O governo federal abriu uma nova frente para enfrentar o endividamento do agronegócio ao publicar, na quarta-feira (15), a Medida Provisória nº 1.376/2026, que autoriza a criação de linhas de crédito destinadas à renegociação de mais de R$ 100 bilhões em dívidas rurais. O programa atenderá produtores e cooperativas que acumularam perdas de safra entre 2019 e 2025, com juros entre 5% e 12% ao ano e prazo de pagamento que poderá chegar a dez anos.
A medida, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), entrou em vigor com a publicação em edição extra do Diário Oficial da União. O texto estabelece as condições gerais do programa, mas a liberação dos recursos ainda dependerá da regulamentação do Conselho Monetário Nacional e da análise individual feita pelos bancos.
O valor de R$ 100 bilhões corresponde ao volume estimado de operações que poderão ser refinanciadas, e não a um desembolso direto do Tesouro Nacional. As linhas serão abastecidas por recursos obrigatórios do crédito rural, fundos constitucionais, fontes equalizadas pelo governo e capital próprio das instituições financeiras.
Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, o impacto anual da medida sobre as contas públicas deverá ficar abaixo de R$ 4 bilhões. A maior parte desse custo virá da equalização dos juros, mecanismo pelo qual a União cobre a diferença entre a taxa paga pelo produtor e o custo financeiro da operação.
Renegociação exige perdas em pelo menos duas safras
A renegociação de dívidas rurais não estará disponível para todo produtor endividado. A regra geral exige que o interessado tenha sofrido perdas em duas ou mais safras entre 2019 e 2025, com redução de pelo menos 30% da renda bruta agropecuária esperada.
As perdas poderão ter sido provocadas por eventos climáticos extremos ou pela queda dos preços dos produtos financiados. A MP menciona secas, estiagens, enchentes, enxurradas, alagamentos, geadas, granizo, chuvas intensas, tornados, ondas de frio e vendavais.
O prejuízo precisará estar relacionado à safra ou à atividade que originou a dívida submetida à renegociação. Não será suficiente demonstrar uma perda genérica na propriedade ou uma redução de receita em outra cultura sem vínculo com o financiamento.
A comprovação deverá ser feita por meio de laudo elaborado por profissional habilitado. Caberá ao Conselho Monetário Nacional definir os procedimentos operacionais e a documentação que será exigida pelas instituições financeiras.
Produtores que enfrentaram perdas mais graves terão condições diferenciadas. Nessa segunda faixa, será necessário demonstrar prejuízos em três ou mais safras, provocados por eventos climáticos, além de redução mínima de 40% da renda bruta esperada.
Juros começam em 5% para agricultores familiares
As taxas da renegociação serão definidas de acordo com o porte do produtor e a intensidade das perdas acumuladas.
Na regra geral, agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, o Pronaf, pagarão juros de 6% ao ano.
Para miniprodutores, pequenos e médios agricultores atendidos pelo Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural, o Pronamp, a taxa será de 9% ao ano. Os demais produtores pagarão 12%.
Nos casos mais graves, com perdas em pelo menos três safras e redução de renda igual ou superior a 40%, as taxas cairão para 5% ao ano no Pronaf, 8% no Pronamp e 11% para os demais produtores.
A diferença busca concentrar o maior subsídio nas propriedades mais atingidas por sucessivos eventos climáticos. Essa categoria foi desenhada especialmente para regiões que enfrentaram repetidas quebras de produção, como áreas afetadas por estiagens prolongadas e pelas enchentes no Rio Grande do Sul.
“É uma linha que vai dar o fôlego necessário para o agricultor brasileiro chegar adiante”, afirmou Durigan após a reunião que fechou o acordo entre o governo, a Câmara dos Deputados e representantes do setor agropecuário.
Limite chega a R$ 8 milhões por produtor
Na faixa destinada aos produtores que perderam duas ou mais safras e tiveram redução de renda de pelo menos 30%, o limite principal será de R$ 400 mil para beneficiários do Pronaf.
Produtores enquadrados no Pronamp poderão contratar até R$ 2 milhões, enquanto o teto para os demais será de R$ 4 milhões.
A MP permite operações complementares quando a dívida superar esses valores. Um agricultor do Pronaf poderá contratar crédito adicional de até R$ 600 mil, mas o saldo excedente será submetido à taxa aplicável ao Pronamp.
No caso dos produtores do Pronamp, será possível obter uma operação adicional de até R$ 2 milhões, com a incidência da taxa cobrada dos demais produtores.
Para quem se enquadrar na categoria de perdas mais severas, os limites principais serão ampliados. O teto chegará a R$ 500 mil no Pronaf, R$ 2,5 milhões no Pronamp e R$ 8 milhões para os demais produtores.
