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Justiça bloqueia bens de sócios da Fictor após indícios de fraude em investimentos

por Álvaro Lima
05/03/2026 às 14h05
em Economia
Fictor - Gazeta Mercantil

Justiça bloqueia bens de sócios da Fictor após indícios de fraude em captação de recursos

A Justiça de São Paulo determinou, pela primeira vez, o bloqueio de bens dos sócios do grupo Fictor, em meio a investigações sobre irregularidades na captação de recursos financeiros e risco de dilapidação patrimonial. A medida, autorizada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), visa proteger investidores e assegurar que eventuais ressarcimentos possam ser efetivamente realizados.

Indícios de ilicitude e contexto das operações

A decisão da juíza Adriana Sachsida Garcia foi proferida no contexto de uma ação movida por um credor, que questiona operações estruturadas por sociedades em conta de participação (SCPs) e fundos associados à marca Fictor. No despacho, a magistrada destacou que existem “fortes indícios de ilicitude” nas operações investigadas, apontando que o grupo já apareceu relacionado à liquidação extrajudicial do Banco Master e outros episódios sob apuração.

Segundo a juíza, há risco concreto de que os sócios possam se desfazer de bens antes do desfecho do processo, justificando a intervenção judicial para assegurar pagamento futuro a credores. “Há razoável receio de que os executados possam entrar em estado de insolvência ou venham a se desfazer dos bens que futuramente poderiam prestar a garantia de seus credores”, afirma o documento.

Bloqueio de ativos e ferramentas utilizadas

A medida inclui o bloqueio de ativos financeiros vinculados aos réus por meio do SisbaJud, com limite inicial de R$ 50 mil por pessoa, além de pesquisas patrimoniais nos sistemas Renajud e Infojud, para localizar veículos e dados fiscais. Apesar do valor inicial considerado baixo, advogados veem o precedente como relevante para futuras ações envolvendo fraudes financeiras complexas.

O grupo Fictor, em recuperação judicial, acumula dívida superior a R$ 2,7 bilhões, distribuída entre mais de 12 mil investidores por meio das SCPs. A complexidade das estruturas societárias do grupo tem dificultado a rastreabilidade dos recursos, aumentando a atenção do Judiciário sobre a movimentação de bens e ativos financeiros.

Suspeitas de enriquecimento ilícito e abuso de personalidade jurídica

A decisão do TJSP reforça a gravidade das suspeitas, mencionando “fortemente a intenção de enriquecimento ilícito, por meio de fraude perpetrada contra a economia popular”. O processo também investiga indícios de confusão patrimonial e possível abuso da personalidade jurídica das empresas do grupo, o que pode levar à desconsideração da personalidade jurídica. Esse procedimento permitiria atingir diretamente os bens de sócios e pessoas físicas ligadas às operações.

Para o advogado do credor, Vitor Gomes Rodrigues de Mello, a medida representa avanço na proteção de investidores: “O bloqueio dos bens dos sócios demonstra que o Judiciário está atento às manobras de blindagem patrimonial e disposto a ir além da pessoa jurídica quando há indícios claros de fraude e abuso. Trata-se de uma medida essencial para proteger os credores e garantir que o processo não se torne inócuo”.

Impacto da decisão e precedentes jurídicos

Especialistas indicam que a decisão sobre a Fictor cria um marco importante para casos envolvendo grupos econômicos com múltiplas empresas e estruturas complexas de investimento. O bloqueio cautelar de bens mostra que o Judiciário brasileiro pode agir de forma proativa para evitar prejuízos irreversíveis aos investidores, especialmente em situações envolvendo SCPs, fundos e sociedades com histórico de litígios.

Além disso, a ação reforça a necessidade de maior transparência e governança em operações de captação de recursos. Estruturas multicamadas e o uso de veículos societários diversificados, quando mal geridas, podem facilitar abusos patrimoniais e fraudes contra investidores, o que torna a fiscalização judicial ainda mais crucial.

Riscos e medidas preventivas para investidores

O caso da Fictor destaca a importância da diligência prévia antes da realização de investimentos, especialmente em fundos, SCPs e empresas com histórico de litígios ou operações complexas. Investidores são aconselhados a verificar:

  • Solidez jurídica das empresas e fundos

  • Transparência das operações e relatórios financeiros

  • Histórico de recuperação judicial ou ações judiciais pendentes

  • Estruturas societárias e veículos de investimento vinculados ao grupo

A decisão também serve como alerta para gestores de fundos e investidores institucionais sobre a necessidade de monitoramento contínuo de riscos jurídicos e operacionais, reforçando práticas de compliance e governança corporativa.

Perspectivas e próximos passos no processo Fictor

O processo que envolve a Fictor corre em segredo de Justiça, mantendo sigilo sobre detalhes específicos das investigações. Entretanto, a medida de bloqueio de bens dos sócios representa um passo decisivo para a preservação do patrimônio e a eventual reparação de prejuízos.

Advogados e especialistas do mercado financeiro acompanham o desenrolar do caso, destacando que a atuação judicial precoce pode minimizar impactos financeiros e criar precedentes importantes para a proteção de investidores em outros processos envolvendo fraude e abuso de estruturas societárias complexas.

O caso da Fictor reforça a crescente atenção do Judiciário brasileiro a operações financeiras sofisticadas, principalmente quando envolvem múltiplos investidores, grandes somas de capital e risco de dilapidação patrimonial.

Tags: abuso de personalidade jurídicabloqueio de bensEconomiaFictorfraude financeirafundos de investimentoinvestidorespatrimônio bloqueadorecuperação judicialSCPsTJSP

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