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Banco do Brasil (BBAS3) ganha rota para aliviar crise no agro, mas 2T26 ainda chega sob pressão

MP nº 1.376 cria condições para alongar dívidas de produtores afetados por perdas climáticas e queda de renda, mas seus efeitos devem aparecer apenas depois do balanço de junho.

por Daniel Wicker
23/07/2026 às 14h39
em Agronegócio
Banco Do Brasil (Bbas3) Ganha Rota Para Aliviar Crise No Agro, Mas 2T26 Ainda Chega Sob Pressão - Gazeta Mercantil

O Banco do Brasil (BBAS3) ganhou, em julho, uma nova ferramenta para conter a deterioração de sua carteira rural, após o governo federal editar a Medida Provisória nº 1.376/2026, que autoriza linhas especiais para a composição de dívidas de produtores e cooperativas. A medida pode reduzir gradualmente a inadimplência e as despesas com provisões, mas chegou depois do encerramento do segundo trimestre e, por isso, não deverá alterar de forma relevante o balanço que será divulgado em 12 de agosto.

A separação entre esses dois momentos é decisiva para os acionistas. O resultado do 2T26 refletirá a situação da carteira até 30 de junho, quando a nova estrutura de renegociação ainda não existia. O eventual alívio dependerá da regulamentação do Conselho Monetário Nacional, da análise dos pedidos e da assinatura dos contratos dentro do prazo previsto.

A MP permite alongar operações de crédito rural e Cédulas de Produto Rural de clientes que enfrentaram perdas recorrentes de produção ou renda. Não se trata, porém, de perdão de dívidas. Os débitos serão substituídos ou amortizados por novos financiamentos, sujeitos à capacidade de pagamento, às garantias e às políticas de risco de cada instituição.

Para o Banco do Brasil, maior agente financeiro do agronegócio nacional, o programa abre uma rota para recuperar contratos que deixaram de gerar receitas e passaram a exigir reservas para perdas. Ao mesmo tempo, mantém o risco de crédito com o banco, o que impede uma reversão automática das provisões já reconhecidas.

MP cria linha especial para dívidas acumuladas desde 2019

A Medida Provisória nº 1.376 foi publicada em 15 de julho e autoriza a criação de linhas destinadas à liquidação ou amortização de operações de custeio, comercialização, industrialização e investimento rural.

Também poderão ser incluídas determinadas Cédulas de Produto Rural com liquidação financeira, instrumento utilizado por produtores para antecipar recursos com base na entrega futura ou no valor de produtos agrícolas.

A regra alcança produtores rurais e cooperativas que tenham registrado perdas em duas ou mais safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta agropecuária esperada. A situação deverá ser comprovada por laudo elaborado por profissional habilitado.

A queda de renda poderá decorrer de secas, estiagens, enchentes, geadas, granizo, vendavais, ondas de frio e outros eventos climáticos extremos. A redução dos preços de comercialização dos produtos financiados também poderá justificar o enquadramento.

O programa contempla operações que foram prorrogadas ou renegociadas até 31 de maio de 2026 e estejam adimplentes no momento da contratação. Também inclui determinados contratos que entraram em atraso a partir de janeiro de 2024 e permaneciam inadimplentes no fim de maio de 2026.

Juros e limites variam conforme o porte do produtor

As condições foram divididas de acordo com o enquadramento do cliente e a gravidade das perdas.

Na linha geral, agricultores familiares vinculados ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, o Pronaf, poderão contratar até R$ 400 mil, com juros de 6% ao ano.

Para produtores enquadrados no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural, o Pronamp, o limite será de R$ 2 milhões, com taxa de 9% ao ano. Os demais produtores poderão acessar até R$ 4 milhões, com juros de 12%.

O prazo de pagamento será de até oito anos. A primeira amortização do principal poderá ocorrer dois anos depois da contratação, mas os juros continuarão sendo pagos durante a carência.

Há condições mais favoráveis para produtores que comprovarem perdas em três ou mais safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 40% da renda esperada.

Nesse grupo, agricultores do Pronaf poderão contratar até R$ 500 mil, com juros de 5% ao ano. O limite do Pronamp será de R$ 2,5 milhões, com taxa de 8%, enquanto os demais produtores poderão obter até R$ 8 milhões, com juros de 11%.

