quarta-feira, 16 de setembro de 2026
contato@gazetamercantil.com
GAZETA MERCANTIL
GAZETA MERCANTIL
GAZETA MERCANTIL
Home Empresas

Falência da Oi: Justiça preserva InfraCo, ClientCo e garantias da V.tal

Decisão do Tribunal de Justiça do Rio reconhece a validade de alienações feitas durante a recuperação judicial e assegura à empresa de infraestrutura a disponibilidade de bens, conta escrow e garantias ligadas a créditos contra a antiga controladora

por Alice Nascimento
27/08/2026 às 13h54
em Empresas
Oi (Oibr3) - Gazeta Mercantil

A confirmação da falência da Oi (OIBR3; OIBR4) pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro produziu um efeito relevante além da mudança do regime jurídico da operadora: o colegiado reconheceu a validade das alienações que separaram da companhia ativos hoje ligados à V.tal e preservou bens e garantias pertencentes à empresa de infraestrutura. A decisão reduz, neste estágio do processo, o risco de a quebra da antiga controladora atingir operações concluídas durante a recuperação judicial.

A Primeira Câmara de Direito Privado do TJRJ decidiu em 25 de agosto pela convolação em falência da recuperação judicial da Oi S.A., da Portugal Telecom International Finance BV e da Oi Brasil Holdings Coöperatief UA. O julgamento restabeleceu a falência que havia sido decretada em primeira instância em novembro de 2025 e posteriormente suspensa durante a análise de recursos.

O ponto de maior interesse para a V.tal está em uma parte distinta do julgamento. Segundo comunicado apresentado pela companhia ao mercado, o tribunal reconheceu a validade das alienações realizadas no âmbito do plano de recuperação, mencionando expressamente a UPI InfraCo e a UPI ClientCo. O colegiado também convalidou atos praticados durante o período em que os efeitos da falência permaneceram suspensos.

Na prática, o julgamento separa duas questões que poderiam ser confundidas: a incapacidade da Oi de permanecer em recuperação judicial e a validade de negócios anteriormente executados sob supervisão judicial. A falência atinge a devedora e passa a submeter seu patrimônio remanescente ao regime falimentar, mas não significa, por si só, desfazer alienações realizadas de acordo com o plano e com as regras aplicáveis às unidades produtivas isoladas.

Tribunal preserva conta escrow e garantias da V.tal

A Primeira Câmara também analisou recurso apresentado pela V.tal em 13 de novembro de 2025, após a primeira decretação de falência da Oi. O resultado assegurou a disponibilidade dos bens e direitos da companhia de infraestrutura, incluindo uma conta escrow e garantias relacionadas a pagamentos devidos pela operadora.

Conta escrow é uma estrutura em que recursos ou ativos ficam depositados sob condições previamente estabelecidas, normalmente para garantir obrigações entre as partes de uma transação. A preservação dessa estrutura é relevante porque impede, no estágio atual, que a simples decretação da falência transforme automaticamente esses valores em ativos livremente disponíveis para a massa falida.

O alcance econômico da decisão, portanto, não se resume à propriedade de redes de telecomunicações. Também envolve a segregação patrimonial de direitos financeiros e garantias associados às relações contratuais entre Oi e V.tal.

A V.tal ressalvou, no próprio comunicado, que as decisões ainda estão sujeitas a recursos. Isso significa que o julgamento do dia 25 não deve ser tratado como encerramento definitivo de todas as controvérsias entre as partes. O efeito imediato, entretanto, é a manutenção da proteção reconhecida pelo colegiado enquanto não houver decisão posterior que modifique esse entendimento.

A Lei de Recuperação Judicial e Falências estabelece uma proteção específica para alienações de unidades produtivas isoladas. Quando uma UPI é vendida de acordo com o procedimento previsto no plano e na legislação, o objeto da alienação pode ser transferido livre de determinados ônus e sem sucessão do comprador nas obrigações da empresa devedora, observadas as exceções legais.

Leia também: 3corações conclui compra da Yoki e Kitano por R$ 800 milhões

A legislação também determina que, quando uma recuperação é convertida em falência, sejam preservados os atos validamente praticados durante a recuperação judicial. É nesse arcabouço que ganha importância o reconhecimento expresso, pelo TJRJ, da validade das operações envolvendo InfraCo e ClientCo.

