Além das doações diretas de água, mantimentos e roupas para o Rio Grande do Sul, o contribuinte brasileiro tem a oportunidade de ajudar as vítimas das enchentes ao fazer a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Durante a entrega da declaração, é possível destinar até 6% do imposto devido para fundos governamentais do estado e dos municípios gaúchos vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente e ao Estatuto do Idoso.
Como Fazer a Doação
Ao preencher a declaração completa do IRPF, o contribuinte pode identificar tanto o estado quanto a cidade onde os fundos atuam. A versão simplificada da declaração não permite essa doação. Para aqueles que já enviaram a declaração, ainda é possível realizar uma versão retificadora para incluir as doações.
O limite de 6% do imposto devido é dividido igualmente entre os fundos: 3% para fundos da criança e do adolescente e 3% para fundos dos idosos. A lista de fundos aptos a receber doações aparece no próprio programa gerador da declaração, mas o contribuinte não pode escolher uma entidade específica. Uma vez selecionada a doação, o sistema emitirá um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que precisa ser pago até o último dia de entrega da declaração, em 31 de maio. A contribuição não pode ser parcelada.
Passo a Passo para Doar ao Rio Grande do Sul
- Clique em “Doações Diretamente na Declaração”
- Escolha uma das abas: “Criança e Adolescente” ou “Pessoa Idosa”
- Clique na opção “novo”
- No tipo de fundo, escolha “estadual” e clique em Rio Grande do Sul, ou “municipal” e escolha uma das cidades gaúchas atingidas pelas inundações
- O programa fornecerá os valores totais que podem ser destinados (3% para cada tipo de fundo, totalizando 6%)
- Para doar 6%, repita o procedimento na outra aba
- Após enviar a declaração, imprima o Darf e efetue o pagamento até 31 de maio
Estatísticas e Potencial de Doações
Até o último domingo (12), as destinações de IRPF a projetos sociais somaram R$ 97,44 milhões, com 95.181 doações registradas. Segundo a Receita Federal, o potencial poderia ter alcançado R$ 5,91 bilhões se todos os contribuintes tivessem feito doações. Em 2023, as doações somaram R$ 283,76 milhões, mas poderiam ter atingido R$ 11,65 bilhões.
Novidades na Declaração de 2024
Este ano, a declaração traz novidades em relação às doações. Até 2027, o contribuinte poderá deduzir 7% do IR para doações a projetos desportivos e paradesportivos. As contribuições ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) retornaram, com limite de 1% para cada ação. Também será possível deduzir até 6% de doações a projetos que estimulam a cadeia produtiva de reciclagem.
Ações Beneficiadas
Ao todo, cinco tipos de ações podem receber doações na declaração do IR: fundos vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente, fundos vinculados ao Estatuto do Idoso, Programa Nacional de Apoio à Cultura, projetos de incentivo ao esporte e projetos de incentivo à atividade audiovisual. Para o Pronon e o Pronas, o limite de 1% está fora do teto global de 6%.
Limites de Dedução
As doações totais estão limitadas a 6% do imposto devido ou da restituição. Para destinações feitas diretamente na declaração, o limite é de até 3% para cada fundo. Doações feitas no ano anterior a projetos culturais, audiovisuais e esportivos também podem ser deduzidas dentro do limite global de 6%.
Contribuintes têm, portanto, a chance de contribuir significativamente para o alívio das vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul, utilizando o mecanismo de doação diretamente na declaração do Imposto de Renda, um ato de solidariedade que pode fazer grande diferença para quem mais precisa.