdo do artigo 326-B. Ao examinar diretamente os fatos, o Tribunal definiu que insultos, ameaças e tentativas de isolamento podem ultrapassar o campo da retórica política quando utilizados de maneira discriminatória com a finalidade de dificultar o mandato de uma mulher.
Isso não significa que qualquer ofensa entre políticos passe automaticamente a configurar violência política de gênero. O crime exige elementos específicos, entre eles a condição da vítima como candidata ou detentora de mandato, a utilização de menosprezo ou discriminação e a finalidade de impedir ou dificultar sua atuação política.
No caso de Priscila Pitta, o TSE concluiu que esses requisitos estavam presentes. A decisão reformou integralmente o ponto central da absolvição regional e impôs a responsabilização criminal de Rabello.
O próximo passo processual será a formalização do acórdão e o eventual uso, pela defesa, dos recursos disponíveis. Enquanto não houver decisão que modifique o julgamento, permanece a condenação de um ano de reclusão substituída por serviços à comunidade, a multa e a declaração de inelegibilidade por oito anos determinada pelo TSE.
Fontes:
- Tribunal Superior Eleitoral — TSE condena vereador por violência política contra colega mulher em Nova Friburgo — 13 de agosto de 2026 —
https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Agosto/tse-condena-vereador-que-praticou-violencia-politica-contra-colega-mulher-em-nova-friburgo-rj - Ministério Público Federal — TSE atende pedido do MP Eleitoral e condena vereador de Nova Friburgo por violência política de gênero — 13 de agosto de 2026 —
https://www.mpf.mp.br/o-mpf/unidades/procuradoria-geral-da-republica-pgr/noticias/tse-atende-pedido-do-mp-eleitoral-e-condena-vereador-de-nova-friburgo-rj-por-violencia-politica-de-genero - Presidência da República — Lei nº 14.192, de 4 de agosto de 2021 —
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14192.htm - Presidência da República — Código Eleitoral, artigo 326-B —
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4737compilado.htm - Presidência da República — Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 —
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp64.htm - Câmara Municipal de Nova Friburgo — Perfil institucional de José Sebastião Rabello —
https://www.novafriburgo.rj.leg.br/processo-legislativo/parlamentares/zezinho-do-caminhao









