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Suzane von Richthofen busca herança de R$ 5 mi do tio; entenda o caso

por Aparecida Garcia - Repórter
14/01/2026
em Gente, Destaque, News
Suzane Von Richthofen Busca Herança De R$ 5 Mi Do Tio; Entenda O Caso - Gazeta Mercantil

Disputa Patrimonial: Suzane von Richthofen pleiteia espólio de R$ 5 milhões após falecimento do tio e abre nova frente jurídica

O cenário sucessório brasileiro depara-se, mais uma vez, com um caso que entrelaça o direito civil, a gestão de grandes patrimônios e a memória de um dos crimes mais notórios da história nacional. A recente morte do médico Miguel Abdala Netto, ocorrida no Campo Belo, zona sul de São Paulo, desencadeou uma disputa imediata pelo controle de um espólio avaliado preliminarmente em R$ 5 milhões. No centro desta nova lide jurídica está Suzane von Richthofen, que, apesar de ter sido deserdada pelos pais, articula estratégias para figurar como herdeira legítima de seu tio materno.

A movimentação de Suzane von Richthofen sinaliza um entendimento aguçado das brechas e especificidades do Código Civil Brasileiro. Poucos dias após o óbito e antes mesmo da conclusão dos laudos periciais definitivos, ela tentou assumir as rédeas burocráticas do pós-morte, um gesto que, no direito sucessório, é frequentemente interpretado como uma tentativa de legitimação na figura de inventariante. Contudo, barreiras familiares e a presença de uma possível companheira do falecido adicionam camadas de complexidade a um processo que promete ser longo e litigioso nas varas de família.

O Conflito Administrativo e a Tentativa de Inventariança

A cronologia dos fatos revela a urgência com que Suzane von Richthofen tratou a questão. O embate inicial não ocorreu nos tribunais, mas na esfera administrativa, especificamente na 27ª Delegacia de Polícia e no Instituto Médico Legal (IML). Suzane compareceu às autoridades solicitando a liberação do corpo de Miguel Abdala Netto, sob a alegação de ser a parente consanguínea mais próxima e apta a realizar os trâmites funerários.

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Esta ação não é meramente cerimonial. No direito das sucessões, aquele que assume a administração dos fatos imediatos após a morte muitas vezes pleiteia a posição de inventariante — a figura legal responsável por listar bens, pagar dívidas e administrar o patrimônio até a partilha final. Ao tentar liberar o corpo, Suzane von Richthofen buscava estabelecer uma “posse de fato” sobre a gestão da crise familiar instalada.

Entretanto, a estratégia foi interceptada. Silvia Magnani, prima do médico e figura que reivindica o reconhecimento de uma união estável, antecipou-se aos movimentos de Suzane von Richthofen. Magnani realizou os procedimentos legais e organizou um sepultamento discreto em Pirassununga, interior de São Paulo, terra natal da família Abdala. O ato, realizado sem a presença de outros familiares, desenha o primeiro capítulo de um isolamento que deve se repetir na esfera judicial.

O Perfil do Autor da Herança e o Histórico Familiar

Para compreender a disputa, é necessário analisar a figura de Miguel Abdala Netto. Irmão de Marísia von Richthofen, assassinada em 2002, Miguel foi uma peça-chave na reestruturação da vida de Andreas Richthofen, irmão de Suzane. Após a tragédia, foi ele quem assumiu a tutela do sobrinho mais novo, administrando os bens da família até que Andreas atingisse a maioridade civil.

A ironia jurídica reside no fato de que Miguel Abdala Netto foi um dos principais articuladores do processo de indignidade que excluiu Suzane von Richthofen da herança de seus pais. Em 2015, a Justiça confirmou a decisão que destinou a totalidade do patrimônio do casal Manfred e Marísia — estimado à época em R$ 10 milhões — exclusivamente a Andreas. Miguel, em vida, rompeu todas as relações com a sobrinha.

Agora, com o falecimento do médico, que não deixou filhos (descendentes), pais vivos (ascendentes) e cuja situação conjugal é objeto de disputa, o ordenamento jurídico coloca Suzane von Richthofen novamente na linha sucessória. A ausência de herdeiros necessários diretos abre caminho para os colaterais, categoria na qual os sobrinhos se enquadram.

A Tese Jurídica: Por que Suzane Pode Herdar?

O ponto nevrálgico que sustenta a pretensão de Suzane von Richthofen encontra-se na tecnicidade do instituto da indignidade sucessória. O Código Civil, em seu artigo 1.814, estabelece que são excluídos da sucessão os herdeiros que houverem sido autores, coautores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar.

Juridicamente, a pena de indignidade é personalíssima e restrita à vítima do ato criminoso. Ou seja, a exclusão de Suzane von Richthofen da herança dos pais não se estende, automaticamente, à herança de outros familiares, como tios ou avós, a menos que ela tivesse cometido algum ato indigno diretamente contra eles. Como não há registros de crimes cometidos por Suzane von Richthofen contra Miguel Abdala Netto, sua capacidade sucessória perante o tio permanece, em tese, intacta.

Este vácuo legislativo moral — onde a sociedade vê uma contradição, mas a lei vê uma permissão — é o alicerce da estratégia da defesa de Suzane von Richthofen. Se não houver um testamento deixado por Miguel excluindo-a explicitamente ou destinando a totalidade dos bens a terceiros, a lei a reconhece como herdeira legítima na classe dos colaterais.

