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João Appolinário, da Polishop, tem Passaporte Apreendido pela Justiça em Disputa com Itaú

por João Souza
28/01/2026 às 16h07
em Negócios
João Appolinário Da Polishop Tem Passaporte Apreendido Pela Justiça Em Disputa Com Itaú - Gazeta Mercantil

Renato Pizzutto/Divulgação

Justiça determina apreensão de passaporte de João Appolinário em meio a disputa milionária com Itaú

O cenário jurídico e financeiro que envolve uma das maiores redes de varejo do Brasil ganhou um novo e dramático capítulo nesta semana. A Justiça de São Paulo, através de uma decisão proferida pelo juiz Douglas Ravacci, determinou a apreensão e o bloqueio do passaporte do empresário João Appolinário, fundador e proprietário da Polishop. A medida coercitiva, válida pelos próximos dois anos, atende a uma solicitação do banco Itaú em uma ação de execução de título extrajudicial. O caso lança luz sobre os desafios enfrentados pela companhia em recuperação judicial e a responsabilidade patrimonial de seus sócios.

A decisão judicial não é um evento isolado, mas sim o reflexo de um agravamento na crise de liquidez que atinge as empresas controladas por João Appolinário. A ordem de restrição ao direito de ir e vir internacional do empresário baseia-se na premissa de esgotamento das vias tradicionais de cobrança e na existência de indícios de ocultação de patrimônio ou blindagem financeira, contrastando o padrão de vida do devedor com a inadimplência corporativa.

A Natureza da Dívida e a Responsabilidade Solidária

O cerne da disputa judicial reside em um contrato de empréstimo firmado em 2020, no valor original de R$ 5 milhões. Segundo os autos do processo, a operação financeira previa a quitação em 42 parcelas mensais. No entanto, o fluxo de pagamentos foi interrompido em abril de 2024, gerando um passivo acumulado que, atualizado, ultrapassa a cifra de R$ 1,9 milhão.

O ponto crucial que permitiu ao Itaú direcionar a execução contra a pessoa física de João Appolinário é a figura do “devedor solidário”. Ao assinar o contrato nesta condição, o empresário colocou seu patrimônio pessoal como garantia direta do cumprimento da obrigação, renunciando ao benefício de ordem. Isso significa que, diante da inadimplência da pessoa jurídica (Polishop), o banco credor possui a prerrogativa legal de buscar a satisfação do crédito diretamente nos bens e direitos do sócio avalista.

A estratégia jurídica do Itaú para solicitar a apreensão do passaporte de João Appolinário fundamentou-se no Artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC), que autoriza o magistrado a determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial. O banco argumentou que, apesar das diversas tentativas de localização de ativos financeiros líquidos para penhora, não houve sucesso, configurando uma resistência injustificada ao pagamento.

O Contraste Patrimonial: R$ 170 Milhões versus Inadimplência

Um dos argumentos mais contundentes apresentados pelo credor e acolhidos pelo judiciário refere-se à discrepância entre a situação de insolvência alegada nos processos de execução e a declaração de bens do empresário. Nos autos, foi destacado que João Appolinário declarou ao Fisco um patrimônio pessoal superior a R$ 170 milhões.

Para a Justiça, a existência de um patrimônio robusto em nome de João Appolinário, concomitante à falta de pagamento de uma dívida de R$ 1,9 milhão, sugere uma conduta processual que beira a má-fé ou, no mínimo, o descaso com as obrigações assumidas. A lógica aplicada pelo juiz Douglas Ravacci segue a jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que valida a aplicação de medidas atípicas (como a apreensão de passaporte e CNH) quando o devedor demonstra possuir um padrão de vida incompatível com a alegação de falta de recursos.

A retenção do passaporte de João Appolinário visa, portanto, criar um desconforto pessoal significativo que impulsione o devedor a buscar uma solução para o litígio. Entende-se que viagens internacionais, frequentemente associadas a lazer ou negócios de alto nível, são incompatíveis com a postura de quem alega não ter liquidez para honrar compromissos bancários.

O Contexto da Recuperação Judicial da Polishop

A pressão sobre João Appolinário não pode ser dissociada do momento crítico vivido pela Polishop. A varejista, conhecida por sua inovação em produtos e forte presença em canais de mídia, entrou com pedido de recuperação judicial em 2024. O processo visa reestruturar um passivo circulante elevado e renegociar dívidas com fornecedores e instituições financeiras.

No entanto, a recuperação judicial da empresa não blinda automaticamente o patrimônio dos sócios, exceto em situações específicas onde o plano de recuperação estende a novação das dívidas aos garantidores — o que é frequentemente contestado pelos bancos. No caso de João Appolinário, a execução corre em paralelo ao processo de soerguimento da empresa, demonstrando que os credores, especialmente os grandes bancos privados, estão adotando uma postura agressiva para recuperar créditos antes que a deterioração financeira se aprofunde.

O mercado observa com atenção os desdobramentos, pois a figura de João Appolinário é central para a marca Polishop. A restrição de sua liberdade de locomoção internacional pode impactar negativamente a gestão da empresa, dificultando roadshows, negociações com fornecedores estrangeiros e a busca por novos investidores fora do país.

A Série de Reveses Jurídicos e Penhoras

A decisão desta semana soma-se a uma série de reveses judiciais enfrentados por João Appolinário nos últimos meses. A ofensiva dos credores tem mirado bens de alto valor e a vida pessoal do empresário. Na semana anterior à decisão sobre o passaporte, a Justiça já havia determinado a penhora de bens pessoais que guarnecem os imóveis residenciais de João Appolinário.