Para as situações mais graves, o prazo poderá chegar a dez anos, também com dois anos antes da primeira parcela de amortização do principal.

Renegociação não elimina análise de risco do banco

A MP determina que os novos contratos sejam avaliados como novas operações de crédito. Na prática, o Banco do Brasil precisará analisar novamente a situação financeira do produtor, as garantias disponíveis, o histórico de pagamento e a viabilidade da atividade financiada.

O texto permite revisar as garantias vinculadas às dívidas. Elas poderão ser reduzidas quando houver excesso ou ampliadas quando forem insuficientes para cobrir a nova exposição.

Essa exigência procura evitar que contratos inviáveis sejam apenas transferidos para um vencimento mais distante. O objetivo é identificar produtores que enfrentam uma dificuldade temporária, mas possuem condições de retomar os pagamentos com um fluxo financeiro mais longo.

Para o banco, uma renegociação bem estruturada pode interromper o aumento da inadimplência, restabelecer receitas de juros e reduzir a necessidade de novas provisões. Uma operação mal dimensionada, no entanto, apenas posterga o reconhecimento da perda.

O risco continuará sendo das instituições financeiras. A MP autoriza o uso de recursos obrigatórios do crédito rural, fontes equalizadas, fundos constitucionais, poupança rural, Letras de Crédito do Agronegócio e recursos livres, mas não transfere automaticamente a responsabilidade pelas perdas ao Tesouro.

Fundo garantidor pode reduzir parte da exposição

A medida também autoriza a União a participar de um fundo garantidor voltado a operações contratadas por produtores afetados por eventos climáticos adversos.

A estrutura deverá contar com a participação de instituições financeiras e produtores, além de admitir aportes de outros entes federativos. As regras de funcionamento, os limites de cobertura e as condições para acionamento ainda dependerão de regulamentação.

O fundo pode reduzir parte da exposição dos bancos, principalmente em regiões atingidas por eventos climáticos de grande intensidade. Seu efeito sobre o Banco do Brasil dependerá do volume de recursos, da parcela coberta e do perfil dos contratos incluídos.

A existência da garantia não dispensa a avaliação do cliente. O banco continuará obrigado a verificar se o produtor possui capacidade de gerar renda suficiente para cumprir o novo cronograma.

A MP também exclui operações encaminhadas para a Dívida Ativa da União. Esses débitos seguem outras regras e não poderão ser incorporados às linhas previstas no programa.

Medida chegou depois do fechamento do 2T26

O principal limite para uma melhora imediata está no calendário. O segundo trimestre terminou em 30 de junho, enquanto a MP foi publicada em 15 de julho.

O Banco do Brasil apresentará suas informações trimestrais em 12 de agosto e realizará a exposição pública dos resultados no dia seguinte. O balanço mostrará a evolução da carteira rural antes da criação das novas linhas.

Não haverá, portanto, contratos assinados sob a MP nº 1.376 dentro do período contábil do 2T26. O máximo que o mercado poderá obter em agosto são indicações da administração sobre a parcela potencialmente elegível e o ritmo esperado de implementação.

Os investidores deverão observar as despesas com perdas associadas ao risco de crédito, a inadimplência superior a 90 dias, a margem financeira, a rentabilidade e os índices de capital.

Também será relevante verificar se a deterioração permaneceu concentrada no agronegócio ou se alcançou outras carteiras. Uma piora mais ampla poderia reduzir o impacto positivo esperado da renegociação rural.

Banco já vinha oferecendo soluções para produtores endividados

A MP nº 1.376 não inaugura a atuação do Banco do Brasil na reorganização de passivos do campo. A instituição já opera o Desenrola Rural, direcionado principalmente à agricultura familiar, e o BB Regulariza Dívidas Agro, criado a partir de regras anteriores.

Esses programas possuem públicos, datas, fontes de recursos e condições próprias. A nova medida amplia o conjunto de instrumentos ao incluir produtores afetados por perdas de safras recentes e ao prever linhas com encargos definidos por porte.

A experiência operacional do banco pode facilitar a implantação, mas o volume de pedidos tende a exigir análise detalhada. Cada contrato precisará ser conferido quanto à origem da dívida, ao período da inadimplência, às perdas comprovadas e aos limites disponíveis.

