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Grupo Mateus (GMAT3) recebe autuação de R$ 1,28 bilhão da Receita Federal

Receita questiona créditos de ICMS usados na base de IRPJ e CSLL; companhia afirma ter fundamentos jurídicos para contestar cobrança bilionária.

por João Souza
30/06/2026 às 15h17
em Empresas
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(Imagem: Grupo Mateus/Divulgação)

O Grupo Mateus (GMAT3) informou ao mercado que sua controlada Armazém Mateus foi alvo de um auto de infração da Receita Federal no valor de R$ 1,28 bilhão, relacionado à utilização de créditos presumidos de ICMS na apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) nos exercícios de 2022 e 2023. O caso foi divulgado em fato relevante na noite de segunda-feira (29) e adiciona um novo capítulo às discussões tributárias envolvendo incentivos fiscais estaduais e sua repercussão na tributação federal.

Segundo a companhia, a autuação soma R$ 492,89 milhões referentes ao crédito tributário principal e outros R$ 789 milhões relativos a multas e juros. O Grupo Mateus afirmou que discorda da interpretação adotada pelo Fisco, considera possuir fundamentos jurídicos consistentes para defender a regularidade dos procedimentos adotados e classificou a contingência como de perda possível, classificação que, pelas normas contábeis, não exige constituição imediata de provisão financeira.

A divulgação do processo chamou a atenção de investidores por envolver uma das maiores varejistas do Norte e Nordeste do país e por tratar de um tema que há anos mobiliza empresas, Receita Federal e tribunais: o tratamento tributário dos benefícios fiscais concedidos pelos estados por meio do ICMS.

Embora a autuação represente um valor expressivo, o processo ainda se encontra em fase administrativa. Isso significa que a cobrança não é definitiva e poderá ser contestada pela companhia nas instâncias competentes antes de eventual discussão judicial.

Receita questiona tratamento tributário dos créditos presumidos

O centro da controvérsia está na utilização dos chamados créditos presumidos de ICMS, mecanismo amplamente empregado pelos estados para incentivar investimentos, ampliar a competitividade regional e estimular determinados setores econômicos.

Na prática, os governos estaduais concedem benefícios tributários que reduzem a carga efetiva do ICMS incidente sobre determinadas operações. Esses incentivos fazem parte das políticas estaduais de desenvolvimento econômico e são frequentemente utilizados para atrair empresas e estimular a geração de empregos.

A Receita Federal, entretanto, sustenta que parte desses valores não poderia ser excluída da base de cálculo do IRPJ e da CSLL da forma realizada pela Armazém Mateus.

Segundo o auto de infração, a fiscalização entendeu que as exclusões efetuadas entre 2022 e 2023 não estariam de acordo com a legislação tributária federal. Essa interpretação resultou na constituição do crédito tributário agora cobrado da companhia.

O tema não é novo no ambiente corporativo brasileiro. Diversas empresas de capital aberto já enfrentaram discussões semelhantes envolvendo incentivos fiscais estaduais, principalmente após mudanças na legislação e diferentes interpretações sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e da Receita Federal.

Por esse motivo, o caso do Grupo Mateus passa a ser acompanhado atentamente pelo mercado, sobretudo por investidores que acompanham empresas dos setores de varejo, consumo e distribuição.

Companhia afirma que possui fundamentos para contestar a cobrança

No fato relevante encaminhado ao mercado, o Grupo Mateus destacou que, após análise preliminar realizada juntamente com seus assessores jurídicos, concluiu haver fundamentos relevantes para sustentar que a apuração do IRPJ e da CSLL observou a legislação aplicável.

A companhia afirmou ainda que continuará adotando todas as medidas cabíveis para defender sua posição durante o processo administrativo e, caso necessário, também na esfera judicial.

A classificação da contingência como perda possível indica que, na avaliação dos advogados e da administração da empresa, não existem elementos suficientes para considerar provável uma derrota definitiva no processo neste momento.

Pelas normas internacionais de contabilidade adotadas pelas companhias abertas brasileiras, passivos classificados como perda possível normalmente são apenas divulgados nas demonstrações financeiras, sem impacto imediato sobre o resultado contábil.

Essa classificação, entretanto, poderá ser revista futuramente caso o andamento do processo modifique a avaliação jurídica da companhia ou surjam novos elementos relevantes.

Valor da autuação exige atenção do mercado

Embora o processo ainda esteja em fase inicial, o montante envolvido desperta atenção entre investidores.

Os R$ 1,28 bilhão cobrados pela Receita Federal representam um valor expressivo mesmo para uma companhia do porte do Grupo Mateus e tendem a ser incorporados às análises de risco elaboradas por bancos, casas de análise, gestores de recursos e agências de classificação de crédito.

