O governo federal regulamentou, por meio do Decreto nº 12.995, publicado no Diário Oficial da União em 9 de junho de 2026, a concessão de subvenção econômica de R$ 1,12 por litro de óleo diesel rodoviário comercializado por produtores e importadores no Brasil. A medida, prevista na Medida Provisória nº 1.363/2026, busca conter os efeitos da volatilidade internacional do petróleo, preservar o abastecimento nacional e reduzir a pressão do combustível sobre os custos de transporte e os preços ao consumidor.
A subvenção ao diesel será paga diretamente pela União às refinarias e aos importadores que aderirem voluntariamente ao programa e cumprirem as exigências estabelecidas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, a ANP.
Como contrapartida, os beneficiários deverão descontar integralmente os R$ 1,12 por litro no preço de comercialização cobrado do comprador seguinte na cadeia. O abatimento precisará aparecer expressamente na Nota Fiscal Eletrônica, no campo destinado às informações complementares.
O benefício será apurado em períodos quinzenais, retroativamente a 1º de junho, e poderá permanecer em vigor até 31 de dezembro de 2026. O Ministério da Fazenda, entretanto, poderá alterar o valor ou interromper a subvenção ao diesel ao término de cada período de dois meses, mediante comunicação aos participantes com antecedência mínima de 15 dias.
A decisão faz parte do conjunto de medidas adotadas pelo governo após o agravamento dos conflitos no Oriente Médio e a consequente elevação da incerteza no mercado internacional de energia. O diesel ocupa posição central na política porque abastece o transporte de cargas, a produção agropecuária, o transporte coletivo e diferentes atividades industriais.
Desconto deverá aparecer obrigatoriamente na nota fiscal
A regulamentação estabelece que a subvenção ao diesel somente será paga depois que o produtor ou importador comprovar o repasse integral do benefício ao preço de venda.
A Nota Fiscal Eletrônica deverá informar o valor do desconto em reais por litro e registrar que a operação foi beneficiada pela Medida Provisória nº 1.363 e pelo Decreto nº 12.995.
O mecanismo busca impedir que o auxílio público seja incorporado à margem do produtor ou do importador sem chegar à etapa seguinte da cadeia. A obrigação de destacar o desconto também permitirá à ANP confrontar os valores solicitados pelas empresas com os preços e volumes efetivamente comercializados.
Nas operações de importação realizadas por conta e ordem de distribuidoras, a agência poderá exigir da própria distribuidora as notas fiscais e os documentos de transporte relacionados ao diesel subvencionado.
O controle deverá alcançar tanto a quantidade comercializada quanto o preço praticado. Os representantes das empresas serão responsáveis pela veracidade das informações encaminhadas e poderão responder pela omissão ou inclusão de dados falsos que resultem no pagamento de valor superior ao devido.
A subvenção ao diesel incide na comercialização realizada pelo produtor ou importador. Isso significa que o benefício não é depositado diretamente aos postos de combustíveis, transportadores ou consumidores.
O abatimento de R$ 1,12 na origem também não assegura, automaticamente, uma queda equivalente no preço cobrado nas bombas. Entre a refinaria ou o terminal de importação e o consumidor final, o diesel passa pelas etapas de distribuição e revenda, além de incorporar custos logísticos, tributos, margens comerciais e a mistura obrigatória de biodiesel.
ANP será responsável pela habilitação das empresas
Produtores e importadores interessados em receber a subvenção ao diesel deverão apresentar um termo de adesão à ANP. A participação no regime é voluntária, mas, depois da habilitação, a empresa ficará submetida às regras de controle, prestação de informações e fiscalização.
A agência deverá divulgar em seu site uma lista atualizada das empresas habilitadas. Para cada período quinzenal, os participantes terão de apresentar uma declaração com o valor diário e o total da subvenção solicitada.
As informações sobre preços e volumes comercializados deverão ser enviadas à ANP em até cinco dias úteis após o encerramento de cada período de apuração.
O primeiro intervalo previsto no decreto compreendeu as vendas realizadas entre 1º e 15 de junho. O segundo alcançou as operações entre os dias 16 e 30. O cronograma seguirá a mesma estrutura até a segunda quinzena de dezembro.
Após receber a documentação, a ANP verificará a conformidade da declaração e poderá solicitar esclarecimentos ou correções. O prazo de pagamento será contado a partir da entrega das informações exigidas e da validação do pedido.
O decreto determina que o repasse ocorra em até 30 dias após o recebimento da declaração. Caso a União não efetue o pagamento no prazo, o valor poderá ser atualizado pela taxa Selic.
A concessão da subvenção ao diesel também dependerá da regularidade fiscal dos beneficiários. Enquanto a Receita Federal e a ANP não editarem uma regulamentação conjunta para consulta direta das informações tributárias, as empresas deverão apresentar certidões de regularidade fiscal e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o FGTS.
Empresas deverão manter documentos por cinco anos
Os produtores e importadores que aderirem ao programa terão de manter os registros fiscais, comerciais e financeiros relacionados à subvenção ao diesel por pelo menos cinco anos.
