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Operação Janus mira banco clandestino suspeito de lavar dinheiro para o PCC

Gaeco cumpre 18 mandados de prisão e investiga operadores que teriam convertido dinheiro vivo em transferências feitas por empresas e terceiros.

por Daniel Wicker
21/07/2026 às 09h45
em Brasil
Operação Janus Mira Banco Clandestino Suspeito De Lavar Dinheiro Para O Pcc - Gazeta Mercantil - Brasil

O Ministério Público de São Paulo deflagrou nesta terça-feira, 21 de julho, a Operação Janus contra uma rede de operadores financeiros suspeita de movimentar e ocultar dinheiro em benefício do Primeiro Comando da Capital (PCC). A investigação aponta que o grupo recebia grandes quantias em espécie e disponibilizava valores equivalentes por meio de transferências bancárias realizadas a partir de empresas e contas de terceiros, criando uma estrutura informal que funcionaria como um banco paralelo para integrantes da facção.

A ação é conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), com apoio da Polícia Militar. Foram expedidos 18 mandados de prisão preventiva e outros 18 de busca e apreensão pela Vara Estadual de Organizações Criminosas e Lavagem de Bens, Direitos e Valores de São Paulo.

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Até a manhã desta terça-feira, o Ministério Público não havia divulgado o número de prisões efetivamente cumpridas. A Justiça também autorizou medidas patrimoniais para bloquear contas bancárias, aplicações financeiras, imóveis, veículos e outros bens vinculados aos investigados.

O bloqueio de ativos financeiros de pessoas físicas foi autorizado até o limite de R$ 10 milhões por investigado. A medida procura preservar recursos que, segundo a apuração, poderiam ter origem criminosa ou ter sido empregados na movimentação financeira atribuída ao grupo.

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A Operação Janus é um desdobramento das operações Bazaar, Recidere e Salus et Dignitas. As investigações anteriores concentraram-se na atuação do PCC no centro da capital paulista, na exploração de atividades econômicas e no uso de empresas para ocultar receitas associadas ao tráfico de drogas e a outros crimes.

Estrutura convertia dinheiro vivo em saldo bancário

O chamado banco clandestino não funcionava como uma instituição financeira convencional, com agência, correntistas ou produtos bancários próprios. A expressão é usada pelos investigadores para descrever uma rede de operadores que teria assumido tarefas semelhantes às de uma central financeira do crime organizado.

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De acordo com a hipótese investigativa, integrantes da facção ou pessoas ligadas a outras atividades ilícitas entregavam dinheiro em espécie aos operadores. Em vez de depositar diretamente esses recursos em contas associadas aos verdadeiros proprietários, o grupo acionava empresas e terceiros capazes de realizar transferências eletrônicas no valor correspondente.

A pessoa indicada pelo entregador do dinheiro recebia depósitos, Pix, TEDs ou outras transferências provenientes de contas aparentemente desvinculadas da origem criminosa. O dinheiro físico permanecia com os operadores ou era utilizado em outras operações, enquanto o beneficiário recebia recursos já inseridos no sistema bancário.

O objetivo do mecanismo não seria tornar as transferências invisíveis. Pix, TED e depósitos bancários deixam registros e podem ser rastreados pelas instituições financeiras e pelas autoridades. A estratégia investigada consistiria em romper a ligação direta entre quem entregou o dinheiro em espécie, a atividade que gerou os recursos e a conta usada para fazer o pagamento final.

Nesse modelo, uma empresa registrada formalmente poderia transferir dinheiro para determinada pessoa como se estivesse pagando um fornecedor, adquirindo um serviço ou quitando uma obrigação comercial. Para os investigadores, porém, algumas dessas movimentações não teriam relação com atividade econômica real.

Empresas e terceiros teriam ocultado os donos do dinheiro

O uso de contas pertencentes a empresas e pessoas sem ligação aparente com o destinatário adicionaria camadas ao percurso dos valores. Quanto maior o número de intermediários, transferências e justificativas comerciais, mais difícil se tornaria identificar o proprietário original do dinheiro.

A investigação procura determinar quais empresas teriam sido empregadas no esquema, quem controlava efetivamente essas pessoas jurídicas e se houve emissão de documentos para conferir aparência regular às movimentações.

Também está sob apuração a participação dos titulares das contas. A existência de uma transferência, isoladamente, não comprova envolvimento em lavagem de dinheiro. O Ministério Público deverá demonstrar, em relação a cada investigado, se havia conhecimento da origem dos valores, participação deliberada no circuito financeiro ou benefício econômico obtido com a operação.