Em companhias listadas na B3, disputas tributárias dessa magnitude costumam ser acompanhadas de perto porque podem produzir reflexos sobre indicadores financeiros, fluxo de caixa, planejamento tributário e percepção de governança corporativa.

Ao mesmo tempo, o fato de o processo ainda estar em fase administrativa reduz a possibilidade de impactos financeiros imediatos. Antes da constituição definitiva do débito, a empresa poderá apresentar impugnações, recursos administrativos e, se entender necessário, recorrer posteriormente ao Poder Judiciário.

Essa sequência processual costuma se estender por vários anos em disputas tributárias de grande porte, especialmente quando envolvem interpretações sobre incentivos fiscais, legislação federal e precedentes dos tribunais superiores.

Discussão tributária reforça atenção sobre riscos fiscais no varejo

A autuação contra o Grupo Mateus (GMAT3) ocorre em um momento em que o mercado financeiro mantém atenção elevada sobre riscos fiscais envolvendo grandes companhias do varejo brasileiro. O setor, intensivo em capital e com margens tradicionalmente apertadas, é especialmente sensível a mudanças de interpretação tributária que podem alterar a previsibilidade de resultados.

No caso específico dos créditos presumidos de ICMS, a discussão envolve uma tensão recorrente entre políticas estaduais de incentivo econômico e a tributação federal sobre o lucro das empresas. Estados utilizam o mecanismo para estimular a atividade econômica regional, enquanto a Receita Federal frequentemente questiona a forma como esses benefícios são refletidos na base de cálculo de tributos federais.

Essa divergência interpretativa tem levado a uma série de disputas administrativas e judiciais no país, afetando empresas de diferentes setores, especialmente aquelas com forte presença em múltiplas unidades federativas, como é o caso do Grupo Mateus.

Impacto potencial depende de desfecho administrativo e judicial

Embora a companhia tenha classificado a contingência como perda possível, o mercado costuma acompanhar com atenção a evolução de processos desse porte, sobretudo quando envolvem valores bilionários.

Caso a autuação seja confirmada em instâncias administrativas ou judiciais futuras, o impacto poderá incluir a necessidade de desembolso relevante, constituição de provisões contábeis e eventual revisão de estratégias fiscais. Em cenários mais adversos, disputas tributárias dessa natureza também podem influenciar a percepção de risco de crédito da companhia junto a instituições financeiras.

Por outro lado, caso o Grupo Mateus obtenha êxito na contestação, o processo poderá ser encerrado sem impacto financeiro material, reforçando a segurança jurídica das práticas contábeis adotadas pela companhia.

Investidores acompanham também a forma como a empresa conduz sua defesa, uma vez que a governança em disputas fiscais é um dos elementos considerados em análises de risco corporativo.

Setor de varejo segue sob escrutínio regulatório e fiscal

O episódio envolvendo o Grupo Mateus se soma a uma série de casos recentes que evidenciam maior rigor na fiscalização tributária sobre empresas de capital aberto. Em um ambiente de maior restrição fiscal e busca por aumento de arrecadação, a Receita Federal tem intensificado a revisão de estruturas de planejamento tributário adotadas por companhias em diferentes segmentos.

No varejo, onde a estrutura de incentivos fiscais estaduais é amplamente utilizada, esse tipo de questionamento tende a permanecer no radar do mercado. Empresas com operações distribuídas geograficamente acabam mais expostas a interpretações divergentes entre esferas estadual e federal.

Para analistas, a recorrência desse tipo de disputa reforça a necessidade de monitoramento contínuo de contingências fiscais nas empresas do setor, especialmente aquelas com crescimento acelerado e forte expansão regional.

Grupo Mateus amplia exposição a risco fiscal em momento de expansão

O Grupo Mateus (GMAT3), uma das maiores redes de varejo alimentar do país, vem mantendo trajetória de expansão nos últimos anos, com ampliação de presença geográfica e diversificação de formatos de loja.

Nesse contexto, a autuação bilionária adiciona uma camada de atenção ao perfil de risco da companhia, ainda que não haja impacto imediato no caixa ou no resultado contábil.

A forma como a empresa conduzirá a defesa administrativa e eventual judicialização do caso será acompanhada de perto por investidores, especialmente diante do potencial de prolongamento do processo e da relevância do valor envolvido.

Autuação de R$ 1,28 bilhão coloca Grupo Mateus no centro do debate tributário

O auto de infração de R$ 1,28 bilhão contra o Grupo Mateus (GMAT3) reforça a complexidade do ambiente tributário brasileiro e amplia a atenção do mercado sobre disputas envolvendo créditos de ICMS e tributação federal.

Com o processo ainda em fase administrativa e possibilidade de contestação nas esferas superiores, o caso deve permanecer no radar de investidores, analistas e autoridades fiscais nos próximos trâmites, à medida que se desenrola a discussão sobre a interpretação da legislação aplicável ao setor varejista.

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