A exigência permitirá auditorias posteriores, mesmo depois do encerramento do benefício ou do pagamento das parcelas. Caso sejam identificadas irregularidades, a União poderá cobrar a restituição dos valores recebidos indevidamente.
O decreto também prevê responsabilização quando informações incorretas resultarem em pagamentos superiores aos efetivamente devidos. Além da devolução, a empresa poderá ficar sujeita às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis ao caso.
A Receita Federal poderá compartilhar com a ANP documentos e informações fiscais referentes às operações beneficiadas. O acesso dependerá de autorização formal das empresas e ficará submetido ao dever de sigilo.
Essa integração procura reduzir a dependência de declarações fornecidas exclusivamente pelos próprios participantes. A fiscalização poderá comparar os volumes informados à ANP com as notas fiscais emitidas, as importações registradas e os dados tributários disponíveis.
O controle é particularmente relevante diante do volume de recursos públicos envolvido. A exposição de motivos da Medida Provisória nº 1.363 estima impacto orçamentário e financeiro de aproximadamente R$ 11 bilhões em 2026 apenas para os dois primeiros meses do novo regime.
Impacto inicial foi estimado em R$ 11 bilhões
A subvenção ao diesel tem natureza temporária e discricionária. Isso significa que não constitui despesa obrigatória permanente e depende da existência de recursos no Orçamento da União.
Embora o decreto apresente períodos de apuração até dezembro, a manutenção do valor de R$ 1,12 durante todo o segundo semestre não está garantida.
Ao final de cada período de dois meses contado a partir de 1º de junho, o ministro da Fazenda poderá reduzir, aumentar ou interromper o benefício. A decisão deverá considerar a disponibilidade orçamentária, o comportamento dos preços internacionais e as condições de abastecimento.
A estimativa de R$ 11 bilhões mencionada pelo governo corresponde ao período inicial de dois meses. Portanto, não representa necessariamente o custo total da subvenção ao diesel até dezembro.
Caso o benefício permaneça no mesmo valor por um período maior, o impacto poderá superar a estimativa inicial. O custo efetivo dependerá do volume comercializado pelas empresas habilitadas e das decisões que forem tomadas pelo Ministério da Fazenda ao longo do ano.
O Banco Central informou, em seu Relatório de Política Monetária de junho, que o conjunto de medidas adotadas para amenizar o choque dos combustíveis produz impacto fiscal relevante. Além das subvenções, o governo reduziu tributos e criou outros instrumentos emergenciais para diesel, gasolina, gás de cozinha e querosene de aviação.
A autoridade monetária destacou que as ações podem atenuar os efeitos imediatos do petróleo sobre a inflação, mas também aumentam as despesas públicas. O resultado fiscal dependerá da duração das medidas e das fontes utilizadas para compensar a perda de receita ou o aumento dos gastos.
Novo modelo substitui parte das medidas anteriores
A subvenção ao diesel regulamentada em junho sucedeu mecanismos criados pelas Medidas Provisórias nº 1.340 e nº 1.349, editadas em março e abril de 2026.
O regime anterior utilizava preços de referência e de comercialização calculados para diferentes regiões e tipos de operação. Segundo o governo, essa metodologia aumentava a complexidade da apuração e tornava o pagamento mais burocrático.
O novo sistema elimina a necessidade de seguir uma tabela prévia de preços. A empresa poderá definir sua política comercial, desde que deduza integralmente a subvenção ao diesel do valor que seria cobrado sem o benefício.
Para impedir o recebimento simultâneo de dois subsídios sobre o mesmo volume, o produtor ou importador que participava das regras anteriores deverá solicitar a interrupção da habilitação antes de ingressar no novo regime.
Os direitos referentes às vendas já realizadas sob os programas anteriores serão preservados. A vedação alcança apenas a sobreposição de benefícios sobre as mesmas operações.
A mudança também procura facilitar a entrada de importadores. Em períodos de instabilidade internacional, a diferença entre o preço externo e o preço praticado no mercado brasileiro pode desestimular compras no exterior, reduzindo a concorrência e ampliando o risco de restrição da oferta.
Ao compensar parte do custo, o governo busca manter economicamente viável a importação e, ao mesmo tempo, limitar o repasse da alta internacional para a cadeia doméstica.
Petrobras aderiu ao programa sem reduzir preço líquido
A Petrobras (PETR4) aprovou a adesão à subvenção ao diesel no início de junho. A companhia anunciou um desconto de R$ 1,12 por litro associado ao programa federal, mas promoveu simultaneamente um ajuste de igual valor em seu preço de referência.
Com os dois movimentos, o preço líquido médio cobrado pela estatal das distribuidoras permaneceu inalterado em R$ 3,30 por litro naquele momento.
A operação mostrou que a subvenção ao diesel não pode ser interpretada isoladamente como uma redução automática de preços. O resultado efetivo depende do preço que seria praticado pela empresa na ausência do benefício.
