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Eleições 2026: propaganda intrapartidária é liberada antes das convenções

Pré-candidatos podem buscar apoio entre os convencionais de seus partidos, mas pedidos de voto ao eleitorado continuam proibidos antes do início oficial da campanha, em 16 de agosto

por Júlia Campos
06/07/2026 às 18h02
em Política
Tse - Gazeta Mercantil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberou, desde domingo (5), a realização de propaganda intrapartidária para as eleições de 2026. A modalidade permite que pré-candidatos apresentem seus nomes, propostas e plataformas aos integrantes de seus partidos responsáveis pela escolha das candidaturas nas convenções, previstas para ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto.

A abertura desse período marca uma nova etapa do calendário eleitoral, mas não representa o início da campanha dirigida ao eleitorado. A propaganda eleitoral propriamente dita, inclusive na internet, somente será permitida a partir de 16 de agosto, depois da escolha dos candidatos e da apresentação dos pedidos de registro.

Até lá, os pré-candidatos poderão disputar apoio político dentro das legendas, participar de reuniões e defender seus nomes perante os convencionais. A comunicação deve ter finalidade intrapartidária e não pode ser transformada em campanha pública antecipada.

A legislação permite a propaganda intrapartidária durante os 15 dias que antecedem a convenção de cada partido ou federação. Como cada legenda pode marcar sua reunião em uma data diferente dentro do período estabelecido pelo calendário eleitoral, o prazo efetivamente disponível para cada pré-candidato depende do dia escolhido para a convenção.

Propaganda é dirigida aos convencionais

A propaganda intrapartidária tem natureza distinta da propaganda eleitoral tradicional. Seu objetivo é convencer os convencionais — integrantes das legendas com direito a participar das decisões internas — a aprovar determinado nome para a disputa eleitoral.

Durante esse período, os pré-candidatos podem apresentar propostas, participar de encontros partidários, distribuir materiais de circulação interna e buscar apoio para suas candidaturas. Partidos e federações também podem promover reuniões, prévias, debates e outras atividades destinadas à definição de suas chapas.

A legislação permite ainda a instalação temporária de faixas e cartazes nas proximidades do local da convenção, desde que o conteúdo seja direcionado aos participantes da escolha interna. O material deve ser retirado imediatamente após o encerramento do evento partidário.

A mensagem não precisa permanecer fisicamente dentro da sede da legenda, mas deve conservar sua finalidade interna. Isso significa que a propaganda não pode ser estruturada para alcançar indiscriminadamente o eleitorado ou funcionar como uma campanha eleitoral antes do prazo legal.

O uso de rádio, televisão e outdoor para propaganda intrapartidária é proibido. A restrição também alcança a contratação de espaços que, pelas características e pelo alcance, transformem a disputa interna em promoção eleitoral de massa.

O descumprimento das regras pode resultar em multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil. Caso o custo da propaganda irregular seja superior a esse limite, a penalidade poderá corresponder ao valor total gasto na divulgação.

Pré-campanha segue regras próprias

A propaganda intrapartidária não deve ser confundida com os atos gerais de pré-campanha permitidos pela legislação eleitoral.

Antes de 16 de agosto, pré-candidatos podem participar de entrevistas, programas, encontros e debates no rádio, na televisão e na internet. Também podem divulgar posições políticas, apresentar projetos, mencionar a intenção de concorrer e exaltar suas qualidades pessoais.

Essas manifestações podem ser dirigidas ao público em geral e não ficam restritas aos filiados ou convencionais. A lei também permite pedidos de apoio político, desde que a comunicação não contenha pedido explícito de voto.

A divulgação da pré-candidatura, por si só, não configura propaganda eleitoral antecipada. O mesmo vale para a apresentação de propostas, a prestação de contas de mandatos, a participação em eventos e a manifestação sobre questões políticas.

O limite é ultrapassado quando há solicitação direta de voto ou utilização de palavras, imagens e expressões que transmitam, de maneira inequívoca, o mesmo sentido de “vote em mim”.

A Justiça Eleitoral também pode considerar irregulares atos praticados por meios, formatos ou locais que seriam proibidos mesmo durante a campanha, como outdoors e estruturas publicitárias equivalentes.

A análise não depende apenas da presença literal da palavra “voto”. O contexto, o alcance da divulgação, a forma de contratação e o conteúdo da mensagem podem ser avaliados para determinar se houve antecipação indevida da campanha.

Convenções começam em 20 de julho

As convenções partidárias serão realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto. Nesse período, partidos e federações escolherão os candidatos que disputarão os cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e suplentes, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital.

As legendas também poderão deliberar sobre a formação de coligações nas eleições majoritárias. As coligações são permitidas nas disputas para presidente, governador e senador, mas permanecem proibidas nas eleições proporcionais para deputados.

As federações partidárias não são constituídas durante as convenções. Elas precisam estar previamente registradas e atuam como uma única agremiação durante o processo eleitoral e ao longo da legislatura.

Os partidos integrantes de uma federação devem realizar convenções de forma unificada, respeitando as decisões tomadas pela estrutura federativa. As candidaturas proporcionais também são apresentadas conjuntamente.

Depois das convenções, os partidos e as federações terão de formalizar as atas, organizar a documentação dos candidatos e apresentar à Justiça Eleitoral os pedidos de registro. O prazo para registro das candidaturas termina em 15 de agosto.