Segundo as informações divulgadas, os operadores cobravam comissões pela conversão do dinheiro em espécie em transferências bancárias. A taxa funcionaria como remuneração pelo fornecimento das contas, pela disponibilidade de saldo no sistema financeiro e pelo risco assumido na movimentação dos recursos.

A estrutura permitia que os supostos clientes evitassem transportar grandes quantias, depositar dinheiro vivo em contas próprias ou realizar pagamentos diretamente associados aos seus nomes. Ao mesmo tempo, os operadores passariam a concentrar informações sobre devedores, destinatários e valores movimentados por diferentes integrantes da organização criminosa.

Operação reproduzia etapas conhecidas da lavagem de dinheiro

O funcionamento atribuído à rede apresenta características associadas às fases tradicionalmente identificadas no processo de lavagem de dinheiro. A primeira é a colocação, quando recursos provenientes de crimes são introduzidos na economia formal por meio de depósitos, aquisição de bens ou outras operações.

A etapa seguinte é a ocultação, também chamada de dissimulação. Nesse momento, o dinheiro passa por contas, empresas, contratos e sucessivas transferências para dificultar a reconstrução do caminho percorrido e afastá-lo da infração que lhe deu origem.

A última fase é a integração. Depois de circular por diferentes operações, o recurso retorna ao beneficiário com aparência de dinheiro regular, podendo ser usado na compra de imóveis, veículos, participação em empresas, investimentos ou despesas pessoais.

Nem todo esquema percorre essas etapas de forma linear. No caso investigado pela Operação Janus, a entrega de dinheiro em espécie e a disponibilização de saldo por contas de terceiros poderiam concentrar mais de uma fase em uma mesma operação.

O dinheiro entregue fisicamente seria separado de seu proprietário original. O pagamento realizado por uma empresa ou conta intermediária acrescentaria uma justificativa aparente para o recebimento. A comissão remuneraria o operador responsável pela conexão entre os dois lados da transação.

A Lei nº 9.613, que disciplina o combate à lavagem de dinheiro no Brasil, considera crime ocultar ou dissimular a natureza, a origem, a localização, a movimentação ou a propriedade de bens e valores provenientes direta ou indiretamente de infração penal.

Investigação cita operadores e liderança no centro de São Paulo

Entre os nomes citados na investigação está Alexandre Salles Brito, conhecido como Buiu. Ele é apontado pelas autoridades como um dos suspeitos de operar a estrutura financeira usada para movimentar valores de integrantes da facção.

A apuração também menciona Leonardo Monteiro Moja, conhecido como Léo do Moja ou Léo do Moinho. Ele é apontado pelos investigadores como uma liderança do PCC ligada ao tráfico de drogas na Favela do Moinho, na região central da cidade de São Paulo.

As referências feitas pelo Ministério Público representam suspeitas formuladas no curso da investigação e não equivalem a condenações. Caberá à Promotoria apresentar os elementos reunidos e individualizar as condutas atribuídas a cada pessoa.

Os investigados terão direito ao contraditório e à ampla defesa. Não havia manifestação pública das defesas nas fontes consultadas até a publicação desta matéria.

A Operação Janus amplia uma sequência de investigações sobre a presença da facção em atividades econômicas formais. Em apurações anteriores, o Ministério Público apontou o uso de estabelecimentos comerciais e empresas como instrumentos para movimentar receitas do tráfico e dissimular a origem dos recursos.

Na Operação Salus et Dignitas, deflagrada em agosto de 2024, o Gaeco investigou um conjunto de atividades atribuídas ao PCC na região central de São Paulo. A apuração identificou hotéis, restaurante, concessionária de veículos e ferro-velho que, segundo os promotores, teriam sido utilizados na lavagem de dinheiro do tráfico.

Áudios ajudaram a revelar relações dentro da facção

Parte do material que embasou a Operação Janus teria sido obtida a partir de áudios gravados por uma pessoa que participava de reuniões ligadas aos chamados tribunais do crime.

Segundo a investigação, as gravações contêm referências ao histórico prisional de integrantes, vínculos internos, posições ocupadas na organização e normas de conduta adotadas pela facção.

Os tribunais do crime são estruturas clandestinas usadas por organizações criminosas para impor decisões fora do sistema de Justiça. As reuniões podem tratar de acusações internas, dívidas, conflitos pessoais, disputas comerciais ou questões patrimoniais.