Segundo a Petrobras (PETR4), a adesão preservou a flexibilidade de sua estratégia comercial diante da volatilidade do petróleo e do câmbio. A empresa afirmou que considera participação de mercado, utilização das refinarias e rentabilidade nas decisões sobre os combustíveis.
Para importadores, a subvenção pode funcionar como compensação diante da alta do produto no mercado internacional. Para produtores nacionais, pode reduzir a necessidade de transferir imediatamente a elevação das cotações externas aos preços internos.
Do ponto de vista do consumidor, o impacto precisa ser acompanhado por meio dos preços médios cobrados nas refinarias, distribuidoras e bombas. Alterações nas margens comerciais ou em outros componentes do preço podem absorver parte do desconto concedido na primeira etapa.
Diesel influencia frete, alimentos e inflação
A preocupação do governo com a subvenção ao diesel decorre da dependência brasileira do transporte rodoviário. Grande parte dos alimentos, produtos industriais, matérias-primas e mercadorias consumidos no país circula por caminhões.
Uma alta expressiva do combustível aumenta os custos das transportadoras e dos caminhoneiros autônomos. Parte dessa elevação tende a ser repassada ao valor dos fretes e, posteriormente, aos preços pagos por empresas e consumidores.
O agronegócio também possui elevada exposição ao diesel. O combustível é utilizado em máquinas agrícolas, colheitadeiras, tratores e no transporte da produção entre fazendas, armazéns, terminais ferroviários e portos.
Na mobilidade urbana, o diesel representa parcela importante do custo dos sistemas de ônibus. Uma elevação persistente pode pressionar tarifas ou exigir aportes adicionais dos governos municipais e estaduais.
Por isso, a subvenção ao diesel possui efeitos que vão além do mercado de combustíveis. A medida procura conter uma fonte de pressão inflacionária com capacidade de alcançar alimentos, serviços, transporte público e produção industrial.
O efeito sobre a inflação dependerá do repasse ao longo da cadeia. A fiscalização das notas fiscais permite verificar o desconto entre produtores, importadores e distribuidores, mas não estabelece um controle direto sobre as margens de todos os participantes até a venda no posto.
Custo fiscal acompanhará evolução do mercado internacional
A continuidade da subvenção ao diesel dependerá do equilíbrio entre o controle dos preços, a segurança do abastecimento e o impacto sobre as contas públicas.
Caso as cotações internacionais do petróleo recuem e as condições de importação se normalizem, o governo poderá reduzir ou suspender o benefício. Se a instabilidade permanecer, a pressão política e econômica pela manutenção tende a aumentar.
A possibilidade de revisão a cada dois meses funciona como mecanismo de ajuste. O governo evita assumir antecipadamente uma despesa fixa até dezembro, mas mantém a estrutura necessária para prorrogar a subvenção sem editar um novo decreto para cada quinzena.
Para o setor de combustíveis, a previsibilidade dependerá da antecedência das decisões. O decreto exige comunicação mínima de 15 dias antes de qualquer mudança, período destinado à adaptação dos contratos, estoques e políticas comerciais.
A ANP ficará no centro da execução da medida. Caberá à agência habilitar empresas, verificar preços e volumes, validar solicitações, realizar pagamentos e cobrar a devolução de recursos quando forem identificadas irregularidades.
A eficácia da subvenção ao diesel será medida pela capacidade de preservar a oferta e impedir que a volatilidade internacional seja transferida integralmente ao mercado brasileiro, sem transformar um programa emergencial em despesa permanente de difícil controle.
Fontes da apuração
Decreto nº 12.995, de 8 de junho de 2026, publicado no Diário Oficial da União em 9 de junho. Fonte primária para o valor de R$ 1,12 por litro, os períodos quinzenais, as regras de adesão, a identificação do desconto na nota fiscal, a fiscalização e a possibilidade de revisão do benefício.
Medida Provisória nº 1.363/2026 e Exposição de Motivos nº 1.288/2026. Fontes primárias para os objetivos da medida, a natureza temporária e discricionária da despesa, a substituição dos regimes anteriores e a estimativa inicial de impacto fiscal de R$ 11 bilhões.
Casa Civil da Presidência da República — regulamentação da subvenção ao diesel. Fonte oficial para as regras operacionais, o período de apuração entre junho e dezembro e as obrigações impostas aos produtores e importadores.
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis — página de acompanhamento das subvenções aos combustíveis em 2026. Fonte oficial para os procedimentos de habilitação, preços de referência dos regimes anteriores e informações operacionais destinadas aos agentes econômicos.
Consultoria Legislativa do Senado Federal — Sumário Executivo da MP nº 1.363/2026. Fonte para a análise do caráter temporário do programa, do impacto orçamentário estimado e da possibilidade de alteração após os dois primeiros meses.
Banco Central — Relatório de Política Monetária de junho de 2026. Fonte para a contextualização dos impactos fiscais e inflacionários do conjunto de medidas adotadas no mercado de combustíveis.