O Fator União Estável e a Competência de Silvia Magnani

A maior ameaça às pretensões de Suzane von Richthofen não é o seu passado criminal, mas sim a figura de Silvia Magnani. A prima do médico alega ter mantido uma união estável com Miguel Abdala Netto por 14 anos. Se essa união for reconhecida judicialmente, o cenário sucessório altera-se drasticamente.

Pela jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal (STF), que equiparou a união estável ao casamento para fins sucessórios (declarando a inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil), o companheiro sobrevivente tem preferência na ordem de vocação hereditária em relação aos colaterais. Isso significa que, se Silvia provar a união estável, ela poderá excluir os sobrinhos — tanto Suzane von Richthofen quanto Andreas — da sucessão, herdando a totalidade dos bens.

Portanto, a batalha jurídica que se avizinha não será apenas sobre a aptidão moral de Suzane von Richthofen, mas uma guerra probatória sobre a natureza do relacionamento entre Miguel e Silvia. Suzane von Richthofen terá interesse processual em descaracterizar essa união, tentando provar que se tratava apenas de um namoro ou parentesco, para assim manter-se na linha de sucessão.

O Silêncio de Andreas e a Divisão do Espólio

Outra variável crucial nesta equação é Andreas Richthofen. Hoje com 38 anos, o irmão de Suzane von Richthofen mantém-se recluso e afastado dos holofotes midiáticos. Como sobrinho, ele possui o mesmo grau de parentesco e os mesmos direitos hereditários que a irmã.

Caso a união estável de Silvia não seja reconhecida e não haja testamento, a herança de R$ 5 milhões seria dividida igualmente entre os sobrinhos. Isso forçaria uma nova aproximação jurídica, senão pessoal, entre os irmãos. Andreas, que teve seus bens geridos pelo tio durante anos, ainda não se manifestou nos autos ou publicamente sobre o falecimento ou sobre as intenções de Suzane von Richthofen.

A inércia de Andreas pode, eventualmente, beneficiar Suzane von Richthofen na disputa pela administração do inventário, caso ela demonstre maior proatividade processual. Contudo, é improvável que os advogados de Andreas deixem de habilitá-lo no processo, dada a magnitude do patrimônio envolvido.

A Composição do Patrimônio e a Gestão de Ativos

O valor estimado de R$ 5 milhões engloba, presumivelmente, imóveis, aplicações financeiras e outros ativos acumulados pelo médico ao longo de sua carreira. A disputa pela inventariança, iniciada pelo movimento de Suzane von Richthofen no IML, visa justamente o controle sobre esses ativos durante o trâmite processual.

Quem é nomeado inventariante detém o poder de gerir contas, receber aluguéis, pagar impostos e, crucialmente, ter acesso total à documentação financeira do falecido. Para Suzane von Richthofen, assumir esse papel seria uma vitória estratégica, colocando-a em posição de vantagem na negociação com outros herdeiros ou credores do espólio.

A Justiça, no entanto, tende a ser cautelosa. Diante do conflito de interesses evidente e do histórico da postulante, é possível que o magistrado responsável opte por nomear um inventariante dativo — um profissional neutro, auxiliar da justiça — para gerir os bens até que se defina quem são os reais herdeiros de Miguel Abdala Netto.

O Contexto Social e o Princípio da Saisine

No direito brasileiro, vigora o princípio da Saisine, segundo o qual a herança transmite-se aos herdeiros legítimos e testamentários no exato momento da morte. Isso significa que, tecnicamente, se Suzane von Richthofen for considerada herdeira, ela já é coproprietária do patrimônio desde o instante do óbito do tio, pendendo apenas a formalização da partilha.

Essa imediatez justifica a pressa de Suzane von Richthofen em formalizar sua posição. A demora na abertura do inventário pode acarretar multas fiscais e a deterioração do patrimônio. A estratégia de sua defesa parece ser a de ocupar o espaço legal vago deixado pela morte repentina, testando os limites do sistema judiciário em separar o julgamento moral do julgamento civil.

Perspectivas do Litígio

O caso deve tramitar por anos. A primeira etapa será a verificação da existência de um testamento. Miguel, sabendo do histórico familiar e de seu rompimento com a sobrinha, poderia ter elaborado um documento de última vontade excluindo Suzane von Richthofen da partilha, o que é permitido por lei quando se trata de sobrinhos (herdeiros facultativos). Basta um testamento destinando 100% dos bens a terceiros para que os colaterais sejam afastados.

Se tal documento não existir, a lide se concentrará na Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável Post Mortem movida por Silvia Magnani. Suzane von Richthofen será parte interessada neste processo, atuando como litisconsorte passiva para tentar desprovar a união e garantir seu quinhão.

Conclusão: O Direito frente à Moralidade

A tentativa de Suzane von Richthofen de acessar a herança de seu tio é um teste de estresse para as instituições jurídicas brasileiras. O caso expõe a frieza da letra da lei, que opera com critérios objetivos de parentesco e indignidade, muitas vezes em dissonância com o senso comum de justiça moral.

Para o mercado jurídico e imobiliário, a disputa pelo patrimônio de R$ 5 milhões é um alerta sobre a importância do planejamento sucessório. A ausência de um testamento claro em uma família marcada por tragédias e rupturas cria o ambiente perfeito para litígios longos e custosos, onde o patrimônio muitas vezes é consumido por custas processuais e honorários advocatícios.

Resta aguardar as decisões das varas de família e sucessões de São Paulo. Se Suzane von Richthofen lograr êxito em sua empreitada, o caso servirá como jurisprudência definitiva sobre os limites da indignidade sucessória, reafirmando que, no Brasil, a pena por um crime, por mais grave que seja, não retira do cidadão a sua capacidade civil plena para atos da vida patrimonial futura.

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