A participação de operadores financeiros nessas reuniões é considerada relevante pelo Gaeco porque indicaria que a função atribuída ao grupo não se limitava ao processamento de pagamentos. Os suspeitos também teriam acesso a decisões sobre patrimônio e a relações de confiança mantidas entre integrantes da organização.

Em uma estrutura criminosa, quem controla o fluxo de dinheiro pode adquirir influência sobre diferentes setores. O operador conhece quem entrega recursos, quem recebe, qual valor foi movimentado e a finalidade informada para cada transação.

Esse conjunto de informações pode transformar a área financeira em ponto estratégico para o funcionamento da organização. Ao interromper o serviço dos operadores, a investigação busca atingir não apenas valores específicos, mas a capacidade de circulação e distribuição de recursos.

Disputa por imóveis de luxo entrou na apuração

Um dos episódios examinados envolve uma disputa patrimonial relacionada a imóveis de alto padrão na Riviera de São Lourenço, no litoral paulista.

Segundo a apuração, pessoas envolvidas no conflito teriam recorrido a integrantes da facção para intermediar ou impor uma solução. Operadores financeiros investigados na Operação Janus também teriam participado das reuniões.

O Ministério Público procura esclarecer a origem da disputa, a titularidade dos imóveis, as condições negociadas e se houve transferência de dinheiro ou patrimônio em decorrência das decisões tomadas.

A presença de integrantes de uma organização criminosa em conflitos privados produz efeitos que vão além do caso concreto. Esses mecanismos substituem contratos, decisões judiciais e procedimentos legais por coerção e ameaça, ampliando o controle da facção sobre relações econômicas.

Para os investigadores, a associação entre movimentação financeira e arbitragem clandestina indicaria que a rede oferecia diferentes serviços. Além de converter dinheiro vivo em saldo bancário, o grupo teria participado da administração de interesses patrimoniais e da cobrança de obrigações.

Bloqueio patrimonial tenta impedir dispersão de ativos

As medidas de bloqueio e sequestro de bens cumprem duas funções na investigação. A primeira é impedir que os suspeitos transfiram, vendam ou ocultem o patrimônio antes do encerramento do processo.

A segunda é preservar valores para eventual confisco e reparação, caso a Justiça conclua que os bens foram adquiridos com recursos provenientes de crimes ou utilizados na prática das infrações investigadas.

O bloqueio determinado nesta fase não transfere automaticamente a propriedade dos ativos ao Estado. Trata-se de medida cautelar, sujeita a contestação pelas defesas e à análise posterior do Judiciário.

Os investigados poderão demonstrar a origem lícita dos bens, a ausência de relação com os fatos apurados ou a desproporção das restrições impostas. A manutenção das medidas dependerá dos elementos apresentados no processo.

A busca e apreensão de celulares, computadores, documentos contábeis e registros bancários deverá permitir ao Gaeco confrontar as movimentações financeiras com mensagens, contratos e informações societárias.

A identificação do beneficiário final das transferências será uma das tarefas centrais da nova fase. Os promotores precisarão reconstruir o caminho do dinheiro e verificar se as operações tinham justificativa econômica ou serviam para ocultar recursos atribuídos ao crime organizado.

Operação Janus amplia pressão sobre o núcleo financeiro do PCC

Ao concentrar a ação nos operadores, o Ministério Público procura atingir uma área indispensável à manutenção de organizações criminosas de grande porte. O dinheiro obtido com atividades ilícitas precisa ser armazenado, transferido, convertido e usado sem expor diretamente seus proprietários.

A investigação sustenta que a rede identificada cumpria parte dessas funções ao estabelecer uma ponte entre grandes quantias em espécie e o sistema bancário. O serviço permitiria pagar fornecedores, transferir recursos a integrantes e financiar outras operações sem que os responsáveis aparecessem diretamente como remetentes.

O avanço da Operação Janus dependerá agora da análise dos materiais apreendidos, do rastreamento das contas e da demonstração do vínculo entre as transações e os crimes antecedentes apontados pelo Ministério Público.

A eventual apresentação de denúncia exigirá a individualização da participação de cada investigado. A simples presença em uma empresa, conta ou reunião não basta, por si só, para comprovar lavagem de dinheiro ou integração em organização criminosa.

A ação desta terça-feira abre uma nova frente sobre a infraestrutura econômica atribuída ao PCC em São Paulo. Ao investigar a conversão de dinheiro vivo em transferências bancárias e a participação dos mesmos suspeitos em disputas patrimoniais, o Gaeco procura demonstrar que o núcleo financeiro também exercia influência sobre decisões internas e negócios ligados à facção.

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