CDB supera poupança em captação e se consolida como principal destino do investidor brasileiro em 2026
O CDB — Certificado de Depósito Bancário — deixou de ser um produto restrito ao investidor sofisticado e passou a ocupar o centro das estratégias de quem busca rentabilidade superior à poupança no Brasil. Em 2025, os ativos alocados em CDBs registraram crescimento expressivo, enquanto os recursos depositados na caderneta de poupança recuaram 1,1%, chegando a R$ 961,4 bilhões. O movimento representa uma virada histórica no perfil do investidor nacional e levanta questões fundamentais sobre riscos, garantias e as novas regras que entram em vigor em junho de 2026.
A combinação de uma taxa Selic elevada com a proliferação de plataformas digitais de investimento criou o ambiente perfeito para que o CDB ganhasse escala. Segundo Luciane Effting, presidente do Fórum de Distribuição da Anbima, “classes como os isentos e os CDBs avançaram de forma consistente, sustentadas pelo aumento do volume distribuído e pela presença cada vez maior desses produtos nas estratégias das instituições”. O diagnóstico é preciso: o CDB não cresceu apenas por moda — cresceu porque o mercado estruturou sua distribuição de forma eficiente e acessível.
O que é um CDB e por que ele venceu a batalha contra a poupança
O CDB é um título de renda fixa emitido por bancos como instrumento de captação de recursos. Quando o investidor aplica em um CDB, está, na prática, emprestando dinheiro à instituição financeira em troca de uma remuneração acordada previamente. Essa remuneração pode seguir diferentes indexadores: o CDI (Certificado de Depósito Interbancário), o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) ou uma taxa prefixada.
A poupança, por outro lado, tem regra de rendimento definida pelo governo. Quando a Selic está acima de 8,5% ao ano — como está atualmente —, a caderneta paga 0,5% ao mês mais a variação da TR (Taxa Referencial). Quando a Selic está igual ou abaixo de 8,5% ao ano, o rendimento cai para 70% da Selic mais TR. Em um cenário de juros elevados como o atual, essa limitação torna a poupança uma opção cada vez menos competitiva.
Levantamento da Quantum Finance com dados de fevereiro de 2026 mostra o tamanho da distância entre os dois produtos: alguns CDBs chegam a pagar mais de 100% do CDI, enquanto papéis atrelados à inflação oferecem remuneração próxima de IPCA + 9% ao ano, a depender do prazo. Em prefixados com vencimento mais longo, a rentabilidade pode alcançar 15,6% ao ano. Mesmo com a incidência do Imposto de Renda — do qual a poupança é isenta —, o CDB entrega rentabilidade líquida superior na maior parte dos cenários.
Há ainda outro fator técnico que favorece o CDB: a rentabilidade é creditada diariamente. A poupança, ao contrário, só remunera o investidor na chamada “data de aniversário” da aplicação, a cada 30 dias. Quem resgata antes desse prazo perde os juros do período inteiro — uma desvantagem que passa despercebida por muitos investidores iniciantes.
A democratização do CDB: plataformas digitais e as “caixinhas”
Um dos principais vetores do crescimento do CDB foi a digitalização do mercado financeiro. Hoje, o produto pode ser acessado em plataformas de investimento com valores mínimos de aplicação baixos, opções de liquidez diária e interface simples — características que historicamente eram associadas apenas à poupança. Essa facilidade reduziu a barreira de entrada e trouxe para o CDB um perfil de investidor que antes nem cogitava sair da caderneta.
O fenômeno das “caixinhas” — ferramentas oferecidas por bancos digitais e plataformas para separar recursos por objetivos específicos, como viagem, emergência ou compra de um bem — também impulsionou o produto. Muitas dessas reservas são compostas por CDBs com liquidez diária, combinando a praticidade de uma conta corrente com a rentabilidade de um instrumento de renda fixa.
Tanto a poupança quanto o CDB contam com a proteção do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que garante até R$ 250 mil por CPF e por instituição financeira, com teto global de R$ 1 milhão a cada quatro anos. Essa equivalência na cobertura elimina um dos argumentos históricos em defesa da poupança: a suposta maior segurança.
Para Guilherme Almeida, head de renda fixa da Suno Research, o movimento de migração da poupança para o CDB ainda será gradual, por razões culturais. “A caderneta ainda tem um apelo forte, especialmente do público que não possui o hábito de investimento e que, muitas vezes, conhece apenas a poupança”, avalia. o dado da pesquisa Raio X do Investidor Brasileiro, realizada pela Anbima em parceria com o Datafolha em novembro de 2025 — que ouviu 5.832 pessoas em todas as regiões do País —, confirma essa percepção: entre as mulheres, 69% citaram a poupança como produto financeiro utilizado; entre os homens, o percentual cai para 54%, mas a caderneta ainda lidera o ranking.
Como escolher um CDB com segurança: os critérios que os especialistas usam
A popularização do CDB traz consigo um risco que precisa ser discutido com clareza: nem todo CDB é igual. Taxas muito elevadas tendem a refletir maior risco da instituição emissora — e ignorar esse ponto pode custar caro ao investidor.
Gabriel Nakaya, research de crédito e renda fixa da Nord Investimentos, aponta como primeiro filtro a análise da dinâmica de crescimento da carteira de crédito do banco. “Crescimento muito acelerado pode indicar uma flexibilização nos critérios de concessão e, consequentemente, culminar em deterioração na qualidade do portfólio”, alerta. Em outras palavras: um banco que cresce rápido demais na concessão de crédito pode estar assumindo riscos que não conseguirá administrar no longo prazo.
