A proprietária de uma agência de marketing em São Paulo recebeu R$ 3.200 de uma cliente por Pix, emitiu a nota fiscal e pagou uma gráfica no mesmo dia. Cerca de 48 horas depois, a conta empresarial foi bloqueada. A justificativa apresentada pela instituição financeira foi a abertura de um procedimento relacionado ao Mecanismo Especial de Devolução, o MED. Parte do dinheiro repassado à gráfica, que nunca manteve contato com a pagadora original, também ficou indisponível.
Nenhuma das duas empresas havia sido avisada de que a cliente contestara a transferência alegando fraude. Para comprovar a legitimidade das operações, a agência precisou reunir contrato, conversas comerciais, nota fiscal, material entregue e o comprovante do pagamento ao fornecedor.
O caso, relatado à Gazeta Mercantil e semelhante a situações levadas a escritórios especializados em direito bancário, expõe um efeito colateral do MED 2.0. Ao ampliar o rastreamento para além da primeira conta que recebeu o Pix, o Banco Central elevou a possibilidade de recuperar recursos desviados por criminosos. Ao mesmo tempo, empresas legítimas podem ter valores retidos quando aparecem no caminho percorrido pelo dinheiro contestado.
O novo modelo não transforma todo recebedor subsequente em participante de fraude. O sistema procura identificar e priorizar trajetórias consideradas suspeitas. Ainda assim, no primeiro momento, a análise é baseada no fluxo financeiro e nos dados disponíveis às instituições. A comprovação de que houve uma relação comercial legítima pode depender da resposta documental da empresa atingida.
MED nasceu para recuperar valores desviados por fraude
O Mecanismo Especial de Devolução foi criado em 2021 para permitir a recuperação de valores transferidos por Pix em situações de fundada suspeita de fraude ou falha operacional das instituições participantes. O pedido pode ser apresentado em até 80 dias depois da transação.
O MED não funciona como um cancelamento comum de pagamento. Também não foi criado para resolver arrependimento de compra, desacordo sobre produto ou serviço, atraso na entrega ou transferência feita por engano para uma chave informada pelo próprio usuário. Conflitos comerciais continuam sujeitos à negociação entre as partes e, quando necessário, às vias administrativas ou judiciais.
Na primeira versão, o mecanismo alcançava essencialmente a conta que havia recebido diretamente o Pix contestado. Se o fraudador retirasse ou transferisse rapidamente o dinheiro, o banco encontrava pouco ou nenhum saldo disponível para devolução.
Essa limitação reduziu a efetividade do sistema. Dados do Banco Central obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação mostram que, em 2024, foram apresentados aproximadamente 5 milhões de pedidos de devolução pelo MED. Cerca de 1,56 milhão foram aceitos, mas somente R$ 459 milhões retornaram aos usuários, o equivalente a aproximadamente 7% dos quase R$ 6,5 bilhões associados às reclamações de fraude confirmadas naquele levantamento.
Em 2025, a recuperação média ainda correspondia a 9,3% do valor contestado, segundo apresentação oficial do Banco Central. A baixa taxa refletia principalmente a velocidade com que os recursos eram retirados da conta inicialmente beneficiada e distribuídos entre diferentes instituições.
Rastreamento passou a alcançar múltiplas contas
Para reduzir essa janela, o Banco Central publicou a Resolução BCB nº 493 em 28 de agosto de 2025. A norma introduziu o rastreamento de recursos por múltiplas camadas e estabeleceu o compartilhamento das informações entre os bancos e as instituições de pagamento envolvidas.
O botão de contestação por autoatendimento tornou-se obrigatório nos aplicativos em 1º de outubro de 2025. A nova estrutura de rastreamento começou a ser utilizada de maneira facultativa em novembro e tornou-se obrigatória para os participantes do Pix em 2 de fevereiro de 2026.
No novo fluxo, o cliente localiza a transferência no extrato e comunica a suspeita de fraude. A instituição pagadora registra uma notificação de infração no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais, o DICT, base administrada pelo Banco Central.
