O prazo para envio da Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei) termina em 31 de maio. A obrigação vale para todos os MEIs que tiveram CNPJ ativo em qualquer período de 2025, mesmo que não tenham registrado faturamento no ano.
A declaração anual do MEI funciona como um resumo da atividade do microempreendedor no ano-calendário de 2025. No documento, é necessário informar o faturamento bruto total, incluindo valores obtidos com venda de produtos, prestação de serviços ou as duas atividades, quando for o caso.
Também é obrigatório indicar se houve contratação de funcionário. Pelas regras do MEI, o microempreendedor pode ter no máximo um empregado contratado.
O que informar na declaração anual do MEI
Na DASN-Simei, o MEI deve informar os principais dados da atividade exercida em 2025. O ponto mais importante é o faturamento bruto anual, ou seja, o valor total recebido antes de descontos, custos, despesas ou impostos.
Devem entrar na declaração:
| Informação | O que significa |
|---|---|
| Faturamento bruto total | Soma de tudo o que o MEI recebeu em 2025 |
| Receita com comércio ou indústria | Valor obtido com venda de produtos |
| Receita com prestação de serviços | Valor recebido por serviços prestados |
| Funcionário contratado | Informar se teve empregado no ano |
| Situação sem faturamento | Declarar mesmo se não houve receita |
Mesmo quem não emitiu nota fiscal, não vendeu, não prestou serviço ou não movimentou a empresa precisa entregar a declaração se o CNPJ esteve ativo em algum momento de 2025.
MEI sem faturamento também precisa declarar
Um erro comum entre microempreendedores é achar que a declaração anual só é obrigatória para quem teve receita. A DASN-Simei deve ser enviada mesmo quando o faturamento foi zero.
A obrigação está ligada à existência do CNPJ como MEI durante o ano-base. Portanto, se a empresa ficou aberta em 2025, ainda que sem movimentação, o envio é obrigatório.
O mesmo vale para MEIs que encerraram a atividade durante o ano. Se o CNPJ ficou ativo por qualquer período em 2025, a declaração precisa ser entregue.
Prazo para enviar a DASN-Simei
O prazo final para envio da declaração anual do MEI é 31 de maio. A recomendação é não deixar para os últimos dias, porque instabilidades no sistema, dúvidas sobre faturamento ou inconsistências cadastrais podem dificultar o envio.
A entrega deve ser feita pela internet, no Portal do Empreendedor ou pelo App MEI.
Antes de preencher, o microempreendedor deve separar as informações de faturamento do ano anterior e conferir se os valores estão corretos. Quem vende produtos e presta serviços deve separar as receitas por tipo de atividade.
Multa por atraso pode chegar a 20%
O atraso na entrega da DASN-Simei gera multa automática. A penalidade é de 2% ao mês, limitada a 20% do valor dos tributos declarados, com valor mínimo de R$ 50.
Quanto maior o atraso, maior pode ser o impacto financeiro. Além da multa, a falta de envio pode deixar o CNPJ irregular, o que prejudica a emissão de documentos, a manutenção da atividade formalizada e o acesso a serviços vinculados ao cadastro do MEI.
A regularidade da declaração é importante para manter o microempreendedor em dia com a Receita Federal.
Limite anual do MEI é de R$ 81 mil
O limite de faturamento anual do MEI é de até R$ 81 mil. Para empresas abertas durante o ano, esse valor deve ser calculado de forma proporcional aos meses de atividade.
Na prática, o limite mensal médio é de R$ 6.750. Se o MEI abriu o CNPJ em julho, por exemplo, o limite anual será proporcional aos meses em que a empresa ficou ativa.
Caso o faturamento ultrapasse o limite permitido, o microempreendedor pode precisar migrar para outro regime tributário. Por isso, é importante conferir os valores antes de enviar a declaração.
Como fazer a declaração anual do MEI
A entrega da DASN-Simei é feita online. O processo é simples, mas exige atenção para evitar erro no faturamento informado.
O passo a passo é:
| Etapa | O que fazer |
|---|---|
| 1 | Acessar o Portal do Empreendedor ou o App MEI |
| 2 | Informar o CNPJ |
| 3 | Selecionar o ano-calendário de 2025 |
| 4 | Informar o faturamento bruto anual |
| 5 | Separar receitas de comércio/indústria e serviços, se houver |
| 6 | Indicar se houve funcionário contratado |
| 7 | Conferir os dados e transmitir a declaração |
| 8 | Guardar o comprovante de entrega |
O comprovante deve ser salvo pelo empreendedor, pois pode ser necessário em consultas futuras, regularizações ou comprovações cadastrais.
DASN-Simei não substitui o Imposto de Renda
A declaração anual do MEI é uma obrigação do CNPJ. Ela não substitui, automaticamente, a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, quando o empreendedor estiver obrigado a declarar como pessoa física.
O MEI deve separar as obrigações da empresa e da pessoa física. A DASN-Simei informa o faturamento do CNPJ. Já o Imposto de Renda considera rendimentos pessoais, bens, despesas dedutíveis e demais regras da Receita Federal.
Por isso, o microempreendedor deve verificar se também precisa enviar a declaração de IRPF, conforme os critérios aplicáveis ao ano.
Declaração mantém CNPJ regular
Enviar a DASN-Simei dentro do prazo é essencial para manter o CNPJ regularizado. A obrigação vale para MEIs com faturamento, sem faturamento, ativos durante todo o ano ou encerrados ao longo de 2025.
A declaração correta evita multa, reduz risco de pendências na Receita Federal e ajuda o microempreendedor a manter sua atividade formalizada.
Com o prazo final em 31 de maio, a orientação é reunir os dados de faturamento, acessar o sistema oficial e concluir o envio o quanto antes.