Esta outra ação, movida pela empresa Versuni Brasil Ltda. (anteriormente ligada à Philips Domestic Appliances), cobra uma dívida expressiva de R$ 24,9 milhões. O juiz Renan Jacó Mota, responsável por este caso, autorizou a penhora de obras de arte, joias e outros bens suntuosos localizados nas residências do empresário no Jardim Paulista, bairro nobre de São Paulo. A justificativa foi clara: dada a “luxuosidade dos imóveis”, presume-se a existência de bens penhoráveis capazes de amortizar o débito.

Além do Itaú e da Versuni, João Appolinário enfrenta litígios imobiliários. Em agosto de 2024, três imóveis de sua propriedade foram penhorados para garantir o pagamento de aluguéis atrasados de uma loja da Polishop no Shopping Mooca. Essa multiplicidade de ações executivas desenha um cenário de cerco jurídico ao patrimônio pessoal de João Appolinário, indicando que a crise de liquidez da pessoa jurídica contaminou irremediavelmente a esfera da pessoa física.

Análise das Medidas Executivas Atípicas no Direito Brasileiro

A apreensão do passaporte de João Appolinário reabre o debate sobre a constitucionalidade e a eficácia das medidas executivas atípicas. O Supremo Tribunal Federal (STF) já se debruçou sobre o tema (ADI 5941), decidindo pela constitucionalidade do artigo do CPC que permite tais medidas, desde que respeitados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, e que a medida não afronte direitos fundamentais de subsistência.

No caso de João Appolinário, a defesa provavelmente argumentará que a medida é desproporcional e restringe o direito constitucional de ir e vir. Contudo, a tendência dos tribunais paulistas tem sido a de manter tais restrições quando há evidências de ocultação patrimonial ou quando o devedor ostenta sinais exteriores de riqueza enquanto frustra a execução. O fato de João Appolinário possuir um patrimônio declarado de R$ 170 milhões é o principal vetor que legitima a decisão do magistrado, afastando a tese de que a retenção do passaporte seria uma medida punitiva sem finalidade prática.

A medida coercitiva serve como um instrumento de pressão psicológica e social. Para um empresário do porte de João Appolinário, a impossibilidade de viajar ao exterior não é apenas um inconveniente logístico, mas um dano reputacional e um obstáculo operacional. A Justiça aposta que esse custo pessoal será suficiente para forçar a abertura de negociações concretas para o pagamento da dívida com o Itaú.

O Silêncio da Defesa e os Próximos Passos

Até o fechamento desta análise, a defesa de João Appolinário não havia emitido comunicado oficial comentando a decisão de apreensão do passaporte. A estratégia jurídica deve envolver a interposição de recursos, como o Agravo de Instrumento, junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), buscando a reforma da decisão liminar sob o argumento de excesso de execução ou violação de direitos individuais.

Entretanto, a reversão dessas medidas exige, muitas vezes, a apresentação de uma garantia idônea (depósito judicial, fiança bancária ou seguro garantia) no valor da execução. Considerando o volume das dívidas acumuladas — R$ 1,9 milhão com o Itaú, R$ 24,9 milhões com a Versuni, além de outras pendências —, a liquidez imediata para caucionar esses processos parece ser o principal desafio de João Appolinário no momento.

Impactos na Governança e na Imagem da Polishop

A crise reputacional de João Appolinário respinga diretamente na Polishop. Em um processo de recuperação judicial, a confiança dos credores (fornecedores, bancos e trabalhadores) é a moeda mais valiosa. Quando o controlador da empresa é alvo de medidas coercitivas severas por inadimplência, a percepção de risco aumenta, endurecendo as negociações do plano de recuperação.

Investidores e parceiros comerciais tendem a ver com desconfiança a gestão de uma companhia cujo dono está com bens bloqueados e passaporte retido. A narrativa de “empreendedor de sucesso” e “tubarão” dos negócios, cuidadosamente construída por João Appolinário ao longo de décadas, sofre um abalo sísmico. A capacidade da Polishop de se reinventar e sair da crise depende, agora, não apenas de estratégias de vendas, mas da habilidade de seu fundador em estancar a sangria jurídica que ameaça seu patrimônio pessoal.

Perspectivas para o Caso

O desenrolar do caso João Appolinário versus Itaú servirá de termômetro para outras execuções em curso. Se a medida de apreensão do passaporte surtir efeito e levar ao pagamento, é provável que outros credores, como a Versuni e administradoras de shoppings, solicitem providências similares nos respectivos processos.

Por outro lado, se João Appolinário conseguir reverter a decisão nas instâncias superiores sem realizar o pagamento, o caso reforçará a tese da dificuldade de recuperação de crédito no Brasil, onde blindagens patrimoniais muitas vezes superam a força das decisões judiciais de primeira instância.

O que é certo é que o cerco se fechou. Com o passaporte bloqueado por dois anos, penhoras de imóveis e varreduras em busca de bens de luxo, a margem de manobra de João Appolinário reduziu-se drasticamente. A solução para o imbróglio financeiro deixou de ser uma opção estratégica de gestão de passivo para se tornar uma necessidade urgente de preservação da liberdade civil e patrimonial do empresário. A comunidade jurídica e empresarial aguarda os próximos movimentos deste xadrez corporativo, que coloca em xeque a fortuna e o prestígio de um dos nomes mais conhecidos do varejo nacional.

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