O sistema reconstrói o caminho do dinheiro e seleciona as transações com maior probabilidade de estarem relacionadas à dispersão dos recursos. As instituições que mantêm as contas apontadas recebem solicitações para bloquear o valor disponível e avaliar a conduta de seus clientes.
Essa seleção é importante. O MED 2.0 não determina que todas as pessoas ou empresas que receberam dinheiro em seguida sejam bloqueadas de maneira indiscriminada. O algoritmo prioriza caminhos considerados suspeitos com base no histórico e na sequência das operações. Na prática, contudo, uma transferência comercial legítima pode ser incluída se estiver conectada ao recurso contestado e apresentar características semelhantes às usadas por contas de passagem.
Bloqueio do MED pode durar até sete dias
A instituição que recebe a notificação deve bloquear o valor solicitado, limitado ao saldo disponível, e analisar o caso em até sete dias corridos. Caso o montante existente seja inferior ao valor indicado, todo o saldo disponível pode ser retido.
Durante o período de análise, novos créditos que entrarem na conta também podem ser bloqueados até o limite necessário para completar o valor solicitado. Isso significa que o procedimento pode atingir receitas diferentes daquela que deu origem ao caso, embora a retenção deva respeitar o montante sob apuração.
Se o banco concluir que o titular não participou da fraude, a notificação deve ser rejeitada e os valores liberados. Caso a suspeita seja confirmada, a instituição do pagador dispõe de até 72 horas para iniciar o processo de devolução. Cada banco envolvido na sequência possui prazo operacional para executar sua parte.
Esse procedimento não deve ser confundido com o bloqueio cautelar do Pix. O bloqueio cautelar é uma medida distinta, adotada pela instituição recebedora quando ela própria identifica uma suspeita no momento do crédito, e pode durar até 72 horas. Já o bloqueio relacionado ao MED 2.0 acompanha a análise da notificação e pode permanecer durante os sete dias previstos no regulamento.
Quando uma notificação é aceita, o recebedor considerado envolvido pode receber uma marcação de fraude no DICT. Esse registro pode influenciar controles de risco adotados por outras instituições, ainda que posteriormente exista a possibilidade de revisão ou cancelamento da marcação.
Contas empresariais entraram na rota dos criminosos
A ampliação do rastreamento ocorre em um momento de crescimento do uso de contas empresariais nos golpes. Levantamento da Silverguard, elaborado a partir de mais de 12 mil denúncias recebidas pela plataforma SOS Golpe, indicou que 65% das transferências fraudulentas analisadas em junho de 2025 foram destinadas a contas de pessoas jurídicas. Um ano antes, a proporção era de 42%.
O uso de um CNPJ ativo, com histórico de movimentação e aparência de operação comercial, dificulta a identificação imediata da fraude. Em vez de concentrar o dinheiro em uma conta pessoal recém-aberta, quadrilhas passaram a utilizar empresas, intermediários e contas alugadas para misturar recursos ilícitos com transações regulares.
O mesmo levantamento estimou prejuízo médio de R$ 2.540 por ocorrência em 2025, aumento de 21% sobre o período anterior. Entre vítimas com mais de 60 anos, a perda média alcançou R$ 4.820. Nos casos em que a vítima era uma empresa, o prejuízo médio informado chegou a R$ 5.200.
A presença crescente de pessoas jurídicas nas fraudes explica parte da pressão para que os bancos acompanhem os recursos além da primeira conta. A Federação Brasileira de Bancos defendia a expansão do MED sob o argumento de que criminosos pulverizavam rapidamente os valores entre várias contas.
O desafio está em separar a empresa usada conscientemente para ocultar dinheiro daquela que recebeu o pagamento por uma operação real. Essa distinção nem sempre pode ser feita no instante em que o bloqueio é determinado.
Repasses rápidos elevam exposição de pequenas empresas
O risco é maior para negócios que recebem do cliente final e distribuem rapidamente os recursos entre fornecedores. Agências de marketing, empresas de eventos, escritórios de advocacia, administradoras, plataformas, marketplaces e prestadores que terceirizam etapas do serviço estão entre os mais expostos.
