O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade nesta quinta-feira (20) impor uma série de restrições à campanha de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República enquanto a Corte analisa se o empresário poderá efetivamente disputar as eleições de 2026. A decisão impede o acesso a recursos públicos de campanha, a participação em debates eleitorais e a realização de propaganda, inclusive no horário gratuito de rádio e televisão.
A medida foi concedida em caráter liminar a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) e permanecerá em vigor até o julgamento do mérito do registro da candidatura. Isso significa que o TSE ainda não tomou uma decisão definitiva sobre a presença de Marçal na eleição presidencial. O processo discute principalmente duas questões: uma condenação por uso indevido dos meios de comunicação social nas eleições municipais de 2024 e dúvidas sobre o cumprimento do prazo legal de filiação ao PRTB.
A decisão produz efeitos imediatos sobre a estrutura da campanha. Além de bloquear recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário, o TSE determinou que Marçal não poderá utilizar a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão nem praticar outros atos de propaganda enquanto a liminar estiver em vigor. A determinação inclui expressamente a participação em debates.
O PRTB também foi comunicado para adotar as providências necessárias ao cumprimento da ordem. Em seu voto, a ministra Estela Aranha, relatora do processo, considerou que existe risco de utilização de recursos públicos e de instrumentos destinados às campanhas por uma candidatura cuja viabilidade jurídica está sendo questionada.
Segundo a relatora, a candidatura, “em análise sumária, mostra-se juridicamente inviável, notadamente pela provável ausência de condição de elegibilidade”. O entendimento foi acompanhado pelos demais ministros. Ao mesmo tempo, o TSE ressaltou que a liminar não representa antecipação do resultado do julgamento definitivo e que Marçal terá oportunidade de apresentar sua defesa, dentro das garantias do contraditório e da ampla defesa.
TSE ainda não decidiu se Marçal poderá ser candidato
A distinção entre a liminar desta quinta-feira e o julgamento definitivo é central para entender o caso. O pedido de registro apresentado pelo PRTB continua formalmente em tramitação no TSE. O que a Corte fez agora foi suspender, provisoriamente, instrumentos normalmente colocados à disposição de uma candidatura enquanto analisa se Marçal reúne as condições legais para concorrer.
O PRTB apresentou o registro no último sábado, 15 de agosto, data-limite estabelecida pelo calendário eleitoral para que partidos, federações e coligações formalizassem as candidaturas das eleições de 2026. A apresentação do pedido, porém, não significa que a candidatura esteja deferida. Depois do protocolo, a Justiça Eleitoral verifica documentação, filiação, condições de elegibilidade e eventuais causas de inelegibilidade.
No caso de Marçal, o Ministério Público Eleitoral apresentou impugnação e pediu que o registro seja rejeitado. Antes mesmo da decisão final, solicitou ao TSE medidas cautelares para impedir a utilização de recursos públicos e dos mecanismos de propaganda eleitoral.
Foi essa parte do pedido que o plenário acolheu nesta quinta-feira.
Na prática, Marçal permanece com um pedido de candidatura sob julgamento, mas fica impedido de executar atos de campanha abrangidos pela decisão até que haja nova determinação judicial.
Condenação de 2024 está no centro da disputa
Um dos principais fundamentos utilizados pelo Ministério Público está relacionado à campanha de Pablo Marçal para a Prefeitura de São Paulo em 2024. O empresário foi condenado em processo envolvendo uma estratégia de disseminação de conteúdo eleitoral nas redes sociais por meio do chamado “concurso de cortes”.
O caso envolveu o incentivo à produção e à distribuição de vídeos favoráveis à campanha, com remuneração ou oferta de prêmios aos participantes. Em dezembro de 2025, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve, por maioria de votos, a inelegibilidade de Marçal por oito anos pela prática de uso indevido dos meios de comunicação social.
Na mesma decisão, o TRE-SP manteve multa de R$ 420 mil por descumprimento de ordem judicial, embora tenha afastado condenações de primeira instância referentes à captação e gastos ilícitos de recursos e ao abuso de poder econômico. A condenação mantida pelo tribunal paulista está sendo discutida em recursos apresentados pela defesa.
É justamente a existência dessa decisão colegiada que sustenta uma das teses apresentadas pelo Ministério Público ao TSE no processo presidencial. Para o órgão eleitoral, os efeitos da condenação alcançam o pleito de 2026 e poderiam impedir Marçal de concorrer até 2032.
A defesa ainda tenta modificar ou suspender os efeitos das decisões judiciais relacionadas ao episódio. Dessa forma, a situação jurídica da candidatura depende não apenas do julgamento do registro presidencial, mas também dos desdobramentos dos recursos referentes às eleições municipais de 2024.