Também haverá possibilidade de crédito complementar nessa faixa. Beneficiários do Pronaf poderão financiar mais R$ 500 mil, enquanto produtores do Pronamp poderão contratar até R$ 1,5 milhão adicional, ambos com taxas correspondentes à categoria imediatamente superior.
Os limites são cumulativos por mutuário, considerando as operações feitas em uma ou mais instituições financeiras. O produtor, portanto, não poderá multiplicar o teto por meio da contratação em diferentes bancos.
Pagamento poderá ser feito em até dez anos
A regra geral estabelece prazo de até oito anos para o pagamento da renegociação. A primeira parcela de amortização do principal vencerá dois anos após a contratação.
A carência não significa suspensão completa dos pagamentos. Durante os dois primeiros anos, o produtor terá de pagar os juros incidentes sobre a operação, embora ainda não precise amortizar o valor principal da dívida.
Para produtores atingidos por perdas mais severas, o prazo será ampliado para até dez anos. A primeira amortização também poderá ocorrer dois anos depois da contratação, com pagamento dos juros durante a carência.
O alongamento reduz o valor das parcelas e procura adequar o fluxo da dívida ao ciclo de recuperação da propriedade. O efeito prático, porém, dependerá da capacidade futura de geração de caixa e do custo acumulado ao longo do contrato.
As linhas deverão ser contratadas em até 120 dias contados da publicação da MP. O prazo curto aumenta a pressão para que o Conselho Monetário Nacional regulamente rapidamente o programa e para que os bancos adaptem seus sistemas.
Custeio, comercialização e investimento estão incluídos
A renegociação alcançará operações de crédito rural de custeio, comercialização e industrialização que tenham sido prorrogadas ou renegociadas até 31 de maio de 2026 e estejam adimplentes no momento da contratação da nova linha.
Também poderão ser refinanciadas operações dessas modalidades contratadas até 31 de dezembro de 2025 que tenham entrado em inadimplência a partir de 1º de janeiro de 2024 e continuassem em atraso em 31 de maio de 2026.
No crédito para investimento, poderão ser incluídas parcelas vencidas ou com vencimento entre janeiro de 2024 e dezembro de 2026. A operação original deverá ter sido contratada até o fim de 2025 e ter permanecido inadimplente na data de corte prevista pela MP.
A medida abrange contratos firmados com recursos do Pronaf, do Pronamp, de outras linhas do Sistema Nacional de Crédito Rural e dos fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Não poderão entrar no programa dívidas que já tenham sido encaminhadas para a Dívida Ativa da União. Também ficam fora valores anteriormente quitados por indenizações do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária ou por seguro rural.
Operações contratadas com determinados recursos do Fundo Social ou ao amparo da Medida Provisória nº 1.314/2025 também estão sujeitas a restrições, para evitar a sobreposição de benefícios públicos.
CPRs inadimplentes entram no refinanciamento
A MP também permite a renegociação de determinadas Cédulas de Produto Rural com liquidação financeira, instrumento amplamente utilizado no financiamento privado do agronegócio.
Os bancos poderão adquirir novas CPRs para liquidar ou amortizar títulos emitidos em favor de instituições financeiras até 31 de dezembro de 2025.
Para entrar no programa, a CPR original deverá ter ficado inadimplente a partir de janeiro de 2024 e permanecido em atraso em 31 de maio de 2026. O título também precisará estar registrado em entidade autorizada pelo Banco Central.
A operação deverá estar relacionada à liquidação de outra CPR e o produtor terá de cumprir os critérios de perdas de safra e redução de renda definidos na medida.
O prazo de reembolso poderá chegar a oito anos. Os recursos poderão vir da poupança rural, de Letras de Crédito do Agronegócio e de outras fontes livres ou direcionadas das instituições financeiras.
A inclusão das CPRs atende a uma das principais reivindicações do setor. Nos últimos anos, parte crescente do financiamento da produção migrou para instrumentos privados, distribuídos entre bancos, revendas, tradings, cooperativas e fornecedores de insumos.
Parcelas próximas do vencimento poderão ser prorrogadas
A MP autoriza os bancos a adiar por até 30 dias o vencimento de parcelas de principal e juros de determinadas operações rurais.
A medida temporária vale para contratos que estavam adimplentes em 14 de julho de 2026 e tinham vencimento previsto para os 30 dias seguintes à publicação da norma.
A prorrogação não será automática nem universal. O financiamento deverá atender aos critérios do programa, e o produtor precisará solicitar a contratação de uma das linhas de renegociação.
Durante o período adicional, a dívida continuará sendo corrigida pelos encargos normais do contrato. A fonte de recursos original será mantida e não haverá necessidade de assinatura de termo aditivo para a extensão.