Separação da rede de fibra ocorreu em etapas bilionárias

A relação patrimonial entre Oi e V.tal resulta de uma reestruturação iniciada anos antes da atual falência. A InfraCo reuniu a infraestrutura de fibra óptica que foi destacada da antiga operadora para formar o modelo de rede neutra, no qual uma mesma infraestrutura pode atender diferentes prestadores de serviços de telecomunicações.

A alienação da InfraCo envolveu uma transação de R$ 12,9 bilhões. Posteriormente, durante a segunda recuperação judicial da Oi, outra operação aproximou novamente as duas empresas: a venda da ClientCo, estrutura que concentrava a operação de clientes de banda larga por fibra.

Na etapa competitiva realizada em setembro de 2024, a V.tal apresentou proposta de aproximadamente R$ 5,68 bilhões pela ClientCo. A composição mostra que a transação não era predominantemente um pagamento em dinheiro. Cerca de R$ 4,99 bilhões seriam satisfeitos por meio de ações de emissão da própria V.tal, enquanto aproximadamente R$ 375 milhões estavam associados a créditos extraconcursais e R$ 308 milhões correspondiam à dação de debêntures.

Considerando esses valores, aproximadamente 88% da proposta estava concentrada no componente acionário. Créditos extraconcursais respondiam por cerca de 6,6%, e as debêntures representavam aproximadamente 5,4%. A estrutura ajuda a explicar por que a reorganização patrimonial entre as empresas permaneceu relevante mesmo depois da transferência da ClientCo.

A operação foi posteriormente concluída por valor próximo de R$ 5,7 bilhões. Como consequência, a V.tal passou a controlar a ClientCo, enquanto a Oi passou a deter participação relevante no capital da própria companhia de infraestrutura.

Somadas, as operações de R$ 12,9 bilhões da InfraCo e de aproximadamente R$ 5,7 bilhões da ClientCo representam cerca de R$ 18,6 bilhões em transações envolvendo os dois principais blocos de ativos agora expressamente mencionados no comunicado da V.tal sobre a decisão do tribunal.

Esse montante dimensiona por que a validade das alienações é uma questão materialmente distinta da própria falência da Oi.

Venda da participação remanescente na V.tal é outra disputa

Há ainda uma terceira operação que precisa ser diferenciada das alienações de InfraCo e ClientCo: a tentativa da Oi de vender sua participação remanescente na V.tal.

Em abril de 2026, a 7ª Vara Empresarial do Rio homologou uma proposta de R$ 4,5 bilhões apresentada por fundos e veículos ligados ao BTG Pactual e outros investidores para comprar a totalidade da participação que Oi e sua subsidiária Rio Alto detinham na V.tal. À época, essa fatia correspondia a aproximadamente 27% do capital da companhia.

A operação, contudo, foi contestada. Em junho, decisões monocráticas do TJRJ concederam efeito suspensivo a recursos de credores que questionaram a homologação da proposta. Por isso, a situação dessa participação societária não deve ser confundida com a validação expressa das antigas UPIs InfraCo e ClientCo anunciada pela V.tal após o julgamento da falência.

A distinção é importante para investidores e credores. InfraCo e ClientCo representam alienações já realizadas durante etapas anteriores da reorganização. A participação remanescente da Oi na V.tal passou a constituir outro ativo dentro do esforço de obtenção de liquidez e está submetida a controvérsia processual própria.

Assim, o fato de o TJRJ ter reconhecido a validade das alienações citadas pela V.tal não permite concluir automaticamente que todas as discussões relacionadas à participação acionária da Oi na empresa foram definitivamente solucionadas.

Falência não interrompe imediatamente serviços essenciais

Para os clientes da Oi, a companhia informou que a decisão judicial preservou as medidas necessárias à continuidade de suas atividades e dos serviços considerados essenciais durante a transição.

Segundo a operadora, os colaboradores permanecem trabalhando e não houve determinação de interrupção imediata dos serviços. A falência, portanto, não deve ser interpretada como desligamento instantâneo das operações que ainda estão sob responsabilidade do grupo.

A conversão da recuperação em falência altera principalmente o comando jurídico sobre patrimônio, obrigações e pagamentos. A partir desse estágio, a administração do processo passa a ter como finalidade organizar ativos, créditos e obrigações sob as regras falimentares, preservando as atividades que a Justiça considerar necessárias para uma transição ordenada.

A situação contrasta com o objetivo da recuperação judicial. Enquanto a recuperação procura preservar a empresa economicamente viável e reorganizar suas dívidas, a falência parte da constatação de que a continuidade da devedora nos moldes anteriores deixou de ser sustentável e passa a priorizar a realização organizada do patrimônio e o tratamento dos credores.

