O Banco Central (BC) alterou nesta sexta-feira, 18 de setembro de 2026, as regras de funcionamento do Pix e abriu caminho para que contas-salário sejam utilizadas em pagamentos recorrentes por meio do Pix Automático a partir de 1º de julho de 2027. A mudança amplia as operações que poderão ser realizadas com recursos recebidos diretamente nessa modalidade de conta, mas mantém a restrição para o recebimento de outras transferências via Pix, com exceções para valores enviados pela Secretaria do Tesouro Nacional e para devoluções.
A alteração faz parte de um pacote regulatório mais amplo, com medidas que entram em vigor imediatamente e outras distribuídas ao longo de 2027. O conjunto alcança também a chamada cobrança híbrida, que combina boleto e QR Code do Pix no mesmo documento, os procedimentos de entrada e permanência de instituições no sistema e o tratamento de marcações de fundada suspeita de fraude no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT).
A principal mudança para o usuário de conta-salário ocorrerá no segundo semestre de 2027. A partir de 1º de julho, o Pix Automático será a modalidade prevista para enviar Pix a partir desse tipo de conta. O mecanismo permite autorizar previamente pagamentos recorrentes, como contas de consumo, mensalidades, assinaturas e outros serviços, sem que o cliente precise iniciar manualmente cada operação.
Conta-salário ganha nova possibilidade de pagamento
A conta-salário possui características diferentes de uma conta transacional convencional. Pelas regras atualmente estabelecidas pelo BC, ela é destinada ao registro e ao controle de recursos relacionados a salários, proventos, vencimentos, aposentadorias, pensões e pagamentos similares. A regulamentação também restringe os créditos recebidos diretamente nesse tipo de conta.
A nova regra não transforma a conta-salário em uma conta corrente comum. O BC mantém a proibição de recebimento de outras transações Pix, preservando as exceções relacionadas aos recursos enviados pela Secretaria do Tesouro Nacional e às devoluções. A novidade está no lado do pagamento: o saldo existente na conta poderá ser utilizado para autorizações de débitos recorrentes por meio do Pix Automático.
A mudança está relacionada à evolução das regras para débitos automáticos interbancários vinculados às contas-salário. Em documentos apresentados pelo próprio BC ao longo de 2026, a conta-salário aparece entre as frentes de evolução da agenda do Pix, juntamente com mecanismos de portabilidade salarial.
Na prática, o trabalhador poderá manter o recebimento do salário sob a estrutura própria da conta-salário e, ao mesmo tempo, autorizar pagamentos recorrentes diretamente a partir dos recursos disponíveis. O alcance concreto dependerá da oferta do serviço pelas instituições e das regras de autorização aplicáveis ao Pix Automático.
O Pix Automático já permite que o usuário conceda uma autorização única para pagamentos periódicos. O BC cita como exemplos despesas de energia, telefone, escolas, academias, condomínios e assinaturas. O pagador também pode estabelecer regras para a operação, como limite máximo por cobrança.
Cobrança híbrida terá regras específicas em 2027
Outra mudança relevante regulamenta a cobrança híbrida, modelo que coloca no mesmo documento o código de barras tradicional do boleto e o QR Code do Pix Cobrança. A funcionalidade já vinha sendo utilizada pelo mercado, mas passará a ter regras específicas dentro do regulamento do Pix a partir de 1º de fevereiro de 2027.
A regulamentação limita a cobrança híbrida ao Pix Cobrança com vencimento. O mecanismo poderá ser utilizado em boletos comuns e em boletos dinâmicos que não estejam vinculados a ativos financeiros. Boletos de proposta, de depósito e de aporte ficam fora dessa modalidade.
A regra também cria mecanismos destinados a evitar que uma mesma cobrança seja liquidada duas vezes. Quando o boleto for pago, o Pix Cobrança correspondente deverá ser cancelado. No caso de boleto dinâmico, a vinculação posterior a um ativo financeiro também deverá provocar o cancelamento do Pix associado.
Outro requisito estabelece que o emissor do boleto seja o mesmo prestador de serviços de pagamento do recebedor. A instituição responsável pelo recebedor deverá rejeitar a transação Pix caso o boleto já tenha sido pago ou se o boleto dinâmico tiver sido vinculado posteriormente a um ativo financeiro.
A medida cria, portanto, uma camada de controle sobre uma situação que pode ocorrer quando dois meios de pagamento aparecem simultaneamente em uma única cobrança. Caso uma falha operacional permita a liquidação indevida da operação, a instituição deverá adotar medidas para corrigir o problema com recursos próprios, protegendo pagador e recebedor.
Exclusão de instituições deixa de ter espera de 30 dias
O pacote do BC também altera a forma como participantes do Pix são desligados após penalidades. Até agora, a exclusão decorrente de penalidade ocorria após um prazo de 30 dias. Com a nova regulamentação, o desligamento passa a produzir efeitos imediatamente depois da comunicação da decisão definitiva.