Segundo o líder do governo na Câmara, Paulo Pimenta (PT-RS), o intervalo permitirá que os produtores preparem os documentos necessários. “O prazo dessas parcelas que estavam vencendo hoje e nos próximos dias dará um fôlego para que os produtores possam apresentar a documentação necessária”, disse.
Bancos continuarão responsáveis pelo risco de crédito
Embora o governo tenha criado as condições do programa, o risco das operações permanecerá com as instituições financeiras.
Cada pedido será submetido às políticas internas do banco, que poderá analisar capacidade de pagamento, histórico do cliente, garantias e viabilidade econômica da propriedade.
A dívida refinanciada será tratada como uma nova operação para efeitos de classificação de risco. O cumprimento dos requisitos legais não assegura, por si só, a aprovação do crédito.
A MP permite a revisão das garantias já vinculadas aos contratos. Elas poderão ser reduzidas quando forem excessivas ou ampliadas quando o banco considerar que o patrimônio oferecido não cobre adequadamente o novo financiamento.
O texto também determina que a adesão à renegociação não poderá impedir a contratação de novos créditos rurais nem justificar a inclusão do produtor ou da cooperativa em cadastros restritivos.
Essa proteção é relevante porque o alongamento da dívida antiga não resolve a necessidade de capital para a safra seguinte. Sem acesso a novos recursos, o produtor poderia refinanciar o passivo e, ainda assim, ficar sem condições de comprar sementes, fertilizantes, defensivos e combustível.
Fundo garantidor terá participação da União
A medida autoriza a União a participar como cotista de um fundo garantidor destinado a operações contratadas por produtores afetados por eventos climáticos.
Segundo Durigan, o governo trabalha com um limite de até R$ 2 bilhões para a constituição do instrumento. Estados, municípios, produtores e instituições financeiras também poderão participar.
O fundo terá natureza privada e patrimônio separado do patrimônio dos cotistas e do administrador. Ele responderá pelas obrigações somente até o limite dos bens e direitos que possuir, sem garantia ou aval direto do Poder Público.
A intenção é reduzir o risco das operações e facilitar a concessão de crédito de médio e longo prazo. A cobertura oferecida pelo fundo poderá diminuir a necessidade de garantias adicionais e limitar o spread cobrado pelos bancos.
Os detalhes ainda dependerão de regulamentação do Poder Executivo, incluindo o valor que será aportado pela União, os limites de cobertura e as regras de elegibilidade.
Acordo evitou votação de projeto mais amplo no Congresso
A publicação da MP encerrou um impasse entre o governo e o Congresso em torno do Projeto de Lei nº 5.122/2023, aprovado pelo Senado em junho e devolvido à Câmara após sofrer alterações.
O projeto aprovado pelos senadores previa condições mais amplas, com juros de 3,5% a 7,5% ao ano, limites de até R$ 10 milhões por beneficiário e uso de recursos do Fundo Social do Pré-Sal.
O texto também autorizava financiamentos de até R$ 50 milhões para associações, cooperativas e condomínios, além de prever carência adicional de até três anos.
O Ministério da Fazenda resistiu ao projeto por causa do custo fiscal e do alcance considerado excessivo. O acordo anunciado pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), retirou a proposta da pauta e transferiu a solução para uma medida provisória negociada com a Frente Parlamentar da Agropecuária.
A MP adotou juros e limites menos favoráveis do que os aprovados no Senado, mas ampliou o atendimento a dívidas relacionadas à queda de preços, incorporou as CPRs e criou a possibilidade de um fundo garantidor.
Bancos e CMN decidirão quanto dos R$ 100 bilhões chegará ao campo
A MP nº 1.376 já produz efeitos legais, mas precisará ser analisada pela Câmara e pelo Senado para ser convertida definitivamente em lei.
Parlamentares poderão apresentar emendas para reduzir juros, ampliar limites ou modificar os critérios de acesso. O texto terá validade inicial de 60 dias, prorrogável por igual período caso a votação não seja concluída.
Antes da apreciação do Congresso, o impacto efetivo dependerá da regulamentação do Conselho Monetário Nacional e da abertura das linhas pelos bancos.
O governo deverá apresentar, até 180 dias depois do encerramento do prazo de contratação, um relatório com o número de operações e os valores efetivamente renegociados.
A MP também prevê punições para produtores, cooperativas e profissionais que apresentarem laudos ou documentos fraudulentos. O beneficiário poderá perder o crédito, devolver os valores recebidos e ficar impedido de contratar operações subvencionadas por até cinco anos.
Com R$ 100 bilhões potencialmente elegíveis, o programa oferece uma saída para produtores pressionados por perdas climáticas, juros elevados e deterioração dos preços agrícolas. O volume que será efetivamente refinanciado, no entanto, será definido pelos laudos apresentados, pela disposição dos bancos em assumir risco e pela capacidade de pagamento de cada propriedade.