A Oi atravessou duas recuperações judiciais em menos de uma década. A segunda foi iniciada em 2023, poucos meses depois do encerramento do primeiro processo, e passou a depender de sucessivas alienações de ativos, renegociação de obrigações e obtenção de recursos para manter serviços e cumprir compromissos.

O julgamento de agosto encerra essa etapa como recuperação judicial, mas abre uma nova fase processual com diversas questões ainda pendentes.

Para a V.tal, a decisão produz uma delimitação relevante: a falência da antiga controladora não significou, até agora, a reintegração automática ao patrimônio da Oi dos ativos transferidos nas UPIs citadas pelo tribunal, nem a indisponibilidade automática dos direitos e garantias da empresa de infraestrutura.

Os próximos movimentos deverão ocorrer por meio dos recursos eventualmente apresentados contra os julgamentos da Primeira Câmara e das decisões que serão tomadas no processo falimentar. Paralelamente, permanecem relevantes as controvérsias envolvendo ativos ainda pertencentes à Oi, entre eles sua participação societária na própria V.tal.

Fontes:

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – julgamento da Primeira Câmara de Direito Privado sobre a conversão da recuperação judicial do Grupo Oi em falência

V.tal – comunicado ao mercado de 26 de agosto de 2026 sobre a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, as UPIs InfraCo e ClientCo, a conta escrow e garantias da companhia

Oi – nota institucional sobre a decisão de falência e a continuidade das atividades e dos serviços essenciais

Oi – informações sobre o processo competitivo da ClientCo e a composição da proposta apresentada pela V.tal

Presidência da República – Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, com as regras aplicáveis à alienação de unidades produtivas isoladas e à preservação de atos praticados durante a recuperação judicial

LEIA MAIS

Lvmh Perde Mais De €250 Bilhões Em Valor De Mercado Desde 2023-Gazeta Mercantil
Empresas

LVMH perde mais de €250 bilhões em valor de mercado desde 2023

A LVMH, maior grupo de luxo do mundo, encerrou a sessão de 15 de setembro de 2026 com valor de mercado em torno de €201 bilhões, depois de...

Leia MaisDetails
Brb Recebe R$ 376 Milhões Da Xp Por Créditos Ligados Ao Banco Master-Gazeta Mercantil
Empresas

BRB (BSLI3; BSLI4) recebe R$ 376 milhões da XP por ativos ligados ao Banco Master

O Banco de Brasília (BRB) (BSLI3; BSLI4) recebeu R$ 376 milhões com a venda à XP de ativos que haviam chegado ao banco por meio de operações relacionadas...

Leia MaisDetails
Jpmorgan Corta Preço-Alvo Do Banco Do Brasil Para R$ 22 E Mantém Recomendação Neutra-Gazeta Mercantil
Empresas

Banco do Brasil (BBAS3): JPMorgan corta preço-alvo para R$ 22 e reduz projeções de lucro

O JPMorgan reduziu de R$ 24 para R$ 22 o preço-alvo das ações do Banco do Brasil (BBAS3) para dezembro de 2027 e manteve recomendação neutra para os...

Leia MaisDetails
Xp Reduz Aposta Em Privatização E Rebaixa Sanepar, Com Incerteza Sobre Precatório-Gazeta Mercantil
Empresas

Sanepar (SAPR11): XP corta recomendação para neutra e vê privatização mais distante

A XP Investimentos reduziu de compra para neutra a recomendação para as units da Sanepar (SAPR11), mesmo depois de elevar para R$ 45,80 o preço-alvo projetado para o...

Leia MaisDetails
Empresas Ampliam Venda De Dívidas Vencidas Enquanto Crédito Segue Caro-Gazeta Mercantil
Economia

Empresas ampliam venda de dívidas vencidas enquanto crédito segue caro

Empresas brasileiras estão recorrendo com mais frequência à venda de carteiras de crédito inadimplente para transformar recebíveis de difícil recuperação em liquidez imediata. O mercado movimentou R$ 17...

