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Quando cai o 5º dia útil de março? Veja como fica pagamento do salário

por Gabriel Monteiro
25/02/2025 às 14h37
em Economia
Pagamento De Salários Durante O Carnaval - Gazeta Mercantil

Pagamento de Salários Durante o Carnaval: O Que Você Precisa Saber

O Carnaval, uma das festas mais tradicionais e aguardadas no Brasil, causa mudanças em diversos aspectos da rotina dos brasileiros. Não é diferente para aqueles que dependem do pagamento de salários e benefícios do INSS, com dúvidas sobre os pagamentos durante o feriado. Embora oficialmente o Carnaval só comece no sábado (1º de março), muitos trabalhadores e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm questionado como será o pagamento dos salários, especialmente para os que recebem no 5º dia útil de março.

Pagamento de Salários Durante o Carnaval: Entenda a Regra do 5º Dia Útil

A advogada trabalhista Ana Claudia Moro, do escritório M.A. Santos, Côrte Real Advogados, esclarece que a lei estipula o 5º dia útil como o limite máximo para o pagamento dos salários. Contudo, o Carnaval é um evento cultural de grande impacto, e as regras relacionadas aos feriados e pontos facultativos podem gerar confusão.

É importante observar que a terça-feira de Carnaval não é um feriado nacional, mas sim um feriado local, conforme a legislação de cada município. Além disso, os sábados são considerados dias úteis, mesmo para aqueles contratos de trabalho que não exigem expediente nesse dia.

Diferença entre Feriado e Ponto Facultativo no Carnaval

De acordo com a especialista, o pagamento de salários no Carnaval depende da legislação local. Para as localidades onde a terça-feira de Carnaval não é feriado, o pagamento de salários será realizado até o dia 5 de março, com o expediente bancário iniciando às 12h. No entanto, nos locais onde há a definição de feriado durante o Carnaval, o 5º dia útil será estendido para a sexta-feira, 7 de março.

Em algumas cidades, como São Paulo, a terça-feira de Carnaval não é considerada feriado, mas sim um ponto facultativo. Isso significa que não há prorrogação no pagamento dos salários. Por outro lado, em locais como o Rio de Janeiro, onde o Carnaval é um feriado oficial, o prazo para o pagamento dos salários será adiado para o dia 7 de março.

Regras Específicas para Trabalhadores e INSS

É relevante notar que, embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estipule o limite de 5º dia útil para o pagamento de salários, convenções coletivas de trabalho podem prever regras específicas, incluindo a antecipação do pagamento. Além disso, algumas empresas podem adotar políticas internas que também influenciam o prazo de pagamento durante o Carnaval. A orientação da advogada Flavia Maria Vieira de Oliveira, do escritório Andrade Foz Advogados, é que os trabalhadores busquem informações com o Departamento de Recursos Humanos de suas empresas caso não haja regras específicas.

Se o contrato de trabalho for regido pela CLT e não houver previsão de acordo coletivo ou política interna da empresa, o pagamento dos salários deve ser feito até o 5º dia útil, que este ano cairá na quinta-feira, 6 de março, considerando que o 1º dia útil do mês será no sábado.

A Atuação dos Advogados e Empresas Durante o Período de Carnaval

O advogado Taunai Moreira, sócio e fundador do escritório Bruno Boris Advogados, destaca que, mesmo que o Carnaval não seja um feriado nacional, ele impacta o funcionamento de empresas e órgãos públicos, que podem adotar um ponto facultativo para o atendimento. Essa mudança no funcionamento dos estabelecimentos não altera, no entanto, a contagem do 5º dia útil. As empresas devem se organizar para garantir que o pagamento ocorra dentro do prazo determinado pela legislação trabalhista.

Sergio Pelcerman, sócio da área trabalhista do Almeida Prado & Hoffmann, reforça que, em locais onde o Carnaval é um ponto facultativo, as empresas ainda precisam seguir a norma do 5º dia útil, sem justificativa para adiamento do pagamento. Caso contrário, o trabalhador tem o direito de denunciar qualquer atraso salarial às autoridades competentes, como o Ministério Público do Trabalho (MPT) ou ao sindicato da categoria.

Beneficiários do INSS Durante o Carnaval

Outro aspecto importante a ser observado durante o Carnaval de 2025 diz respeito aos beneficiários do INSS. O Instituto Nacional do Seguro Social decidiu modificar sua rotina de pagamentos para o período de Carnaval.

Para os aposentados e pensionistas do INSS que recebem até um salário-mínimo, os pagamentos serão interrompidos a partir de 28 de fevereiro e retomados no dia 6 de março. Já para aqueles que recebem acima de um salário-mínimo, o pagamento ocorrerá entre os dias 6 e 12 de março, de acordo com o número de benefício de cada beneficiário.

Como Garantir Que Seu Salário Seja Pago no Prazo?

Apesar das variações nas regras de pagamento devido ao Carnaval, o mais importante para o trabalhador é garantir que os pagamentos sejam realizados de acordo com a legislação e as convenções coletivas, caso existam. Caso seu pagamento seja postergado ou haja algum atraso, o trabalhador tem o direito de buscar assistência jurídica e denunciar a irregularidade aos órgãos competentes.

A recomendação dos advogados é que os trabalhadores sempre verifiquem se existem acordos específicos para sua categoria, especialmente no que diz respeito à convenção coletiva. Caso contrário, é essencial que os trabalhadores fiquem atentos ao prazo do 5º dia útil, que em 2025 será afetado apenas pelo ponto facultativo de Carnaval e, em alguns locais, por feriados municipais.

O pagamento de salários durante o Carnaval de 2025 será um tema importante para muitos trabalhadores. De maneira geral, o prazo do 5º dia útil não será alterado, mas a legislação local pode afetar o dia de pagamento. Portanto, é fundamental que o trabalhador esteja informado sobre as regras do município em que reside e sobre as convenções coletivas de trabalho. No caso de dúvidas ou atrasos, é sempre recomendável procurar orientação com profissionais especializados ou com os órgãos responsáveis, como sindicatos ou Ministério Público do Trabalho.

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