Campanha eleitoral começa em 16 de agosto

A propaganda eleitoral dirigida ao conjunto dos eleitores será liberada a partir de 16 de agosto.

A partir dessa data, candidatos escolhidos nas convenções e com pedidos de registro apresentados poderão realizar atos públicos, distribuir material gráfico, promover propaganda na internet e utilizar as demais modalidades autorizadas pela legislação.

Também será permitido o impulsionamento pago de conteúdo digital, desde que contratado diretamente por candidatos, partidos, federações ou representantes autorizados e identificado de forma transparente.

A campanha deverá respeitar limites de gastos, regras de prestação de contas, proibições relacionadas ao financiamento e normas específicas para cada meio de comunicação.

Até o início oficial da propaganda, a Justiça Eleitoral busca impedir que pré-candidatos com maior capacidade financeira, presença institucional ou exposição nas redes sociais obtenham vantagem indevida por meio da antecipação da disputa.

A igualdade de oportunidades entre as candidaturas é um dos fundamentos das limitações impostas durante a pré-campanha.

Inteligência artificial terá identificação obrigatória

As eleições de 2026 também serão marcadas por regras mais rigorosas para conteúdos produzidos ou modificados com o uso de inteligência artificial.

Partidos, federações, candidatos e responsáveis por propaganda eleitoral deverão informar, de maneira clara e acessível, quando determinado conteúdo sintético multimídia tiver sido criado ou significativamente alterado com ferramentas de inteligência artificial ou tecnologias equivalentes.

A identificação deverá acompanhar textos, imagens, áudios e vídeos, conforme as características do material divulgado.

A medida pretende ampliar a transparência da comunicação eleitoral e permitir que o eleitor reconheça conteúdos que não representam integralmente situações, falas ou imagens captadas no mundo real.

O simples uso de inteligência artificial não torna uma propaganda irregular. A tecnologia poderá ser empregada em materiais eleitorais, desde que sejam respeitadas as obrigações de identificação e as demais proibições previstas pelo TSE.

A rotulagem, contudo, não torna lícito o uso de deepfakes destinados a prejudicar ou favorecer candidaturas.

Deepfakes permanecem proibidos

O TSE proibiu o uso de conteúdo sintético em formato de áudio ou vídeo que tenha sido manipulado para criar, substituir ou alterar imagem, voz ou manifestação de uma pessoa viva, falecida ou fictícia com a finalidade de favorecer ou prejudicar uma candidatura.

A vedação vale mesmo quando houver autorização da pessoa representada no material.

A utilização irregular de deepfakes poderá levar à retirada imediata do conteúdo e, conforme a gravidade e as circunstâncias do caso, à apuração de abuso de poder político ou econômico e uso indevido dos meios de comunicação.

Essas infrações podem provocar consequências mais severas do que a simples aplicação de multa, incluindo cassação do registro de candidatura ou do mandato de candidatos beneficiados.

A resolução também impõe uma restrição especial nas proximidades da votação. Nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores ao término do pleito, será proibida a publicação, a republicação e o impulsionamento de novos conteúdos sintéticos que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidato, candidata ou pessoa pública.

A proibição será aplicada mesmo quando o material estiver devidamente identificado como produzido ou alterado por inteligência artificial.

Plataformas poderão remover conteúdo irregular

Os provedores de aplicações de internet terão papel relevante no cumprimento das regras eleitorais.

Conteúdos que desrespeitem as exigências de identificação ou as proibições relativas à inteligência artificial poderão ser retirados do ar por iniciativa das plataformas ou por determinação da Justiça Eleitoral.

Dependendo da infração, também poderá ser determinada a indisponibilidade do serviço de comunicação utilizado para a propagação do material.

Perfis de terceiros, influenciadores, páginas coordenadas e conteúdos patrocinados também poderão ser examinados quando houver indícios de atuação organizada para favorecer ou prejudicar pré-candidatos.

Manifestações espontâneas de pessoas físicas permanecem protegidas pela liberdade de expressão. Essa proteção, entretanto, não alcança ações financiadas, coordenadas ou contratadas de maneira oculta para antecipar a campanha eleitoral.

Partidos intensificam negociações

Com o início da propaganda intrapartidária, partidos e federações entram em uma fase decisiva de negociação, definição de chapas e disputa por espaços nas candidaturas.

Nas próximas semanas, as legendas deverão concluir alianças, selecionar seus candidatos, organizar as nominatas para deputado e definir as estratégias que serão adotadas durante a campanha.

Para os pré-candidatos, o período será determinante para demonstrar força interna e conquistar o apoio dos convencionais.

Para a Justiça Eleitoral, a fase representará um primeiro teste da fiscalização das eleições de 2026, especialmente no ambiente digital, onde mensagens podem alcançar grandes públicos em poucos minutos.

A combinação entre propaganda intrapartidária, atos de pré-campanha, novas ferramentas de inteligência artificial e estratégias de comunicação nas redes sociais deverá exigir atenção redobrada de partidos, candidatos, plataformas digitais e eleitores.

Tags: calendário eleitoraldeepfakeEleições 2026Inteligência ArtificialJustiça EleitoralLei das EleiçõesPolíticapropaganda eleitoralpropaganda intrapartidáriaTSE

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