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Declaração anual do MEI termina em 31 de maio; veja o que informar para evitar multa

Microempreendedor Individual deve enviar a DASN-Simei com faturamento bruto de 2025, contratação de funcionário e dados da atividade

por Ana Luiza Farias - Repórter de Negócios e Empreendedorismo
22/05/2026 às 22h49
em Negócios, Destaque, Notícias
Declaração Anual Do Mei Termina Em 31 De Maio; Veja O Que Informar Para Evitar Multa - Gazeta Mercantil

O prazo para envio da Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei) termina em 31 de maio. A obrigação vale para todos os MEIs que tiveram CNPJ ativo em qualquer período de 2025, mesmo que não tenham registrado faturamento no ano.

A declaração anual do MEI funciona como um resumo da atividade do microempreendedor no ano-calendário de 2025. No documento, é necessário informar o faturamento bruto total, incluindo valores obtidos com venda de produtos, prestação de serviços ou as duas atividades, quando for o caso.

Também é obrigatório indicar se houve contratação de funcionário. Pelas regras do MEI, o microempreendedor pode ter no máximo um empregado contratado.

O que informar na declaração anual do MEI

Na DASN-Simei, o MEI deve informar os principais dados da atividade exercida em 2025. O ponto mais importante é o faturamento bruto anual, ou seja, o valor total recebido antes de descontos, custos, despesas ou impostos.

Devem entrar na declaração:

Informação O que significa
Faturamento bruto total Soma de tudo o que o MEI recebeu em 2025
Receita com comércio ou indústria Valor obtido com venda de produtos
Receita com prestação de serviços Valor recebido por serviços prestados
Funcionário contratado Informar se teve empregado no ano
Situação sem faturamento Declarar mesmo se não houve receita

Mesmo quem não emitiu nota fiscal, não vendeu, não prestou serviço ou não movimentou a empresa precisa entregar a declaração se o CNPJ esteve ativo em algum momento de 2025.

MEI sem faturamento também precisa declarar

Um erro comum entre microempreendedores é achar que a declaração anual só é obrigatória para quem teve receita. A DASN-Simei deve ser enviada mesmo quando o faturamento foi zero.

A obrigação está ligada à existência do CNPJ como MEI durante o ano-base. Portanto, se a empresa ficou aberta em 2025, ainda que sem movimentação, o envio é obrigatório.

O mesmo vale para MEIs que encerraram a atividade durante o ano. Se o CNPJ ficou ativo por qualquer período em 2025, a declaração precisa ser entregue.

Prazo para enviar a DASN-Simei

O prazo final para envio da declaração anual do MEI é 31 de maio. A recomendação é não deixar para os últimos dias, porque instabilidades no sistema, dúvidas sobre faturamento ou inconsistências cadastrais podem dificultar o envio.

A entrega deve ser feita pela internet, no Portal do Empreendedor ou pelo App MEI.

Antes de preencher, o microempreendedor deve separar as informações de faturamento do ano anterior e conferir se os valores estão corretos. Quem vende produtos e presta serviços deve separar as receitas por tipo de atividade.

Multa por atraso pode chegar a 20%

O atraso na entrega da DASN-Simei gera multa automática. A penalidade é de 2% ao mês, limitada a 20% do valor dos tributos declarados, com valor mínimo de R$ 50.

Quanto maior o atraso, maior pode ser o impacto financeiro. Além da multa, a falta de envio pode deixar o CNPJ irregular, o que prejudica a emissão de documentos, a manutenção da atividade formalizada e o acesso a serviços vinculados ao cadastro do MEI.

A regularidade da declaração é importante para manter o microempreendedor em dia com a Receita Federal.

Limite anual do MEI é de R$ 81 mil

O limite de faturamento anual do MEI é de até R$ 81 mil. Para empresas abertas durante o ano, esse valor deve ser calculado de forma proporcional aos meses de atividade.

Na prática, o limite mensal médio é de R$ 6.750. Se o MEI abriu o CNPJ em julho, por exemplo, o limite anual será proporcional aos meses em que a empresa ficou ativa.

Caso o faturamento ultrapasse o limite permitido, o microempreendedor pode precisar migrar para outro regime tributário. Por isso, é importante conferir os valores antes de enviar a declaração.

Como fazer a declaração anual do MEI

A entrega da DASN-Simei é feita online. O processo é simples, mas exige atenção para evitar erro no faturamento informado.

O passo a passo é:

Etapa O que fazer
1 Acessar o Portal do Empreendedor ou o App MEI
2 Informar o CNPJ
3 Selecionar o ano-calendário de 2025
4 Informar o faturamento bruto anual
5 Separar receitas de comércio/indústria e serviços, se houver
6 Indicar se houve funcionário contratado
7 Conferir os dados e transmitir a declaração
8 Guardar o comprovante de entrega

O comprovante deve ser salvo pelo empreendedor, pois pode ser necessário em consultas futuras, regularizações ou comprovações cadastrais.

DASN-Simei não substitui o Imposto de Renda

A declaração anual do MEI é uma obrigação do CNPJ. Ela não substitui, automaticamente, a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, quando o empreendedor estiver obrigado a declarar como pessoa física.

O MEI deve separar as obrigações da empresa e da pessoa física. A DASN-Simei informa o faturamento do CNPJ. Já o Imposto de Renda considera rendimentos pessoais, bens, despesas dedutíveis e demais regras da Receita Federal.

Por isso, o microempreendedor deve verificar se também precisa enviar a declaração de IRPF, conforme os critérios aplicáveis ao ano.

Declaração mantém CNPJ regular

Enviar a DASN-Simei dentro do prazo é essencial para manter o CNPJ regularizado. A obrigação vale para MEIs com faturamento, sem faturamento, ativos durante todo o ano ou encerrados ao longo de 2025.

A declaração correta evita multa, reduz risco de pendências na Receita Federal e ajuda o microempreendedor a manter sua atividade formalizada.

Com o prazo final em 31 de maio, a orientação é reunir os dados de faturamento, acessar o sistema oficial e concluir o envio o quanto antes.

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