A composição do portfólio de crédito também importa. Carteiras concentradas em pessoa jurídica — empresas — tendem a apresentar menor inadimplência do que carteiras voltadas a pessoa física, que costumam registrar maior volatilidade no risco de crédito.
Entre os indicadores de saúde financeira que devem ser monitorados, Nakaya destaca o lucro líquido, o ROE (Retorno sobre o Patrimônio Líquido) e o Índice de Basileia (IB). O Banco Central do Brasil determina que, para ser considerada saudável, uma instituição financeira deve manter o Índice de Basileia em no mínimo 10,5%. Quanto mais alto esse indicador, maior a capacidade do banco de absorver perdas inesperadas.
Além da análise da instituição emissora, o investidor deve avaliar o prazo do CDB e o indexador escolhido. CDBs atrelados ao CDI são mais indicados para reserva de emergência, especialmente os de liquidez diária. Já para quem investe com horizonte mais longo e quer se proteger da inflação, os papéis indexados ao IPCA podem ser a alternativa mais adequada. Os prefixados, por sua vez, garantem uma taxa conhecida desde o momento da aplicação — o que pode ser vantajoso em cenários em que o mercado espera queda dos juros.
Novas regras do FGC: o que muda a partir de junho de 2026
A partir de 1º de junho de 2026, entram em vigor normas aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em agosto de 2025 que vão remodelar o mercado de CDBs — especialmente o segmento de emissores menores que oferecem taxas mais altas.
A principal mudança envolve a Contribuição Adicional (CA) ao FGC. Atualmente, essa taxa extra é cobrada apenas quando a parcela de captação garantida pelo fundo ultrapassa 75% do total captado pela instituição. Com a nova regra, o gatilho passa a ser acionado a partir de 60% — ou seja, mais cedo. A alíquota também foi dobrada, passando de 0,01% para 0,02%.
Outra mudança relevante: instituições cujas captações garantidas pelo FGC superem dez vezes o patrimônio líquido ajustado deverão aplicar o excedente em títulos públicos federais, considerados os ativos de menor risco do mercado.
Para André Trein, CIO e sócio do Clube do Valor, o efeito prático dessas medidas será uma redução das taxas muito elevadas praticadas por emissores mais agressivos. “Com isso, a tendência é que as taxas muito elevadas de captação se tornem mais raras ou até desapareçam”, afirma. Segundo ele, as instituições mais alavancadas — que justamente são as que costumam oferecer os maiores rendimentos — precisarão aumentar suas contribuições ao fundo, o que tornará esse modelo de captação menos atrativo do ponto de vista econômico.
“Flight to quality”: o efeito dos casos Master, Will Bank e Pleno no mercado de CDBs
O ambiente regulatório mais rigoroso não surgiu do nada. Nos últimos meses, episódios envolvendo a liquidação do Banco Master, do Will Bank e do Banco Pleno acenderam alertas sobre os riscos associados a CDBs de emissores com menor solidez financeira. Esses casos — que expuseram investidores a situações de estresse relevante — aceleraram o debate regulatório e produziram um efeito imediato no comportamento de mercado.
O movimento é conhecido no jargão financeiro como “flight to quality” — fuga para a qualidade. Trata-se da migração de recursos de ativos percebidos como mais arriscados para instrumentos de emissores com maior solidez. No mercado de CDBs, esse movimento se traduz em uma busca por papéis emitidos por bancos grandes e bem capitalizados, ainda que com taxas ligeiramente inferiores às oferecidas por instituições menores.
Para o investidor de varejo, o recado é direto: a cobertura do FGC até R$ 250 mil por CPF por instituição oferece proteção importante, mas não elimina o risco de que um processo de liquidação se arraste por meses ou anos, imobilizando recursos. A diversificação entre emissores e o cuidado na análise da saúde financeira das instituições seguem sendo as melhores ferramentas de gestão de risco disponíveis ao investidor comum.
CDB em 2026: entre o crescimento estrutural e a seletividade necessária
O crescimento do CDB no portfólio do investidor brasileiro não é um fenômeno passageiro. É o resultado de uma combinação estrutural: juros elevados, plataformas digitais acessíveis, cobertura do FGC equivalente à poupança e rentabilidade superior. A tendência de médio prazo aponta para uma continuidade dessa migração, à medida que a educação financeira avança e novos entrantes no mercado de investimentos buscam alternativas à caderneta.
No entanto, o amadurecimento desse mercado impõe uma responsabilidade ao investidor: a de não tratar todo CDB como um produto homogêneo. A taxa de rendimento é apenas um dos critérios de avaliação — e, isoladamente, pode ser um sinal de alerta, não de oportunidade. Com as novas regras do FGC em vigor a partir de junho de 2026, o mercado tende a se reorganizar, premiando emissores mais sólidos e reduzindo a atratividade dos modelos baseados em captação agressiva e taxas fora da curva.
O CDB já é, de fato, a nova poupança do brasileiro. Mas, como todo instrumento financeiro, seu uso inteligente depende de análise criteriosa, diversificação e alinhamento com os objetivos e o perfil de cada investidor.