Uma empresa de eventos pode receber R$ 20 mil de um contratante e, no mesmo dia, pagar o buffet, o fotógrafo, o decorador e a locadora de equipamentos. Se o Pix original for contestado e o rastro alcançar os repasses, diferentes empresas podem ter valores temporariamente indisponíveis.
O mesmo ocorre com escritórios que recebem recursos para custas, despachantes, peritos ou correspondentes. Embora cada pagamento tenha finalidade legítima, o desenho financeiro pode ser interpretado inicialmente como uma dispersão do dinheiro contestado.
O impacto ultrapassa o valor individual da transação. Uma retenção de R$ 3 mil pode comprometer a folha salarial, o pagamento de impostos ou a aquisição de insumos de uma pequena empresa. Como novos créditos podem ser alcançados até o limite sob análise, o problema também afeta a previsibilidade do caixa.
O Pix é hoje o instrumento de pagamento mais utilizado no país. Apenas no primeiro semestre de 2025, foram realizadas 36,9 bilhões de transações, equivalentes a mais da metade das operações de pagamento contabilizadas pelo Banco Central. Entre as transferências processadas no sistema central do Pix, 42,1% ocorreram de pessoas físicas para pessoas jurídicas.
BC ainda acompanha resultados e critérios do novo sistema
Apesar de a obrigatoriedade do MED 2.0 já estar em vigor, o Banco Central continua acompanhando a implementação. Documentos apresentados no Fórum Pix em março de 2026 mostram que testes com rastreamento por mais de uma camada, indicadores operacionais e atualizações dos manuais permanecem em avaliação.
O regulador também discute critérios usados pelas instituições para caracterizar uma fundada suspeita de fraude e identificar recebedores potencialmente envolvidos. Os primeiros resultados do autoatendimento, obrigatório desde outubro, ainda estão sendo analisados.
Isso significa que ainda não existe uma avaliação pública consolidada sobre quanto a nova versão aumentou a recuperação de valores nem sobre a quantidade de terceiros legítimos atingidos temporariamente.
A expectativa regulatória é que o rastreamento reduza a vantagem obtida por criminosos ao transferir o dinheiro imediatamente. Quanto mais contas o sistema conseguir alcançar antes que os valores sejam sacados, convertidos ou enviados para fora da rede bancária, maior será a possibilidade de devolução.
Para as instituições financeiras, entretanto, a mudança aumenta a responsabilidade pela análise. Bloquear pouco pode permitir a fuga dos recursos. Bloquear de maneira excessiva pode interromper atividades empresariais legítimas e gerar reclamações administrativas ou ações judiciais.
Retenção excessiva pode gerar responsabilidade do banco
A jurisprudência sobre o MED 2.0 ainda está em formação, mas decisões relacionadas a bloqueios preventivos indicam que as medidas de segurança devem observar prazo, fundamentação e proporcionalidade.
A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios manteve a condenação de uma instituição que deixou uma conta bloqueada por aproximadamente três semanas. O colegiado considerou que o período excedeu significativamente as 72 horas previstas para o bloqueio cautelar e que uma medida de segurança não pode impor prejuízo desproporcional ao cliente.
O precedente não trata necessariamente de uma empresa alcançada pelo rastreamento em múltiplas camadas do MED 2.0. Ainda assim, reforça que os bancos precisam respeitar os prazos aplicáveis, informar o motivo da restrição e concluir a análise sem demora injustificada.
A mera retenção dentro do prazo regulatório não gera automaticamente direito a indenização. A responsabilidade dependerá das circunstâncias, da conduta da instituição, da duração do bloqueio, das informações fornecidas e dos prejuízos efetivamente demonstrados.
Quando o valor é devolvido indevidamente, o titular da conta pode contestar a operação perante sua instituição. O guia operacional do Banco Central prevê mecanismo de contestação para casos em que o pagador tenha acionado o MED de maneira fraudulenta. Também permanecem disponíveis as vias administrativas e judiciais.