O prazo para contratação é de até 120 dias após a publicação da MP. A janela relativamente curta aumenta a pressão para que o Conselho Monetário Nacional e o Ministério da Fazenda concluam rapidamente as normas complementares.

As instituições também estão autorizadas a prorrogar por até 30 dias determinados vencimentos de clientes que estavam adimplentes em 14 de julho e pretendem aderir às novas linhas. A prorrogação funciona como uma ponte até a contratação, mas está sujeita aos critérios previstos na medida.

Primeiro efeito deve aparecer na formação de provisões

O impacto inicial sobre o Banco do Brasil tende a ocorrer na velocidade de constituição de novas provisões.

Quando um cliente deixa de pagar ou apresenta piora relevante de risco, o banco reserva uma parcela maior de recursos para cobrir a possibilidade de perda. Esse reconhecimento reduz o lucro no período.

Se as renegociações restabelecerem o fluxo de pagamentos, a instituição poderá diminuir gradualmente a necessidade de formar novas reservas. Uma reversão de provisões antigas dependerá de evidências concretas de recuperação do crédito.

O segundo efeito poderá ocorrer na margem financeira. Contratos que deixaram de gerar receitas por causa da inadimplência podem voltar a contribuir com juros depois de reestruturados e classificados de acordo com as normas bancárias.

Essa recuperação não será simultânea para toda a carteira. Os pedidos serão apresentados em momentos diferentes, passarão por análise individual e dependerão da documentação entregue pelos produtores.

A leitura mais prudente é de uma melhora distribuída ao longo dos próximos trimestres, e não de uma virada completa no primeiro balanço após a regulamentação.

Regras podem reduzir espera por novos programas de socorro

A definição das condições também pode alterar o comportamento de produtores que vinham adiando pagamentos na expectativa de uma renegociação patrocinada pelo governo.

Quando não há clareza sobre os critérios, clientes em dificuldade podem evitar acordos bilaterais com os bancos para aguardar condições mais vantajosas. Esse movimento prolonga a inadimplência e aumenta o custo das provisões.

Com a publicação da MP, produtores elegíveis passam a conhecer os limites, os juros, os prazos e as exigências básicas. Aqueles que não se enquadram também recebem um sinal mais claro de que precisarão negociar por outros instrumentos.

Para o sistema financeiro, essa definição reduz parte da incerteza. O benefício, contudo, dependerá da regulamentação e da capacidade das instituições de processar os pedidos dentro do prazo.

A medida também estabelece que a contratação não impedirá o acesso a novas operações de crédito rural nem justificará, por si só, a inclusão do produtor em cadastros restritivos.

Essa regra busca permitir que o cliente reorganize as dívidas sem perder totalmente o financiamento necessário para plantar a próxima safra. Para o banco, a concessão de novos recursos continuará condicionada à política interna de crédito.

Balanço de agosto manterá BBAS3 no centro do mercado

O resultado de 12 de agosto será o primeiro grande teste para o Banco do Brasil (BBAS3) depois da publicação da MP das dívidas rurais.

O mercado deverá separar dois temas. O primeiro será a extensão dos danos acumulados até junho, medida pelas provisões, pela inadimplência e pelo custo do crédito. O segundo será a capacidade da nova estrutura de produzir recuperação a partir do terceiro trimestre.

Uma estabilização dos indicadores poderá sustentar a expectativa de que o pior da carteira rural ficou para trás. Uma nova deterioração, por outro lado, elevará a cobrança por informações mais detalhadas sobre os contratos elegíveis e o calendário das renegociações.

A medida provisória oferece ao banco uma ferramenta relevante, mas não substitui a disciplina na concessão de novos financiamentos. O Banco do Brasil terá de combinar sua função de principal financiador do campo com a proteção do capital e da rentabilidade.

O efeito sobre as ações BBAS3 dependerá menos do valor total de dívidas potencialmente alcançadas no sistema e mais da parcela que retornar efetivamente à normalidade dentro da carteira do banco.

Até que as contratações comecem e os pagamentos sejam retomados, a MP representa uma perspectiva de alívio. O balanço do 2T26, porém, continuará mostrando o peso da crise rural antes da nova tentativa de reorganização.

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