Leia MaisDetails

GAZETA MERCANTIL ENCERRADO

19:47:16
IBOV

IBOVESPA

B3
Consultando... buscando última cotação
$

DÓLAR

USD/BRL
Consultando... buscando última cotação
€

EURO

EUR/BRL
Consultando... buscando última cotação
₿

BITCOIN

BRL
Consultando... buscando última cotação
Gazeta Mercantil · dados de mercado
Sênior Sistemas Sênior Sistemas Sênior Sistemas
PUBLICIDADE

Veja Também

Lvmh Perde Mais De €250 Bilhões Em Valor De Mercado Desde 2023-Gazeta Mercantil
Empresas

LVMH perde mais de €250 bilhões em valor de mercado desde 2023

Leia MaisDetails
Brb Recebe R$ 376 Milhões Da Xp Por Créditos Ligados Ao Banco Master-Gazeta Mercantil
Empresas

BRB (BSLI3; BSLI4) recebe R$ 376 milhões da XP por ativos ligados ao Banco Master

Leia MaisDetails
Lula - Gazeta Mercantil
Política

Lula diz que Flávio Bolsonaro participou da aprovação de Kassio e Mendonça no STF

Leia MaisDetails
Jpmorgan Corta Preço-Alvo Do Banco Do Brasil Para R$ 22 E Mantém Recomendação Neutra-Gazeta Mercantil
Empresas

Banco do Brasil (BBAS3): JPMorgan corta preço-alvo para R$ 22 e reduz projeções de lucro

Leia MaisDetails
Há 4 Anos, Lula E Bolsonaro Iniciavam Campanhas Que Definiriam A Eleição De 2022 - Gazeta Mercantil
Ibovespa

Investimentos têm desempenhos diferentes nos governos Bolsonaro e Lula, aponta levantamento

Leia MaisDetails

EDITORIAS

  • Economia
  • Mercados
    • Dólar
    • Ibovespa
    • Fundos Imobiliários
    • Criptomoedas
  • Empresas
  • Negócios
  • Política
  • Brasil
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Agronegócio
  • Trabalho
  • Saúde
  • Loterias
  • Esportes
    • Futebol
  • Cultura & Lazer
    • Filmes e Séries
  • Lifestyle
  • Anuncie Conosco
Gazeta Mercantil Logo White

contato@gazetamercantil.com

Gazeta Mercantil — marca jornalística fundada em 1920, com continuidade editorial contemporânea no ambiente digital por meio do domínio oficial gazetamercantil.com.

EDITORIAS

  • Economia
  • Mercados
    • Dólar
    • Ibovespa
    • Fundos Imobiliários
    • Criptomoedas
  • Empresas
  • Negócios
  • Política
  • Brasil
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Agronegócio
  • Trabalho
  • Saúde
  • Loterias
  • Esportes
    • Futebol
  • Cultura & Lazer
    • Filmes e Séries
  • Lifestyle
  • Anuncie Conosco

Veja Também:

LVMH perde mais de €250 bilhões em valor de mercado desde 2023

BRB (BSLI3; BSLI4) recebe R$ 376 milhões da XP por ativos ligados ao Banco Master

Lula diz que Flávio Bolsonaro participou da aprovação de Kassio e Mendonça no STF

Banco do Brasil (BBAS3): JPMorgan corta preço-alvo para R$ 22 e reduz projeções de lucro

Investimentos têm desempenhos diferentes nos governos Bolsonaro e Lula, aponta levantamento

Alckmin participa de encontro com empresários na Faria Lima nesta sexta-feira

  • Anuncie Conosco
  • Política de Correções
  • Política Editorial
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Sobre a Gazeta Mercantil
  • Expediente
  • Política de Conflitos de Interesse

© 2026 GAZETA MERCANTIL - Marca jornalística fundada em 1920. Site oficial: gazetamercantil.com - Todos os direitos reservados. - ISSN 1519-0129 - contato@gazetamercantil.com - Grupo SMEdit - Av.Paulista 777 - Bela Vista - São Paulo - SP

  • Economia
  • Mercados
    • Dólar
    • Ibovespa
    • Fundos Imobiliários
    • Criptomoedas
  • Empresas
  • Negócios
  • Política
  • Brasil
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Agronegócio
  • Trabalho
  • Saúde
  • Loterias
  • Esportes
    • Futebol
  • Cultura & Lazer
    • Filmes e Séries
  • Lifestyle
  • Anuncie Conosco

© 2026 GAZETA MERCANTIL - Marca jornalística fundada em 1920. Site oficial: gazetamercantil.com - Todos os direitos reservados. - ISSN 1519-0129 - contato@gazetamercantil.com - Grupo SMEdit - Av.Paulista 777 - Bela Vista - São Paulo - SP