Contrato, nota fiscal e comprovantes viram defesa imediata
Para empresas que recebem por Pix, a principal proteção é manter correspondência documental entre cada pagamento e a operação comercial que o originou. Contratos, pedidos, conversas, propostas, notas fiscais, comprovantes de entrega e registros de acesso podem ser decisivos durante a análise.
Também é recomendável identificar claramente os repasses feitos a fornecedores. O comprovante isolado demonstra que houve uma transferência, mas não explica por que o dinheiro foi enviado. Ordens de serviço, notas de terceiros e documentos contábeis ajudam a reconstruir o fluxo.
Empresas com grande volume de repasses podem avaliar a segregação de contas por finalidade. A separação não impede o bloqueio de um valor rastreado, mas reduz a mistura entre recebimentos de clientes, recursos próprios, folha de pagamento e valores destinados a fornecedores.
Em pedidos de devolução, a empresa nunca deve enviar o dinheiro para uma chave diferente daquela que originou o Pix. O procedimento seguro é utilizar a função “devolver” associada à própria transação no extrato. Dessa forma, o valor retorna automaticamente à conta pagadora original e permanece vinculado ao registro inicial.
O envio para outra chave pode fazer a empresa perder o dinheiro duas vezes. O fraudador recebe a transferência voluntária em uma conta diferente e, posteriormente, contesta o Pix original pelo MED.
Empresa bloqueada deve exigir identificação da operação
Ao identificar uma retenção, a empresa deve solicitar ao banco, preferencialmente por escrito, o número do protocolo, a identificação da transação contestada, o valor bloqueado, o prazo da análise e os documentos necessários para comprovar a legitimidade da operação.
A resposta deve ser apresentada imediatamente. Nota fiscal sem contrato ou comprovante de entrega pode ser insuficiente quando o banco precisa compreender a relação comercial completa. O conjunto documental deve demonstrar quem contratou, qual serviço foi prestado, quando houve a execução e por que o dinheiro foi repassado.
Caso a instituição não forneça informações ou ultrapasse o prazo sem justificativa, o cliente pode acionar a ouvidoria, registrar reclamação nos canais do Banco Central e utilizar a plataforma consumidor.gov.br. Medidas judiciais devem ser avaliadas quando a retenção persiste, compromete a atividade empresarial ou resulta em devolução considerada indevida.
Também é necessário verificar se o banco bloqueou apenas o valor relacionado ao procedimento ou impôs restrição integral à conta. O MED autoriza a retenção do montante solicitado conforme o saldo disponível, mas não elimina o dever de proporcionalidade na aplicação de outras limitações.
Empresas que dependem do Pix precisam incorporar esse risco à gestão de tesouraria. O crédito continua sendo instantâneo depois da liquidação, mas a disponibilidade econômica do dinheiro pode ser afetada posteriormente quando existe uma contestação por fraude.
Eficiência contra golpes dependerá da proteção a terceiros de boa-fé
O MED 2.0 corrige uma fragilidade relevante do sistema ao impedir que a simples transferência para outra conta encerre a possibilidade de recuperação. A mudança aumenta o custo operacional das quadrilhas e reduz a utilidade das contas usadas apenas para passagem do dinheiro.
O mecanismo, porém, dependerá da capacidade dos bancos de diferenciar rapidamente fraude, relação comercial legítima e desacordo entre cliente e fornecedor. Uma política excessivamente permissiva mantém a baixa recuperação. Uma política indiscriminada transfere o prejuízo para empresas que não participaram do golpe.
A aplicação equilibrada das regras será especialmente importante para pequenas empresas, que trabalham com margens reduzidas e dependem da liquidez diária. Nesses negócios, poucos dias de retenção podem comprometer obrigações que não possuem relação com a transação contestada.
Com a fase obrigatória iniciada em fevereiro de 2026, contratos, notas fiscais e registros de entrega deixaram de ser apenas instrumentos contábeis. Eles passaram a funcionar como defesa operacional diante de um sistema capaz de seguir o dinheiro por diferentes contas.
A nova realidade não exige que a empresa trate todo Pix como suspeito. Exige, contudo, que consiga demonstrar com rapidez a origem legítima do recebimento e a finalidade de cada repasse realizado.