A alteração tem efeito imediato e modifica uma etapa operacional relevante para a gestão de risco do sistema. Em vez de preservar o participante durante um período posterior à decisão definitiva, a nova regra antecipa o desligamento para o momento imediatamente seguinte à comunicação da penalidade.
O BC também criou mecanismos para situações envolvendo instituições submetidas a liquidação extrajudicial. Nesses casos, a instituição passa a ser imediatamente suspensa e o liquidante poderá solicitar, dentro de 30 dias, um processo de saída ordenada. A finalidade operacional é permitir a retirada dos recursos pelos clientes e organizar a transição.
A regulamentação ainda prevê procedimentos específicos para instituições que deixem de cumprir determinadas condições de participação, incluindo situações relacionadas a capital social e patrimônio líquido. Em determinados casos, poderá existir prazo adicional de 30 dias para uma saída ordenada, permitindo que clientes tenham maior facilidade para retirar seus recursos.
Outra alteração imediata permite ao BC dispensar da participação obrigatória no Pix determinadas instituições com mais de 500 mil contas transacionais ativas, desde que as características específicas de seus clientes ou de seu modelo de negócios não justifiquem o acesso à infraestrutura do sistema. A regra modifica uma obrigação que, pela regulamentação vigente, alcança instituições autorizadas com mais de 500 mil contas ativas.
Responsabilidade por suspeitas de fraude fica mais definida
As regras sobre marcações de fundada suspeita de fraude também foram modificadas. A regulamentação passa a deixar expressamente responsável pela marcação o participante que aceitar uma notificação de infração ou registrar a suspeita no DICT. Essa instituição também responderá pelo eventual cancelamento da marcação.
A nova sistemática estabelece que o cliente deverá ser informado quando houver uma marcação, incluindo a data do registro e a possibilidade de revisão. As instituições deverão disponibilizar canais para esclarecimentos e pedidos de revisão.
O prazo máximo para responder a uma solicitação de revisão será de sete dias. Caso a análise conclua que não existem elementos suficientes para manter a suspeita, a marcação deverá ser cancelada. A instituição também deverá preservar o registro dos fundamentos utilizados para tomar a decisão.
A obrigação de comunicação ao usuário está prevista para começar em 1º de fevereiro de 2027. As demais disposições relativas às responsabilidades pelas marcações têm aplicação imediata, segundo o BC.
A alteração procura separar duas etapas que podem ter consequências distintas para o usuário: a identificação de uma operação ou conta como potencialmente suspeita e a comunicação ao titular para que ele possa conhecer e contestar a marcação. O novo procedimento estabelece responsabilidades formais para o participante que realizar ou aceitar o registro.
Mudanças serão distribuídas entre 2026 e 2027
O pacote publicado pelo BC não entra em vigor de maneira uniforme. As alterações relacionadas à exclusão de participantes, aos procedimentos de adesão e permanência e a parte das regras de fraude têm aplicação imediata. Já o Pix Automático em contas-salário foi programado para 1º de julho de 2027, enquanto as novas regras para cobrança híbrida entram em vigor em 1º de fevereiro de 2027.
A diferença entre as datas permite separar as mudanças operacionais que podem ser aplicadas diretamente pelo sistema daquelas que exigem adaptação de contratos, sistemas bancários e procedimentos de atendimento. No caso das contas-salário, a janela até julho de 2027 também ocorre em um ambiente regulatório que já vinha sendo preparado para ampliar as possibilidades de portabilidade e débito automático.
Para o consumidor, a principal alteração de 2027 será a possibilidade de utilizar o saldo da conta-salário em pagamentos recorrentes pelo Pix Automático. Para bancos e instituições de pagamento, o pacote amplia responsabilidades operacionais em prevenção a fraudes, liquidação de cobranças e administração da participação no arranjo.
A mudança preserva, entretanto, a característica essencial da conta-salário como instrumento destinado ao recebimento de remuneração. O BC não liberou o recebimento irrestrito de Pix nessa modalidade. A expansão ocorre principalmente na utilização dos recursos já depositados para pagamentos autorizados pelo titular.
Fontes:
Banco Central do Brasil – comunicado sobre as atualizações e os aprimoramentos do regulamento do Pix divulgados em 18 de setembro de 2026
Banco Central do Brasil – Resolução BCB nº 1 e regulamentação vigente do arranjo Pix, incluindo regras sobre contas-salário e Pix Automático
Banco Central do Brasil – Fórum Pix de março de 2026 e agenda evolutiva sobre conta-salário, Pix Automático e portabilidade
Banco Central do Brasil – informações oficiais sobre o funcionamento do Pix Automático e pagamentos recorrentes