Filiação ao PRTB abre uma segunda frente no processo
Além da condenação eleitoral, existe uma discussão independente sobre a filiação partidária de Marçal. Pela legislação, quem pretende concorrer a um cargo eletivo em 2026 precisava estar com a filiação partidária deferida até 4 de abril, seis meses antes do primeiro turno.
O Ministério Público sustenta que não há comprovação suficiente de que Marçal estivesse regularmente filiado ao PRTB naquela data. Segundo a manifestação apresentada ao TSE, existiriam elementos indicando que ele ainda mantinha vínculo com o União Brasil no período utilizado como referência para a análise da elegibilidade.
A defesa apresenta versão diferente. Marçal sustenta que sua filiação ao PRTB ocorreu dentro do prazo e recorreu à Justiça para obter o reconhecimento do vínculo. Uma decisão judicial permitiu que a filiação fosse registrada com efeitos retroativos, o que abriu caminho para que o partido apresentasse seu nome na disputa presidencial.
Agora, o TSE terá de decidir se essa situação atende às exigências da legislação eleitoral.
O calendário oficial estabelece 4 de abril como data-limite para que candidatos às eleições de 2026 estivessem com domicílio eleitoral e filiação partidária regularizados. Por isso, mesmo que a controvérsia referente à condenação de 2024 fosse superada, a discussão sobre a filiação poderia, isoladamente, influenciar o julgamento do registro.
Decisão atinge momento decisivo da campanha
A liminar ocorre apenas quatro dias depois do início oficial da propaganda eleitoral. Desde 16 de agosto, candidatos estão autorizados a realizar propaganda nas ruas e na internet, dentro das regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
O momento também antecede o começo do horário eleitoral gratuito. Diferentemente da informação de que a propaganda no rádio e na televisão começaria em 30 de agosto, o calendário oficial do TSE estabelece 28 de agosto como início da veiculação referente ao primeiro turno das eleições de 2026.
A restrição também pode afetar diretamente os debates presidenciais programados pelas emissoras durante o período. Como a decisão determina expressamente que Marçal não participe desses eventos enquanto a liminar estiver vigente, eventual convite feito ao candidato deixa de produzir efeito enquanto a ordem judicial permanecer válida.
Esse ponto dá à decisão um impacto político maior do que o simples bloqueio de recursos públicos. Debates e exposição em rádio e televisão costumam representar parte importante da construção de visibilidade das candidaturas nas primeiras semanas da campanha.
O alcance da determinação, contudo, dependerá do tempo que o TSE levar para julgar definitivamente o registro. A própria Corte indicou que pretende analisar o mérito em breve.
Campanha cancela compromissos após decisão
Após a divulgação da decisão do TSE, a campanha de Pablo Marçal informou o cancelamento das agendas previstas para esta quinta-feira.
“Pedimos sinceras desculpas aos colegas de imprensa que estavam com entrevistas agendadas e agradecemos a compreensão de todos”, informou a assessoria do candidato em comunicado divulgado após a decisão.
Até a publicação da decisão, a defesa sustentava que Marçal reunia as condições necessárias para disputar a Presidência e defendia a validade da filiação ao PRTB. O mérito dessas alegações ainda será analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
O processo de registro tramita sob o número RCand 0601586-09.2026.6.00.0000.
O que acontece agora
O próximo passo será a análise definitiva do pedido de registro. Marçal e o PRTB poderão apresentar seus argumentos e documentos, enquanto o Ministério Público defenderá a impugnação apresentada à Corte.
O TSE terá de enfrentar separadamente as duas principais controvérsias. A primeira é determinar os efeitos da condenação mantida pelo TRE-SP sobre a elegibilidade de Marçal em 2026. A segunda é estabelecer se a filiação ao PRTB pode ser considerada válida para cumprir o prazo de seis meses previsto na legislação.
Enquanto esse julgamento não ocorrer ou enquanto a liminar não for modificada por nova decisão, permanecem bloqueados o acesso aos fundos públicos de campanha, a propaganda eleitoral abrangida pela determinação, o horário gratuito de rádio e televisão e a participação de Marçal em debates.
A decisão desta quinta-feira, portanto, não retirou definitivamente Pablo Marçal da eleição presidencial, mas colocou sua campanha em uma situação excepcional: o registro continua sendo analisado pelo TSE, ao mesmo tempo em que os principais instrumentos legais de campanha ficam suspensos.
O desfecho dependerá agora do julgamento do mérito pela Corte Eleitoral. Se o registro for deferido e os obstáculos jurídicos forem superados, as restrições poderão deixar de existir. Caso o TSE acolha a impugnação apresentada pelo Ministério Público, o pedido de candidatura de Marçal à Presidência será indeferido.









