A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira, 8 de setembro, para manter o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues do comando da Polícia Federal. Luiz Fux e Nunes Marques acompanharam André Mendonça, autor da decisão cautelar. O julgamento foi interrompido após pedido de vista de Gilmar Mendes.
A suspensão da análise não revoga a ordem. Andrei continua fora da direção-geral da PF, assim como Leandro Almada da Costa permanece afastado da Diretoria de Inteligência Policial, enquanto não houver nova decisão do Supremo.
A controvérsia decorre da produção de relatórios de inteligência que, segundo Mendonça, monitoraram sua atuação e a de outras autoridades. O episódio acrescenta uma nova frente à crise institucional surgida nos desdobramentos das investigações relacionadas ao Banco Master.
Gilmar pede vista após votos de Fux e Nunes Marques
Mendonça determinou os afastamentos na manhã desta terça-feira e solicitou que a medida fosse submetida rapidamente ao colegiado.
Fux, presidente da Segunda Turma, convocou sessão virtual extraordinária e acompanhou o relator. Nunes Marques votou no mesmo sentido.
Gilmar Mendes pediu vista antes do encerramento da votação. Dias Toffoli, quinto integrante da Turma, também participa do julgamento.
O pedido impede a proclamação definitiva do resultado, mas não suspende automaticamente as medidas cautelares já impostas.
Relatórios de inteligência estão no centro da crise
A decisão de Mendonça se baseia em relatórios produzidos pela Polícia Federal entre 3 e 31 de agosto.
Segundo o ministro, os documentos analisaram sua atuação institucional e a de outras autoridades de maneira incompatível com os limites da atividade de inteligência.
Mendonça apontou problemas formais no material, entre eles ausência de identificação adequada de autoria e origem. Também destacou que parte dos documentos trazia ressalvas sobre a confiabilidade das conclusões e restrições quanto à utilização como elemento probatório.
Um dos relatórios indicava circulação restrita e advertia que não possuía valor de prova.
O conteúdo ganhou relevância depois de ser utilizado por Alexandre de Moraes em questionamentos dirigidos contra Mendonça.
A partir daí, a disputa deixou de se restringir às divergências entre ministros do Supremo e passou a alcançar a forma como informações foram produzidas e compartilhadas dentro da Polícia Federal.
Mendonça afirma ter sido monitorado por mais de 30 dias
Na fundamentação da cautelar, Mendonça afirmou ter sido submetido a “monitoramento sistemático” durante mais de um mês.
O advogado-geral da União, Jorge Messias, também teria sido objeto de análises.
Segundo o ministro, os documentos chegaram a formular hipóteses sobre decisões de autoridades a partir de elementos pessoais e religiosos. Mendonça contestou especificamente uma referência a uma suposta “matriz religiosa comum” entre ele e Messias.
Para o relator, esse tipo de análise extrapola a finalidade legítima de um relatório de inteligência.
A conclusão de que houve monitoramento irregular corresponde ao entendimento apresentado por Mendonça na decisão. Eventuais crimes, infrações administrativas e responsabilidades individuais ainda dependerão de investigação.
Corregedoria terá de identificar responsáveis
Mendonça determinou que a Corregedoria da Polícia Federal instaure procedimentos de natureza penal e administrativo-disciplinar.
As apurações deverão identificar quem ordenou a produção dos documentos, quais servidores participaram de sua elaboração, para quem foram encaminhados e qual era sua finalidade.
Também deverá ser verificado se existem outros relatórios semelhantes.
O ministro suspendeu ainda a produção e o compartilhamento de documentos de inteligência destinados a analisar atos praticados no exercício das funções de magistrados, integrantes da advocacia pública e autoridades responsáveis pela polícia judiciária.
A investigação, portanto, deverá reconstruir toda a cadeia de produção e circulação do material.
Associação de delegados questiona regularidade dos documentos
A controvérsia provocou reação da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal.
O presidente da entidade, Edvandir Felix de Paiva, questionou a regularidade dos relatórios e afirmou que materiais dessa natureza não deveriam ter circulado externamente da forma como ocorreu.
A manifestação não estabelece responsabilidade individual de Andrei Rodrigues ou Leandro Almada, mas reforça a necessidade de esclarecer a origem dos documentos e os procedimentos adotados dentro da instituição.
Entre os pontos a serem investigados está a existência de uma ordem formal para elaboração do material e quais autoridades tiveram conhecimento de sua produção.
Novo havia pedido prisão preventiva de Andrei
A decisão foi tomada no âmbito de pedidos apresentados pelo Partido Novo ao Supremo.
A legenda solicitou medidas cautelares contra o diretor-geral e, posteriormente, pediu sua prisão preventiva.
Entre os elementos apresentados pelo partido estavam referências encontradas em mensagens relacionadas a Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master.
Mendonça não decretou a prisão.
Optou pela suspensão do exercício das funções e pela abertura de investigações para esclarecer os fatos.
A medida possui natureza cautelar. Andrei não foi condenado, e as suspeitas apresentadas no processo ainda precisam ser comprovadas.
Caso Master amplia tensão entre STF e Polícia Federal
A controvérsia está inserida nos sucessivos desdobramentos das investigações envolvendo o Banco Master e Daniel Vorcaro.
Mensagens apreendidas durante as apurações levantaram questionamentos sobre relações do ex-banqueiro com integrantes de diferentes instituições.
Nesse contexto surgiram divergências envolvendo Alexandre de Moraes, André Mendonça, integrantes da Procuradoria-Geral da República e membros da Polícia Federal.
A crise ganhou nova dimensão quando Moraes utilizou relatório da PF para questionar a atuação de Mendonça. Agora, a própria origem e legalidade desses documentos passaram a ser investigadas.
O presidente do STF, Edson Fachin, também passou a atuar na administração institucional do conflito.
Pedido de vista adia desfecho no colegiado
O processo deverá retornar à Segunda Turma depois que Gilmar Mendes devolver a vista.
Até eventual decisão que modifique a cautelar, permanecem válidas as determinações expedidas por Mendonça.
A Corregedoria, paralelamente, terá de esclarecer se houve uso irregular da estrutura de inteligência da Polícia Federal e apontar os responsáveis pela elaboração e circulação dos relatórios.
O episódio faz com que uma crise inicialmente relacionada às investigações do Banco Master avance sobre a estrutura interna da principal polícia investigativa do país e sobre os limites da atividade de inteligência estatal.
Fontes:
Supremo Tribunal Federal – decisão cautelar de André Mendonça e julgamento na Segunda Turma
Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal – posicionamento sobre a regularidade dos documentos
Partido Novo – pedidos apresentados ao STF relacionados a Andrei Rodrigues








